domingo, 31 de julho de 2011

Livre da maldição!

Como a postagem sobre os pôneis malditos foi visualizada 64 vezes, estou livre da maldição do pônei! E com essa alegria, despeço-me do mês de julho, que me permitiu um bom descanso e umas tantas alegrias. Agora é hora de voltar com tudo ao trabalho e, felizmente, estou bem disposto para tanto.
Um feliz mês de agosto para todos. Nada de cachorros loucos!

sábado, 30 de julho de 2011

Pôneis malditos

Dia desses li uma crítica sobre a falta de criatividade na publicidade de automóveis, que por sinal é um dos campos mais férteis do marketing (pelo menos, eu acho). O autor criticava o uso excessivo de animais (verdadeiros ou animações) para cativar o público, seja porque se batia numa mesma tecla, seja por causa do despropósito de algumas dessas ideias.
Hoje à tarde, vi o novo filme da Nissan, que apela mais uma vez para o mundo animal, e minha reação foi rir de verdade. Tudo por causa da campanha para a picape Frontier, que seria a mais forte da categoria, ou seja, o motor gera maior cavalagem. E a forma de expressar isso foi através de uma piada: Você quer uma picape com cavalos ou com pôneis?
Ao procurar uma imagem do filme na Internet, acabei descobrindo que a nova campanha da Nissan está na boca do povo. Já angariou muitos fãs (como eu) e igual número de inimigos figadais. Tudo graças ao motorista que fica indignado ao atolar na lama e não conseguir liberar o veículo, pondo a culpa nos "pôneis malditos". E não é que eles existem mesmo? Sob o capô, um carrossel fresco a não mais poder mostra três poneizinhos declarando seu ódio a carros e a lama e concluindo: "Não vou sair do lugar!" Quando o bichinho roxo solta um coraçãozinho e diz "te quiero!", caí na gargalhada.
Desde o ano passado, a Nissan — empresa que tem crescido no mercado graças ao lançamento de automóveis, pois antes praticamente se limitava à Frontier — vem investindo em mídia agressiva. Suas campanhas, debochando da concorrência através de citações nominais, sacudiu o mercado e deixou os ofendidos furiosos. O CONAR, sobre o qual escrevi outro dia, determinou a retirada das campanhas do ar e os diretores da empresa foram ameaçados de ações judiciais pelos concorrentes. Parece que a Ford chegou a intentar uma ação criminal, pois seus funcionários foram retratados como rappers que vendiam carros por preços muito superiores ao merecido. Mas a Nissan gostou do barulho e, mesmo sem partir para um confronto direto, manteve a língua afiadíssima, como se prova mais uma vez agora.
Uma última informação que pode interessar a nossa querida Luiza Duarte Leão (mas que pode ser falsa, segundo me alerta um leitor anônimo, na caixa de comentários): o jingle divertido, mas pegajoso e irritante, dos pôneis malditos foi composto por Léo Fressato, líder da Banda Mais Bonita da Cidade, que ela defendeu em seu blog e que surgiu um dia desses fazendo exatamente o mesmo que esta campanha publicitária: arrebanhando simpatias e execração na mesma proporção.
Sinta o nível da coisa:

Pônei maldito, pônei maldito
Venha com a gente atolar
Odeio carro, odeio lama
Que nojinho!
Não vou sair do lugar!

Se eu já gostara da campanha, acabei de gostar mais ainda. Encontrei uma versão estendida, na qual o animal fofinho se transforma em um equino dos infernos e ameaça lançar sobre nós a terrível maldição do pônei.
Morri de rir. Para ver, clique aqui. Mas atenção: é preciso assistir até o final. Por sinal, já criaram até um site para a maldição. Isso que é explorar a ideia!
De minha parte, como este blog felizmente é lido por mais do que dez pessoas, já estou livre da maldição. Ou pelo menos assim espero.
Te quiero!

Imbecilidade à brasileira

A tarde de hoje foi reservada para o sorteio dos grupos da copa do mundo de 2014 (só depois eu soube que o sorteio era dos grupos das eliminatórias do copa, ou seja, uma besteira ainda maior). Surpreendeu-me a antecedência (entendi melhor, tratando-se das eliminatórias), mas esses porcarias devem ter lá os seus motivos — todos ligados a dinheiro, claro — para a pressa. No entanto, o que mais me chamou a atenção foi o fato de que, sendo o Rio de Janeiro supostamente a cidade mais linda do país, o evento poderia ser realizado em qualquer lugar, não necessariamente na Marina da Glória, se para tanto as implicações fosse tão graves, como de fato foram.
Com efeito, a fim de que a imprensa do mundo todo pudesse transmitir o tal primeiro grande evento da copa de 2014, foi preciso determinar o fechamento do Aeroporto Santos Dumont entre 14 e 18 horas, causando transtornos imensos aos passageiros, aos profissionais do setor e às companhias aéreas, tanto daquele aeroporto quanto do Antônio Carlos Jobim, antigo Galeão, para onde os voos foram recambiados. E tudo isso para o barulho das aeronaves não prejudicar o trabalho da imprensa...
Quero saber se a imprensa do Brasil se dará ao trabalho de mostrar as consequências da palhaçada ou se mostrará apenas o ufanismo dos brasileiros lesos, como um taxista entrevistado por um telejornal que vi mais cedo, o qual aposta no sucesso da copa porque, e apenas porque, brasileiro é louco por futebol. Então tá.
Todo santo dia, milhares de brasileiros fazem idiotices por causa de futebol. Por que hoje seria diferente?
A propósito, quando consultada sobre os transtornos causados pelo fechamento do Santos Dumont, a CBF respondeu que a INFRAERO concordara com a medida. Simples assim. Lembro, contudo, que essa empresa pública é gestora dos aeroportos brasileiros, e não dona deles. Donos somos todos nós, contribuintes, inclusive aqueles atingidos pelo desvio de seus voos.
Mas, enfim, o Rio de Janeiro também é um pouquinho de Brasil, ai, ai. Não interessa o bom senso, só o pão e o circo, mesmo que para o brasileiro reste apenas o circo, já que o pão mesmo vai para bolsos certos.

Acréscimo às 23h14:
A Uol não escondeu os problemas. A sacanagem é maior do que eu pensava e está claro que haverá muita cortina de fumaça em torno do assunto. Afinal de contas, uma empresa ligada à Rede Globo embolsou 30 milhões de reais. De dinheiro público.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Twitterítica XXII

Muita vontade de ir ao cinema. Então olhei a programação e... desisti.

Desequilíbrio

Nesta, confesso, até eu mesmo tive dificuldade de acreditar, mas darei um voto de confiança a minha esposa, que me relatou.

A história é a seguinte: assim que acordou, Júlia (para lembrar: ela acabou de completar três anos) fez uma tolice das grandes e teve que ser disciplinada. Após, na hora de discutir a relação, saiu-se com esta:

— Sabe o que é, mamãe? É que às vezes acontecem umas coisas na minha vida, eu me desequilibro e faço tolice!

E nunca tem um filho de Deus filmando, nessas horas...

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Paridade de armas

Na pequena cidade maranhense de Turiaçu, em fevereiro deste ano, um julgamento do tribunal do júri deixou de ser realizado porque os defensores dos réus abandonaram a sessão, em protesto contra a decisão do juiz, que negou o pedido de reposicionamento da bancada defensória.
Eu sei que a maioria das pessoas classificará esta questão como de somenos importância, sobretudo os que estão fora do mundo do Direito. Mas ela não é tão insignificante quanto parece. A começar pelo fato de que o Direito é o universo mais ritualístico que existe, perdendo apenas para a religião (os termos aqui estão empregados no sentido mais genérico possível). Aliás, não é à toa que os discursos e a simbologia de ambas as searas vivem se confundindo. A toga do juiz se confunde com o batina do padre. A solenidade dos ambientes, a formalidade dos comportamentos, o uso do latim são mecanismos para restringir a atuação aos iniciados e a forçar o reconhecimento da autoridade. No tribunal do júri, o simbolismo atinge o seu ápice. O lugar onde se sentam a acusação e a defesa não são, por conseguinte, mera questiúncula.
A reportagem que li demonstra que os advogados de Turiaçu tinham boas e concretas razões para reclamar. Mas esse fato isolado apenas enuncia um debate que está longe do fim. Como é óbvio, para a advocacia o prejuízo é manifesto. Mais óbvia ainda é a posição do Ministério Público, para quem não há problema algum (quem gosta de perder privilégios?) em se sentar à direita do juiz, enquanto o advogado fica mais distante. À falta de argumentos consistentes, aferram-se na tradição (sempre foi assim, então para que mudar?) e na condição de representante da sociedade, o que lhe daria uma dupla função no julgamento (acusar e velar pela legalidade, como se todo representante do MP fosse um poço de isenção). Daí a concluir que isso vale um privilégio é um passo. Um rápido e conveniente passo.
Não é porque sou advogado e não promotor de justiça que defendo a adequação física das salas de julgamento à tão decantada e utópica isonomia entre as partes. É por reconhecer o excesso de simbolismo nos atos judiciais e por saber que, desde sempre, o Ministério Público foi tratado com supremacia em relação ao advogado, no foro. Isto é fato. Mas é um fato que só pode ser compreendido por quem milita no dia-a-dia forense e sabe que, quando um promotor entra numa secretaria ou numa sala de juiz, ele é autoridade; quando entra o advogado, ele é um estorvo e precisa ser vigiado, como se fosse presumida a sua má intenção.
Muitos juízes, até hoje, permitem-se o acinte de não receber advogados (deveriam ser expulsos da magistratura por isso). Mas eu nunca soube de uma placa dizendo "Não atendemos o Ministério Público. Não insista!" em lugar algum. Porque o MP é o próprio Estado. E o Judiciário o reconhece como membro do mesmo clube, embora não reconheça o advogado, sequer a própria OAB, em que pese o conteúdo do art. 133 da Constituição.
Em suma, a discussão não é pequena e, ao amesquinhá-la, o que pretende o MP é simplesmente deixar as coisas como sempre foram, o que é bom para ele e somente para ele.

