Estagiário responde ação por falsificar processoUm estagiário de escritório de advocacia não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça o livrasse da acusação de inserir documento falso em um processo. O estagiário pediu Habeas Corpus ao STJ sem passar pela segunda instância, no caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo. Por isso, o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente da corte, declarou a incompetência do tribunal para apreciar o pedido.
O estagiário é acusado de inserir e protocolar documento adulterado em uma petição. Esse crime é tipificado no artigo 299 do Código Penal. Ele alega que não praticou ato ilegal, que é um simples aprendiz e não tem capacidade postulatória. Também afirmou não ter as mínimas condições de analisar qualquer documento enviado ao fórum.
O estagiário explicou que sua atribuição diária é pegar os processos em cima das mesas, assinar em conjunto com o advogado responsável e levar ao fórum competente. Por acreditar que a denúncia poderá prejudicar sua carreira profissional, principalmente em concursos públicos, o estagiário pediu para que figure como testemunha na Ação Penal, e não como réu.
Cesar Asfor Rocha verificou que não existe nos autos informação sobre a interposição de recurso ou pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, fica configurada a incompetência do STJ para apreciar o caso. O pedido de HC foi extinto.
HC 125.174
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jan-29/estagiario-nao-livrar-acusacao-falsificar-processo
Duvido, dadas as implicações graves, que qualquer pessoa fosse inserir um documento falso nos autos de um processo sem uma boa razão para isso. A parte teria todo interesse em fazê-lo. Um advogado, que recebesse para se comprometer desse jeito, idem. Mas um estagiário?
Caso o rapaz tenha agido conscientemente, o mais provável é que tenha cumprido uma ordem, ou seja, foi pego para pato. Por outro lado, não alcançar a significação de sua conduta é, a princípio, uma explicação plausível.
O fato é que, mesmo sendo inocente quanto a eventual delito praticado, o estagiário comprometeu a sua carreira, em dois momentos: o primeiro, quando se declarou desprovido das "mínimas condições" (terão sido palavras suas?) para analisar documentos. Tudo bem que incompetente é melhor que criminoso, mas isso não ajuda a construir um bom perfil profissional, certo? Contudo, o erro mais grave foi impetrar um habeas corpus no STJ, sem passar pelo tribunal estadual, suprimindo instância. Um erro gravíssimo.
Honestamente, quem vai contratar um estagiário capaz de cometer um erro desses? E contra os próprios e imediatos interesses?
Se bem que depois do famoso HC em que Gilmar Mendes mandou liberar Daniel Dantas, suprimir instância não é mais um pecado tão reprovável assim...
Mudei de ideia: se o tal estagiário disser que se inspirou no presidente do STF e impetrou o HC no tribunal errado de caso pensado, vou defender que ele merece uma segunda chance. Pode não saber nada de Direito, mas abusado ele é.
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