sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Já que falamos em violência contra a mulher...

A legítima defesa é um instituto que o Direito Penal concebeu em reconhecimento ao instinto de conservação, que é inerente a todos os animais, e também em reconhecimento ao fato de que, mesmo em sociedades altamente desenvolvidas e de serviços públicos eficientes, não seria possível assegurar proteção infalível ao cidadão, 24 horas por dia. Sempre haverá um momento em que ele estará vulnerável. Em âmbito doméstico, isso é mais provável. Assim, quando o indivíduo está sofrendo ou na iminência de sofrer uma agressão injusta (fundamento mencionado no art. 25 do Código Penal brasileiro), pode reagir ao ataque, cometendo violência justificada contra o agressor. Desde que haja necessidade e proporcionalidade na reação, a violência pode implicar até na morte do agressor e mesmo assim não haveria crime.
Coisa bem diferente ocorre na hipótese em que uma pessoa agride outra sem que se possa falar em reação atual a um ataque, mas numa conjuntura em que se possa afirmar que o atacante é, na verdade, uma vítima. Podemos pensar em alguém que sofreu bullying por longo tempo e, um dia, enfim, perde as estribeiras e avança contra o seu molestador. Mas como bullying é um conceito relativamente recente, o melhor exemplo é o da violência doméstica.
Imagine então uma mulher que sofreu todo tipo de maus tratos por parte de seu marido, companheiro ou namorado. Fragilizada física e emocionalmente, um dia ela toma a iniciativa da violência, chegando mesmo a assassinar o homem abusador. Ausente a legítima defesa, teremos que investigar eventuais hipóteses de exclusão da culpabilidade. Mas se a mulher for maior de 18 anos, mentalmente capaz e não estiver sob erro ou coação específica para cometer o ato, sua atitude será juridicamente reprovável e ela deverá responder por seu crime. Mas seria o caso de perguntar: essa mulher não mereceria um tratamento diferenciado? Ela não é uma agressora típica, uma causadora de confusão. Ao contrário, agiu na culminância de um contexto de violência no qual ela estava no polo passivo.
Na Austrália, foi criada uma lei que reduz as penas de quem comete crimes em conjunturas como essa, eliminando o risco de prisão perpétua, prevista em seu ordenamento jurídico-penal. Uma lei concebida para proteger as mulheres australianas. Sabe qual foi o resultado? Desde 2005, quando entrou em vigor, a lei já foi aplicada 19 vezes. Em 17 casos, beneficiou homens.
Os promotores de justiça daquele país falam em "desastre total", mas não será isso uma decorrência natural da regra da isonomia, que constitui preceito constitucional fundamental? Se um homem mata porque está sofrendo violência de sua esposa, companheira ou namorada, não merece o mesmo tratamento?
Imagino o que os defensores dos direitos das mulheres pensarão. Mas o questionamento que sugiro não é um que menospreze a regra da igualdade entre os gêneros, derivado da regra ainda mais ampla da igualdade entre todos os seres humanos. O que eu me pergunto é: se estatisticamente os homens matam muito mais do que as mulheres (presumo que a Austrália seja semelhante ao Brasil nesse particular), como é possível que a tal lei beneficie quase que exclusivamente a eles? Será que as mulheres australianas não estão cometendo o chamado "homicídio defensivo"? Ou será que o sistema de justiça criminal, lá, está negando essa classificação para elas e admitindo para eles?
Creio que a investigação de possível distorção deveria passar por aí.

Saiba mais aqui.

Interpretação constitucional da "Lei Maria da Penha"

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha
Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Ministra Rosa Weber
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.

Ministro Luiz Fux
Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.

“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”

Ministro Dias Toffoli
Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.


Ministra Cármen LúciaA ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.
Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.


Ministro Ricardo Lewandowski
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.


Ministro Gilmar Mendes
Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.


Ministro Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.


Ministro Ayres BrittoPara o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.

Ministro Celso de Mello
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.


Ministro Cezar Peluso
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.

“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso.  “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanos, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

A decisão é importante e seus efeitos não serão simples. Pessoalmente, preocupa-me apenas que a atuação do poder público independentemente da vontade da mulher crie situações de abuso, anulando completamente a vontade individual (nos casos em que se possa dizer que esta existe, claro). Mas nenhum sistema é perfeito. Aguardemos as consequências.

Um possível monitor (3)

Soube ontem, através de terceiros e não dos candidatos à monitoria em minha disciplina, que ao menos três destes deixaram de comparecer às aulas, nesta primeira semana do semestre letivo, para ficar em casa estudando para a prova. Ela será aplicada amanhã, finalmente.
Não endosso integralmente à atitude de faltar às aulas, mas não posso deixar de elogiar o empenho desses estudantes, que decidiram competir a sério, o que nesse contexto implica em capacitar-se. Como o motivo das ausências é um evento único no ano, pode-se perdoá-las.
O fato é que fiquei ainda mais curioso por saber como será o desdobramento desse concurso. É gratificante que os candidatos, cientes de seus concorrentes, percebam a necessidade de se preparar. Acredito que isso expresse um reconhecimento que eles mesmos fazem acerca dos méritos dos colegas, um estado de conhecimento do ambiente acadêmico que todos deveriam possuir.

***

O acadêmico que assumir a monitoria comigo trabalhará junto a duas turmas de Direito Penal II, dentre as três que possuo. Nesse período, abordo com vagar os procedimentos de cálculo (dosimetria, progressão de regime, tempo para livramento condicional, prescrição), o que nem todo mundo conhece e os que conheceram tendem a esquecer (horrível, isso...). Em consequência, logo após a posse o monitor passará por um treinamento, a fim de estar em condições de atender às demandas dos alunos nesses temas específicos.
Eventualmente, esse treinamento pode ser estendido para os demais candidatos, quem sabe.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Um possível monitor (2)

Está tudo pronto para a realização da prova de monitoria 2012 no CESUPA, daqui a dois dias. No início desta semana, foi divulgada a lista de candidatos remanescentes, após a eliminação de uns poucos na fase de análise do histórico escolar. Dois candidatos da minha disciplina foram afastados, por terem média inferior a 7. É sobre isso que desejo escrever.
Alguns alunos pensam que, para ser monitor, o candidato nunca pode ter sido reprovado em disciplina alguma. Não se trata disso, mas apenas de que apresente média 7 em toda a sua vida acadêmica. Longe de ser apenas um número, o 7 simboliza uma condição do aluno, que permite classificá-lo como alguém que cumpriu as exigências mínimas de rendimento em seu curso. Veja-se que eu disse mínimas. O ideal é que o aluno nunca se conforme em ser apenas mediano.
Seria uma iniquidade se um aluno que reprovou em algum momento fosse sumariamente impedido de concorrer a uma vaga de monitor, em definitivo. Além da carga demeritória da medida, seu efeito antipedagógico é claro: não estimula aquele que falhou uma vez a se recuperar. Mas a sistemática como efetivamente é, baseada na média atual do estudante, enseja efeito oposto: aquele que já reprovou percebe que precisará esforçar-se mais, a fim de ter notas acima da média e, com isso, permanecer nela no cômputo geral. Aí sim vemos um estímulo a que o aluno estude mais e apresente melhores resultados.
Por isso, os candidatos excluídos da lista não precisam ficar vexados. Que tomem isso como um incentivo a produzir mais este ano, a fim de que, no próximo, estejam aptos a concorrer. E quem sabe que excelentes monitores não podem ser?

