O judiciário — nos Estados Unidos, bem entendido — condenou um indivíduo por abusar do direito de permanecer calado. Durante um julgamento, ele se recusou a responder perguntas banais, tais como sobre possuir um celular ou sobre seu pai estar vivo. A juíza distrital Michelle Leavitt, do tribunal do Condado de Clark (Nevada), classificou a conduta como "mais ridículo exercício da Quinta Emenda" que já vira.
A celebérrima Quinta Emenda à única Constituição dos Estados Unidos, como os senhores certamente sabem, assegura aos cidadãos o direito de não incriminação e a proteção contra diligências de busca e apreensão ilegais, mas tende a ser interpretada como principal recurso de proteção do indivíduo frente aos poderes do Estado.
No Brasil, prerrogativas como essa são absolutizadas. O réu jamais seria condenado aqui.
Pessoalmente, entendo que o direito de permanecer calado não deve ser questionado. Mas sou muito crítico quanto ao direito de não incriminação, nas demais hipóteses. Afinal de contas, o mundo mudou e não estamos mais nos medievos do processo penal. Não precisamos agir como se o acusado fosse, sempre e necessariamente, um pobre coitado diante do poder público, quando sabemos que, muitas vezes, chega a ser o contrário. Daniel Dantas que o diga. Eu concordo que pessoas validamente investigadas não possam negar-se a fornecer digitais, DNA ou se submeter a exame de alcoolemia. Assim dizendo, ponho-me em confronto com muita gente boa com que trabalho e divido minhas inquietações no mundo do Direito Penal. Mas é que chega uma hora em que precisamos dotar a investigação de segurança e credibilidade, no interesse de todos.
No final das contas, todo direito em excesso vira abuso. Pelo menos, é o que penso.
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