Você já teve vontade de mandar e-mails?

Engraçado, mas hoje não estou com vontade de postar. Estou com vontade de escrever para alguém.
Fui um sujeito que gostava de escrever cartas (e enviá-las, naturalmente). Escrevi muitos bilhetes para os amigos de sala de aula e jamais deixava de mandar cartões de Natal. Até me correspondi, por alguns meses, com uma gaúcha que publicou um anúncio naquelas revistas que faziam esse tipo de serviço. Não sei dizer exatamente como foi que esses hábitos se descolaram de mim. Mas sei que o surgimento do correio eletrônico tornou tão fácil a comunicação mas, contraditoriamente, as pessoas deixaram de se corresponder. Hoje, é comum mandar uma profusão de mensagens de piadas, bandeiras políticas, propagandas e aquelas odiosas correntes de fé-amor-e-esperança, mas pouco escrevemos para nossos amigos.
Eu não mando sequer as tais mensagens coletivas que mencionei acima. Uso raramente o meu e-mail para fins não profissionais. Estranho, isso...
Mas precisei mandar uma mensagem e, de repente, me flagrei com uma vontade intensa de escrever para alguém. O choque foi não me decidir quem seria essa pessoa. No mundo virtual, onde qualquer um pode ter centenas de "amigos" nos sites de relacionamentos, não consegui selecionar um só para escrever um alô.
Seguirei meu instinto natural e entenderei que o problema sou eu mesmo.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

"Serviço social obrigatório": violência legislativa

A convivência com o PSDB e com o DEM não anda fazendo nada bem ao PPS. O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) apresentou o Projeto de Lei 326/2011, que "Institui a obrigatoriedade de prestação de serviços sociais profissionais por tempo determinado para os recém-graduados das instituições públicas de educação superior mantidas pela União. Altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996."
Vou primeiro transcrever na íntegra a proposição e sua justificativa, para depois tecer algumas considerações.

Art. 1º. Fica instituído o serviço social profissional obrigatório para os recém formados em cursos de graduação das instituições públicas da educação superior mantidas pela União.

§ 1º. Os recém-graduados do ensino superior público deverão prestar serviço social, nos casos e termos das disposições regulamentares desta Lei.

§ 2º. O serviço social é um exercício de caráter temporal e obrigatório, nos termos e modalidades da legislação aplicável e que de acordo com a natureza de formação acadêmica, põe à disposição da sociedade a preparação profissional do recém-graduado.

I - Se entende por serviço social, o trabalho de caráter temporal, que executem e prestem os recém-graduados a que se refere o artigo anterior, em interesse da Sociedade e do Estado.

II - O Serviço Social se prestará na forma e durante o tempo previsto por esta Lei e será requisito prévio para obter o título ou grau acadêmico, não substituindo o estágio profissional obrigatório.

Art. 2º Será facultado ao estudante realizar o serviço social profissional durante a vigência do curso, após cumprir os seguintes requisitos:
I – Ter cursado o mínimo de 70% dos créditos das disciplinas de sua carreira;

II – Estar devidamente autorizado pela unidade acadêmica responsável em sua faculdade a prestar o serviço social obrigatório.

Art. 3º. O serviço social profissional obrigatório instituído por esta Lei obedecerá aos seguintes princípios, nos termos da regulamentação:
I – prazo determinado, não superior a seis meses;
II – supervisão técnica a cargo da instituição de ensino formadora do profissional;
III – atendimento preferencial das populações carentes;
IV – em projetos onde a instituição de ensino formadora estiver atuando.

Art. 4º. O serviço social profissional terá como objetivos:
I - Propiciar a formação integral do recém-graduado através do contato direto dele com as necessidades da sociedade e a conscientização do compromisso que irá assumir como profissional, perante a sociedade;
II - Gerar projetos acadêmicos baseados em problemáticas sociais concretas que contribuam para a solução das necessidades da comunidade, da região e do país;
III - Ser um meio de enlace entre a Universidade e os setores público, privado, educativo e social;
IV - Propiciar através do contato com seu entorno, que o recém-graduado adquira conhecimentos da realidade social e seus problemas.

Art. 5º. Os recém-graduados de instituições federais de ensino superior prestarão serviços à população, na área de sua especialidade de estudos, obedecendo aos seguintes critérios:
I – em sua cidade de domicílio, quando houver necessidade de sua contribuição profissional;
II – em locais onde a União esteja promovendo atividades de desenvolvimento, resgate da cidadania e erradicação da miséria, próximos ao seu domicílio.

Art. 6º. Os serviços sociais a serem prestados deverão ser realizados em áreas compatíveis com a formação acadêmica do recém-graduado.

Art. 7º. Estão obrigados a prestar o serviço social profissional todos os recém-graduados que não possuem atividades profissionais.

§ 1º. Estão isentos da obrigação de prestar serviço social profissional obrigatório as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, em observância à Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso.

§ 2º. Nos demais casos, os recém-graduados somente poderão deixar de prestar serviço social profissional por causa de força maior, como nos casos de enfermidade ou outra causa grave, não sendo aceita a excusa de que não tenham recebido oferta ou requerimento especial para a prestação do mesmo.

Art. 8º. A prestação do serviço social será de caráter obrigatório e remunerado nos termos da Lei, com as exceções que esta Lei assinala.

§ 1º. Nos casos em que a prestação de serviço social absorva totalmente as atividades do recém-graduado, a remuneração deverá ser proporcional à carga horária cumprida.

Art. 9º. A prestação de serviço social de que trata esta Lei se dará na forma de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 10. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

Parágrafo único. Sem prejuízo de qualquer natureza, o profissional recém formado, referido no artigo 1º desta Lei, prestará o serviço social obrigatório nos termos do art. 9º desta Lei.

Art. 11. O art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 44. .................................................................................
Parágrafo único. “As diretrizes curriculares nacionais dos cursos de que trata o inciso II deste artigo preverão atividades obrigatórias de formação em projetos de extensão voltados para o desenvolvimento das comunidades carentes das respectivas regiões”.

Art. 12. O Ministério da Educação e seus órgãos competentes atuarão junto com as universidades e institutos de educação superior em seus respectivos âmbitos de competência, estabelecendo as linhas para o planejamento e a organização da prestação do serviço social profissional.

§ 1º- As unidades acadêmicas e dependências administrativas respectivas elaborarão e desenvolverão programas de extensão para este fim, de maneira coordenada.

§ 2º As universidades e institutos de ensino superior propiciarão os apoios materiais e humanos para que as unidades acadêmicas desenvolvam a extensão.

Art. 13. Para otimizar a prestação do serviço social pelos recém-graduados, as universidades e instituições públicas de ensino superior mantidas pela União, deverão celebrar convênios e contratos que estimem necessárias e pertinentes, com diferentes setores da área pública e privada e com associações da sociedade
civil.

Art. 14. A coordenação geral do serviço social no âmbito das universidades e instituições de ensino superior mantidas pela União caberá à Direção de Extensão Universitária, que será presidida por um coordenador nomeado e removido livremente pelo Reitor.