Postagem anterior.

Novos músicos

Para mim, assistir a solenidades de colação de grau é algo certo e recorrente mas, como é de se esperar, praticamente todas de Direito. Ontem, contudo, assisti à formatura dos novos bachareis em Música da Universidade do Estado do Pará, eis que dentre eles estava meu cunhado, José Agostinho da Fonseca Júnior, que se bacharelou em piano  embora o curso se chame Bacharelado em Música, os acadêmicos ganham títulos de acordo com suas especialidades. Lá também havia bachareis em canto, flauta, clarineta, etc.
Fico pensando em como devem ser aulas de um curso superior de Música. As teóricas são mais fáceis de imaginar, porém me pergunto acerca das especializações, ao longo da formação. Seja como for, sem dúvida deve ser maravilhoso aprofundar-se no estudo da mais bela das artes.
A cerimônia, realizada para uns poucos formandos, na Igreja de Santo Alexandre  por si só um cenário artístico foi enxuta e agradável. Começou com o Hino Nacional Brasileiro e terminou com o do Pará, ambos executados pelos próprios colandos, em duos de piano e voz.
Em seu discurso, o orador destacou a união da turma e agradeceu à equipe da universidade por todo o empenho que demonstrou. O juramento, que eu desconhecia, destaca a importância de disseminar a cultura em todos os segmentos sociais, na expectativa de que os músicos possam, através de sua arte, contribuir para o engrandecimento da sociedade. O discurso da paraninfa, erm tom emotivo, a situou como professora, mãe, colega de trabalho e "sobretudo amiga" daquele grupo de acadêmicos.
A vice-reitora da UEPA, Profa. Maria das Graças Silva, representando a reitora, Profa. Marilia Brasil Xavier, fez um discurso ressaltando que ainda são poucos os que alcançam o ensino superior, ainda mais numa instituição pública. Reconheceu que seus alunos ainda enfrentam dificuldades estruturais na instituição, mas que puderam contar com a seriedade da mesma, o que se afinou à manifestação do orador da turma. Gostei bastante da análise que ela fez.
Concluída a parte protocolar, houve um pequeno recital com dois números, sendo o primeiro um duo de piano e clarineta e o segundo, um arranjo sobre "O trenzinho do caipira", de Heitor Villa-Lobos, com a participação de todos os formandos. Uma noite adorável.
Meus melhores votos aos músicos que ontem alcançaram seu grau de bachareis.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Ão e am

Um erro de português que me deixa em pé o pouco cabelo que me resta, apesar de ser muito frequente (ou justamente por conta disso), é a incapacidade que muita gente possui de distinguir verbos que devem ser escritos com a terminação -ão ou -am.
Doi-me nos ossos ler obscenidades como "eles forão chamados" ou "as inscrições seram abertas". O pior é que, prestando atenção, os sons ali produzidos são parecidos, porém não idênticos. Mas num país em que não se consegue assimilar ortografia, louco será quem pense em fonética.

O plural de "tubaram" deve ser "tubarans"...
 Vendo uma reportagem que nada tinha a ver com Língua Portuguesa, e sim com um imenso tubarão-baleia de 12 metros de comprimento achado morto no Mar da Arábia, litoral do Paquistão, deparei-me com uma comentarista lesa, indignada porque os humanos malvados mataram o animal. Lesa porque a matéria informa que o peixe fora encontrado já morto. No meio do texto, a dita cuja comete um barbarismo impressionante: "tubaram".
Como na linha de baixo ela escreve a palavra corretamente, até pode ter sido um erro de menor importância e não uma assustadora convicção de que a grafia era outra. No entanto, dada a disposição das letras no teclado, não se tratou de erro de digitação. Assim, chama a atenção como a garota redigiu incorrendo no erro que apontei acima e que nunca antes vira incidir sobre um substantivo. Se bobear, ela pode até ter dúvida sobre o modo correto de escrever o nome do aludido animal marinho.
Um leitor desavisado ficará pensando que se trata de um verbo  tubar , provavelmente coisa de surfista.

A dona do "tubaram" pode ser encontrada aqui.

Orcas no tribunal

Quem se preocupa com os direitos dos animais e considera que os humanos invadem demais os direitos que aqueles possuem de viver com dignidade talvez apreciem saber que a Corte Distrital de San Diego (Califórnia) admitiu uma ação tendo como autoras, declaradamente, as orcas do famosíssimo parque aquático Sea World.
A ação foi proposta pela organização não-governamental PETA (People for the Ethical Treatment of Animals), três especialistas em mamíferos marinhos e dois ex-treinadores. O objetivo é demonstrar que os animais são tratados como escravos, porque vivem em cativeiro e são obrigados a trabalhar, no caso, fazendo os seus mundialmente conhecidos shows acrobáticos. O fundamento jurídico é a 13ª Emenda à Constituição americana, que proíbe a escravidão  embora de humanos.
Os autores (verdadeiros) da ação a consideram um marco histórico, porque a causa poderia nem ter sido admitida pelo Judiciário, mas o juiz Jeffrey Miller decidiu apreciar a pretensão. Independentemente disso, analistas se mostram reticentes quanto ao desfecho do processo.
No mais, recordo-me vagamente de uma ação judicial, salvo engano aqui no Brasil, para conseguir a liberdade de um gorila (ou chimpanzé, sei lá), que estaria sob cárcere privado em um zoológico. Mas minhas lembranças são muito vagas e nada achei numa consulta rápida à rede mundial.

PS  Pelo amor de Deus, orcas não são baleias!!! Como pertencem à família Delphinidae, na verdade esses cetáceos são parentes mais próximos dos golfinhos do que das baleias. A confusão, acreditam alguns, foi disseminada porque algum retardado, aqui no Brasil, batizou o filme de Michael Anderson (1977) de Orca, a baleia assassina. Seja como for, a Wikipedia afirma que as orcas também são conhecidas como baleias-assassinas, numa provável popularização do equívoco que, de tão exaustivo, foi cometido, inclusive, na reportagem que me fez conhecer este caso, cujo link está abaixo. Alguém dê zero ao jornalista da BBC que escreveu essa besteira.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/bbc/1045070-cinco-orcas-processam-parque-aquatico-por-escravidao.shtml
Leia no site da PETA: http://www.peta.org/b/thepetafiles/archive/2012/02/06/historic-day-for-seaworld-orcas-in-court.aspx

Eu gosto de meninos e meninas

Segundo percebo, a maioria das pessoas que desejam filhos gostariam de ter um casal. Eu mesmo já acalentei esse anelo, numa outra fase da vida. Compreendo que a razão é o desejo de vivenciar duas experiências diferentes. No entanto, se esmiuçarmos a questão, veremos que geralmente existe um dado adicional: o filho varão deve ser o primogênito.
Aposto que a maioria das pessoas que cultiva esse anseio não parou para pensar a respeito e, provavelmente, sustenta inconscientemente os fundamentos dessa preferência que, a meu ver, é patriarcal: o filho homem deve nascer primeiro como uma alegoria de que, na sociedade, o homem deve vir na frente, ser o primeiro a ser visto e ouvido. E, com efeito, numa família, supõe-se que o filho mais velho terá precedência (ao menos cronológica) no nível de liberdade, na aquisição de direitos e mesmo de poderes  inclusive sobre os irmãos menores.
O curioso é que, como homens costumam ser mais resistentes a falar sobre planos de constituir família, normalmente são as mulheres que demonstram essa atávica inclinação. Talvez, de novo inconscientemente, sonhem com o filho mais velho protegendo a irmã menor, o que não deixa de ser também uma concessão aos velhos papeis sociais atribuídos aos sexos.
Se o desejo dessas pessoas se realizasse, a consequência seria que toda garota teria um irmão mais velho para pegar no pé. Que tal, meninas?

