segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

As leis e a realidade

O confrade Kenneth Fleming, advogado que frequentemente me brinda com ótimos comentários, escreveu acerca da postagem "Incêndios tenebrosos", aí embaixo. Dadas as suas lúcidas ponderações, e ciente de que nem todos leem a caixa de comentários, transcrevo o texto, ao mesmo tempo em que já ma manifesto sobre ele.

Vejam como são as nossas leis. Sei que você pensa diferente, Yúdice, mas creio que o país precisa ser mais rigoroso na aplicação e no cumprimento das penas. Penas alternativas e ressocialização de presos são ineficazes, conforme prova o alto índice de reincidência criminal. 

A contrariedade ao endurecimento das leis, não apenas as criminais, como estratégia de solução dos problemas sociais decorre da percepção fática de que poucas pessoas realmente se motivam pelas leis e, ainda assim, apenas quando estão em condições ou dispostas a fazer raciocínios de custo-benefício.

Pessoas de mais baixo nível educacional, ou criadas em ambientes violentos, ou imaturas quanto a frustrações, tendem a agir contra as leis mesmo conhecendo as consequências de seus atos. Vejam-se os crimes passionais, p. ex., em que mesmo pessoas instruídas assassinam as parceiras à luz do dia, na presença de testemunhas, em locais públicos, etc. O desejo de cometer o crime é tão dominante que nada as detém. Esses, não há pena de morte que segure. Tudo bem que seja um exemplo extremo, mas na maioria dos casos o criminoso age contando com a impunidade, de modo que a dureza da lei perde seu poder dissuasório.

Preciso deixar claro, porém, que não sou contra o endurecimento das leis não penais. Nesse particular, sou até bastante favorável ao rigor, sendo o trânsito o caso mais veemente.

Concordo que devemos ser sérios e rigorosos na aplicação e no cumprimento de toda e qualquer pena, assim como outros tipos de decisão judicial e também as normas administrativas. Mas não é a eventual brandura das penas que inviabiliza a ressocialização de condenados. Os fatores são outros. No mais, a prisão é um grande paradoxo, em si mesma: como ressocializar um indivíduo por meio de sua dessocialização, e sem considerar se ele chegou a ser socializado em algum momento?

Outrossim, embora não se conheçam estudos sérios sobre o assunto, consta que o maior índice de ineficácia das penas está nas prisionais e não nas alternativas. Dentre estas, algumas são bem ruins, mas a prestação de serviços à comunidade pode ser muito positiva, tanto para o apenado quanto para a sociedade.

No caso do circo em Niterói, se houve condenação é porque houve o entendimento de que o rapaz era o culpado. Então pergunto : como é que uma pessoa responsável por 500 mortes, premeditadamente, é condenado somente a 16 anos de prisão? Brincadeira.

Prevaleceu a tese de que Adilson era o culpado, inclusive porque ele confessou. Mas se hoje em dia confissões obtidas em depoimentos policiais costumam ser cotidianamente contestadas (por causa dos métodos bastante conhecidos), imagine-se em 1961. Não estou defendendo ninguém, não. Apenas os erros judiciários são uma realidade e por isso a instrução processual deve ser muito bem feita.

Quanto ao montante da pena, no meu texto original deixei claro que foi pouco. Existem mecanismos na lei e na teoria do direito penal que me permitem afirmar que Adilson teve, no mínimo, dolo eventual em relação a todas aquelas mortes, de modo que ele poderia em tese ser condenado a uma pena de 12 a 30 anos para cada morte. Multiplicando 12 por 500, poderíamos pensar numa pena de 6000 anos de reclusão, só pelos homicídios consumados. Irreal, mas tecnicamente possível em meu entendimento. E por que ele sofreu apenas 16 anos? Não sei. Mas não é da tradição do judiciário brasileiro a imposição de penas exemplares, realidade que está mudando nas últimas duas décadas, inclusive por pressões populares comandadas pela mídia.

Mesmo nos crimes mais infames que temos presenciado Brasil afora, com premeditação, motivo fútil, formação de quadrilha, latrocínio, etc, etc, as condenações ficam em torno de 12 - 15 anos, tudo com direito a progressão de regime, saidões que montam a mais de 30 dias/ano, etc, etc.

Como disse acima, essa conjuntura está mudando. Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 34 anos de prisão. Parece-me uma tendência. Num caso altamente controverso, Eliana Tranchesi, a finada dona da Daslu, foi condenada a 94 anos de reclusão por sonegação tributária e fraudes, em continuidade delitiva.

Quanto à progressão de regime e demais benefícios de execução penal, são justificados por motivos concretos, são úteis e necessários, não devendo ser confundidos com os desatinos de sua aplicação, perpetradas por agentes públicos por vezes despreparados ou descompromissados com os efeitos sociais de seus atos.

A propósito, as saídas a que você se refere podem chegar a um máximo de 28 dias por ano. Sei que a diferença é pouca.

Quando esses bandidos tiverem o conhecimento de que ficarão encarcerados 30 longos anos, sem direito a progressão de regime ou saidões, com certeza a criminalidade diminuirá. O que os incentiva ao crime é a certeza da impunidade, a certeza de que ficarão, primeiramente, uns 10 anos respondendo ao processo em liberdade, para só então cumprir alguns aninhos na prisão.