Art. 15. Os recursos necessários à execução desta Lei serão anualmente previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e incluídas no Orçamento Geral da União.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 206, inciso IV estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, porém, a idéia de se cobrar mensalidades dos alunos de graduação do ensino público já foi ventilada nos debates acerca de possíveis contrapartidas à gratuidade do
Ensino Superior público. Entretanto, poucos são os defensores de tal proposta.
Para os que defendem a cobrança, existe o argumento de que no setor público estão, predominantemente, alunos vindos de classes sociais mais endinheiradas oriundas de escolas privadas de ensino Fundamental e Médio. Aí se estabeleceria o paradoxo: o ensino público seria dominado por estudantes que têm condições
de pagar enquanto os estudantes de baixa renda, advindos do ensino fundamental público com menor qualidade, teriam de financiar seus estudos na iniciativa privada.
Segundo o Ministério da Educação - MEC, em 2007 o custo anual de cada aluno de universidade federal aos cofres públicos foi R$ 15.118,04. A meta do ministério é que esse custo chegue a R$ 9.403,39 até 2012 com os esforços do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades
Federais - REUNI.
Nesse sentido, é justo, que os estudantes que se beneficiarem da privilegiada experiência de estudar gratuitamente nas melhores instituições de educação superior do País, ofereçam à sociedade, também de forma gratuita, os seus serviços profissionais, pelo menos durante o curto período de seis meses. Dessa forma, nada mais adequado, portanto, que a legislação de diretrizes e bases da educação nacional, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, insira, como diretriz para a educação superior em cursos de graduação, a obrigatoriedade de atividades de formação em projetos de extensão que contemplem os segmentos menos favorecidos da população. Pela via da educação, esta é uma estratégia privilegiada de redução das diferenças sociais.
Assim, esta proposição objetiva determinar que, na formação em nível superior dos cidadãos brasileiros, seja assegurada a experiência indispensável de lidar com as questões mais importantes relativas à desigualdade social e à promoção de sua erradicação, mediante ações efetivas de desenvolvimento das comunidades carentes.
Além do caráter de justiça social e incentivo ao espírito de solidariedade propostos neste Projeto de Lei, em consonância com os objetivos fundamentais da Constituição de 1988, elencados no inciso I, do art. 3º que pugna pela “construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, deve-se destacar que não haverá qualquer prejuízo para o profissional recém formado, pois receberá ajuda financeira e terá sua atividade validada e incorporada ao seu tempo de serviço, para fins de futura aposentadoria, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Assim, conforme o exposto, o serviço social profissional obrigatório, nada mais é, do que uma justa compensação pelo privilégio do estudo gratuito, ao mesmo tempo em que abre aos brasileiros carentes o acesso efetivo aos diversos serviços de competência do poder público.
Diante da importância e do impacto social da iniciativa, estou convencida de que a relevância da proposta haverá de garantir o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.

Não é surpresa algum iluminado do Congresso Nacional propor uma sandice ou imbecilidade, mas algumas ainda conseguem me surpreender. Esta, p. ex. No entanto, como ela vem cheia de justificações nobres e grandiloquentes, sua análise não pode ser rasteira. Escreverei aos poucos sobre ela. Mas o texto da proposição já fica aqui, para quem quiser se adiantar.

Nova forma de calcular a remição

Nova lei muda forma de calcular a remição da pena

Por Pedro Canário

Além de criar a possibilidade de redução da pena quando o detento estuda, a Lei 12.433/11, que entrou em vigor em junho, muda a forma de cálculo da diminuição da pena. Desde então, a remição passa a se somar à pena já cumprida, em vez de reduzir o tempo que ainda será cumprido. O novo dispositivo da Lei de Execução Penal, mais benéfico ao réu, pode ter passado despercebido.
A nova lei altera o artigo 128 da LEP. Antes, o artigo previa: "o tempo remido será computado para concessão de livramento condicional e indulto", e o entendimento era de que o tempo de remição deveria ser descontado do restante da pena que se tinha pela frente. Por exemplo, se alguém condenado a um ano de prisão conseguia diminuir sua condenação em um mês, passava a cumprir 11 meses.
O novo texto do artigo 128 afirma que "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Ou seja, os dias descontados passam a se somar aos dias cumpridos. Então, se alguém condenado a um ano já cumpriu três meses e conseguiu remir a pena em um mês, passa a constar que a pessoa já cumpriu quatro meses. Para o cálculo da progressão de regime, a mudança é um grande benefício para os presos.

Formação da jurisprudência
Quem trouxe essa discussão à pauta do Judiciário foram os advogados Denivaldo Barni e seu filho, Denivaldo Barni Júnior, em maio de 2009. Naquela ocasião, foi concedido um Habeas Corpus à Suzane von Richthofen, cliente dos dois — caso de grande repercussão que levantou ampla discussão na imprensa.
Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou o entendimento da soma dos dias remidos aos dias cumpridos ao caso de Suzane. Foi uma vitória, segundo Barni. Com base nessa argumentação é que se desenvolveu o fundamento usado para propor a Lei 12.433/11 e a alteração na LEP.
Tese semelhante foi usada pelos dois advogados em outra defesa, no caso de uma mulher presa em Tremembé (SP). A juíza Sueli Zeraiki de Menezes estendeu o entendimento a todos os demais presos das unidades sob sua jurisdição, pois, segundo a sua decisão, trata-se de medida benéfica de alcance geral.
O caso mais recente é da semana passada, dia 19 de julho. Neste, o desembargador Toloza Neto, relator do Agravo na 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ paulista, mudou o seu entendimento com base na nova redação da LEP. "Embora tenha sido o entendimento deste relator o de os dias remidos não constituam pena efetivamente cumprida, a questão passou a ser superada pelo advento da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011", escreveu.
Com isso, deu provimento ao Agravo para considerar como pena efetivamente cumprida os dias remidos pelo réu com trabalho. A decisão foi unânime.
Para Denivaldo Barni, "o silencio da Lei [de Execução Penal] acabou ensejando essa jurisprudência, que agora foi normatizada". É, em sua opinião, uma grande conquista da advocacia para os presos brasileiros.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011

