quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

BLIC — Ensino do Direito

No final do ano passado, um comentarista anônimo me pediu e dias depois me cobrou uma opinião sobre o Brazilian Law International College  BLIC, que oferece um curso de Direito pioneiro no Brasil, por ser integralmente realizado a distância. Antes de mais nada, esclareço que, após ler um texto que defende o cabimento tanto da forma acentuada "à distância" quanto sem o acento grave, optei por redigir sem ele.




Naturalmente, o fato de eu lecionar em um curso de Direito não me dá nenhuma autoridade para avaliar uma instituição e uma proposta educacional, mas como este é um blog de opinião, arrisco a minha.
Tomando por base única e exclusivamente as informações constantes do sítio institucional do próprio BLIC, posso dizer o seguinte:

1. Já tive a oportunidade de examinar projetos de cursos de Direito, seja o de cursos implantados (como o do CESUPA, onde leciono e do qual faço parte desde o seu segundo ano de existência, 2000, quando assumi a sua primeira turma de Direito Penal), seja o de cursos que pleiteavam a autorização do MEC (como o da FAP). Daí resulta que a proposta do BLIC não destoa daquilo que vi em outras ocasiões. Clicando na aba "Curso", p. ex., existe a opção "Objetivos do curso", onde se lê o seguinte:

"O curso propicia ao discente uma formação generalista, habilitando-o a atuar nas diversas áreas jurídicas, como a advocacia pública e privada, a magistratura, a promotoria pública, o magistério superior."

É basicamente isso a que toda proposta se dirige. Todo curso de Direito, no Brasil, tem essa característica: promover uma formação generalista. Competirá à pós-graduação e à prática profissional a especialização do jurista em certa área.

2. A seguir, no mesmo texto, podemos observar os objetivos específicos do curso. Arrisco-me a dizer que todos pertencem à liturgia habitual dos projetos pedagógicos de nível superior, nada havendo de original ou de repreensível.

3. O grande senão do BLIC é ser um curso a distância. É isso que provoca desconfiança nas pessoas. Propostas anteriores nesse sentido, inclusive de fazer um curso apenas parcialmente a distância, já tinham sido recebidas com bastante menosprezo pelas comunidades jurídica e acadêmica, em mais de uma ocasião. Isso se deve não à imprestabilidade do ensino a distância em si mesmo, opinião da qual não comungo, mas a uma reação à explosiva abertura de cursos jurídicos no país na última década e meia. Se os cursos tradicionais têm oferecido diversos exemplos de projetos caça-níqueis nada confiáveis, imagine se os admitíssemos a distância. O BLIC está ciente disso e elaborou um projeto bastante plausível, de onde destaco:
a) carga horária: o currículo pleno contém 4.644 horas de atividades, divididas entre o que chamam de "eixo fundamental", "eixo profissional", estágio supervisionado de prática jurídica, atividades complementares e elaboração e defesa de trabalho de conclusão de curso;
b) tempo de integralização curricular: cinco anos, como todo curso jurídico no país, exceto uns raros que adotam 11 semestres. Desconheço cursos de Direito que durem menos do que isso. O tempo máximo para a integralização é de 8 anos, portanto mais rígido que a maioria das instituições. Na UFPA, p. ex., o tempo máximo é o dobro do mínimo para todos os cursos, ou seja, o aluno de Direito que não concluir em 10 anos será jubilado;
c) corpo docente com boa titulação;
d) currículo adequado à formação generalista: são 57 disciplinas obrigatórias e um invejável leque de 35 disciplinas optativas, sendo que o aluno precisa cursar 9 delas. 35 opções é uma maravilha! Ao todo, a graduação exige 66 disciplinas, mais do que a média.

4. A carga horária total é superior às exigências do MEC, ou seja, em tese, o curso oferece mais do que o necessário para a formação do bacharel em Direito. Os quatro grupos de atividades são adotados pela generalidade das instituições, com destaque para as chamadas complementares, exigência do MEC, que se destinam à formação mais diversificada e humanista do acadêmico.

5. O currículo é até bem tradicional, contendo as disciplinas zetéticas nos primeiros semestres (História, Filosofia, Sociologia, etc.), para depois enveredar pelas técnicas (dogmáticas). Achei curioso Direito Romano em vez de História do Direito. Um toque de classicismo, talvez. O currículo contempla exigências mais recentes do MEC, oferecendo Antropologia e Psicologia. O destaque fica para o Direito Ambiental no currículo mínimo, considerando que há instituições brasileiras que o colocam como optativo ou nem sequer o preveem, o que é um absurdo.

6. As disciplinas optativas são um show a parte (também sem acento grave, deliberadamente). Há opções para quem quer aprofundar as disciplinas técnicas (Direito Penitenciário, Legislação Penal Especial, Direito Processual Civil Avançado, etc.); disciplinas importantes mas usualmente menosprezadas nos currículos (Direito Bancário, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Eleitoral, Direito Agrário, variações do Internacional, etc.); interdisciplinariedade (cálculo, contabilidade, empreendedorismo, etc.); formação humanista (História Política do Brasil, Raciocínio Lógico; foco na ética (Ética na Administração Pública) e opções altamente sofisticadas, próprias de um mundo mais tecnológico ou envolvido com segmentos econômicos de impacto (Direito Cibernético, Teoria dos Jogos, Regulação das Telecomunicações).

7. Como ponto negativo, não ficou claro para mim o procedimento de ingresso no curso. Considerando a ampla autonomia das instituições superiores americanas, a seleção sem maiores exigências pode facilitar, no país do jeitinho, um risco sempre lembrado: que o curso se torne o destino daqueles que podem pagar, mas não têm competência para passar num vestibular.

