terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Estatuto dos Museus

A mais recente lei brasileira, hoje, é a de n. 11.904, de 14.1.2009, que só entrará em vigor no dia 15 de maio próximo. Ela institui o Estatuto dos Museus.
Agora, os museus são definidos como "as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento" (art. 1º).
Dentre outras medidas, o novo regulamento determina que o poder público crie "mecanismos de fomento e incentivo visando à sustentabilidade dos museus brasileiros" (art. 4º), apoia as associações de amigos e o voluntariado (art. 9º), proíbe a participação, ainda que indireta, do pessoal técnico dos museus públicos em atividades ligadas à comercialização de bens culturais (art. 16) e, claro, disciplina a segurança dos acervos, o estudo, a pesquisa e as ações educativas, assim como o acesso a esses bens culturais.
Para conhecer o documento na íntegra, clique aqui.

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