PS  O título da postagem remete à canção "Meninos e meninas", da Legião Urbana, que ficou na minha cabeça porque esta manhã escutava suas músicas no carro, como de hábito. Como o texto tratava de gêneros, pensei nisso. Não significa que eu planeje um segundo filho e muito menos que o próximo, se houvesse, seria um menino.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Sobre A Bela e a Fera

Ontem levamos Júlia para ver A Bela e a Fera - 3D (originalmente de 1991) no cinema. Foi apenas o terceiro filme que ela viu no cinema e o segundo que aguentou até o final, administrando as pipocas, porque em Rio ela quis sair assim que as pipocas acabaram...
Gosto muito do filme, que tem um dos melhores roteiros da Disney em sua fase de ressurgimento, que começou em 1989 com A pequena sereia, após anos de marasmo produtivo e declínio econômico. Gosto, apesar dos clichês chatíssimos que o velho Walt adorava: o maniqueísmo, a boa fé quase imbecil dos protagonistas, o vilão que trai o mocinho inocente e provoca a própria morte, porque o mocinho não pode ter sangue nas mãos, sem falar nas sequências de musical tipicamente americano que eu detesto (ainda mais porque, no contexto, aquele efeito caleidoscópio era uma forma de simplificar e baratear a produção). Além disso, os efeitos visuais da época hoje parecem decepcionantes (e mesmo assim a cena da valsa permanece um triunfo) e o 3D é apenas um adereço, já que o filme não foi produzido originalmente assim, portanto sempre fica aquele jeitão de remendo. Mas o tom operístico está lá e por isso continuo gostando, até porque hoje não se faz mais nada assim. Hoje tem que prevalecer o estilo hip hop.
No entanto, a coisa que mais me impressiona em A Bela e a Fera é o quanto a feiticeira responsável por aquela confusão toda é uma tremenda de uma feladiputa. Entenda: a desgraçada já saiu de casa mal intencionada. Alguém com tantos poderes não consegue arrumar um lugar para passar a noite?! E se ela queria apenas abrigo, por que não foi pedir usando sua aparência real? Medro de stupro, por acaso? Não! Ela se disfarçou de mendiga feia porque já sabia o que esperar do príncipe. Ele estava lá, quieto em casa, mas ela foi espicaçá-lo! Forçá-lo a fazer algo errado só porque já pretendia puni-lo. E quando ele dá motivo (porque era, de fato, um tremendo mauricinho mimado, desses que vemos aos montes hoje em dia), o que ela faz? Amaldiçoa todos o que estavam dentro do castelo, embora só houvesse um culpado e os criados fossem não apenas inocentes, mas vítimas do príncipe panaca.
Minha mentalidade jurídica não digere isso...
Os habitantes da aldeia interiorana onde Bela vive com seu pai, discriminado por ser um homem de ciência, são canhestros. Tudo bem que eram moradores de uma zona rural isolada, naqueles tempos distantes, e por isso desconfiavam de tudo que não entendiam e julgavam que o papel das mulheres era ser capacho dos homens. Até dá para entender isso e como eles rejeitam a garota metida a inteligente e que vivia lendo. Seu ícone e portavoz, o ridículo Gaston, explica didaticamente: diz que ela precisa parar de ler senão vai começar a ter ideias. Diz isso em tom afetado e jogando o volume na lama, para não deixar dúvidas. Mas eles podiam ser menos toscos, notadamente as trigêmeas com furor uterino que querem porque querem o único homem interessante (na visão delas) do lugar.
Aliás, esse personagem, Gaston, é o que hoje classificaríamos como metrossexual, mas num nível psiquiátrico. Afinal, seu grau de narcisismo evidentemente alcançou a condição de transtorno mental. Suas atitudes são tão ridículas que ele chega ao ponto de demonstrar a própria masculinidade abrindo a camisa para dizer que não tem vergonha de provar que é peludo por todo o corpo!
Histrionismos à parte, o filme é bom, com certeza. Mas uma coisa sempre me incomodou nele: no final das contas, a mensagem de que a verdadeira beleza precisa ser buscada na alma das pessoas, e não em sua aparência física, acaba se perdendo pelo fato de que Bela até declara amar a Fera, mas o beijo só ocorre depois que ele reassume a sua forma verdadeira. Ela não se casa com a Fera, e sim com um humano com beleza clichê de filme da Disney. Nesse ponto, até aquela droga da franquia Shrek é melhor. Refiro-me ao fato de que o filme nos induz a pensar que a princesa Fiona reassumirá sua forma humana, mas permanece ogra. Então ela diz que achava que voltaria a ser bela, a que Shrek responde: "Mas você está linda!"
Aí sim a tal moral da história funciona. Mas esse mote ruim já existia na versão original do conto, que foi escrito em 1740 por Gabrielle-Suzane Bardot, Dama de Villeneuve, e popularizado por Jeanne-Marie LePrince de Beaumont, numa versão mais enxuta (e melhor, a meu ver) de 1756. Leia o enredo na Wikipedia.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Federalização da educação básica

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) defendeu, em Plenário, nesta sexta-feira (3), a federalização da educação básica brasileira. Para o líder do PDT no Senado, o ensino oferecido aos brasileiros deve ter a mesma qualidade em todas as regiões do país.
Precisamos de uma educação mais igualitária em todo o país, onde não haja diferença no ensino oferecido no Sul e no Norte. E a federalização do ensino fundamental é o melhor caminho para termos mais equilíbrio nas oportunidades oferecidas a toda a população brasileira disse.
Gurgacz observou que, atualmente, as mães exercem atividade profissional e não estão mais tão presentes na educação de seus filhos. Assim, em sua opinião, as crianças precisam ser atendidas pelo Estado, em dois turnos, enquanto os pais trabalham. O senador sugeriu que, num primeiro momento, a medida seja adota em escolas modelo e, depois, implantadas em todo o país.
Nossas crianças precisam da atenção do Estado para que possam ser atendidas em dois turnos em creches e nas escolas, com atividades educativas e complementares, enquanto os pais trabalham. Eu sei o tamanho do desafio e as dificuldades que enfrentaremos para adaptar todas as escolas, mas temos de começar com escolas que sirvam de modelo para a implantação em todo o País, recomendou.
Em aparte, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) ressaltou que a federalização é importante para dar tratamento igualitário a todas as escolas do Brasil, o que as prefeituras e governos estaduais não têm condições de fazer. Com a federalização, observou ele, os melhores profissionais da educação são selecionados e podem receber bons salários.
Em seu pronunciamento, Acir Gurgacz ainda destacou como temas importantes para discussão em 2012 a reforma tributária, o cooperativismo, a produção agrícola e a demarcação de terras indígenas. 
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
 
Será que resolve? Será que ao menos melhora?
No mais, devemos por em termos essa história de não haver diferença "no ensino oferecido no Sul e no Norte". Espero que o senador tenha pretendido dizer diferenças na qualidade do ensino oferecido, e não nos conteúdos, porque a regionalização do conhecimento é importante. Quem não se lembra da velhíssima discussão sobre os métodos pedagógicos e livros didáticos que, aqui no Norte, baseavam-se em exemplos com uvas, pêssegos e outros elementos desconhecidos das crianças locais? Precisamos de livros falando de pirarucu, de puçá, das peculiaridades amazônicas, etc.
Espero, enfim, que seja apenas uma questão de adequação dos argumentos, para evitarmos os detestáveis etnocentrismos que tanto conhecemos.