Tigre, tigre

Dia desses topei na Internet, casualmente, com uma nota sobre o livro Tigre, tigre (no Brasil, editado pela Rocco), no qual a americana Margaux Fragoso narra a própria experiência de 15 anos de abuso sexual. Minha atenção foi imediatamente despertada e não tardei a comprar o livro. Agora que acabei de lê-lo, recomendo-o para todos aqueles que sentem a necessidade de entender melhor como age um pedófilo, inclusive para proteger os próprios filhos.
Antes de mais nada, é preciso lembrar que o hoje banalizado conceito de pedofilia precisa ser posto em termos. Até onde vejo — particularmente em minha experiência profissional, que me coloca diante de inúmeras ações penais envolvendo crimes sexuais contra crianças —, boa parte dessas agressões (quiçá a maioria, mas não quero generalizar, porque isso implicaria em ignorar variáveis de tempo, espaço, temperatura e pressão) acontece porque a criança está à mercê do agressor: é vulnerável e não possui, no momento, quem a defenda. São os delitos de ocasião, muitas vezes precipitado pelo consumo de álcool, mas sem dúvida influenciados, também, por uma mentalidade largamente disseminada, que coloca a mulher num papel de satisfação obrigatória dos desejos do homem, notadamente no campo sexual.
Um estuprador desse tipo não é, entretanto, necessariamente um pedófilo. Refiro-me à pedofilia como uma modalidade de parafilia, que exige uma compreensão mais técnica. Dito isto, é preciso destacar que o drama retratado em Tigre, tigre é muito diferente dos casos de violência sexual que encontramos nos noticiários, cotidianamente. O agressor ali desvelado, Peter Curren, é um pedófilo autêntico, isto é, um homem que efetivamente sente desejo sexual por crianças (oito anos é a "idade mais bonita da vida de uma menina"), em prejuízo de seus relacionamentos com mulheres adultas, embora no começo de sua relação com Margaux ele convivesse maritalmente com uma mulher. Com o passar dos anos, porém, a relação com a namorada se deteriora e ele passa a viver exclusivamente para a menina, àquela altura também envolvida com ele até o âmago.
Peter não é um abusador serial, que caça vítimas na rua. Está convencido de que entre ele e Margaux existe um amor verdadeiro e que um dia estarão casados. Mas sua mente perturbada parece pregar-lhe uma peça pois, à medida que a menina cresce, é perceptível a sua saudade de quando era uma criança. Provam-no as fotos que mantém na parede, de Margaux e outras crianças aos 7, 8 anos, mas nenhuma dela já adolescente. A essa altura, contudo, ele mesmo já está dominado por um relacionamento visceral, doentio, que envolve crises de ciúme com direito a agressões físicas. Peter estapeia Margaux várias vezes e ela sempre aceita isso. Fiquei impressionado com a passagem em que ela, referindo-se a um tapa, diz ter concluído que, cada vez mais, Peter parecia agir como se ela fosse sua esposa. Um reflexo do casamento trágico de seus pais.
Os pais de Margaux têm um enorme destaque na narrativa, porque sem dúvida são em parte responsáveis pelo drama. Este é um dos aspectos mais importantes do livro: mostrar como uma família desestruturada produz a criança perfeita para ser seduzida por um predador.
A mãe de Margaux e sua irmã foram violentadas quando tinham 6 e 8 anos, respectivamente. A irmã, mais velha, foi estuprada e, nela, o agressor introduziu os dedos na vagina até que sangrasse. Este episódio é apontado como a gênese do transtorno mental que ela desenvolverá mais tarde. Não nos é dado um diagnóstico, mas a doença é séria o bastante para que o governo a considere como não funcional, aposentando-a por invalidez e dando, todos os meses, um cheque para ela e outro para sua filha. Sua atitude é de negação e isso explicará como ela simplesmente não percebeu o que Peter fazia com Margaux, embora mãe e filha estivessem dentro da casa dele. Outrossim, sua submissão a um marido que a desprezava e agredia também contribuiu para que a menina não aprendesse a se defender. A reprodução do abuso sexual nas gerações seguintes é uma das preocupações que o livro pretende destacar.
Por sua vez, o pai de Margaux sofre de narcisismo exacerbado, oriundo de uma violenta falta de autoestima. Ele passa o tempo todo glorificando as muitas virtudes que acredita possuir e menosprezando as pessoas cujo pecado, no fundo, é não serem como ele mesmo. Mas isso passando ao largo de ser um assalariado de baixa instrução e alcoólatra (ainda que não nos níveis mais graves do alcoolismo). Quando a narrativa começa, uma Margaux de 7 anos já percebe que o pai nunca demonstra carinho pela mãe e sequer a chama pelo nome. Em seus arroubos de fúria quase diários, o pai convence Margaux de que ela é a culpada pela doença mental da mãe e aniquila toda a sua autoestima, fragilidade que será potencializada pelos anos de bullying que a garota sofre na escola.
Mas o cerne da questão é mesmo Peter Curren. Ele tem 51 anos quando conhece Margaux, de 7, o que dispara em nós imediata aversão pelo sujeito. No entanto, é preciso examiná-lo com calma. Em sua miserável trajetória de vida, estão os elementos que explicam a sua condição de abusador. Fruto de um lar destruído, viveu pelas ruas e chegou a se prostituir, permitindo-se sodomizar aos 10 anos. Curiosamente, sua mente registrou o episódio como um estupro, do qual ele se considerava vítima. Assim como também era vítima das duas dançarinas que o obrigaram a fazer sexo oral nelas, gerando um trauma nunca superado. Ele faz sexo oral em Margaux mas, quando ela se torna adolescente e muda de cheiro, não consegue mais.
Em seus últimos cinco anos de vida, Peter é um homem doente, pobre (mora de favor na casa da ex-namorada), desdentado e completamente desesperançado, pois sabe que Margaux cresceu e está saindo com jovens de sua idade, o que ele não tenta impedir senão através de muxoxos. É uma criatura triste, patética. Nem por isso, todavia, nos apiedamos dele, já que seu histórico depõe contra: consta que ele teria abusado das filhas, razão pela qual sua esposa se separou dele e o impediu de ter contato com as meninas. No período de dois anos que esteve separado de Margaux, foi preso e respondeu a um processo por "conduta imprópria" com uma de suas filhas adotivas. Durante um certo tempo, antes disso, ele adotou algumas meninas, sempre meninas, na mais bela idade de suas vidas.
Peter Curren se matou aos 66 anos, pulando de um penhasco, o que nos é revelado logo no primeiro parágrafo do livro. Não se trata de contar o final da história, mas talvez de um estímulo para que não desistamos da leitura antes do fim. Quando ele morre, deixando para Margaux seu único bem (um carro velho), ela, agora adulta e namorando um rapaz de sua idade, sente-se vazia. Afinal, como ela mesma diz, após tantos anos de convívio com Peter, não sabia mais onde ele terminava e ela começava. Muito tempo se passou até que ela superasse (quanto possível superar) e chegasse ao estágio de se casar com um bom homem e se tornar mãe. E ao se tornar mãe, desejando romper o ciclo de abusos, silêncios e sofrimentos, decidiu contar sua história.

Em tempo:
Encontrei no blog Mulher 7x7, vinculado à revista Época, uma entrevista com Margaux Fragoso. É longa, mas recomendo enfaticamente que seja lida na íntegra, porque permite uma compreensão melhor do livro, mostra os preconceitos que a autora sofreu após se expor e dá novas informações úteis a nós, que somos pais.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Censura prévia ao cinema

Eu jamais ouvira falar de A serbian film, que no Brasil ganhou o sub-título Terror sem limites, do diretor Srdjan Spasojevic (2010). E tomo conhecimento através da notícia de que o Poder Judiciário do Rio de Janeiro proibiu sua exibição pública, incorrendo assim no primeiro caso de censura prévia sobre obra cinematográfica na vigência da Constituição de 1988. O precedente era o filme Je vous salue, Marie, de Jean-Luc Godard, mas isso ocorreu em 1985.
Antes da proibição judicial, o filme já fora eliminado do Festival de Cinema Fantástico do Rio de Janeiro (RioFan), por decisão da Caixa Econômica Federal, patrocinadora do evento.
Para piorar, a decisão judicial foi tomada atendendo a um requerimento de partido político e, pior ainda, do DEM. Políticos e magistrados não viram a obra, mas impediram a sua exibição a um público que, convenhamos, deve saber onde está se metendo. Não estamos falando de transmissão na TV aberta, mas da possibilidade de os cidadãos decidirem se querer ou não encarar o misto de terror com ficção científica.
E por que tanto estardalhaço? Eis a sinopse:

Já em fim de carreira, ator de cinema pornográfico concorda em participar de um "filme de arte", mas é levado a realizar uma produção exploratória, com abuso infantil e necrofilia.

Segundo a decisão da Desembargadora Gilda Maria Dias Carrapatoso, "não se pode admitir e permitir que, em nome da liberdade de expressão, cenas de extrema violência física e moral, inclusive, utilizando recém-natos sejam levadas ao grande público, vez que podem provocar reações adversas, às vezes, em cadeia, em pessoas sem equilíbrio emocional e psíquico adequado para suportar tais evidências de desumanidade. Pontue-se que o d. Ministério Público manifestou-se pela não liberação da exibição da película que constituiria uma afronta à Constituição Federal/88 e ao Estatuto da Criança e do Adolescente."

A confusão está armada, porque já começaram as reações. No final das contas, nós sabemos onde isso termina. Eu, p. ex., estou com a impressão de que o filme é dessas catarses de diretores malucos, que confundem necessidade de tratamento psiquiátrico com arte. Mas que fiquei curioso, lá isso fiquei.
 
Saiba mais: http://www.cinemaemcena.com.br/Ficha_filme.aspx?id_noticia=36956&id_filme=11658&aba=cinenews

Fé em Deus e pé na tábua

No meu primeiro semestre do curso de Direito, houve um dia em que alguns alunos pegaram uma carona com o professor de Filosofia, o conhecidíssimo José Carlos Castro. Naquela época, eu considerava difícil entabular uma conversa com ele, pois sua mente funcionava num outro nível, emendando um assunto no outro e abordando aspectos inusitados. Ele ia de um tema a outro tão facilmente, e sem qualquer aviso, que muitas vezes eu demorava a compreender a continuidade do diálogo. Naquela manhã, sem mais nem menos, quando deixávamos o campus da UFPA, ele começou a falar sobre aspectos religiosos. Aos poucos, percebi que se referia aos nomes dos simplórios estabelecimentos comerciais ao longo da Av. Bernardo Sayão, na qual predominavam nomes religiosos.
Foi Castro quem me chamou a atenção, pela primeira vez, que eu me lembre, para a relação entre pobreza e religiosidade. E hoje, ao procurar um endereço usando esta mão na roda que é o Google Maps, deparei-me por acaso com o bairro da Terra Firme, ali onde foi erguida a favela "Riacho Doce". Ao tempo em que Edmilson Rodrigues foi prefeito, houve a macrodrenagem da Bacia do Tucunduba e parte daquela área foi urbanizada, ganhando arruamento, asfalto, meio-fio e pontes.
As ruas foram batizadas com nítidas referências bíblicas: Salvação, Fé em Deus, Apocalipse, Profetas, Redenção, Arrebatamento, Cristo Rei, Rosa de Saron. Não se engane: Ômega, no contexto, com certeza tem a ver com Deus ser o alfa e o ômega. O carrão da Chevrolet é que não poderia ser.
Pelo tom, eu diria que é uma região evangélica, porque os evangélicos são mais aferrados que os católicos nessa história de arrebatamento e apocalipse.
Eu me pergunto se o referencial religioso onipresente é uma manifestação de esperança ou se o povo acha que tem a obrigação de se lembrar, todo santo dia, de certas coisas, mesmo que não sejam belas. Mas não especularei a respeito. Ainda preciso me informar melhor sobre o efeito das condições econômicas sobre a religiosidade popular.