8. Um ponto realmente negativo foi a oferta de vagas para a seleção 2009, turmas que começam no próximo mês: 930! Uma das grandes críticas feitas ao mercado de cursos jurídicos hoje é, justamente, a derrama de profissionais. Não apenas o aumento do número de cursos, mas o de vagas é um problema preocupante nesse cenário. E o BLIC chega com 930. Para mim, perturbador.

9. Um item importante é que, apesar de ser um curso virtual, parte das avaliações tem que ser presencial. Isto é uma exigência de segurança muito oportuna. Não resolve, mas reduz o problema de fraudes quando da realização das avaliações.

10. Finalmente, o BLIC destaca muito o fato de ser um college americano, uma instituição sediada na Flórida que decidiu oferecer um curso de Direito brasileiro. Por isso, nota-se no sítio uma grande preocupação em provar que a legislação educacional brasileira assegura a validação do diploma estrangeiro, bem como reconhece um curso integralmente a distância, desde que respeitados certos requisitos. O BLIC jura que preenche todas as exigências legais. Como o curso é novo, não temos turmas concretas para avaliar se isso procede mesmo ou não.

Em suma, a proposta parece muito boa. A sua execução é que deve ser acompanhada com atenção para saber se, na prática, a coisa toda funciona e bem. Mas, ao menos no que promete, é até bom demais. Contudo, se você me perguntar se eu faria esse curso, a resposta é não. Motivo: insegurança quanto a um curso integralmente a distância. Pode ser matutice minha, mas a minha experiência de atividades em sala, o olho no olho, a relação dos alunos entre si e destes com os professores (reconhecendo a importância dessas relações no processo de ensino-aprendizagem), tudo isso me leva a desejar o ambiente agradável das salas de aula tradicionais.
Eu não abriria mão disso, nem como professor, nem como aluno.

56 comentários:

Anônimo disse...

Eu sou o anônimo do pedido de "análise" do curso de Direito Virtual da Brazilian Law International College (BLIC). Mas andei fuçando e achei outro em (http://www.unisul.br/content/paginacursosvirtual/direito/index.cfm). Este por sua vez tem endereço fixo no território nacional, fez convênio com o Ministério da Defesa(Marinha, Exército e Aeronutica) e o TJ de SC, além de oferecer uma mensalidade média menor que a BLIC (R$ 372,00 versus R$ 540,00). Logo, logo, as particulares do Pará estarão oferecendo seus cursos de graduação em Direito à Distância - outras graduações já existem, inclusive na Federal do Pará. Eu acho que é o futuro das graduações.

Abração.

'Anoninono'

Yúdice Andrade disse...

Eu esperava que você se manifestasse. Espero ter atendido a sua expectativa. Darei uma olhada nas referências que você apresenta.

Anônimo disse...

Eis então a minha manifestação. Não a manisfestação física ou aquela espiritual num terreiro de quimbanda ou a identificação virtual, pois você não me conhece pessoalmente ainda. Mas sou um fã desde os primórdios do blog. Às vezes eu me emputeço com seus posts, outras me alegro e mantenho a convicção de que passar por aqui quase diuturnamente é um excelente hábito. Eu li o seu "parecer" cerca de três vezes. Achei muito 'advogado com pé atrás', com medo de ser interpelado pelo corpo discente e/ou dirigente do BLIC. Sou formado em Engenharia e trabalho na vasta seara (ou saara) do mundo jurídico. Se eu quiser crescer e ascender na carreira atual, ganhar e mandar mais preciso do bacharelado em Ciências Jurídicas. Como viajo muito à serviço, não posso me dar ao luxo de ter esse 'téte-a-téte' com os mestres numa faculdade convecional... Virtualmente de qualquer lugar do estado paroara eu poderia 'assistir' as aulas...Para mim, se for privada ou 'federau' não importa, mas sim o diploma! O BLIC cobra quase que a mesma mensalidade da UNAMA, mas ao final dos cinco anos eu não teria nenhuma garantia legal da revalidação do Diploma de Bacharel em Direito. E aí? Quem eu iria acionar na Dona Justa se até o portal do College está no EUA?

Abraços fraternos.

Anoninono

Yúdice Andrade disse...

Anônimo:
1. Devo entender que vou conhecê-lo pessoalmente? É bom. Gosto de dar concretude aos anônimos.
2. Agradeço sua avaliação bastante humana do blog: no geral lhe agrada, mas vez em quando irrita. Tudo bem. Falando de tantas coisas díspares, natural que eu acabe aborrecendo em certos momentos. Tenho lucidez suficiente para entender que seja assim. Mas fiquei curioso: quando foi que o emputeci?
3. Sobre o meu "parecer", o pé atrás que tenho foi dito expressamente. Ainda tenho ressalvas quanto o ensino a distância. Se você menciona algo além disso, então eu diria que tenho pé atrás como professor, não como advogado. Não me preocupo em ser interpelado pelo pessoal do BLIC, até porque acredito que minha avaliação deles foi favorável. A única crítica real foi quanto ao número de vagas.
4. Não pensei que seu interesse pelo assunto fosse para fazer o curso. Se é isso, acredito que as informações que dei quanto a currículo e carga horária ajudam a uma tomada de decisão, pois de fora da universidade ninguém sabe essas coisas. Agora você sabe que o projeto deles está à altura dos cursos normalmente oferecidos no país, na forma tradicional.
5. Considerando sua formação tecnológica, é provável que você não tenha o mesmo pé atrás que eu.
6. Por fim, só devo dizer que a frase "Se eu quiser crescer e ascender na carreira atual, ganhar e mandar mais preciso do bacharelado em Ciências Jurídicas" deve fazer muito sentido no seu caso, que já trabalha no mundo jurídico, embora como engenheiro. Mas não vale tomar isso como regra. Os cursos jurídicos estão lotados porque todo mundo pensa que esse diploma/formação lhe renderá uma carreira gloriosa no futuro. Infelizmente, não é bem assim. Acredito que, na atual situação brasileira, é o curso que abre, em tese, a maior quantidade de portas. O problema é que elas não se abrem o tempo todo nem para todo mundo indistintamente.
Meu amigo, boa sorte. Meta a cara e siga esse seu objetivo. E caso se matricule no BLIC, mande notícias de vez em quando.

