segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Segura essa

Senado estuda perda do cargo para juiz desonestoO senador Tião Viana (PT-AC) apresentou proposta de emenda à Constituição para garantir a perda do cargo de magistrado que receber recursos indevidamente, com a finalidade de influenciar suas decisões judiciais. A proposta (PEC 42/07) está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e sua relatoria foi entregue à senadora Marina Silva (PT-AC).
Pela proposta, caberá ao tribunal respectivo, por voto de dois terços de sua composição, decretar a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria do magistrado que receber valores indevidos, estando assegurada a ampla defesa prévia.
Eu sua justificativa, Tião Viana argumenta que a sociedade não pode admitir que a pena máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada em sede de processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público, decisão que lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço, não obstante a gravidade das faltas cometidas.
Assim, a PEC abre a possibilidade do tribunal respectivo decretar não somente a perda do cargo, mas também a cassação da aposentadoria do magistrado comprovadamente ímprobo, depois de assegurada sua defesa.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jan-18/senado_estuda_perda_cargo_juiz_comprovadamente_desonesto

Ainda estou me recuperando da notícia. Outra hora falo sobre isto.

2 comentários:

Anônimo disse...

Talvez assim seja possível promover-se uma limpa no judiciário, deixando no exercício do cargo apenas aqueles que realmente honrem a toga que vestem.
No caso do nosso tribunal paraoara seria difícil efetuar a a tutela jurisdicional pois a saída seria demasiada grande.
abraço.
Adolfo Alves.

Yúdice Andrade disse...

Prefiro não generalizar tanto, Adolfo. Mas é fato que todas as instituições públicas neste país precisam, urgentemente, de uma assepsia. Judiciário, Executivo, Legislativo, MP e o que mais for. A diferença é que o Executivo e o Legislativo, bem ou mal, já são submetidos ao julgamento do eleitorado. As instituições que não o são precisam implementar outros mecanismos de controle, interno e externo, alguns já implantados, para que suas missões institucionais sejam perseguidas com mais eficiência.