sexta-feira, 17 de abril de 2015

Prisão domiciliar para cuidar de filha adolescente

Na postagem anterior, falei sobre caso decidido pelo juiz da Vara de Execução Penal de Joinville (SC), o Sr. João Marcos Buch. Não o conheço, nada sei a seu respeito, mas estou vendo que se trata de um magistrado corajoso e profundamente humano, duas virtudes extremamente necessárias em nosso mundo, notadamente em sua área de atuação.

Ao ler a matéria sobre o caso da detenta que ganhou prisão domiciliar porque estava doente terminal, em dezembro de 2014 aquele juiz proferiu outra importante decisão graças a sua sensibilidade e capacidade de usar o direito para enfrentar problemas concretos, com os olhos claramente postos na realidade e não nos meandros legais, que não devem ser a prioridade.

Se fosse cumprir a lei em sentido estrito, Buch jamais teria deferido prisão domiciliar para uma detenta que, fora dos requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal, precisava no entanto cuidar de sua filha de 14 anos, que estava sem referências familiares, eis que seu pai também era presidiário. Informe-se sobre o caso lendo aqui.

A deliberação de Buch pode ser interpretada como a lembrança de que o princípio da intranscendência da pena é uma falácia: na verdade, toda pena passa da pessoa do condenado, a menos que ele não tenha ninguém no mundo. A seu modo, a adolescente cumpria as penas do pai e da mãe, com o detalhe nada irrelevante de que ela mesma não cometera delito algum. Por isso, "o Estado" deveria fazer algo por ela, em atenção aos ditames da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que consagram a doutrina da proteção integral aos menores de 18 anos. Isto em termos positivados. Mais importante é tomar tais atitudes porque é o certo a se fazer.

Louvando-se em estudo social realizado para o caso concreto, e não em fórmulas jurídicas vazias, maneirismos judiciais, presunções tolas, ela decidiu o que certamente será melhor para aquela família. Ele deu uma chance. Fico na torcida para que dê muito certo e a turma da lei e ordem tenha que engolir mais essa, em vez de ganhar argumentos para suas verberações de ódio.

Parabéns ao juiz João Marcos Buch. Tenha meu respeito.

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