terça-feira, 5 de julho de 2011

Cantilena do mal

Eu repito tanto que a imprensa brasileira cumpre, ainda que às vezes sem dolo, um papel de deseducação da população, notadamente em certas áreas (como no que tange a crimes e Direito Penal), que dizer isso de novo já irrita até mesmo a mim. Mas como deixar de esclarecer ao menos aquela meia dúzia de abnegados que acompanham este blog?
Ontem quem aprontou foi a Bandnews. Em matéria sobre a bola da vez (a Lei n. 12.403, de 2011, que alterou o Código de Processo Penal e restringiu as hipóteses de prisão cautelar), falou que cerca de 100 mil pessoas deveriam ser postas em liberdade (não me recordo em qual área geográfica esse número seria alcançado).
A primeira ratada foi dada na abertura da matéria, quando o narrador mencionou "condenados cumprindo pena". Ora, caríssimos concidadãos, se o indivíduo está condenado e cumprindo pena, sua prisão não é cautelar e sim definitiva. A lei em apreço não vem ao caso, e sim as regras de execução penal.
Em seguida, dão destaque a um taxista que se queixa das consequências. Afirma que, antes, já era difícil trabalhar porque essas pessoas estavam roubando muito. Agora, ficará muito mais difícil. Ou seja, para o desavisado que vê a reportagem, a conclusão imediata é a de que ladrões serão postos na rua a rodo, já que o autor da matéria não corrigiu o erro do entrevistado. O curioso é que a própria matéria menciona que a prisão será mantida para crimes graves, categoria em que se inclui o roubo, delito que envolve violência contra a pessoa e cuja pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, podendo ser elevada para 5 anos e 4 meses a 15 anos, nos casos habituais de uso de arma e concurso de agentes.
É preciso combater essa fúria emburrecedora de certos segmentos da imprensa, que se esbaldam em desinformar, quiçá em enganar de propósito. Até o presente momento, não soube de nenhuma distorção praticada por qualquer autoridade, com fundamento na nova lei.
Francamente...

5 comentários:

Adrian Silva disse...

Fiz uma crítica semelhante momentos antes da sua, em: http://discursoracional.blogspot.com/2011/07/primeiras-impressoes-sobre-nova-lei.html

Concordo plenamente com o que disseste, professor. Mais comentários nas próximas postagens...

Ah, uma dúvida importantíssima: Quanto à interpretação do dispositivo 313 da Nova Lei, qual a sua compreensão acerca da decretação da preventiva: os requisitos são cumulativos (simultâneos e interdependentes) ou autônomos (independentes)?

Abraços.

Adrian Silva disse...

Retificação.

Essa era uma "dúvida" que estava se perpetrando aqui pela DP, agora já possuo uma opinião.

Frederico Guerreiro disse...

Que o digam os DD. MM. apresentadores dos telejornais populares da hora do almoço. Rábulas.

Yúdice Andrade disse...

Imagino que não tardaremos a ver a posição da Defensoria Pública e, habeas corpus, não, Adrian?

Não vejo, Fred. Preciso manter a gastrite sobre controle.

Adrian Silva disse...

Infelizmente as ilegalidades são escabrosas e inevitáveis, né, professor?
Triste mesmo, é que as vezes o próprio habeas corpus não se mostra como uma medida de imediata eficácia... veja: http://discursoracional.blogspot.com/2011/06/esta-e-uma-critica-direcionada-ao.html, e aqui:http://discursoracional.blogspot.com/2011/06/tje-fails-again.html

Mas eu sou muito novo ainda para deixar de crer no Direito. Continuemos na luta! :)