segunda-feira, 16 de março de 2009

Direito à nomeação

Mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça decide: candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. Embora não sejam deliberações definitivas, os precedentes dão um alento aos milhares de concurseiros já aprovados pelo país afora, que continuam esperando a boa vontade dos responsáveis em convocá-los para assumir suas funções. Enquanto isso, o prazo de validade dos concursos vai expirando.
Saiba mais na página do STJ.

2 comentários:

Anônimo disse...

Professor,
Está faltando o Principe Charles no rol de fotos que ilustram o blog.
Fica a sugestão.
Não vai me dizer que você não gosta dele.
Bjs,
Socorro.

Yúdice Andrade disse...

Cara Socorro
Na verdade, não tenho nenhuma opinião específica sobre o Príncipe Charles. Talvez tivesse se alguém soubesse dizer o que de fato ele veio fazer aqui no Brasil, além de gastar dinheiro do contribuinte inglês. Porque para falar de boas intenções, uma videoconferência bastaria. De concreto, não vi nada.
A mim não interessa com quem ele casou, descasou, casou de novo e essas fofocas. No mais, sou antipático à monarquia, por isso não vejo utilidade nessas atuações da realeza, que mais se destinam a aparecer do que a fazer. Aliás, não à toa a expressão para pessoa que reina, mas não governa, é "rainha da Inglaterra".
Se você se referiu a faltar a imagem dele no banner que identifica o blog, informo que o mesmo só apresenta imagens que já foram publicadas em postagens, inclusive as minhas. E Charles nunca apareceu por aqui.
E se você se queixa justamente disso, não vi motivos para falar do príncipe. E se o fizer, não acho que colocarei uma foto da beldade. De orelhudo, por aqui, já basta eu.
Não se aborreça comigo. Volte sempre. Um abraço.