PS - O BLIC está sediado na Flórida. Você precisa se certificar de que ele tenha uma representação legalmente constituída no Brasil, com capacidade jurídica para ser parte perante o poder público brasileiro. Penso que isso seria uma exigência de seriedade da instituição porque, afinal de contas, quem vai fazer um curso desses? Brasileiros, claro, em sua quase totalidade.
Caso não haja essa representação, você teria que processá-los nos EUA. E aí, meu amigo, a coisa seria terrível. Primeiro porque o Direito aplicável seria o americano. Segundo porque advogados cobram por hora. E bem.

Anônimo disse...

Pelo que tenho conhecimento, o MEC não reconhece o curso de distância da instituição estrangeira para revalidação de diploma.

Yúdice Andrade disse...

Que eu saiba, das 20h52, a validação de diplomas de cursos em instituições estrangeiras é difícil até mesmo quando tradicionais/presenciais. Há várias exigências e muita gente já teve dissabores com isso. Não à toa, foram criados os programas de intercâmbio, tais como o mestrado e o doutorado "Sandwich", da Alemanha, que você cursa no exterior, mas tem diploma emitido pela instituição brasileira.
O que minha postagem destaca é a insistência do BLIC em afirmar que está de acordo com a legislação. Se o argumento procede, já é outra história.

Anônimo disse...

O site abaixo do Ministério das Relações Exteriores:

http://www.abe.mre.gov.br/retorno/guia-do-brasileiro-regressado-1/transferencia-de-cursos-e-revalidacao-de-diplomas/

diz:
4. É possível revalidar diploma obtido em curso ministrado por instituição estrangeira na modalidade à distância ?

De acordo com o artigo 1° da Resolução n° 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não serão validados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação e pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semi-presencial ou à distância.

Yúdice Andrade disse...

Muito obrigado pela informação, anônimo. Vou divulgá-la.

Anônimo disse...

Sugiro verificar atentamente. A Resolução não está mais em vigor.

Yúdice Andrade disse...

Ok. Obrigado pela informação. Vou checar, quando tiver um tempinho.

Anônimo disse...

A resolução n° 1/1997 do CNE foi revogada expressamente pelo artigo
13° da Resolução n° 1 de 3 de abril de 2001, também do CNE.


Em verdade, o processo de revalidação de diplomas estrangeiros está
devidamente normatizado por duas Resoluções: (i) Resolução n° 1, de 28
de janeiro de 2002 e pela (ii) Resolução n° 8 de 4 de outubro de 2007.


Dessa forma, são as resoluções de 2002 e 2007 que estão valendo e
nelas não constam quaisquer restrições como a contida na resolução de
1997, pelo contrário, as novas resoluções ratificam a autonomia
universitária das Universidades públicas.


Na realidade, como vocês mesmos podem observar, o Decreto 5622/2005
não deixa dúvidas quanto a inexistência de qualquer obste à validação
de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras:


Art. 27. Os diplomas de cursos ou programas superiores de graduação e
similares, a distância, emitidos por instituição estrangeira,
inclusive os ofertados em convênios com instituições sediadas no
Brasil, deverão ser submetidos para revalidação em universidade
pública brasileira, conforme a legislação vigente


Dessa forma, veja a integra das resoluções válidas pelos seguintes
links:


http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces01_01.pdf


http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces012002.pdf


http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces008_07.pdf

Yúdice Andrade disse...

Muito obrigado, Fábio, por nos oferecer as referências para elucidar a questão. Um abraço e volte sempre.

Anônimo disse...

Olá Yúdice,
o que entendo em "o curso da BLIC está de acordo com a legislação brasileira" (e levando em conta a legislação mencionada) é que o curso está, isto é, sua estrutura pedagógica e método, mas não a instituição. A instituição obviamente não está de acordo, pois é estrangeira.

Yúdice Andrade disse...

Obrigado por colocar a questão nestes termos, das 19h45. Na verdade, foi sempre isso que pensei, tanto que questionei a validade do diploma. Ou seja, o curso pode estar organizado rigorosamente dentro dos parâmetros admitidos pelo MEC, mas a questão não é essa, e sim o BLIC pode atuar plenamente no Brasil?
É como pensar num médico estrangeiro. Ele pode ser altamente qualificado, mas tem licença para clinicar no Brasil?

Unknown disse...

Bem yúdice achei valida sua opinião. Mas gostaria de saber caso não seja aceito a validacão do diploma devido a fato de no brasil não possiur graduacão em direito a distância, seria possivel tentar a validacão judicialmente, pois a resolucão da dois sentidos 1 que é possivel a validacão de qualquer diploma estrangeiro desde que coincidencia das materias cursadas 2 que será possivel a validacão de diplomas estrangeiros que haja igualdade de máterias e regime do corso ou seja se no Brasil houver somente presencial só serão aceitos diplomas estrangeiros cursados presencialmente nas areas que hajam EAD. poderam ser aceitos diplomas na modalidade EAD. Então gostaria de sua opinião no ponto de vista júridico e não pessoal, espero ter deixado claro minha dúvida. Uma pena o MEC ainda não ter ser posicionado a esse respeito dando apenas ideias através de um secretario que diz que não cre que serão aceitos os diplomas do BLIC para validacão, afinal o MEC e responsavel pelas diretrizes do ensino e nessecita ter uma posicão firme ou sim ou não caso contrario estará abandonando a populacão a sua propria sorte e ajudando para que cidadãos sejam lesados.