Para viver com dignidade

"É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não."

Desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho,
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar recurso e autorizar que
um transexual mude não apenas o nome, mas o gênero, em seu registro civil.

Esta decisão abre um precedente importante e mostra que a percepção social sobre os gêneros está mudando, inexoravelmente, ainda que muitos ainda se levantem em contrário, notadamente segmentos religiosos.

Sabe lá quem passou

O último exame de ordem teve suas provas de 1ª fase aplicadas no dia 17 de julho, há uma semana, portanto. Foi bem avaliado por medalhões em concursos jurídicos, como Luiz Flávio Gomes e Antônio Carlos Marcato. O primeiro considerou a prova "tecnicamente mais justa", porque elaborada sem as chamadas pegadinhas. O segundo elogiou a redução de vinte questões e a distribuição do conteúdo. Ambos concordam que quem estudou tem boas condições de passar.
Para ver o resultado da 1ª fase, a página de acompanhamento da FGV agora só permite a consulta a usuários cadastrados. Mas mesmo com o cadastro houve quem não conseguisse a informação.

Enquanto isso, segue no Senado a tramitação do projeto de lei que pretende acabar com o exame de Ordem.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Castração química pelo mundo

Impotência induzida
Castração química para pedófilo volta a agitar o mundo

Por João Ozorio de Melo

Neste domingo, entrou em vigor na Coreia do Sul uma lei que autoriza a castração química de pedófilos condenados. A lei dá aos juízes o poder de determinar o procedimento médico para punir pessoas que cometam abuso sexual contra menores de 16 anos, como anunciaram os sites The imperfect parent e MSNBC. O efeito dessa impotência induzida pode durar até 15 anos.
Também neste domingo, na Rússia, o comissário de Direito das Crianças, Pavel Astakhov, assessor direto do presidente Dmitri Medvedev, pediu a aprovação de lei semelhante no país. Ele defendeu a castração, depois que, na sexta-feira, um estuprador condenado, armado de uma faca, invadiu um acampamento de crianças e estuprou sete meninas. Na cidade de Amur Oblast, um homem estuprou uma menina de sete anos e moradores cercam a sua casa, pedindo justiça.
Na Coreia do Sul, o Ministério da Justiça informou que o país é o primeiro da Ásia a adotar esse tipo de punição, apesar de protestos de grupos de direitos humanos. Nos Estados Unidos, nove estados têm feito "experimentos com castração química"(1), segundo a Wikipédia. A Califórnia introduziu a previsão em seu Código Penal, em 1996, que autoriza a castração química em casos de abusos sexuais graves de menores de 13 anos, se o condenado obter liberdade condicional e se for reincidente. O estuprador não pode recusar o procedimento médico. A Flórida aprovou lei semelhante. Mas, a substância base do produto químico usado nunca foi aprovada pelo FDA ( U.S. Food and Drug Administration).
Outros países também experimentam o uso de drogas que induzem a impotência sexual. No Reino Unido, o cientista da computação Alan Turing, aceitou a castração química como pena alternativa à prisão(2), em 1992. Na Alemanha, os médicos usam um antiandrógeno, que inibe a atividade do hormônio sexual masculino, para o tratamento de parafilia (anormalidade ou perversão sexual). A Polônia, em 2009, e a Argentina, em 2010, aprovaram leis que autorizam a castração química. Israel já aplicou a medida uma vez como pena alternativa. A pena também é aplicada no Canadá e está em fase de estudos na França e na Espanha, segundo a Wikipédia.
Só neste ano, no Brasil, a Câmara dos Deputados recebeu dois projetos de lei para punir com castração química os condenados por pedofilia e estupro. Uma das propostas foi devolvida ao seu autor, Sandes Júnior (PP-GO), por desrespeitar dispositivo da Constituição Federal que prevê: não haverá penas cruéis (artigo 5º, inciso XLVII, alínea e). A outra também não foi pra frente. No Senado, o Projeto de Lei no 552/2007 foi arquivado no começo deste ano.
Em São Paulo, em março, a Assembleia Legislativa de São Paulo recebeu um projeto de lei do deputado Rafael Silva (PDT) que propõe a castração química de pedófilos(3). O parlamentar propõe o uso de hormônios como medida terapêutica e temporária, de forma obrigatória. A prescrição médica caberia ao corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde. Como em outros países, é considerado um projeto de lei controvertido. E também deve ser analisado do ponto de vista constitucional, porque levanta temas como dignidade humana, tratamento degradante e vedação de penas cruéis.
Em junho, a ConJur publicou artigo em que o psiquiatra forense Roberto Moscatello se opõe à castração química. Segundo ele, "do ponto de vista psiquiátrico-forense na área criminal, a pedofilia deve ser considerada uma perturbação de saúde mental e consequente semi-imputabilidade, já que o indivíduo era capaz de entender o caráter criminoso do fato e era parcialmente ou incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (perda do controle dos impulsos ou vontade). Quando associada ao alcoolismo, demência senil ou psicoses (esquizofrenia, por ex.) deve ser considerada a inimputabilidade. Em consequência, é imposta medida de segurança detentiva ( internação em Hospital de Custódia) ou restritiva (tratamento ambulatorial) por tempo indeterminado e que demonstra ser o procedimento mais humano, terapêutico, eficaz e de prevenção social".

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Minhas impressões:
(1) É sintomático que um país como os Estados Unidos, com um sistema punitivo tão rigoroso, nunca tenha implementado a castração química. Observe-se que o único precedente não chegou a se consumar, por razões médicas. A prudência deve presidir um debate tão difícil. Observe-se, ainda, que a medida prevista na legislação da Califórnia não é generalizada: limita-se aos criminosos condenados que ganhem liberdade condicional (portanto, a finalidade é essencialmente preventiva) e sejam reincidentes (ou seja, já deram mostras de não conter as inclinações criminosas).

(2) Devido à vedação às penas crueis, imposta pela Constituição de 1988, a aceitação do réu à castração química é o modo mais simples de implementar a medida, sobretudo em países como o Brasil.

(3) Direito Penal e processo penal são matérias de competência legislativa privativa da União. Não cabe a nenhum Estado legislar a respeito. Uma proposição do gênero, feita por um deputado estadual, tem mais efeitos midiáticos do que práticos, mas é evidentemente inconstitucional, ainda mais por impor uma medida obrigatória.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

O fim de uma era


Esta bela foto, datada de hoje, eterniza o último pouso da nave Atlantis e, com ele, a última operação de um ônibus espacial, espécie de aeronave desenvolvida com a principal característica de ser reutilizável, permitindo várias missões e reduzindo os custos astronômicos (acredite, isto não foi um trocadilho intencional) que estas representam.
Não apenas os custos, mas também preocupações com segurança e o fato de os ônibus espaciais serem planejados para permanecer na órbita da Terra, sendo portanto incapazes de viagens para destinos mais distantes, explicam o abandono desse tipo de operação. Novos foguetes serão adotados para levar cargas e seres humanos ao espaço. A previsão é de que em 2015 seja apresentado um novo foguete propulsor e, em 2025, um novo veículo tripulado.
O programa começou a ser desenvolvido pelos Estados Unidos em 1972 e teve na Enterprise o seu protótipo. Mas a Enterprise não tinha motores nem carregava tripulação; voava acoplada a um Boeing 747 apenas para que se demonstrasse sua capacidade de voar e de pousar como um planador. A primeira missão espacial tripulada em ônibus espacial foi lançada em 12.4.1981, com a Columbia, que colocou em órbita dois satélites de comunicação comerciais.
Em 1983, de 4 a 9 de abril, voou pela primeira vez a Challenger, que no entanto entrou para a História de forma trágica, ao explodir 73 segundos após ser lançada para sua décima missão, em 28.1.1986, matando os sete tripulantes e provocando enorme revisão de todo o Programa Ônibus Espacial. A segunda tragédia ocorreu em 1º.2.2003, com a Columbia, que se desintegrou na re-entrada na atmosfera terrestre, matando os sete tripulantes.
Entre 30 de agosto e 5 de setembro de 1984, a Discovery cumpriu sua primeira missão. Foi ela que colocou em órbita o famoso supertelescópio Hubble, em 25.4.1990.
Em 1985 foi a estreia da Atlantis, cujo voo inaugural durou de 3 a 7 de outubro e que foi a primeira espaçonave a se acoplar a uma estação espacial (a Mir), de 27 de junho a 7 de julho de 1995. Depois dela veio a Endeavour, de 7 a 16 de maio de 1992, que pôs em órbita os dois primeiros módulos da Estação Especial Internacional, resultante de um consórcio entre quinze países.

