Impotência induzida
Castração química para pedófilo volta a agitar o mundo
Por João Ozorio de Melo
Neste domingo, entrou em vigor na Coreia do Sul uma lei que autoriza a castração química de pedófilos condenados. A lei dá aos juízes o poder de determinar o procedimento médico para punir pessoas que cometam abuso sexual contra menores de 16 anos, como anunciaram os sites The imperfect parent e MSNBC. O efeito dessa impotência induzida pode durar até 15 anos.
Também neste domingo, na Rússia, o comissário de Direito das Crianças, Pavel Astakhov, assessor direto do presidente Dmitri Medvedev, pediu a aprovação de lei semelhante no país. Ele defendeu a castração, depois que, na sexta-feira, um estuprador condenado, armado de uma faca, invadiu um acampamento de crianças e estuprou sete meninas. Na cidade de Amur Oblast, um homem estuprou uma menina de sete anos e moradores cercam a sua casa, pedindo justiça.
Na Coreia do Sul, o Ministério da Justiça informou que o país é o primeiro da Ásia a adotar esse tipo de punição, apesar de protestos de grupos de direitos humanos. Nos Estados Unidos, nove estados têm feito "experimentos com castração química"(1), segundo a Wikipédia. A Califórnia introduziu a previsão em seu Código Penal, em 1996, que autoriza a castração química em casos de abusos sexuais graves de menores de 13 anos, se o condenado obter liberdade condicional e se for reincidente. O estuprador não pode recusar o procedimento médico. A Flórida aprovou lei semelhante. Mas, a substância base do produto químico usado nunca foi aprovada pelo FDA ( U.S. Food and Drug Administration).
Outros países também experimentam o uso de drogas que induzem a impotência sexual. No Reino Unido, o cientista da computação Alan Turing, aceitou a castração química como pena alternativa à prisão(2), em 1992. Na Alemanha, os médicos usam um antiandrógeno, que inibe a atividade do hormônio sexual masculino, para o tratamento de parafilia (anormalidade ou perversão sexual). A Polônia, em 2009, e a Argentina, em 2010, aprovaram leis que autorizam a castração química. Israel já aplicou a medida uma vez como pena alternativa. A pena também é aplicada no Canadá e está em fase de estudos na França e na Espanha, segundo a Wikipédia.
Só neste ano, no Brasil, a Câmara dos Deputados recebeu dois projetos de lei para punir com castração química os condenados por pedofilia e estupro. Uma das propostas foi devolvida ao seu autor, Sandes Júnior (PP-GO), por desrespeitar dispositivo da Constituição Federal que prevê: não haverá penas cruéis (artigo 5º, inciso XLVII, alínea e). A outra também não foi pra frente. No Senado, o Projeto de Lei no 552/2007 foi arquivado no começo deste ano.
Em São Paulo, em março, a Assembleia Legislativa de São Paulo recebeu um projeto de lei do deputado Rafael Silva (PDT) que propõe a castração química de pedófilos(3). O parlamentar propõe o uso de hormônios como medida terapêutica e temporária, de forma obrigatória. A prescrição médica caberia ao corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde. Como em outros países, é considerado um projeto de lei controvertido. E também deve ser analisado do ponto de vista constitucional, porque levanta temas como dignidade humana, tratamento degradante e vedação de penas cruéis.
Em junho, a ConJur publicou artigo em que o psiquiatra forense Roberto Moscatello se opõe à castração química. Segundo ele, "do ponto de vista psiquiátrico-forense na área criminal, a pedofilia deve ser considerada uma perturbação de saúde mental e consequente semi-imputabilidade, já que o indivíduo era capaz de entender o caráter criminoso do fato e era parcialmente ou incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (perda do controle dos impulsos ou vontade). Quando associada ao alcoolismo, demência senil ou psicoses (esquizofrenia, por ex.) deve ser considerada a inimputabilidade. Em consequência, é imposta medida de segurança detentiva ( internação em Hospital de Custódia) ou restritiva (tratamento ambulatorial) por tempo indeterminado e que demonstra ser o procedimento mais humano, terapêutico, eficaz e de prevenção social".
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Minhas impressões:
(1) É sintomático que um país como os Estados Unidos, com um sistema punitivo tão rigoroso, nunca tenha implementado a castração química. Observe-se que o único precedente não chegou a se consumar, por razões médicas. A prudência deve presidir um debate tão difícil. Observe-se, ainda, que a medida prevista na legislação da Califórnia não é generalizada: limita-se aos criminosos condenados que ganhem liberdade condicional (portanto, a finalidade é essencialmente preventiva) e sejam reincidentes (ou seja, já deram mostras de não conter as inclinações criminosas).
(2) Devido à vedação às penas crueis, imposta pela Constituição de 1988, a aceitação do réu à castração química é o modo mais simples de implementar a medida, sobretudo em países como o Brasil.
(3) Direito Penal e processo penal são matérias de competência legislativa privativa da União. Não cabe a nenhum Estado legislar a respeito. Uma proposição do gênero, feita por um deputado estadual, tem mais efeitos midiáticos do que práticos, mas é evidentemente inconstitucional, ainda mais por impor uma medida obrigatória.
2 comentários:
Caro Yúdice,
Este tipo de pena já devia estar na discussão há muito tempo. Este crime é um dos mais hediondos que existe pois acaba com a integridade das crianças. O pedófilo, salvo em casos de demência, tem ciência de que está cometendo um crime tanto que ameaça, covardemente, suas vítimas. Talvez essa seja a única solução para que esse tipo de criminoso possa viver em sociedade. Aproveito para expor uma opinião: pior do que o crime em si, é a maneira como a sociedade aceita esses criminos, principalmente quando são de famílias abastadas.
Yúdice,
O país precisa de medidas como essas. Não adianta colocar um pedófilo na cadeia. Lá, ele tem o seu impulso diminuído pelo ambiente, porque se sente ameaçado de ser estuprado por outros detentos (e às vezes acontece, mesmo). Já fiz avaliação em detentos deste tipo e eles dizem que quando saírem, "nunca mais farão". Mas, ao se encontrarem aqui fora,encontram facilidades pra cometerem o crime e o fazem de novo. Se há alguma inconstitucionalidade, basta fazer uma emenda na CF de 1988 em que se preveja a catração química.
Um abraço.
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