Yúdice Andrade disse...

Caro fff red, neste momento, estou com sérios problemas de tempo para fazer o estudo que me pedes. Mas tentarei um contato com um amigo, este sim bastante qualificado quanto aos aspectos legais dos cursos de Direito, para saber se ele pode me dar uma opinião ou me ajudar a encontrar referências mais seguras para a análise em questão.
Assim que souber algo, faço uma nova postagem. Um abraço.

Anônimo disse...

"A base do conhecimento é a prática".Quantas pessoas são graduadas e vivem na economia de subexistencia? O curso da BLIC é puramente economico,voce faz provas em quaisquer lugar do mundo.O EAD é a evolução do direito alternativo de estudar,idependente de horários: quanto a sua regularização,no Brasil,não é impossivel.A evolução economica presta-se ao comodismo do aluno: quem aguenta passagens de Ônibus,estacionamentos,lanches,saco para assitir aulas tarde da noite,cópias xérox de textos de livros,faltas de professores,greves,diariamente,muitas coisas já estão fara de ética.Vamos torcer por um Brasil mais rápído,parabéns BLIC.

Monique Farias disse...

Em primeiro lugar, boa noite, meu nome é Monique (e apesar de todo risco relacionado à internet, não gosto muito de usar 'nick-names', porém, os amigos me chamam de Nique).
Por várias situações (de família, saúde, trabalho...enfim), estive procurando cursos de graduação em direito à distancia: achei a BLIC e "fuçando"um pouco mais achei este blog, o qual aliás, achei de excelente qualidade.
Só gostaria de registrar meu comentário:
É claro que de boas intenções o inferno está cheio, mas creio que pessoas realmente interessadas e dedicadas, possam sim, fazer uma graduação em direito online.
É visto que, num ambiente comum de sala de aula temos discussões acaloradas e varioções sobre o mesmo tema, entretanto, alguem como eu (e no campo feminino não somos poucas!)que trabalha (em escritório de advocacia), tem três filhos, cuida de seus afazeres do lar, fica quase impossível, estar na faculdade durante 4 horas diárias.
Então, penso eu, que ainda existem pessoas honestas e dedicadas que deveriam ser contempladas com a possiblidade de uma (boa) graduação à distância; até porque a OAB têm o seu próprio filtro (exame da ordem) para selecionar seus integrantes, então PORQUE "EMPOMBAR" COM A GRADUAÇÃO EM DIREITO À DISTÂNCIA?
Lí muitos comentários à respeito e o único saudável (que não está num ataque incansável, com alegações estapafurdias) foi este.

Gente! Meus parabéns!
Boa Noite.

Yúdice Andrade disse...

Cara Monique, muito obrigado por sua avaliação generosa do blog.
De fato, não tenho a menor intenção de "empombar" com o BLIC ou com o ensino a distância e, de resto, com qualquer fato que constitua uma inovação previsível no mundo em que vivemos. Tenho as minhas ressalvas pessoais, mas não farei disso bandeira de convencimento alheio. Espero, somente, que esta troca de informações seja útil para que pessoas como você possam tomar uma decisão segura, na hora de tocar adiante um projeto tão longo e caro.
Boa sorte. Um abraço e boa sorte.

Ius Naturale disse...

Eu tenho uma sugestão para a BLIC, que gostaria que os colegas apreciassem: Não poderia a BLIC fazer convênio com alguma faculdade brasileira, de modo que os alunos desta pudessem cursar as disciplinas EAD da BLIC com aproveitamento, como se estivessem fazendo um intercâmbio internacional?
Assim, os alunos teriam um diploma brasileiro de Direito.
Abraços

Ius Naturale disse...

Eu tenho uma sugestão que acho que a BLIC poderia aproveitar: Por que não faz um convênio com alguma faculdade brasileira; desse modo, os alunos desta poderiam cursar disciplinas da BLIC da mesma forma que fazem um intercâmbio internacional e no final teriam um diploma brasileiro.
O que acham?
Abraços.

Anônimo disse...

Bom, sou graduada em um curso semi-presencial, onde a modalidade presencial acontecia 1x por semana, e em tele-salas, sou seja, não havia contato direto com os professores.

Estudei durante 2 anos em faculdades presenciais, sendo que desses, 1 ano na USP, já que as pessoas gostam muito de nomes... Minha experiência pessoal: para pessoas que tem facilidade de estudar sozinhas, essa é a melhor opção, mesmo porque quem estuda na USP sabe que muitas vezes o professor é apenas alguém que recebe o salário de uma instituição pública, diz o material que você deve consultar, sem dar uma explicação sequer. Já no curso a distância encontrei todo aparato para pesquisa, além de poder adequar os estudos aos horários em que eu "rendo" mais, o que é inviável no ensino presencial.

Outro fator é o econômico, o gasto com transporte, alimentação e a própria mensalidade é ínfimo perto de uma graduação presencial.

Tenho certeza que estou formada de maneira mais qualificada que muitos colegas que escolheram o mesmo curso em instituições presenciais particulares.

Agora em referência a BLIC, não me arrisco, visto que além de ter visto matérias a respeito, é real// pouco provável que o curso seja revalidado no Brasil, visto que isto só pode ser feito por universidades públicas, que são criteriosas, além de preconceituosas no que se refere a EAD.