Saiba mais: na Uol, um especial sobre ônibus espaciais.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Legislação honorífica

As últimas sete leis brasileiras não mudarão a vida de ninguém. São daquele tipo que se destina a prestar honrarias a certas pessoas e só. Algo que faz parte da História e dos valores de uma nação, sem dúvida, mesmo sem efeitos práticos. Delas, destaco duas:
  • Lei 12.446, de 15.7.2011, que inscreve o nome do paraense Júlio Cézar Ribeiro de Souza no Livro dos Herois da Pátria. Os familiares do homenageado, nossos conterrâneos, devem estar satisfeitos.
  • Lei 12.449, de 15.7.2011, que declara o ator Paulo Autran patrono do teatro brasileiro. Talvez meu irmão goste disso, mas realmente se trata de uma medida meramente laudatória ao ilustre ator carioca, falecido em 2007.
Este tem sido um ano de realizações legislativas de pouco relevo, à exceção de leis como a que alterou as prisões cautelares.

terça-feira, 19 de julho de 2011

O discurso do rei

Terminei de ler O discurso do rei — Como um homem salvou a monarquia britânica, livro de Mark Logue e Peter Conradi, que baseou o filme homônimo, merecidamente laureado com o principal Oscar de 2011. E que me foi presenteado pela querida Bluma Moreira.
O livro é o produto das pesquisas realizadas pelo neto de Lionel Logue, terapeuta da fala do rei, em seu grande acervo pessoal. Dadas as relações familiares, identifica-se um certo ar laudatório no texto (observe o sub-título pernóstico), o que não deixa de ser curioso, à medida em que os autores ponderam, nas linhas finais, que o tom aparentemente bajulatório com que Logue se referia ao rei em seus escritos espelhava o temperamento de uma época, não sendo mero aulicismo.

A obra não corresponde ao roteiro do filme. Publicar roteiros é muito comum hoje em dia. O filme é apenas um recorte muito reduzido da trajetória dos dois protagonistas. Aliás, trata-se de uma grande licença poética, porque os fatos narrados na versão cinematográfica são muito diferentes da realidade.
Em ambas as versões, mostra-se que a gagueira do Príncipe Albert começou na infância e tinha relação com sua enorme timidez e dificuldade de relacionamento com o pai, a quem temia. Mas o livro é bem mais claro quanto às diferenças entre os dois irmãos reais: enquanto o herdeiro do trono tinha uma forte veia boêmia e um monte de amantes, tornando-se o Rei Edward VIII, que reinou por menos de um ano e abdicou ao trono por conta de seu amor por uma americana divorciada, Bertie cumpriu toda a liturgia da preparação de um membro da Família Real. Tanto que seu pai, ainda vivo, já o preferia e estava ciente de que seria um rei muito melhor.
Quem vê o filme pensa que Lionel Logue era um ator decadente, confundido com um falso médico (ele é tomado por um charlatão), que usou métodos heterodoxos para tratar o então Duque de York, o qual se esforçou muito para fazer um discurso específico, tornando-se rei e anunciando a II Guerra Mundial. Vencido o desafio, todos foram felizes e Lionel foi agraciado com um título de Membro da Ordem Vitoriana (legenda ao final da projeção).
A realidade foi bem outra. O livro mostra que o Rei George VI teve um total de 82 consultas com Logue, preparando-se para muitas dezenas de discursos. O que ele pronuncia por causa da guerra aparece antes da metade do livro. Em nenhum momento Logue é tratado como charlatão. Com a ajuda do rei, consegue a regularização da profissão de terapeuta da fala, categoria que, aparentemente, se dava bem com a classe médica. A cada grande discurso do rei, Logue tinha seu nome mencionado nos jornais e recebia cartas de admiradores. Foi feito Membro da Ordem Vitoriana por conta de sua amizade com o soberano, não como recompensa por um fato específico. Embora muito discreto, a partir de certo momento todos sabiam quem era o seu mais ilustre paciente.
Se você apreciou também a atuação de Helena Bonham-Carter, no papel de Rainha Elizabeth, lamente saber de seu pouco destaque no livro, embora fique claro que ela apoiava e admirava o marido e, sem sua colaboração, ele talvez não fosse tão longe.
Por fim, os métodos de Logue não eram assim tão heterodoxos. Basicamente, ele ensinou o então duque a respirar corretamente, assumindo o controle do diafragma, bem como a controlar sua ansiedade — o que, sabemos, interfere sobre a autoconfiança do indivíduo. O sucesso adveio da enorme disciplina do paciente ilustre.
O livro é muito interessante, mas devo admitir que, lá pela metade, eu já me desviara do seu assunto central. Até me aborrecia quando os autores voltavam a falar dos encontros entre Logue e o rei, para revisar e ensaiar o discurso. Era sempre o mesmo procedimento. A partir da metade, o livro mais chama a atenção (pelo menos de alguém que, como eu, gosta de História), pela narrativa que faz sobre a Inglaterra durante a II Guerra Mundial. Isso sim me prendeu, a ponto de me emocionar quando, enfim, torna-se certa a derrota nazista. Eu me emocionei pelo fato em si, já que o livro não é escrito em tom emotivo.
Enfim, O discurso do rei é uma obra cativante, que merece ser vista e lida.

Mais um inominável

Não buscarei uma palavra que sintetize o episódio do homem de 42 anos que foi agredido, a ponto de ter decepada parte de sua orelha direita, porque abraçou o filho de 18 e, com isso, foram confundidos com um casal gay. O caso aconteceu este final de semana no Município paulista de São João da Boa Vista e revela como o ódio pode estar entranhado no âmago das pessoas, já que os agressores abordaram as vítimas, escutaram suas explicações, afastaram-se e retornaram depois, com uma arma cortante, para consumar a violência.
Além disso, mutilações costumam expressar o desejo do agressor de desconstruir a vítima. Fazer alguém perder suas características físicas pode ser interpretado como um processo de despersonalização. É preciso um nível de maldade bem desenvolvido para se chegar a tanto. No caso, especulo que a mensagem exposta nessa agressão foi que a vítima deveria deixar de ser o que se pensou que fosse.
Mundinho, este nosso...
Do episódio se extrai outra lição: o homem mutilado, ao ser entrevistado, não lamenta por si; lamenta o tempo todo pelo filho. Ele perdeu quase toda a orelha, mas o filho perdeu o lazer e isso o amargura. Ou seja, há sentimentos e sentimentos, valores e valores, pessoas e pessoas.
Mundinho, não?

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/07/nao-pode-nem-abracar-o-filho-diz-homem-que-teve-orelha-cortada.html

segunda-feira, 18 de julho de 2011

É soda!

Falando deste jeito, até eu fico receoso de colocar refrigerante na boca, alguma outra vez em minha vida! Mas nunca me senti irritadiço ou sonolento uma hora após encarar a água preta do imperialismo ou qualquer de seus primos. Não sei se a matéria está um pouco exagerada. Pelo sim, pelo não, assim que puder vou tomar uma Coca para relaxar...

Abraços

Alô, Lins Silva! Um abraço ao octagésimo seguidor do blog!
Abraços também para os grandes amigos Orlando Figueiredo e Marcelo Santos, em cujas companhias passei agradabilíssimas horas deste final de semana, eles que são leitores quietinhos do blog. Ao lado deles, tive a satisfação de ver, ontem, a seleção do Neymar se afundando. Claro que a satisfação foi só minha mas, como sempre digo, a graça do futebol está em tirar onda com a cara dos derrotados. Além do mais, a gente perde os amigos, mas não a piada!
Uma boa semana para todos.

Meu protesto

Para conter um pouco a marcha lenta das últimas semanas, importo do meu outro blog uma crítica contra o comportamento dos políticos do Sudeste, em relação à divisão do Pará.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Condicional aos 12

Por causa de um delito que expressa uma irresponsabilidade bem adolescente, uma menina de 12 anos foi processada nos Estados Unidos e acabou condenada à liberdade condicional.
Naquele país, o fato não deve causar maior repercussão, chamando a atenção, talvez, mais por desvelar o risco de responsabilização criminal por atos relacionados às redes sociais. Mas os brasileiros certamente reagirão, de imediato, comparando a legislação de lá com a de cá. Aqui, o fato dificilmente teria qualquer consequência superior a uma eventual ação de indenização por danos morais. Bem entendido, haveria crime em tese (na verdade, ato infracional), mas não é costume do brasileiro acionar criminalmente um menor, exceto nos casos de crimes realmente graves. É o elemento cultural do Direito. Aqui, seria mais provável que a vítima e seus familiares amargassem calados a humilhação sofrida. Lá, o cidadão, consciente de que existem mecanismos mais intensos de reação e que eles funcionam, com alguma agilidade, tem uma tendência maior a reclamar.
Isto nos leva à questão: é a lei brasileira que deve ser mudada, para que as pessoas comecem a cobrar seus direitos, ou são as pessoas que precisam mudar, para que a legislação as acompanhe?