Esperando por mim

Renato Russo, sempre. Como sempre.

Acho que você não percebeu
Que o meu sorriso era sincero
Sou tão cínico às vezes

O tempo todo
Estou tentando me defender
Digam o que disserem
O mal do século é a solidão
Cada um de nós imerso em sua própria arrogância
Esperando por um pouco de afeição
Hoje não estava nada bem
Mas a tempestade me distrai
Gosto dos pingos de chuva
Dos relâmpagos e dos trovões
Hoje à tarde foi um dia bom
Saí prá caminhar com meu pai
Conversamos sobre coisas da vida
E tivemos um momento de paz
É de noite que tudo faz sentido
No silêncio eu não ouço meus gritos
E o que disserem
Meu pai sempre esteve esperando por mim
E o que disserem
Minha mãe sempre esteve esperando por mim
E o que disserem
Meus verdadeiros amigos sempre esperaram por mim
E o que disserem

Agora meu filho espera por mim
Estamos vivendo
E o que disserem os nossos dias serão para sempre.

Insulto, sem arte

A Arte do Insulto

Justiça paulista proíbe DVD de Rafinha Bastos


Liminar da 2ª Vara Cível da Capital de São Paulo determinou que seja retirado de circulação o DVD A Arte do Insulto do humorista Rafinha Bastos. A ação foi proposta pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) por entender que houve insulto “à honra e à imagem” das pessoas com deficiência intelectual que foram chamadas de “retardados” no vídeo. Cabe recurso.
Com a decisão Rafinha não só terá que retirar o DVD de comercialização, como também tomar as medidas necessárias para que o material não seja veiculado na TV e internet. Após recolher as cópias, ele deve apresentar à Justiça comprovantes de que tomou a providência.
Caso não o faça em 20 dias, a multa diária será de R$ 20 mil. Rafinha também terá que pagar R$ 30 mil por cada menção que fizer a Apae ou portadores de necessidade especiais, de forma de maneira degradante, por palavras, escritos, objetos, gestos ou expressões corporais.
Além disso, o juiz determinou a expedição de ofícios às Lojas Americanas, FNAC, Submarino, Saraiva e Livraria Cultura, para que não comercializem de A Arte do Insulto.
De acordo com os autos, a Apae reclama que em dado momento do show, Rafinha Bastos faz a seguinte piada: “Um tempo atrás eu usei um preservativo com efeito retardante ... efeito retardante ... retardou ... retardou ... retardou ... tive que internar meu pinto na Apae... tá completamente retardado hoje em dia ... eu tiro ele prá fora e ele (grunhidos ininteligíveis).” Durante os grunhidos, ele faz gestos desconexos simulando ter alguma doença mental.
A associação afirma que Rafinha, com o objetivo de obter lucro financeiro pessoal, denegriu de forma violenta e degradante a imagem não apenas da Apae, enquanto instituição, mas de toda a coletividade de pessoas com deficiência intelectual. “A lastimável performance do réu imitando uma pessoa com deficiência intelectual atinge de modo frontal e violento a honra subjetiva das pessoas com tão triste deficiência, degradando-lhes a imagem”.
Ressalta a Apae, que o artigo 1º, III da Constituição Federal traz como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, sendo dever deste mesmo Estado protegê-la em suas diversas esferas, sob pena de ruir em si mesmo.
E, ainda que, o artigo 5º da Carta Magna, em seu inciso X, assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
“Zombar a deficiência alheia, de modo vexatório, humilhante, degradante, não pode ser considerado como arte, não podendo ser, ainda, tolerado o insulto perpetrado e admitido — inexplicavelmente com indisfarçável orgulho — pelo próprio réu”, afirma a Apae. A entidade explica que na instituição não se “internam” órgãos sexuais, “não podendo a pessoa com deficiência ser equiparada a algo inútil, imprestável, como sinaliza com clareza o Réu em sua performance artística aqui verificada ao se referir à genitália ‘retardada’”.
Conclui a Apae que a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. E que, verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa). "Não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado assim o fato, impõe-se a condenação, sob pena de violação ao artigo 334 do Código de Processo Civil", entende a Apae.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2012

Sei que já dei muita atenção a Rafinha Bastos por aqui, ao mesmo tempo que ando preocupado em me tornar um patrulheiro do politicamente correto, o que não é minha intenção. Então reproduzo a notícia acima e, sem maiores subjetividades, digo apenas que a piada, consoante transcrito, nada tem de arte, não; é apenas insulto. Grosseiro, nojento e sem graça.
E tem gente que gosta...

Reconfiguração da malha urbana

Em Belém, o excesso de veículos e a insuficiência da malha viária tornou difícil não apenas mover-se, mas também parar: é bem complicado estacionar em boa parte da cidade. A situação se agravará bastante, agora que a CTBel decidiu proibir o estacionamento em regiões mais estranguladas, além de instituir áreas onde o estacionamento é restrito a idosos ou a deficientes, controladas por cartão.
Se formos pensar com um mínimo de isenção, entretanto, constataremos que os únicos insatisfeitos serão aqueles que precisam estacionar. Os primeiros a se beneficiar com a medida serão os moradores desses locais, que se verão livres de incômodos como garagens bloqueadas, flanelinhas que se acham os donos do pedaço e congestionamentos, que geram barulho e poluição. Os demais beneficiados serão todos os que passarem por essas vias.
Neste ponto, é oportuno frisar que, ao contrário do que pensam uns incautos, tais medidas mão beneficiam apenas quem anda em automóvel próprio. Toda medida que aumenta a fluidez do tráfego beneficia, em tese, todos os usuários da via, alcançando quem depende do transporte público, pessoas que por sinal sofrem bem mais em caso de congestionamento.
A faculdade onde leciono fica na Alcindo Cacela, uma das ruas atingidas pela proibição de estacionamento, embora não no perímetro da instituição. Quase todo dia, para chegar lá, preciso enfrentar um tráfego lento e aborrecido. Agora, vai melhorar bastante, como já comecei a perceber. Outra rua habitual para mim, a 9 de Janeiro, também está no pacote. Nela, o melhor escoamento do tráfego beneficiará quem se dirige ao Hospital Amazônia.
A despeito disso, fica no ar a pergunta: para onde irão esses veículos? Mais uma vez, lembramos da necessidade premente de melhorar o transporte público. Contudo, isso não será suficiente, porque a mentalidade de novo rico do brasileiro conduz a uma adoração por automóveis. Quem tem o seu, se recusa a usar transporte público, por melhor que seja (se fosse). Coisa de pobre, mesmo. Pensando nos meus alunos, que serão bastante afetados pelas mudanças, imagino que poderiam desenvolver o hábito da carona, mas sei que não vai acontecer. Ou seja, estamos apenas mudando os problemas.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Grandes brasileiros

O título desta postagem é evidentemente uma ironia, como convém ao estilo do blog. Deparei-me há pouco com uma entrevista concedida, em julho de 1996, pelo então deputado federal Hildebrando Paschoal, eleito pelo PFL, hoje Democratas. Àquela altura, o sujeito que entrou para a história como "deputado da motosserra", pela mania de esquartejar seus desafetos, ainda não caíra em desgraça e insistia na sua inocência, na pureza do próprio coração e em sua natureza religiosa.
Mas os fatos vieram à tona, o partido o expulsou, o mandato foi cassado e hoje Pascoal, condenado a 88 anos de reclusão, sofre com artrose. A prisão não é fácil nem para os homens de coração puro.
Citei esse monstruoso personagem brasileiro em sala de aula, algumas vezes, para ilustrar o que Zaffaroni chama de criminalização por falta de cobertura. Trata-se da hipótese em que uma pessoa pertencente aos segmentos sociais usualmente imunes à criminalização  como o deputado, que era rico e influente, comandava a Polícia Militar do Acre e possuía um mandato político federal  perde o apoio de seus pares e acaba na prisão. É um exemplo emblemático, que vale a pena ser lembrado, para que pessoas assim não reapareçam na cena política do Brasil.