De acordo com a reportagem do Jornal da Mídia http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2009/03/31/Brasil/MPF_investiga_oferta_ilegal_de_cu.shtml , "Com base na resolução, o secretário do MEC afirmou que "o curso ofertado pela Blic é de direito brasileiro. No Brasil, não há nenhum curso de direito autorizado na modalidade a distância, portanto, diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic"

Sou a favor dos cursos a distância, mas temos que tomar precauções, e consultar o site do MEC antes de iniciar qualquer curso, EAD ou presencial é a mínima que podemos tomar.

Yúdice Andrade disse...

Cara anônima, agradecido pelo comentário instigador.
Confesso uma boa dose de surpresa com a avaliação que você fez da USP. Afinal, para os lados de cima do país, aprendemos a ver nessa instituição uma hegemonia intelctual e política - real ou não, merecida ou não, porém factualmente real.
Pessoalmente, não tenho preconceito contra educação à distância. Em minha instituição, participei de uma capacitação para utilizá-la, porém como ferramenta adicional do curso. Já disse e ratifico que tenho dificuldades de confiar em cursos integralmente à distância - não por causa do método em si, mas pela inconfiabilidade de muitas instituições. O Brasil está cheio de IES caça-níqueis e esse é o verdadeiro problema; não estudar remotamente.
Ratifico, enfim, que para mim há necessidade de os cursos serem essencialmente presenciais e diários, embora eu não faça disso uma opinião a ser defendida com derramamento de sangue.
Penso, ainda, que alguns cursos funcionariam bem à distância, o que não é o caso do Direito. Portanto, quando você diz se sente muito bem formada no curso que fez, considero oportuno que você nos diga que curso é esse. Eu contrataria, p. ex., um arquiteto formado à distância. Mas um médico ou um advogado, não. Para constar: eu respeito e admiro o trabalho dos arquitetos.
Obrigado pelas informações adicionais que nos apresentou. Volte sempre.

Anônimo disse...

Yúdice, minha graduação é em Letras com Habilitação em Português / Inglês. Realmente concordo que um médico ou arquiteto não podem se formar exclusivamente a distância, mas em referencia as matérias teóricas, não há impedimento algum no curso virtual. Por isso, defendo que o curso de Direito é um curso que pode ser concluído integralmente de forma virtual.
Lendo o comentário do colega acima, concordo que a instituição de ensino deve fornecer suporte para as atividades presenciais, como seminários, palestras, estágios. Na minha graduação, tive um excelente material de apoio.
Bom, mas isso é a minha experiência pessoal, como disse, além de ter aproveitado meu curso de forma integral, fiquei satisfeita com a qualidade do ensino, e tenho base anterior para traçar o parâmetro.
Ah, um detalhe, da minha turma, que começou com 32 alunos, apenas 3 desistências, apenas 19 conseguiram a aprovação e o diploma, ou seja, o curso exige dos alunos, o que pensam que um curso de EAD é mais fácil que o presencial, estão enganados. Não é mais fácil, mas sem dúvida é mais prático e econômico.

Só para constar, na USP cursei Filosofia (1 ano), e cursei também em universidades particulares Jornalismo (1 semestre) e Artes Cênicas (1 semestre).

Até mais...

Yúdice Andrade disse...

Meu caro, até entendo o raciocínio contido na afirmação de que cursos teóricos podem ser realizados integralmente a distância sem prejuízos. Mas defendo que seriam muito poucos, para não menosprezar a dignidade dessas ciências. Afinal, não é uma questão simplesmente de assimilar conhecimentos, e sim de absorvê-los de forma crítica e desenvolver outras habilidades. Como professor, não aceito que isso possa ser feito, com a mesma qualidade, sem o ensino presencial.
Definitivamente, jamais colocaria o Direito entre as ciências que poderiam ser decentemente assimiladas a distância, tanto por seu conteúdo quanto pelas graves implicações éticas que envolve. Não se discute ética sem dar a cara a tapa, pelo computador. Essa proposição não é nova e vem sendo debatido nos meios docentes jurídicos, sempre mal recebida.
Isto não significa que cursos integrais a distância sejam ruins. Mas retire Direito da lista. Um abraço.

Anônimo disse...

Yúdice... Para mim, só devemos tirar Medicina da lista (risos). Mas não se chateie. Minha opinião é sempre contrária à maioria. Assim, como as pessoas insistem na leitura de jornais, revista e em assistir telejornais, e criticam quem não os faz, uma das intelectuais mais críticas que conheço em nosso país, a grande Marilena Chauí, não se utiliza de nenhum desses meios. Logo creio que a presença em sala de aula não é o que gera reflexão, esta vem com leitura, estrutura familiar e personalidade. Mas entenda meus risos como uma brincadeira suave, e não desdém.

Sou uma firme defensora de todos os cursos a distância, e aguardo ansiosamente um curso de qualidade na área, pois sou funcionária pública federal, concursada, e necessito futuramente me graduar na área por necessidades profissionais. Infelizmente a proposta do curso atual, como eu disse, não parece válida devido a dificuldade que estas pessoas enfrentarão para reconhecer seus diplomas.

Ah, não sou "caro", sou menina...(risos), sou "cara". Abraço enorme!

Yúdice Andrade disse...

Caríssima anônima, antes de mais nada, perdão pelo equívoco. Realmente, seu texto anterior continha o adjetivo "satisfeita", mas me passou despercebido.
No mérito, penso que, com o avanço das tecnologias de comunicação e de reprodução de imagens, dia chegará em que até mesmo a Medicina poderá ser aprendida a distância, sem prejuízos. Dentro da sua linha de raciocínio, bem entendido. Não é a minha posição.
Além das questões éticas, existe também a necessidade de socializar conhecimentos e de usar o espaço acadêmico para promover a pesquisa e a extensão. A universidade se define por estas atividades. Reduzi-la ao ensino e com fins de mera formação individual é desmerecer a milenar instituição e comprometer os fins sociais da educação.
No mais, está sendo um prazer o nosso bate papo. Um abraço.

