O Consultor Jurídico fez um levantamento dos temas julgados pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2008. Listou os mais importantes, sendo que eu cito os de caráter geral:
1. liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, a partir de uma análise do conceito de vida
2. admissão do registro de candidatos que respondem a acusações por crimes ou atos de improbidade, restringindo a inelegibilidade aos casos de condenação definitiva
3. consagração da fidelidade partidária
4. restrição da prisão civil do devedor inadimplente de alimentos
5. suspensão da Lei de Imprensa
6. esclarecimento dos marcos legais para demarcação de terras indígenas
7. instituição de um piso salarial para os professores da educação básica pública
8. sedimentação do conceito de nepotismo e definição de regras para combatê-lo
9. restrição ao uso de algemas aos casos de justificada necessidade.
Nem todas as decisões foram lá muito populares, o que de modo algum indica que os ministros decidiram mal. Muito pelo contrário. O STF precisa mesmo ser uma voz contra as posturas equivocadas, desinformadas e ardilosamente exploradas que hoje se plantam na cabeça das pessoas, que passam a defendê-las sem qualquer reflexão.
A seu modo, cada decisão dessas pode interferir nas vidas de uma grande quantidade de brasileiros. Veja-se o caso do devedor de pensão alimentícia. Se com a ameaça de prisão já era difícil motivar certos pais calhordas a cumprir suas obrigações elementares com a prole, imagine sem ela. Esses miseráveis que abandonam os próprios filhos — clientela certa dos serviços de assistência jurídica gratuita — podem se sentir estimulados a omissões ainda mais condenáveis.
Já no que tange à demarcação das terras indígenas, foi bonito ver a corte decidindo a questão com base na Antropologia, abandonando a postura tradicional do Judiciário de achar que o Direito é autossuficiente — o chamado autismo do Direito. Naquele julgamento, ponderou-se que o índio possui uma relação umbilical com a terra e depende dela para viver numa dimensão que transcende à física, por isso as reservas indígenas precisam ser demarcadas de forma contínua. Sem a terra, o índio não sobrevive — ao menos não como tal.
Outra decisão importante, não listada acima, tem a ver com a realização de audiências criminais — notadamente o interrogatório do réu — através de videoconferência. Mas o STF se limitou a declarar a inconstitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo por causa de um argumento formal: compete à União legislar privativamente sobre direito processual. Ou seja, nenhuma palavra foi dita sobre haver inconstitucionalidade na iniciativa em si mesma. Logo, nada obsta que, amanhã, projetos de lei federal que tramitam no Congresso Nacional sejam aprovados, como pessoalmente espero que ocorra.
2009 começa com desafios antigos para o STF. E o abortamento de fetos anencéfalos é a bola da vez.
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