Leia a entrevista: http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br/2009/09/21/hildebrando-a-vida-e-uma-dadiva-divina/

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Honesta e responsável

Júlia voltou à escola hoje e foi recebida com o carinho habitual.
Leitores do blog do final de 2010 devem se lembrar das postagens sobre o nosso processo de escolha de uma escola para nossa filha  um processo cheio de exigências, realizado por dois educadores altamente preocupados com a qualidade da educação de nossa menina. Escolhemos a tradicional Escola Santa Emília, que tantas gerações já formou em mais de quatro décadas de existência, sempre lembrada pelo modo carinhoso de lidar com as crianças e pelo ênfase na disseminação de valores necessários à vida em sociedade.
Ficamos muito satisfeitos com o trabalho realizado pela equipe da educação infantil da Santa Emília durante o primeiro ano escolar de nossa menina e por isso a mantivemos na escola. Hoje, especificamente, quero destacar um outro aspecto que merece elogios: a clara atuação sem foco nos lucros. O lucro é indispensável, claro, porque se trata de uma atividade econômica, da qual muitas pessoas tiram o seu sustento. Mas se a instituição tivesse por meta principal enriquecer seus donos, nós, pais, sentiríamos isso no bolso. E não é o que acontece.
Tenho dois motivos concretos para a afirmação. O primeiro: a escola oferece a opção de cobrar uma taxa de material para os pais que não prefiram comprá-lo pessoalmente. Listas de materiais são um terror de pais de crianças, mas não foi um problema para nós. A lista é justa no rol dos itens pedidos e nas quantidades. Por questões de tempo, preferimos pagar. O valor cobrado no ano passado foi de 180 reais e, neste, 200.
Já consideramos um valor justo no ano anterior e, agora, com a variação de apenas 20 reais, julgamos que está plenamente de acordo com a variação do preço das mercadorias em questão. Afinal, nós sabemos que, na boca do caixa, tudo está mais caro do que diz a inflação oficial.
O segundo motivo é o valor da mensalidade, que já era baixo, se comparado às escolas ditas de alto padrão da cidade. Salvo engano, para este ano o índice de reajuste é de 7,2%, mas acabei de ser informado acerca da mensalidade 2012 e percebi que ela respeitou esse patamar e, com o desconto pelo pagamento antecipado, fica até abaixo.
Se acrescentarmos a isso o fato de que, ao longo do ano, a escola não fica inventando taxas e contribuições pelos mais variados motivos (só nos pediram que comprássemos ingressos para a festa junina e para o encerramento, nada mais; a escola providenciou o figurino da peça natalina, p. ex.), a conclusão natural é que, graças a Deus, existem instituições privadas onde o capitalismo não é selvagem. Assim, resta tempo para pensar em educação de verdade.

PS  Lembrei que a matrícula já vale como mensalidade do mês de janeiro. Algumas escolas cobram as duas parcelas separadamente, o que faz pesar o orçamento no começo do ano.

Um possível monitor

Texto atualizado em 8.2.2012.

Já escrevi em outras ocasiões acerca do enorme valor que atribuo à monitoria de ensino, no âmbito acadêmico. E nem poderia ser diferente, considerando que eu mesmo sou fruto dessa experiência, tendo atuado por dois anos consecutivos sob a orientação do Prof. Hugo de Oliveira Rocha, na mesma disciplina que hoje leciono.
Sempre fiz questão de ter um monitor ao meu lado. Quando o programa foi implantado no curso de Direito do CESUPA, tive o privilégio de receber um acadêmico e, desde então, salvo por dois anos em que não houve vaga por razões alheias a minha vontade, sempre estive assistido por um estudante, cujo perfil desvelava um maior interesse pelas atividades acadêmicas. Dois deles se tornaram professores da casa, posteriormente, sendo que um permanece conosco, lecionando justamente Direito Penal, além de processo penal.
Outros ex-alunos que foram monitores também estão lá, conosco. Nossa instituição tem o hábito de valorizar a prata da casa, o que considero uma característica muito positiva.
Daqui a onze dias, será realizada a prova do concurso de monitoria 2012. O certame é realizado como uma espécie de minivestibular. Até as regras disciplinares são as mesmas. Quem fica à frente das atividades é a Coordenação de Graduação e não as coordenações de curso, como pensam alguns incautos. Os cursos fazem apenas a intermediação com os professores, para elaboração e correção das provas.
Este ano, observei um significativo aumento de procura. Nunca antes tive tantos candidatos para a minha disciplina: foram 17 inscrições deferidas, mas na fase de análise do histórico escolar o número de candidatos caiu para 15. Esse número só refletirá o que parece se os candidatos realmente comparecerem, pois curiosamente muita gente se inscreve e falta no dia da prova. Não compreendo isso.
Outro aspecto que me chamou a atenção foi o aumento da procura por mulheres. Por alguma razão que não sei explicar, as mulheres parecem menos afinadas ao Direito Penal, pelo menos no que tange à monitoria. A esmagadora maioria dos interessados sempre é composta por homens, mas este ano temos seis acadêmicas no páreo, correspondendo a um terço da lista.
Após três anos auxiliado por Antônio Graim Neto, que entre nós dispensa apresentações, estou na expectativa para conhecer o meu mais novo braço direito. Por isso desejo boa sorte e muito, muito estudo!  para Adrian Silva, Camila de Oliveira, Ian Nogueira, Ítalo Vaz, Janary Valente, Lucas Souza, Luciana Souza, Maíra Domingues, Pedro de Oliveira, Raphaela de Moraes, Rodrigo Silva, Rômulo Moura, Thamires de Oliveira, Tiago Batista e Vanessa Barra. Façam bonito!

Eu quero uma casa no campo

Estou pensando em comprar uma casa para os momentos de lazer. Vi algumas opções, mas estou em dúvida. Minha exigência é que precisa ser um local que permita relaxamento e contemplação. Gostaria que vocês me ajudassem a escolher.
O que acham de relaxar em meio ao verde?



Ou talvez prefiram um estilo mais praiano?




Quem sabe eu opte por apenas uma cabanazinha, para evitar a ostentação:



Estou aceitando outras sugestões também. Abraços.