Anônimo disse...

Yúdice, um desafio, acesse www.estudeadistancia.com.br, e faça apenas um semestre desta faculdade, tenho certeza que sua idéia irá mudar. Não precisa nem postar, porque o intuito não é fazer propaganda da faculdade (risos). Cursando apenas um único semestre sua idéia sobre graduação a distância irá mudar. Bem, só posso recomendar essa instituição, pois me formei nela e não conheço outras pessoalmente. Mas como eu disse, não ficou devendo nada para USP, Senac e outras de nome.

Grande abraço, e parece que nossa conversa não tem fim (risos).

Yúdice Andrade disse...

Minha cara, dando continuidade a nossa conversa, o que é muito bom, informo que acessei o site. Não me ocorrera, ainda, quese tratava da página de uma instituição específica, já que o endereço remete à metodologia.
Pareceu interessante, sem dúvida, mas lamento dizer que os cursos oferecidos não me atraem (apesar de que o meu amor pela Língua Portuguesa me dá simpatias pelo curso de Letras). Achei justo o seu desafio, mas trabalhando três expedientes por dia, em dois empregos, e preocupado com questões relacionadas a pós-graduação, realmente não tenho disponibilidade neste momento.
É muito bom que você tenha tanta confiança no sistema, a ponto de recomendá-lo tão enfaticamente. Eu não quero sabotar o ensino a distância. Pelo contrário, quero mais é que essa ferramenta torne a educação acessível a mais brasileiros.

Anônimo disse...

Como revalidar o diploma da BLIC no Brasil se o diploma deles não é reconhecido nos EUA?

Contactei a American Bar, Southern Association of Colleges and Schools (responsável pelo reconhecimento ou accreditation) e eles nunca ouviram falar da BLIC ou AMBRA.

Liguei para o consulado brasileiro em Miami e me falaram que não autenticam diplomas que não forem acreditados.

Ou seja, quem quer gastar dinheiro com um diploma que não vale nem nos Estados Unidos ou no Brasil, me dê que eu faço um em casa para você.

Thomas

Yúdice Andrade disse...

Thomas, se a situação é assim como você diz, então a coisa é extremamente grave. Antes, falávamos de uma instituição que, talvez ocultasse dos interessados as dificuldades para revalidar o diploma por ela emitido. Agora você me fala de uma instituição que não poderia operar de modo algum, sugerindo até implicações criminais caso matricule alunos.
Esta é uma situação angustiante, porque são tantos os casos de instituições educacionais irregulares que eventuais interessados certamente ficariam com um medo genuíno de arriscar.
Hoje, mais do que nunca, somos regidos pelo dever de nos informarmos - e de não fazer nada sem checar as implicações antes.

Alfredo Freitas disse...

Caro Yúdice,

O Thomas está tentando manipular informações e denegrir a imagem de uma instituição séria e de ensino de qualidade.

A instituição possui todos os registros governamentais para ensinar e conferir título com nível de graduação. Além disso, é membro da Florida Association of Postsecondary Schools and Colleges, veja no site da associação.

Acreditação é opcional nos EUA e não é sinônimo de reconhecimento, como quer induzir o Thomas. A AMBRA pode ofertar legalmente curso de bacharelado nos EUA.

A AMBRA oferta curso de ciências jurídicas estrangeiras, mais especificamente brasileiras. Obviamente, não possui qualquer vínculo com o American Bar Association que regula assuntos relacionados ao direito americano.

O consulado brasileiro é uma entidade cartoral no procedimento de revalidação de diplomas. O consulado indica que a instituição existe nos EUA e é legalmente registrada, sem qualquer critério de mérito educacional.

Tudo isso é de fácil acesso no site da AMBRA e o que Thomas está tentando é fazer do seu Blog um instrumento de difamação.

Alfredo Freitas

Yúdice Andrade disse...

Caro Alfredo, ouso dizer que ninguém utilizará este blog como instrumento de difamação, porque conheço as implicações do que se publica e minha intenção jamais foi virar palmatória do mundo e dono da verdade. Sou moderado em minhas críticas, sobretudo quando elas têm destinatário certo. Por isso mesmo, fui reticente quanto às afirmações do Thomas, evitando corroborar as afirmações dele, das quais não tenho conhecimento.
A sua réplica está fundamentada em informações relevantes e, embora eu também não tenha conhecimento delas, penso que seria muito interessante a BLIC se manifestar formalmente. Porque desde que esta postagem surgiu, aqui no blog, como se pode ver acima, pairam controvérsias importantes.
Se o senhor puder informar a instituição quanto a este meu pedido, agradeço desde logo.

Alfredo Freitas disse...

Caro Yúdice Andrade,

Sou um dos diretores da AMBRA College e falo em nome da instituição.

Peço-lhe que encaminhe seu endereço postal completo para o e-mail: contato@ambracollege.com. Pois enviaremos um documento formal.

Alfredo Freitas
AMBRA College

Cassiano Maçaneiro disse...

Ola! estou achando interessantísimo o debate, pois cheguei até aqui buscando informações sobre a AMBRA...em que pé ficou???

Anônimo disse...

Yudice, quanto tempo... Mudou a casa... A BLIC virou AMBRA! Será que mudaram depois que o MPF/AM desceu o sarrafo na Law School?? Até o Diretor da BLIC veio até aqui falar da escola a distância...
Minha preocupação ainda é: posso confiar nessa instituição gringa-brasileira e fazer o curso de Direito a dsitância?

