Aqui no Brasil, carimbos, certidões, termos, remessas, mandados, oficiais de justiça e o escambau. Enquanto isso, na Inglaterra, um juiz já permitira a citação de um réu em processo civil através do Twitter. Agora, a Corte Superior de Justiça autorizou uma citação através do Facebook.
A citação por meio das redes sociais não é apenas uma questão de jovialidade judicial, mas o reconhecimento de que os tempos são outros e há necessidade de adequação. Pode-se perceber, pela reportagem que li, que o objetivo não é massificar essa forma alternativa de comunicação, mas adotá-la em situações especiais, como as mencionadas: devedor conhecido apenas pelo apelido no Twitter ou dúvida acerca do endereço do réu, após comprovação do seu perfil e de que ele acessa a sua página no Facebook diariamente.
Bom para os ingleses.
2 comentários:
Fosse aqui, estaria se desrespeitando o princípio da dignidade da pessoa humana por violação da privacidade e coisas de sempre que soltam vagabundos às ruas todos os dias.
Das 10h11, sempre fico com pé atrás quando o vocábulo "vagabundos" aparece como elemento do discurso. Mas abstraindo isso, você tem razão quanto à tese de violação da dignidade humana. Aqui no Brasil isso aconteceria, sim.
Mas observe que os precedentes citados não envolvem processos criminais. Estes, em todo lugar do mundo, reclamam cautelas especiais.
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