Pela ordem:

sábado, 28 de janeiro de 2012

Consumidora furiosa

Júlia gosta de brincar no IT Center e adorava um pula-pula que havia lá. Mas o equipamento foi substituído por outro, que também funciona como piscina de bolinhas. E nesse ela não pode brincar, por causa de sua violenta alergia. Desde a mudança, sempre que entra ela se pergunta se o tal pula-pula com bolinhas já foi retirado, porque ela espera rever o antigo. Veio a decoração de Natal e passamos um tempo sem ir lá. Hoje, enfim, demos uma passadinha e ela entrou se fazendo a pergunta de sempre.
Quando se aproximou do pula-pula, viu que era o mesmo das bolinhas. Fechou a cara, cruzou os braços acintosamente e saiu pisando duro, à nossa frente. Eu e Polyana apenas nos entreolhamos. Dali a pouco, ela se virou para nós e disparou, não sem antes erguer o dedo indicador, que abanou no ar:
— Enquanto não tirarem essa porcaria daí... — pensou um tempo, escolhendo a melhor ameaça, e concluiu: — só vou brincar nos outros brinquedos!
Disfarçando o riso, falei que ia procurar alguém da administração para registrar a indignação de uma consumidora fiel. Depois ela se distraiu com os outros brinquedos, mas sei que o problema se repetirá. Então, se por acaso você conhecer os manda-chuvas do IT Center, peça a eles que façam o favor de mandar instalar um pula-pula sem bolinhas no local.
Estou pedindo numa boa. Eles não vão querer que Júlia vá cuidar disso pessoalmente!

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Laerte e seu personagem

Eu gosto do cartunista Laerte digo, de seu trabalho, porque nada sei acerca de sua vida. Quando soube de sua decisão de somente se vestir como mulher, minha única reação foi sorrir. Desconheço sua orientação sexual e, qualquer que seja, achei que ele estava fazendo de si mesmo um personagem, chamando a atenção sobre si. Coisa de artista.
Somente agora soube que ele se tornou um cross dresser, um sujeito que se veste como alguém do sexo oposto e o faz por estilo de vida, com convicção, para exercitar suas liberdades civis e esse blá-blá-blá que, com as devidas adaptações, pretende justificar comportamentos mais ou menos esquisitos, como não comer nada que tenha rosto ou dormir dentro de caixões. Pessoalmente, sigo a regra elementar de que todos somos (ou deveríamos ser) livres para fazer tudo o que não prejudica terceiros e, quanto ao que prejudica o próprio indivíduo, sou bastante flexível. Não me interessa se o sujeito come cocô ou dorme num ninho de plástico-bolha no alto de uma torre de alta tensão. Admito, perverso que sou, que quando um tipo desses se dá mal, solto um sorrisinho malévolo, mas não torço para que isso ocorra.
Acima de tudo, acho que não devemos complicar a vida alheia. E esses alternativos, quando se tornam raivosos e querem lutar pelos direitos que possuem ou acreditam possuir, ensejam polêmicas inúteis. Volto, assim, a Laerte, que após ter sido proibido de usar um banheiro feminino numa pizzaria, decidiu contribuir para o emperramento do Poder Judiciário com mais uma ação equivocada jurando, é claro, que se trata de uma ação afirmativa.
Não gosto de políticas de gênero, o que já me dificulta ter empatia pela iniciativa do cartunista. Mesmo correndo grandes perigos ao dizer isso, o fato é que rejeito o tratamento diferenciado a mulheres, idosos, negros, índios, homossexuais, deficientes, baixinhos-gordos-carecas, alienígenas, jogadores de futebol, fãs de música escrota ou de filmes sobre vampiros gays e adoradores da Veneranda Bromélia que Canta de Madrugada. Acho que todos devemos ser regidos por regras comuns, admitidas tão somente particularidades ditadas pela efetiva necessidade, a ser resolvida com base no bom senso e no ideal de proteção da saúde e da segurança pública. Sei que isso é muito genérico, mas na minha cabeça legitima prioridade de atendimento em filas ou estabelecimentos em geral, para idosos e gestantes, mas não uma política de cotas para negros em universidades.
O tema é muito difícil e não estou aqui para inventar o fogo ou a roda. Sugiro que leiam este ótimo ensaio do blog Para entender Direito, sobre os banheiros de Laerte, que mesmo sem ter essa intenção chega a ser engraçado ao mostrar como, quando as pessoas decidem ser obtusas, criam situações absurdas, ridículas, que nos colocam em encruzilhadas ou becos totalmente sem saída.
Eu acredito na simplicidade e me irrito com as pessoas que tentam dificultar o mundo. E me parece que esse é o caso de Laerte, agora. Se eu fosse o juiz da causa, ele perderia. Sinto falta do mundo onde meninos e homens entravam no banheiro masculino, meninas e mulheres entravam no banheiro feminino, homossexuais entravam no banheiro correspondente ao seu sexo genético e isso era tão simples como deitar na cama, na hora de dormir. Você não pergunta porque deve deitar na cama. Você se deita e dorme, sem que isso vire uma acalorada discussão existencial.

Insensatez e chatice

Humor & Direito

Advogado canadense questiona sisudez do mundo jurídico
Por João Ozorio de Melo


No Canadá, uma grande e conhecida firma de advocacia teve de se submeter a um humilhante pedido oficial de desculpas, na quarta-feira (25/1), por utilizar em um anúncio, em nome do bom humor, um apelido que lhe foi atribuído há alguns anos – e usado até hoje – por estudantes de Direito. A Davies Ward Phillips & Vineberg é chamada pelos estudantes de "Slavies" – um trocadilho com a logomarca da firma, que é apenas DAVIES, com a palavra "slaves", que significa "escravos". Isso porque a firma tem a fama de pegar pesado no trabalho com seus estagiários.
O anúncio na revista estudantil Obiter Dicta, da Faculdade de Direito Osgoode Hall da Universidade de York, feito para recrutar estagiários, só traz a logomarca da firma e um texto curto. Os criadores do anúncio acharam que o trocadilho era apropriado para a mensagem. Na logomarca DAVIES, com letras em branco e fundo em vermelho, riscaram a letra "D" e escreveram, em cima, "SL", em tinta preta – transformando-o em "SLAVIES". O texto dizia: "É APENAS MEIA VERDADE. É verdade que temos padrões rígidos, mas nossos estudantes não apenas trabalham duro, eles também se divertem muito e aprendem muito. Saiba mais em dwpv.com".
Uma carta da Faculdade de Direito ao editor da Obiter Dicta declarou que o anúncio da DAVIES "invocou uma prática vergonhosa, genocida e desumana de trabalho forçado, não pago e permanente (...). O que é mais ofensivo é que o legado do comércio transatlântico de escravos ainda está vivo nas disparidades de acesso ao emprego, à educação, à saúde e à justiça, que os descendentes de escravos ainda sofrem". De uma maneira geral, as reações foram de ultraje, diz o site estudantil do Canadá Law is Cool – um trocadilho de "Law School" (Faculdade de Direito), que significa "A lei é legal". A notícia do Law is Cool foi repercutida pelo ABA Journal (o jornal da ordem dos advogados dos EUA) e pelo site Legal Humour.
Nos Estados Unidos, o juiz Richard Posner, de um tribunal de recursos de Chicago, está sob fogo cruzado por seu gosto por humor e ilustrações gráficas em suas decisões. Ele usou, por exemplo, uma foto de Bob Marley, com suas longas tranças esvoaçando em todas as direções, em um caso que examinou o direito de um prisioneiro, com tranças rastafári, de se recusar a cortar seu cabelo, com base em princípios religiosos. Em outro caso, ele usou uma imagem de uma avestruz, com a cabeça enfiada na areia, e de um homem de terno, também com a cabeça enfiada na areia, para repreender um advogado que ignorou um precedente. O advogado se sentiu ofendido e submeteu uma queixa ao tribunal. A notícia da Reuters foi repercutida pelo site Legal Humour.

