segunda-feira, 25 de março de 2019

Ainda distantes da Constituição

Por duas semanas, acompanhei, na condição de advogado, um julgamento importante envolvendo um habeas corpus que, felizmente, não envolvia prisão. E ainda mais felizmente, tivemos sucesso. Contudo, não foi fácil. Precisamos vencer resistências, a começar pela relatora.

Nessas duas semanas, renovei minhas noções de perplexidade escutando os argumentos sustentados para negar os pedidos de habeas corpus dos advogados, mesmo com sustentações orais. Ainda é extremamente difícil convencer o judiciário a olhar os casos com mais humanidade e mais apego à Constituição de 1988. O excesso de formalismo, os argumentos de autoridade e as justificativas generalizantes, sempre punitivistas, ainda predominam. Fiquei especialmente aflito com a facilidade com que todas as mazelas possíveis ― p. ex., excesso de processos na comarca, ausência de maior dilação probatória pelo juiz ― são usadas, com a maior naturalidade, sempre em desfavor do acusado. "Não é culpa do juiz". Verdade. Mas também não é do réu. A solução do caso deve ser ignorando as demandas deste?

Por outro lado, também escutei algumas manifestações muito sensíveis, que foram verdadeiros alentos em meio à angústia predominante. Ter acesso à jurisdição é difícil neste país. Mas a verdadeira dificuldade é convencer o sistema de justiça, como um todo, que as garantias individuais precisam ser o norte do julgador.


Vamos aos próximos embates.