domingo, 16 de outubro de 2011
Notas absurdas
Já me manifestei, aqui no blog e em sala de aula, sobre o caráter abusivo da determinação do promotor de justiça militar Armando Brasil, que determinou a prisão em flagrante de todo médico que se recuse a atender pacientes, seja lá qual for o motivo da recusa. Agindo dessa forma, o membro do Parquet exige dos policiais, que estão na linha de frente, o papel de fazer um juízo preliminar de omissão de socorro criminosa, sem que eles possuam aptidão técnica e competência funcional para fazê-lo. Na dúvida, é óbvio, prenderão quem aparecer na frente, para evitar o risco de responsabilização disciplinar e criminal.
Se é verdade que médicos não têm o poder de decidir quem vive ou morre, também é verdade que o Ministério Público não pode assumir de forma apriorística, acrítica e sem conhecimento dos próprios fatos, que um profissional é criminoso.
Para não deixar dúvida de que o MP anda querendo ser mais realista do que o rei, já se está falando em mudar uma interpretação tradicional e passar a considerar que os médicos, pela simples condição de médicos, são garantidores (conceito técnico do Direito Penal) das pessoas que chegam aos hospitais à procura de atendimento (alô, alunos de Penal I!). Somente assim seria possível imputá-los em homicídio por omissão, em vez de omissão de socorro, simplesmente.
E como ameaça pouca é bobagem, a nota já sugere que o crime seja doloso, para que o homicídio seja qualificado (qual seria a qualificadora, mesmo?) e a pena possa chegar ao patamar máximo, 30 anos. O objetivo é causar efeito, sugerindo ao médico que ele, por uma recusa de atendimento, pode ficar 30 anos preso.
É para apavorar qualquer um, não? Desde que, claro, ignore-se que poucos, raros mesmo, são os juízes que aplicam a pena em seu grau máximo. Salvo aquele nosso conhecido, não é, Antônio Graim Neto?
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4 comentários:
Ahhh o nosso velho conhecido...a pena base varia de 29 a 30 anos...mas, felizmente ainda existe o duplo grau, não é?
Detesto aqueles discursos de inflação legislativa, simbólicos, punitivistas que não resolvem nada...mas, bem que podiam aumentar a pena do crime de abuso de autoridade, nem que seja só pra rolar um flagrantezinho, também...
Infelizmente, nem sempre isso ajuda, Antônio...
Penso que o abuso de autoridade - ou mesmo medidas de cunho não criminal - deveriam ser bem intensificadas, sim, para evitar certos disparates que vemos todos os dias, tais como decisões cerceando direitos sem qualquer fundamentação.
Olha só o MP, professor... Preciso falar algo a mais?
Amigos,
atuei por um tempo com esse juiz. Eu sei bem do que vocês falam.
O pior é que não vê que posturas como as suas é que geram o retrocesso. Pelo contrário, tem a pia certeza de que é um verdadeiro justiceiro, quase um Nicholas Marshall. Hehehehe.
Qualquer dia te conto os "causos" Yúdice. :^)
Abraços,
Vlad.
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