Raciocínio de criança

Veja este vídeo aqui.

Como já dizia Gonzaguinha, "eu fico com a pureza da resposta das crianças".

Só falta uma coisa

Esta vítima que você vê aí ao lado — sim, é um ser humano de verdade, embora pareça uma boneca de plástico de tão artificial e tenha esse olhar de quem já perdeu a infância — é Eden Woods, tem 6 anos e teve a sua "aposentadoria" anunciada.
Só se aposenta quem trabalha, certo? O "trabalho" da pequena era participar de concursos de beleza infantil. Foram mais de 300. Se supusermos que ela não participou de nenhum no primeiro ano de vida, quando ainda não podia atender aos comandos de seus algozes, dividiríamos 300 por 5 e teríamos uma média de 60 concursos por ano ou 5 por mês.
Não é difícil concluir que a mãe e empresária, Micki Wood, não possui outra atividade profissional além de empresariar a filha. Ela não teria tempo para exercer qualquer trabalho e dar conta da rotina de viagens, cuidados corporais, aulas de postura e etiqueta e tudo o mais que gira em torno do deprimente mundo dos concursos de beleza. Ainda mais considerando que a modelo tem lá as suas limitações naturais, próprias da idade.
Uma das razões pelas quais sou avesso ao povo americano é a sua "cultura" de sucesso. E um sucesso diretamente relacionado a poder aquisitivo (o que já chegou por estas bandas também, é claro). Você nasce para ser lindo, rico e, mais recentemente, uma celebridade. Trabalhar não é necessário. E já que esse é um objetivo de vida, deve começar o mais cedo possível. A TV por assinatura transmite um programa sobre esses concursos de beleza infantil. Vi apenas a chamada, que durou não mais do que alguns segundos, o suficiente para me enojar a um tal ponto que não me dispus a assistir, apesar de, aparentemente, a produção ser crítica. Nem me recordo o nome do programa.
Enfim, a pequena Eden (que nome, hein? será que ela é o paraíso da mãe?) se livrou da rotina de concursos. Mas permanecerá, claro, na carreira artística. Só falta agora botar essa mãe na cadeia. E o pai, se houver um.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

O que é demais já não é o bastante

Amiga que mora em um edifício na Av. Castelo Branco me contou que, ontem à noite, os moradores se assustaram com um estrondo. Ocorrera um acidente em frente ao prédio: alguém perdera o controle do veículo e atingira outro carro, que estava estacionado junto ao meio fio. A mãe dessa minha amiga, que desceu para conferir, relatou os piores aspectos do acontecido.
Ao chegar na rua, ela se deparou com uns molecotes, bêbados, pulando em cima do carro, um Fusion preto. O pirralho motorista gritava que queria uma perda total, pois assim "o papai vai me dar um branco".


Um brinquedinho que não sai por menos de 83.660 reais.
E que mata.
Obviamente, o jovem brasileiro causador do acidente não estava nem um pouco impressionado com o risco que correra de ferir a si mesmo, um de seus colegas ou algum transeunte. Nem estava minimamente preocupado com o prejuízo causado ao dono do carro avariado. Pensar nesses detalhes deve ser coisa de gente idiota. Felizmente, não havia nenhum agente de trânsito ou policial no local, senão seria necessário colocá-lo em seu devido lugar. Afinal de contas, o papai... Sabe como é.
Você já entendeu onde quero chegar. Mas nem tenho ânimo para tecer críticas. Deixo ao bom senso o papel de pensar nelas.

Grandes enigmas da humanidade: dentistas

Por qual razão os dentistas, durante o atendimento — quando você está lá, com a boca escancarada —, insistem em conversar com o paciente, inclusive fazendo perguntas? Até entendo que a intenção seja nos relaxar, mas eu e outras pessoas que conheço ficamos ainda mais agoniados por não podermos responder.
— Como vai a família?
— Aaaaaaaaah...
— Aproveitando as férias?
— Hmmmmm...
No mínimo esquisito.

Outros grandes enigmas:
Atualização em 13.9.2015:

Hoje me deparei com um vídeo que me pareceu fidedigno. Veja aqui.

Ética na propaganda

Pelo perfil de internauta que imagino você possui, deduzo que já deve ter ao menos ouvido falar do CONAR: Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária.
A entidade é uma organização não governamental, sustentada pelos principais veículos publicitários brasileiros e seus filiados (anunciantes, agências e veículos), que surgiu da ameaça de que o setor fosse regulamentado, em fins da década de 1970, por uma lei que impunha censura prévia à publicidade, que só poderia ser veiculada se autorizada pelo governo, o que trazia o risco não apenas de patrulhamento ideológico, mas de burocracia e corrupção. Para obstar o surgimento da lei, o setor optou por se autorregulamentar e criou o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, adotado até hoje. Posteriormente, foi criado o CONAR, que fiscaliza se a publicidade está respeitando os seguintes princípios:

* todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país
* deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais
* deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor
* deve respeitar o princípio da leal concorrência
* deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.

Considero uma iniciativa excelente o meio publicitário ter decidido aparar suas arestas entre os próprios interessados, reconhecendo autoridade para que um órgão não oficial imponha regras que todos devem observar, no interesse da sociedade. Eu não sabia, entretanto, que o CONAR funciona quase como uma espécie de tribunal, julgando as demandas trazidas pelos próprios publicitários, pelas empresas e pelo cidadão comum. Nunca me ocorrera que qualquer pessoa podia formular a sua reclamação e ser atendida.
Lendo esta matéria do Consultor Jurídico, você percebe como o sistema funciona, limitando a liberdade absoluta de expressão e estabelecendo comandos éticos para o setor. Veja a variedade das reclamações: carros com vidro muito escuro, cadeirinha de bebê na posição incorreta, estímulo ao endividamento, suposto apelo infantil em publicidade de cerveja, desconformidade entre o anúncio e o produto ou serviço, etc. As soluções também são as mais variadas: advertência, modificação da publicidade ou até mesmo a vedação de sua divulgação. E funciona: no ano passado, p. ex., foram instaurados 376 processos, que resultaram na sustação de 221 anúncios. Pelo visto, aqui o corporativismo não é uma doença.
Vale a pena visitar o sítio institucional (de onde tirei as informações aqui expostas) e conhecer os casos analisados e as decisões proferidas.
Se você quiser se queixar de algum anúncio, acesse a página do CONAR e clique em "reclamações". Você encontrará um pequeno formulário, que lhe permitirá processar o seu pedido. Gostei e já quero experimentar. Infelizmente, como é raro eu assistir comerciais, não sei quando ocorrerá. Mas no dia em que eu me queixar, conto para vocês.

Regime penitenciário menos gravoso: repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral em casos de possibilidade de o condenado cumprir a pena em regime carcerário menos gravoso quando o Estado não fornecer vaga para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na decisão penal. O Recurso Extraordinário foi levado ao Supremo pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pelo reconhecimento de Repercussão Geral da questão constitucional. Como a discussão alcança grande número de interessados, ele acredita ser necessária a manifestação da corre para a pacificação da matéria.
O órgão questiona acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, que substituiu o semiaberto pela pena privativa de liberdade em prisão domiciliar enquanto não houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais. De acordo com o MP-RS, essa impossibilidade “não autoriza, por si só, o Poder Judiciário a conceder o benefício da prisão domiciliar fora das hipóteses contempladas em lei, devendo o recorrido cumprir pena da mesma forma que cumprem os demais apenados em idêntica situação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade”.
Os requisitos estabelecidos legalmente para a concessão da prisão domiciliar estão previstos no artigo 117 da LEP. De acordo com o MP-RS, eles “visam justamente a atender situações particulares que demandam a aplicação de tal regime prisional, com o que não pode ser concedido de forma indiscriminada a todo e qualquer apenado, como tem sido feito pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Embora sejam questões distintas, penso que a nova legislação sobre prisões cautelares, que é regida pela lógica do menor encarceramento, pode influenciar a tomada de uma decisão favorável à possibilidade de aplicar regime penitenciário menos gravoso, nos casos de insuficiência de vagas.

Notícia original: http://www.conjur.com.br/2011-jul-12/supremo-reconhece-repercussao-geral-regime-penal-gravoso

terça-feira, 12 de julho de 2011

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Só pode ser piada

Não me atreverei a falar da Islândia, país do qual só sei que é frio pra caramba, mas em termos de Brasil a ideia de condicionar a venda de cigarros a receita médica me soa como uma grande piada.
Vou esperar para saber o que o parlamento islandês decidirá sobre esse curioso projeto de lei. Mas, desde já, manifesto minha enorme simpatia à audácia do povo islandês. Isso que é não ceder à vala comum das coisas que são de um jeito simplesmente porque sempre foram daquele jeito.