Yúdice Andrade disse...

Cassiano e anônimo, talvez o Sr. Alfredo Freitas possa nos tirar essa dúvida.

Anônimo disse...

Silêncio total! Cadê o porta-voz da BLIC/AMBRA???

Alfredo Freitas disse...

Olá, Yúdice,

Realizaremos nesta quarta-feira, dia 14 de julho, às 20 horas (horário de Brasília) uma aula extra-curricular e gostaria que você participasse do evento para conhecer um pouco mais nossa instituição.

A palestra/aula será ministrada pelo Professor Marcílio Florêncio Mota com o título: Poderes paralelos e acesso ao Poder Judiciário: a contribuição do Estado para o surgimento e crescimento de estruturas marginais de poder. Para participar, acesse o link: http://www.ambracollege.com/index.php?option=com_content&view=article&id=165:aulas-extra-curriculares-ambra&catid=1:novidades&Itemid=125&lang=br

A palestra versará sobre a importância da atividade jurisdicional para a revelação da presença do estado na vida social. Os estados contemporâneos são caracterizados por uma crescente demanda por justiça, que têm relevantes repercussões políticas, sociais, jurídicas e econômicas muitas vezes ignoradas. A ausência do estado, por outro lado, permite o surgimento e o crescimento de poderes paralelos e marginais. Trataremos, então, do processo como mecanismo de evidenciação da presença do estado entre as pessoas e para a paz e prosperidade social.

Marcílio Florêncio Mota é professor da AMBRA, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho em Paulista-PE, mestre em Direito, professor da Universidade Católica de Pernambuco e professor da Escola Judicial do TRT da 6ª Região.

Um forte abraço,
Alfredo Américo
AMBRA College

Unknown disse...

Olá Yúdice,

Venho acompanhando a discussão sobre a AMBRA e gostaria de deixar meu depoimento.
Sou aluna da AMBRA, estou indo para o 4º semestre. Há tempos desejava estudar direito, mas, por questões pessoais, um curso convencional presencial não me era viável. Tive todas as inseguranças apresentas pelos colegas acima quanto à revalidação do diploma, porém, desde o início fiquei bastante satisfeita com a qualidade do curso como um todo e, especialmente, com os professores e resolvi acreditar na instituição. Felizmente, com o acordo firmado entre a AMBRA e a Universidade estadual de Roraima, essa questão está resolvida.
Para quem acreditou, vamos comemorar e continuar a estudar com muito empenho, pois, ainda temos alguns semestres pela frente. Para quem não acreditou, ainda há tempo de fazer um excelente curso de direito à distância.
Gostaria de enfatizar que a cada semestre tenho mais confiança no sistema da AMBRA e o recomendo para todos que querem fazer um excelente curso de direito.
Abraços.
Elen Carina

Yúdice Andrade disse...

Peço desculpas ao Alfredo Freitas pela longa demora em responder ao comentário. Lamento não ter participado da palestra. Pelo visto, temos novidades na situação da AMBRA no país.

Cara Elen, agradeço a informação. A instituição deve se orgulhar de possuir uma aluna tão satisfeita. Darei destaque a sua manifestação.

Geralda Alves disse...

Olá pessoal, trago uma excelente notícia aos internautas de boa fé e que acreditam na AMBRA como instituição competente para oferecer ensino a distância de qualidade. Ela firmou convênio de cooperação técnico-científica, em 04 de agosto último com a Universidade de Roraima – UERR, no qual está previsto a revalidação/conferição de títulos acadêmicos entre essas instituições. Isto quer dizer que nós alunos, que acreditamos na AMBRA, temos a certeza de que a nossa aposta nessa conceituada instituição não foi, e nunca será, em vão.

Considero este blog bastante apropriado para uma profícua e respeitosa discussão sobre o ensino a distância, entretanto, gostaria de EXPRESSAR MEU DESAPONTAMENTO sobre algumas manifestações negativas a respeito da AMBRA, aqui veiculadas. E isso tem um motivo – sou estudante de Direito da AMBRA e sinto-me indiretamente afetada pelas críticas a ela dirigidas.

Liberdade de expressão é um direito de todos os cidadãos brasileiros, mesmo em canais informais de comunicação como este. Entretanto, parece-me evidente que algumas opiniões aqui expressas busquem incutir no leitor de forma velada e/ou intencional o descrédito a essa conceituada instituição da qual pertenço.

O foco da discussão, embora pareça ser ensino de direito a distância, em algumas casos, limita-se à discussão sobre a instituição AMBRA . Algumas opiniões contribuem de forma negativa para sua imagem institucional, ferindo princípios éticos e morais e, evidenciam padrões de conduta aquém daqueles esperados pelas pessoas que buscam informação acerca do ensino de direito a distância.

Acredito na construção do conhecimento, na realização de um projeto de estudo, feito de forma segura, confiante e sem fronteiras. Caso desejem saber algo mais sobre a qualidade do curso oferecido por essa AMBRA é só me perguntar que terei o maior prazer em dividir com vocês minha feliz escolha.

Geralda Alves Pereira – aluna da AMBRA.

Anônimo disse...

Yúdice, aparentemente você está muito ocupado, mas tem algum comentário sobre o convênio?

Rodrigo Borges.

Yúdice Andrade disse...

Caro Rodrigo, não tenho informações. Em outra postagem, um comentarista me informou que não há nenhuma alusão a esse convênio no site da UERR.

Alfredo Freitas disse...