Rir é legal
Esses fatos transmitem a ideia de que o humor no Direito é um erro. Mas, o advogado canadense Marcel Strigberger não concorda com isso. Ele se rebelou contra a sisudez do meio jurídico, fundou o Legal Humour e mudou o seu comportamento. Com um jeito de Juca Chaves, ele diz que leva seu trabalho a sério, mas isso não quer dizer que tem de se levar a sério. Para ele, o humor, usado de forma apropriada e nos momentos certos, pode trazer vários benefícios para a prática da advocacia: 1) quebra e libera tensões; 2) cria uma afinidade instantânea entre as pessoas; 3) ajuda a superar medos e fobias na vida profissional e pessoal; 4) melhora a saúde e aumenta a energia para trabalhar.
"A menor distância entre duas pessoas é um sorriso", disse o comediante Victor Borge (que viveu até os 91 anos), citado por Strigberger. Mas, esse é um ensinamento que os profissionais de Direito têm dificuldades de assimilar, ele diz, referindo-se aos canadenses e americanos. Ele diz que criou o Legal Humour quando constatou que existiam muitos sites de piadas de advogados, mas nenhum que destacasse o humor no mundo jurídico. O site traz textos sobre casos engraçados ou ridículos, que correm na justiça, e análises jurídico-humorísticas de fatos cotidianos e históricos. Por exemplo, ele defende a tese de que pais que obrigam crianças a aprender a executar Chopin no piano deviam ser processados por abuso infantil.
Em sua edição de quarta-feira (25/1), ele repercute notícia da MSN News/ Associate Press sobre um prisioneiro de Flagstaff, no estado do Arizona, EUA. Depois de cumprir sua pena, Martin Batieni Kombate se recusou a deixar a cadeia do condado de Coconino. A direção da cadeia chamou então a polícia de Coconino para resolver o problema. E a polícia resolveu o problema a seu jeito: prendeu Kombate sob a acusação de invasão de propriedade, por sua permanência desautorizada em uma instituição pública. Ralmente, Direito é coisa séria.


João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2012

A crítica do advogado canadense é totalmente pertinente. Esta é uma seara em que impera a imbecilidade, como se pode ver em um comentário anônimo a minha postagem "Estranhos costumes", sobre a indumentária dos profissionais do Direito. Mas mesmo entre pessoas esclarecidas, cunhou-se um dogma absurdo de que o exercício do Direito exige roupas e solenidades que só fazem sentido no contexto simbólico, mas nenhum (ou quase nenhum, por causa dos efeitos psicológicos) no prático, ainda mais quando se privilegia o conteúdo sobre a forma, o resultado efetivo sobre os meandros do processo e o elemento humano sobre as futilidades.

Filmes para passar mal

Circunstâncias de momento me impediram de ver no cinema e, por isso, somente ontem assisti, em casa, ao filme 127 horas (dir. Danny Boyle, 2010), que conta a histórial real do alpinista Aron Rolston, que em 2003 ficou preso em uma pedra nos canyons de Utah e amputou o próprio braço para conseguir sobreviver. O grande mérito da trama é ser verídica, porque de outro modo o filme não faria o estrondoso sucesso que fez, rendendo ao ator James Franco merecidas indicações e prêmios.
O maior fator de atenção sobre 127 horas, contudo, é a cena da amputação, que o roteiro decidiu privilegiar (uma pessoa mais refinada diria que o grande marco do filme é a vigorosa atuação de Franco, mas o fato é que público e crítica reconheceram isso, porém se concentraram na amputação). O resultado foi uma sequência forte, que causou comoção pelo mundo afora. Aqui, mais uma vez, deve-se reconhecer que a emoção do público foi potencializada por saber que o episódio era verídico, além de ser fácil sentir empatia pelo simpático protagonista. Segundo se divulgou na época, pessoas desmaiaram enquanto assistiam ao filme no Festival de Toronto, além de outros eventos, que incluíram ataques epiléticos. Tais notícias afastaram algumas almas mais sensíveis das salas de projeção.
O diretor decidiu exibir o processo em que Ralston quebra o braço e, em seguida, dilacera-o com uma pequenina lâmina, até seccioná-lo por completo. A cena foi gravada em uma tomada única de 20 minutos por várias câmeras. E o resultado, de fato, faz o coração acelerar. Mas, curiosamente, eu esperava muito mais. O estardalhaço foi tão grande que imaginei uma sequência mais longa e explícita. Fiquei mais incomodado com a fratura do osso (isso porque eu, pessoalmente, tenho uma bronca danada com fraturas ósseas, que me leva a ter calafrios até se alguém estalar os dedos perto de mim) do que com a amputação. Mas admito que a cena incomoda muito. E, sim, o filme é bom e merece ser visto.
Mas no quesito mal estar, Enterrado vivo (sobre o qual escrevi esta postagem aqui) é muito mais perturbador, principalmente para quem, como eu, tem alguma dose de claustrofobia. Como disse na postagem, não foram poucos os que proscreveram a obra de suas vidas sem lhe dar a menor chance. O filme é espetacular e, bem ao contrário de 127 horas, que fornece inúmeros momentos de alívio ao espectador, arrasa o público mantendo-o o tempo inteiro enfiado num caixão junto com o protagonista. Sim, você sai da sala sem ar.
Mas o Prêmio Me Leva Pro Ambulatório vai mesmo para Irreversível (dir. Gaspar Noé, 2002), que se notabilizou por exibir a pior cena de estupro já realizada pelo cinema, uma sequência de 9 minutos sem cortes, que culmina com um monstruoso espancamento. É verdade que a aflição do espectador não é imposta somente por essa cena, mas pelo conjunto: a edição optou por contar a estória de trás para a frente, o que nos deixa sem saber exatamente o que está acontecendo, e nos brinda logo nos primeiros minutos de projeção com um homicídio no qual uma pessoa tem o crânio esmagado por um extintor de incêndio e isso é mostrado sem disfarces.
O pior mesmo, contudo, é a opção do diretor por manifestar, nos movimentos de câmera, o estado emocional dos personagens. Assim, quando o filme começa, a câmera chacoalha horrivelmente, o que deve ser particularmente penoso para quem sofre de problemas visuais. Eu mesmo senti um pouco de tontura e uma levíssima náusea, que me levou a pensar que não suportaria o filme até o final. A bem da verdade, você só suporta porque, à medida que a exibição avança, a trama recua para momentos cronologicamente anteriores à barbárie e a câmera vai-se aquietando. Gostei do filme, mas disse a mim mesmo que nunca mais voltaria a vê-lo.
Há outros exemplos de filmes que possuem cenas capazes de provocar reações físicas desagradáveis no público. Até mesmo no tal de Crepúsculo, por conta de efeitos visuais. Se bem que, nesse caso, só consigo pensar que a "saga" inteira provoca um imenso mal estar, mas por outras razões...
Se você conhecer algum outro exemplo de obra cinematográfica que tenha castigado o corpo dos espectadores, conte para nós.