A fita branca

Muitas foram as recomendações que recebi para ver o filme A fita branca (Das weisse Band, dir. Michael Haneke, 2009), uma coprodução alemã, francesa, austríaca e italiana, que naquele ano venceu a Palma de Ouro no Festival de Cannes. Imagino que as pessoas que me sugeriram se inspiraram em postagens de cunho humanista que publiquei aqui no blog. Este final de semana, finalmente, pude conhecer essa curiosa obra, que retrata um vilarejo anônimo alemão, às vésperas da I Guerra Mundial.
Como se pode imaginar, o ambiente é essencialmente rural e gira em torno da produção agrícola do barão, único empregador das redondezas. A religião, no caso evangélica, domina cada suspiro de todo e qualquer ser humano que habite por ali. Um modelo social rígido, em que todos possuem seus papeis bem definidos e nenhum falta é perdoada, por menor que seja. Uma sociedade absolutamente opressiva, que o diretor usa como metáfora para, segundo as críticas que li, tentar explicar como foi possível que a sociedade alemã aceitasse o nazismo e todo o horror que provocou.
Em síntese, acontecimentos estranhos tomam conta do vilarejo: um atentado contra o médico local, um incêndio, dois ataques violentíssimos contra crianças. O culpado jamais é identificado, embora ao final algumas explicações convenientes (para os habitantes) sejam propostas. Pessoalmente, tenho a impressão de que a teoria do professor (não contarei qual é; veja o filme), que não chega ao conhecimento geral, está mais perto da verdade. A certa altura, eu já encarava com desconfiança o grupinho sobre o qual recai a suspeita do professor.
Mas o pano de fundo tem a ver com a forma como a comunidade trata as suas crianças, notadamente o pastor, maior autoridade espiritual daquelas bandas. A fita branca que nomeia o filme (e que você pode ver no cartaz) é amarrada às vestes de seus filhos para lenbrá-los da pureza que deveriam ter, mas perderam devido a algum pecado cometido (se é que foi cometido). 
Fiquei impressionado com a cena em que ele, com um estoicismo de doer, avisa aos filhos que, por uma falta cometida, será obrigado a puni-los com dez varadas, a fim de que, com o tempo, não se perca o respeito entre todos os membros da família. Mas o castigo será aplicado na noite seguinte, para que eles tenham tempo de refletir sobre seus atos. As crianças são dispensadas sem jantar e beijam a mão (imagem à direita) que as espancará em breve. Fez-me pensar na metodologia da punição que Michel Foucault descreve em seu Vigiar e punir.
Outra cena interessantíssima é a da conversa do pastor com seu filho (o garoto do cartaz), na qual o religioso conta a história (estória?) de um outro menino da mesma idade, que um dia começou a ficar ensimesmado, fisicamente cansado, num quadro que evoluiu para úlceras pelo corpo e perda da sanidade, até um óbito miserável. O motivo, você deve ter deduzido, foi ter tocado em si mesmo, "lá onde Deus levantou as barreiras do pudor". Acho que nunca esquecerei essa.
Num filme que une drama, crime e algum suspense, Haneke parece interessado em teorizar sobre a maldade humana, tomando um microcosmo como parâmetro para analisar o mais trágico episódio da História recente. Afinal, os jovens ali mostrados comporão a sociedade que legitimará o nazismo, duas décadas mais tarde. Mas não é uma análise simples. Confesso que, quando o filme terminou, fiquei sem entender exatamente a mensagem. Senti-me meio burro, admito. Por isso fui atrás de algumas críticas, para compreender melhor o que me fora oferecido, mas nenhuma me satisfez. Assim, recomendo o filme (já vale pelo prazer de escutar os personagens falando alemão), mas avisando que você precisará tirar as suas próprias conclusões sobre a alma humana, suas características próprias e as influências que sofre do meio.

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O cineasta e roteirista austríaco Michael Haneke (62), cuja formação acadêmica reúne Psicologia, Filosofia e teatro, é conhecido por seus filmes sobre temáticas violentas, que retratam a humanidade com extremo pessimismo. Venceu a Palma de Ouro de melhor direção em 2005, com Caché. No Brasil, seu filme mais conhecido é A professora de piano (2001), uma obra não comercial com uma boa carga erótica.

As montanhas de Buda

Bastou uma breve indicação, feita por uma pessoa que estava lendo a obra, para eu me interessar por As montanhas de Buda, do escritor madrilenho Javier Moro.
O livro retrata duas histórias paralelas, mas absolutamente interligadas. Os capítulos ímpares são dedicados ao drama das monjas tibetanas Kinsom e Yandol, presas pelo governo chinês nos anos 1990 por terem cometido o crime de gritar, em público, "Viva o Tibete livre!". Já os capítulos ímpares retratam a vida de Tenzin Gyatso, o décimo quarto dalai-lama, desde os exames feitos pelos religiosos para encontrar o paradeiro da reencarnação de Buda até a sua condição atual, no exílio, que já dura décadas.
O modelo educacional implantado no Brasil é etnocêntrico e excludente, de modo que nossas escolas pouco ensinam sobre o Oriente. Moro nos faz entender um pouco sobre o Tibete — o país das neves, o teto do mundo —, um lugar peculiaríssimo, onde a religião domina a vida das pessoas a ponto de subsistir a unidade entre os poderes religioso e temporal, onde o dalai-lama — Oceano de Sabedoria ou simplesmente a Presença — é o Deus Rei e comanda tanto a religião quanto o governo. Mas ao contrário da ideia que usualmente possuímos sobre governos teocráticos, no Tibete a preocupação principal é com a espiritualidade, com a busca pela iluminação, com a compreensão de que precisamos ajudar também os outros a alcançar a plenitude. Comandados por uma ética que respeita toda forma de vida, os tibetanos são adeptos da não-violência, postura da qual Tenzin Gyatso não abriu mão e, ainda muito jovem, sofrendo imensamente a dor de seu povo, partiu para o exílio vendo a destruição de seu país, no processo de "Revolução Cultural" promovido pela China a partir do final da década de 1950, revolução que na verdade pode ser resumida em uma única palavra: genocídio.
Claro que houve resistência violenta, através dos khampas, um povo guerreiro das montanhas. Mas a convicção religiosa centrada na paz prevaleceu e tornou o Tibete um alvo facílimo de dominar e de manter até hoje. Florestas dizimadas, templos arrasados, vedação ao exercício religioso, patrulhamento ideológico, cerceamento total das liberdades individuais, prisões, isolamento, torturas alucinantes. O cenário é de horror. É por isso que passam Kinsom e Yandol.

Sua Santidade,
o 14º Dalai-Lama
Moro, entretanto, conta a história sem apelar para dramaticidades. Você se aflige com o que lê porque as informações são dolorosas. O que os policiais fazem com as monjas usando cassetetes elétricos, p. ex. Qualquer alma minimamente sensível se condoi de ler isso. Mas Moro não parece interessado em horrorizar ninguém, apenas informar, numa linguagem que é mais jornalística do que romanceada. Especulo que ele assim agiu por assimilar um pouco da filosofia budista, tendo inclusive entrevistado pessoalmente os personagens dessa odisseia real, dentre eles o dalai-lama. É que, para o budismo, o bem e o mal que nos acontecem são ingredientes necessários em nosso caminho para a iluminação, de modo que não podemos nos agitar demais com o primeiro, nem sofrer demais com o segundo. Cada pessoa tem sua cota dos dois e precisa de serenidade para retirar, de ambos, o necessário para o seu crescimento espiritual.
Não é uma leitura fria, entretanto. Após acompanhar a trajetória do grupo de refugiados, a pé pelas montanhas do Tibete rumo ao Nepal, dormindo ao relento sob temperaturas torturantemente baixas, você não tem como passar indiferente pelo desfecho de suas histórias. A cena do encontro das monjas com o dalai-lama é emocionante.
As montanhas de Buda é uma leitura bonita e útil, não apenas por seus componentes espirituais, mas também pelos políticos, lembrando-nos que o mundo não pode mais aceitar o imperalismo que escraviza povos para subjugá-los literalmente até a alma ou, se não, dizimá-los.

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Formado em História e Antropologia, Javier Moro (56) tem-se notabilizado por sua literatura engajada, que desnuda tragédias pelo mundo afora, que conhece por meio de viagens para conhecer, in loco, as tramas e seus protagonistas. Também atua no cinema e na televisão, tendo vivido seis anos nos Estados Unidos. Seu primeiro livro, Caminhos de liberdade, foi sobre Chico Mendes. Uma de suas obras mais conhecidas é O sári vermelho.