terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Diploma não reconhecido

A postagem "BLIC — Ensino do Direito", do dia 14 último, mereceu de um comentarista anônimo (a quem agradeço) a seguinte informação, acerca do problema  altamente relevante  do reconhecimento do diploma a ser obtido ao final do curso:

O site abaixo do Ministério das Relações Exteriores:
http://www.abe.mre.gov.br/retorno/guia-do-brasileiro-regressado-1/transferencia-de-cursos-e-revalidacao-de-diplomas/

diz:

4. É possível revalidar diploma obtido em curso ministrado por instituição estrangeira na modalidade à distância?
De acordo com o artigo 1° da Resolução n° 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não serão validados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação e pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semi-presencial ou à distância.

Tratando-se de uma informação oficial, o atual placar não é favorável ao BLIC. Seria interessante ter uma manifestação expressa da instituição sobre o assunto. Afinal, como escrevi anteriormente, ela insiste em dizer que está plenamente de acordo com a legislação brasileira, mas essa é uma afirmação genérica. Daí a ser realidade, vai uma certa distância.

3 comentários:

Anônimo disse...

Yudice, a resolução é de 1997! Tem 11 anos! Eu acho que existem outras resoluções mais novinhas...

Yúdice Andrade disse...

Vou conferir. Obrigado.

Carlos disse...

Caro Yudice,

Veja que o Decreto 5.622 revoga completamente a resolução. Observe o texto do artigo 27 do decreto.

Art. 27. Os diplomas de cursos ou programas superiores de graduação e similares, a distância, emitidos por instituição estrangeira, inclusive os ofertados em convênios com instituições sediadas no Brasil, deverão ser submetidos para revalidação em universidade pública brasileira, conforme a legislação vigente.


Além disso, uma rápida busca no Google apresenta que a revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.

Essa resolução de 1997 foi revogada por uma de 2005 que já foi alterada pela legislação vigente.

Veja que toda e qualquer resolução deve obedecer a Lei e os Decretos e que o 5.622 é claro quanto a possibilidade de revalidação de diplomas de cursos a distância.



Abraços,
Carlos