Na Wikipedia, 127 horas e Irreversível.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Em planejamento

Durante esta semana, os professores do curso de Direito do CESUPA estão em reuniões de planejamento. Um deles colocou fotos no Facebook e despertou reações de alguns alunos.
É no mínimo curioso como os estudantes pensam que essas reuniões não existem; muitos acham que, no intervalo dos semestres letivos, ficamos no mais absoluto ócio e que, na hora de voltar à ativa, simplesmente nos vestimos e encaramos a sala de aula. Ledo engano. Poderia ser assim se funcionássemos no estilo vetusto do professor catedrático, autoridade inquestionável na matéria, que depende só de si mesmo para ministrar uma aula exemplar, compartilhando com os pobres alunos a vastidão de seus conhecimentos. Mas isso não existe. Pode até surgir um gênio aqui e ali, mas a verdade é que um bom professor precisa estudar o tempo todo, reciclar-se e dividir experiências, ainda mais no mundo de hoje. Mesmo um gênio precisaria fazer isso, porque ninguém é gênio em tudo. Além do mais, sempre fazemos a distinção entre ser muito bom em certo conhecimento e ter as habilidades necessárias para transmitir esse conhecimento. Com efeito, há pessoas que amealham conhecimentos impressionantes em sua área, mas são totalmente inaptas para a docência e, às vezes, fracassos no que tange a relações interpessoais.
Outra reação curiosa dos alunos é pensar que nossas reuniões se destinam a decidir como tornar suas vidas mais difíceis. Ainda que o comentário seja feito em tom de brincadeira (o que já é sintomático), esse é um pensamento recorrente. Costumo dizer que muitos alunos (muitos mesmo!) pensam que nós, professores, acordamos pela manhã e pensamos "Qual perversidade posso fazer hoje para ferrar com aqueles moleques?!" Em seguida, jogamos a cabeça para trás numa gargalhada fatal. Francamente...
Nesta semana, nossos encontros nos têm levado a questões mais ligadas à elaboração de diretrizes para o curso como um todo, seu papel na sociedade e perante a própria instituição, além da instrução dos próprios docentes, como anteontem, quando tivemos aula de metodologia. Hoje, p. ex., teremos uma oficina para elaboração de nossos planos de ensino, documento que só pode beneficiar os alunos e não o contrário.
Então é isso: estamos trabalhando, sim, nas férias escolares, porque para nós, oficialmente, não é período de férias. Estamos apenas sem aula. E nossas deliberações são para o bem de todos. Como não poderia deixar de ser, aliás.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Futuros crimes hediondos?

Conheça os tipos penais que podem se tornar crimes hediondos



Projeto do senador Wellington Dias (PT-PI) cria formas qualificadas para os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa (PLS 660/2011). O objetivo é estabelecer penas maiores quando essas condutas são praticadas por autoridades como chefes do Executivo, parlamentares e magistrados. Além disso, quando na forma qualificada, os crimes relacionados seriam considerados hediondos e passíveis de prisão temporária.
Conheça os tipos penais de que trata o projeto:

PECULATO
O crime de peculato, tipificado no Art. 312 do Código Penal, é caracterizado pela apropriação ou desvio de valor ou bem por funcionário público. No caso, o valor ou bem pode ser de origem pública ou particular, bastando que esteja em posse do funcionário em razão do cargo. Comete peculato, por exemplo, o funcionário público que desvia valores de contas de órgão público para contas particulares ou leva um equipamento do local de trabalho para uso particular em sua residência.

CONCUSSÃO
A concussão, definida no Art. 316 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida em função de seu cargo. A vantagem pode ser destinada ao próprio ou a outra pessoa. Exemplo de concussão é a exigência de quantia, por parte de autoridade policial, para não prender um particular. Também comete concussão o médico do sistema público de saúde que exige pagamento para prestar atendimento ao paciente. A concussão se distingue da corrupção passiva porque o funcionário público se encontra em condições de exigir, e não apenas solicitar, a vantagem indevida. Além disso, ao contrário do que costuma ocorrer no crime de corrupção, o particular em geral é vítima da conduta do funcionário público.

CORRUPÇÃO PASSIVA
De acordo com o Art. 317 do Código Penal, o funcionário público comete corrupção passiva quando solicita ou recebe vantagem indevida, em função de seu cargo. A caracterização da conduta também ocorre quando o funcionário simplesmente aceita promessa de vantagem. Deve-se ressaltar que a corrupção passiva independe do efetivo cumprimento do "acordo". O exemplo mais comum do crime é o do funcionário público que solicita ou aceita um valor para dar andamento a processo sob sua responsabilidade.

CORRUPÇÃO ATIVA
O crime de corrupção, definido no Art. 333 do Código Penal, é praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para que este pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício. Havendo a oferta ou promessa, fica caracterizado o crime, independentemente da aceitação por parte do funcionário público. Um exemplo é o de um particular que oferece dinheiro a um fiscal ou autoridade policial para se livrar de uma multa.


Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Minha opinião? Não espere que esses projetos sejam aprovados.

Indenização por tortura

Anos de chumbo

Ação por tortura praticada na ditadura é imprescritível


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, na última semana, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara, por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar.
A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para ele, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".
Conforme as informações contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.
A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
AC 2007.70.00.028982-3/TRF

Chamando Lilica

Não dispondo de outro meio de contato, utilizo-me desta postagem para pedir encarecidamente que a nossa querida comentarista Lilica me informe um endereço de e-mail, para que possamos viabilizar o contato para o evento acadêmico que mencionei dias atrás. Já iniciamos as conversas para organizá-lo e queremos contar com o seu apoio.
Por favor, entre em contato através do endereço yudice.andrade@gmail.com.

Só eu posso pensar se Deus existe

O título desta postagem remete à canção "Cérebro eletrônico", de Gilberto Gil, e aqui foi destacada para dizer que, se a liberdade de expressão no Brasil é um direito controverso, imagine na Indonésia, maior país insular do mundo, localizado entre o sudeste asiático e a Austrália. Seus mais de 230 milhões de habitantes precisam seguir à risca as disposições do Islamismo, sob pena de prisão.
O crime do momento foi praticado por um homem de 31 anos, identificado apenas como "Alexander". E consistiu em afirmar, em publicações no Facebook, que Deus não existe, citando trechos do Alcorão para justificar o seu ateísmo. O resultado foi imediato: o rapaz foi preso (as autoridades falam em "custódia protetora", que tal?), foi demitido do serviço público e será processado, correndo o risco de condenação a até 5 anos de prisão.
Nem vale a pena dizer o quanto isso é absurdo, mas se trata da minha mentalidade ocidental, claro. E existe a autodeterminação dos povos. Seja como for, prefiro aqui.

Venérea

Como este é um blog de respeito, não publicarei a foto. Quem quiser vê-la, clique aqui.
A questão é que a tal de Miley Cyrus, aquela menina feiosa e sem graça que se tornou famosa graças ao seriado adolescente e sacal Hannah Montana, sempre foi chegada a um escandalozinho. Desta feita, deixou-se fotografar com cara de drogada fingindo lamber e abocanhar o bolo de aniversário do namorado, bolo este com um grande pênis esculpido em cima.
Mas reparem na imagem: o pênis exibido é um exemplar de doença venérea! Tem cancro! E uma lesão grave. Que nojo...
Esses jovens de hoje, francamente!

Renovado

A diferença que faz uma noite de sono!
Todos sabemos disso, mas às vezes dormir não é exatamente uma questão de escolha. Após uma noite curta na véspera, de ontem para hoje consegui sete horas contínuas de sono. Não houve sequer as desagradáveis interrupções de madrugada. O resultado foi percebido imediatamente, logo ao primeiro toque do despertador, com a sensação de bem estar no corpo. Aleluia!
Desejo a vocês todos um ótimo dia.