Pelo perfil de internauta que imagino você possui, deduzo que já deve ter ao menos ouvido falar do CONAR: Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária.
A entidade é uma organização não governamental, sustentada pelos principais veículos publicitários brasileiros e seus filiados (anunciantes, agências e veículos), que surgiu da ameaça de que o setor fosse regulamentado, em fins da década de 1970, por uma lei que impunha censura prévia à publicidade, que só poderia ser veiculada se autorizada pelo governo, o que trazia o risco não apenas de patrulhamento ideológico, mas de burocracia e corrupção. Para obstar o surgimento da lei, o setor optou por se autorregulamentar e criou o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, adotado até hoje. Posteriormente, foi criado o CONAR, que fiscaliza se a publicidade está respeitando os seguintes princípios:
* todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país
* deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais
* deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor
* deve respeitar o princípio da leal concorrência
* deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.
Considero uma iniciativa excelente o meio publicitário ter decidido aparar suas arestas entre os próprios interessados, reconhecendo autoridade para que um órgão não oficial imponha regras que todos devem observar, no interesse da sociedade. Eu não sabia, entretanto, que o CONAR funciona quase como uma espécie de tribunal, julgando as demandas trazidas pelos próprios publicitários, pelas empresas e pelo cidadão comum. Nunca me ocorrera que qualquer pessoa podia formular a sua reclamação e ser atendida.
Lendo esta matéria do Consultor Jurídico, você percebe como o sistema funciona, limitando a liberdade absoluta de expressão e estabelecendo comandos éticos para o setor. Veja a variedade das reclamações: carros com vidro muito escuro, cadeirinha de bebê na posição incorreta, estímulo ao endividamento, suposto apelo infantil em publicidade de cerveja, desconformidade entre o anúncio e o produto ou serviço, etc. As soluções também são as mais variadas: advertência, modificação da publicidade ou até mesmo a vedação de sua divulgação. E funciona: no ano passado, p. ex., foram instaurados 376 processos, que resultaram na sustação de 221 anúncios. Pelo visto, aqui o corporativismo não é uma doença.
Vale a pena visitar o sítio institucional (de onde tirei as informações aqui expostas) e conhecer os casos analisados e as decisões proferidas.
Se você quiser se queixar de algum anúncio, acesse a página do CONAR e clique em "reclamações". Você encontrará um pequeno formulário, que lhe permitirá processar o seu pedido. Gostei e já quero experimentar. Infelizmente, como é raro eu assistir comerciais, não sei quando ocorrerá. Mas no dia em que eu me queixar, conto para vocês.
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