Pelo Facebook, meu ex-aluno Adilson Queiroz me mandou esta:
Li a manchete e, juro, o meu cérebro não processou o texto. Tenho a convicção de que o decodifiquei, mas não fui capaz de assimilá-lo. Fiquei um tempo olhando para a tela, relendo a manchete sem passar para o texto de baixo. Aí me veio aquela estranha sensação de ter pegado o atalho errado lá em Albuquerque.
Fiz uma garimpagem pela Internet e percebi que a notícia, divulgada no último dia 10, repercutiu por vários noticiosos. No entanto, eles mencionavam apenas a condenação à prisão domiciliar, sem destacar a possibilidade de prisão por descumprimento, que sugere um tom de deboche. Decidi, então, procurar por ela no Consultor Jurídico, por este possuir conteúdo especializado e costumar noticiar fatos com maior conhecimento de causa, em vez de textos sub-liminares. Encontrei isto. E aí, sim, respirei um pouco aliviado. Porque a matéria esclarece que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a prisão domiciliar por desconhecer que o acusado era morador de rua.
A jornalista Marília Scriboni, que assina a reportagem, corrigiu o seu trabalho, esclarecendo que não houve condenação, ao contrário do que propalado erroneamente pela imprensa comum. No entanto, ela menciona duas vezes no texto que o acusado foi considerado "reincidente", muito embora não haja notícia sobre condenação anterior. Erro crasso da jornalista. A palavra não foi empregada pelo Departamento de Inquéritos Policiais, no excerto que ela transcreve, que alude a "reiteração na prática criminosa". A manifestação do departamento é por conta de "notícias" nesse sentido, sem a devida apuração. Francamente!
No Facebook, minha querida Ana Cláudia Pinho lembrou as palavras do jurista Lênio Streck: "vou estocar comida!" Fantástico! Só fazendo isso, mesmo.
2 comentários:
Eh...eh...eh...
Eu havia visto isso quando saiu a notícia.
"Vou estocar comida"??? A-do-rei!!!
Ficamos sem saber onde nos esconder, não é, Ana. Não vai adiantar a comida se não tivermos os abrigos subterrâneos!
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