quinta-feira, 26 de março de 2009

Foi bom pro aspirador?

A Justiça do Condado de Saginaw condenou Jason Leroy Savage (29) a três meses de prisão, pelo crime de ato indecente. E em que consistiu a indecência do rapaz? Em "fazer sexo" com um aspirador de pó! Consta que um morador viu o rapaz em "atividade suspeita" num lava-rápido e chamou a polícia, que procedeu à detenção em flagrante.
Minha perplexidade começa já no fato de alguém considerar que enfiar o pênis no orifício de um aspirador de pó possa ser classificado como "fazer sexo", ideia que só entra na minha cabeça se eu tiver, ao menos, duas criaturas vivas participando do fato, sejam seres humanos, cães, cavalos, ovelhas ou outros bichos.
Recordo-me de uma história de infância, sobre um sujeito que teve a grande ideia de introduzir seu membro na saída de água da piscina de um clube. O sistema foi acionado e, com isso, o cara acabou preso, gritando de dor, o que atraiu a atenção de todos. Recuso-me a crer que esse idiota tenha feito sexo com a piscina nem acho que ela, a piscina, formou qualquer opinião a respeito.
Mas o que me causa real perplexidade é que um país com instituições tão avançadas quanto os Estados Unidos ainda preveja tipos penais para condutas como essa fruto, decerto, do inexplicável moralismo que conservam os estadunidenses, mesmo com a fama de devassidão de seus jovens, vendida para gáudio deles mesmos pelo cinema.
Um ato indecente somente poderia constituir crime quando afetasse algum bem jurídico de terceiros (pessoas, obviamente, não aspiradores de pó). Jamais se poderia incriminar uma conduta não lesiva de bens jurídicos ou lesivas de bens pertencentes exclusivamente ao próprio agente. Trata-se de uma regra altamente disseminada no moderno Direito Penal, que costuma ser violada apenas em regimes antidemocráticos.
O moralista Código Penal brasileiro (ainda) prevê uma bobagem chamada ato obsceno (art. 233), com a seguinte redação: "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público". A pena prevista é de três meses a um ano (!!!) de detenção ou multa. Note-se que, no caso, o que se incrimina não é o ato em si seja lá o que for um ato obsceno, sobre o que não há consenso , mas o fato de a safadeza ser feita aos olhos de terceiros, havendo aí o prejuízo ao bem jurídico pudor público, altamente questionável.
À falta de maiores detalhes sobre o caso, quero crer que a lei do Estado de Michigan se assemelhe à brasileira e Savage tenha sido preso por atentar contra o pudor alheio (se foi visto por um morador, é possível que estivesse em local acessível ao público). Mas se ele acreditava estar oculto de todos e apenas por um acidente foi percebido pelo morador (observe-se que este falou em "atividade suspeita", mas não disse qual, permitindo inferir que não era intenção de Savage agredir o pudor de ninguém), então sua conduta jamais poderia ser criminosa, conclusão que seria verdadeira e aplicável no Brasil.
No final das contas, eis aí um exemplo curioso de leis malucas para gente idem.

E aí? Tá a fim?


Acréscimo em 3.11.2009:
Por acaso, acabei de saber que Savage foi condenado a três meses de prisão pelo estupro do pobre eletrodoméstico.

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