- o fim do desacato como crime autônomo (passaria a ser uma modalidade mais grave de injúria);
- a criminalização do uso de telefone celular em presídios, como forma de prevenir os conhecidos golpes de falso sequestro, p. ex. (hoje, o ato constitui falta grave e sujeita o preso a punições disciplinares);
- fusão dos tipos de exploração de prestígio e tráfico de influência (atuais arts. 357 e 352 do Código Penal), com aumento de pena;
- a ampliação do tipo de denunciação caluniosa (atual art. 339 do Código Penal), que passaria a se chamar denunciação falsa e a abranger não apenas acusações mentirosas capazes de fazer alguém sofrer persecução criminal, mas também medidas cíveis, tais como inquérito civil público ou ação de improbidade administrativa;
- aumento das penas dos crimes de favorecimento pessoal e real (arts. 348 e 349);
- incriminação das vítimas que mentirem no processo, incidindo sobre elas as penas do falso testemunho (polêmica, esta).
terça-feira, 8 de maio de 2012
Reforma do Código Penal XI: vem aí o pedido de prorrogação
No site do Superior Tribunal de Justiça, tribunal a que pertence o presidente da comissão que elabora o anteprojeto de novo Código Penal, mais notícias sobre as propostas em discussão, que envolvem, dentre outras:
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