As duas leis brasileiras mais recentes, hoje, versam sobre questões polêmicas, a última sobretudo. Não à toa, foi difícil a sua aprovação no Congresso Nacional.
Mais simples, a Lei n. 12.527, de 18.11.2001, regulamenta o acesso do cidadão a informações a seu respeito, constante de bancos de dados do poder público, bem como a informação de interesse coletivo, relacionados à conduta dos agentes públicos.
Controversa, mas absolutamente necessária, a Lei n. 12.528, de 18.11.2011, criou a Comissão Nacional da Verdade, "com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional" (art. 1º). Referida comissão é temporária e tem prazo de dois anos para passar a limpo a página infeliz da nossa história que muita gente insiste em manter no obscurantismo.
Por justo motivo é que não pode ser.
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