Caro Yúdice,

O convênio entre a AMBRA e a UERR foi divulgado na impressa oficial do Estado de Roraima do dia 5 de agosto na página 40. Segue link: http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20100805.pdf

Procure no site da UERR, via google, informações sobre a AMBRA que você encontrará facilmente um texto mencionando o convênio. Para facilitar seu trabalho, segue link de busca no Google: http://www.google.com.br/search?q=site:www.uerr.edu.br+ambra

Além disso, os Jornais: Roraima Hoje e Monte Roraima.

Alfredo Américo

Yúdice Andrade disse...

Caro Sr. Alfredo Freitas, agradeço a sua boa vontade em relação ao debate que ocorre no blog. Darei destaque a sua manifestação.

Anônimo disse...

Yúduce,

estava até dando credibilidade ao seu blog, mas a informação do convênio é bem direta nos sites da AMBRA e da UERR. Melhor pesquisar mais antes de postar aqui. Fica a dica!

Quando perguntei sobre o convênio não quis informações extras, apenas sua opinião em relação ao convênio firmado (não há dúvidas de que foi firmado) e também em relação aos comentários destas alunas.

Rodrigo Borges.

Anônimo disse...

Recentemente procurei ver os vídeos das aulas e notei que a qualidade do curso da ambra não corresponde ao que dizem. Pois bem, não consegui ver os vídeos que os mesmos disponibilizam para ver logo no primeiro clique. Tive que tentar muitas vezes. E ao conseguir percebi que as aulas são exibidas sem nenhum cenário pré-elaborado mostrando um trabalho mais caseiro doque de nível de pedagógico profissional ou seja sem nenhuma preocupação visual. Ressauto que após várias tentativas consegui ver apenas dois vídeos de instrutores. O instrutor parece não ter nenhum treinamento para ministrar um curso a distância. Concluindo não tem qualidade nenhuma esse curso e quem for fazer vai cansar, gastar, e não tem nenhuma garantia. Se num curso presencial já é difícil passar nos exames de direito numa faculdade pública que dirá num curso desses. Não exibem nem um nome de alguém que já tenha passado num exame de faculdade. Existem uns tolos que imaginam que conseguiram mesmo nunca tendo feito uma faculdade pública. Ele deram apenas um jeitinho brasileiro para vender gato por lebre.

Edifica Brasil disse...

Não seja burro ou burra quer ter um diploma quente e gozar de todos os direitos meu amigo estude e faça o vestibular e você vai passar e conseguir ser um advogado de respeito. Se você for nessa vai ser chacota de muita gente.

Anônimo disse...

A secccional do Amazonas foi muito corajosa e provou ser a defensora do povo brasileiro quando determinou que a blic (ATUAMENTE DENOMINADA AMBRA) devolve-se o dinheiro de todos os matriculados do brasil assim vamos ver ainda sujeira nesse negócio. É só esperar pra ver.

Yúdice Andrade disse...

Os três últimos comentários chegaram de uma só vez, no espaço de apenas 18 minutos durante a madrugada. Não acredito que seja casual, ainda mais em se tratando de uma postagem antiga. Ao que parece, alguém está bastante aborrecido com a AMBRA e pretende externar sua irresignação.
Ressalto este aspecto para não despertar maiores suscetibilidades, como a de Rodrigo Borges, logo acima, que alega ter perdido a credibilidade neste blog.

Jonathas disse...

Estou indo morar no interior do estado do Mato Grosso e acho que a AMBRA será uma ótima solução para eu cursar Direito. Passei no concurso pra Técnio Judiciário do TRE e sempre gostei de estudar em casa, com muita leitura e também fazendo uso de internet e de cursos online.

A AMBRA é interessante como solução para o brasileiro que mora no exterior e também pro brasileiro que mora no interior do brasil!

Ora, esses palpites de se fazer um vestibular e cursar uma faculdade presencial é pra quem tem essa escolha. Quem não tem, tem a AMBRA, que, pelo que já pesquisei, é como todas faculdades: depende mesmo é do aluno pra se sair sabendo alguma coisa. Deixem que existam faculdades com seus diferentes métodos e deixemos que as pessoas sejam senhoras de si para escolher seu melhor caminho para o sucesso.

Yúdice Andrade disse...

Ao menos de minha parte, Lelé, pode contar com o respeito às diferentes metodologias de ensino e, mais ainda, com a autodeterminação das pessoas. Acompanhando essa longa discussão sobre a AMBRA, você verá que minha posição sempre foi reticente quanto ao ensino a distância, mas sempre me mantive aberto a ser convencido do seu cabimento. Sou professor universitário, já participei de discussões especificamente sobre ensino a distância e, por isso, como já manifestei aqui, não sou a favor de um curso de Direito inteiramente à distância.
Independentemente disso, e considerando que você afirma que a AMBRA não é exatamente uma escolha no lugar para onde vai, pondero apenas que, sem o reconhecimento do diploma, não adiantará fazer esse ou outro curso. É uma preocupação pragmática que você precisa ter.
Um abraço e boa sorte na nova vida.

Pedro Cintra disse...

E aí meus amigos...algum consenso sobre a ambra? Fiquei com a impressão do : ter que esperar pra ver. A primeira turma se forma em 2013. Será que eles conseguirão revalidar o diploma?

A. V. disse...

Gostaria de informar ao amigos que atualmente a BLIC, ou AMBRA COLLEGE, possui convênios acadêmicos com a Universidade Estadual de Roraima (UERR)e com a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) além de parceria comercial com a OAB/PE.

Anônimo disse...

Olá,
Há notícias de que a primeira turma de formandos da Ambra conseguiu validar o diploma no Brasil. Além das turmas terem sido reduzidas. Creio que isto seja um bom indício e uma nova era para o ensino.