Sim, contar com a impunidade é sabidamente um dos fatores mais criminógenos que existem. Discordo, contudo, da premissa. Concordo com inúmeros autores que, como Beccaria ainda em 1764, afirmam que a certeza da punição é mais importante do que sua dureza. O problema é que, no Brasil, não se tem garantias sequer de que o indivíduo será punido e isso acaba se misturando com o tema da gravidade das penas. O cidadão médio acaba por tratar tudo como a mesma coisa, sujeita às mesmas causas.

O que ficam fazendo os homicidas, latrocidas, estelionatários, ladrões e corruptos enquanto "respondem em liberdade"? É claro que continuam a delinquir.

Imagino que seja isso, mesmo. Não discordo. Mas como confrontar esta sua afirmação com o fato de que, no Brasil, há mais presos provisórios do que condenados? Poderíamos propor uma questão diferente: não estamos prendendo pouco; estamos prendendo errado. E isso está longe de ser uma mera questão semântica.

Creio que essa falaciosa diretriz de que "ninguém é culpado até a decisão final" precisa ser revista. Bem como a morosidade pornográfica dos nossos tribunais. As denúncias são apresentadas à Justiça após 5-6 anos, e depois são outros 5-8 anos para uma decisão, ainda em 1ª instância.

O princípio do estado de inocência é uma conquista civilizatória, que não merece nenhum reproche se entendido em seu contexto histórico. Conseguimos, por meio dele, que as pessoas não pudessem mais ser presas, mortas, expropriadas de seus bens por meio de acusações exíguas, formuladas às vezes por adversários notórios. Trata-se de uma garantia essencial, que não pode ser abolida nem mitigada. Aqui, mais uma vez, acho que se está confundindo um tema com outro. Você aborda, com toda razão, a morosidade pornográfica da justiça. Veja que o problema não é do estado de inocência: é da burocracia estatal. É esta que deve mudar, não o princípio.

O problema da criminalidade não é falta de polícia. Até porque não há como a mesma ser onipresente. Não há efetivo para se colocar em cada esquina das nossas cidades.

Não, meu amigo. O problema da criminalidade é as pessoas não se darem conta de que a noção de crime não é natural nem está inscrita na consciência unânime de todos os seres humanos. Ela é uma escolha do Estado, de cada Estado, e sua concretização no cotidiano das ruas é arbitrária e frequentemente realizada de má fé. Quando a polícia prende um criminoso, isto não é um problema. O problema é quando a polícia prende alguém que supõe ser um criminoso e essa hipótese é tratada como verdade absoluta.

No final das contas, criminoso é quem a polícia diz que é. Ministério Público e judiciário só vão na corda depois. Estou iniciando estudos sobre esse tema.

O que falta são leis mais rigorosas e um Judiciário que se dê o respeito, trabalhando com efetividade e agilidade.

Discordo em parte da primeira assertiva (motivos acima) e concordo totalmente com a segunda, lembrando que o judiciário não pode figurar como a Geni da história. Tudo arrebenta nele, mas há muitas outras instituições, públicas e privadas, causando crimes e dificultando a persecução criminal. Você citou, p. ex., os corruptos. Corrupção não é privilégio do judiciário, certo?

Sempre um prazer debater com você, Kenneth. Volte sempre.

5 comentários:

Anônimo disse...

Yúdice, excelente postagem. Eu, por exemplo, embora sendo frequentador ocasional da caixa de comentários, não teria tido acesso às opiniões do colega sem que tivesses dado destaque a ela numa postagem autônoma. Também bastante justa a tua distribuição do espaço, dando voz ao interlocutor a partir de suas próprias palavras e fazendo tuas considerações em seguida, sempre de modo razoável e educado. É das coisas que me dão prazer em ler o teu blog e em dialogar contigo. Abração!

Ramon Bentes disse...

Caro Prof. Yúdice,

Para esclarecimento, o meu estimado amigo Kenneth Fleming na verdade é advogado (dos mais solidários que eu conheço).

Ramon Bentes.

Anônimo disse...

Caro Yúdice

Realmente, como disse o André Coelho logo acima, é muito bom debater contigo. A área penal não é minha seara, e fico feliz em ter um contraponto de qualidade às minhas idéias e concepções, de modo a que, eventualmente, possa modificá-las.

Me permita acrescentar um breve comentário do professor Nelson Gonçalves, da Universidade Catolica de Brasília e pesquisador de segurança pública, falando sobre os crimes banais. Diz ele, a tantas : “A partir do momento em que se tem a convicção de que nada acontecerá, devido a um conjunto de leis que proporcionam uma série de medidas permissivas, na cabeça dos meliantes, tudo começa a ser possível”, aponta.

E segue : o responsável por um homicídio, que tenha cometido o crime pela primeira vez, tem chance de responder em liberdade. “O primeiro homicídio de um indivíduo vira cortesia do Estado, porque os artifícios legais que o autor tem para se safar são maiores do que a lei para mantê-lo preso”.

Mas paro por aqui, com a incumbência de meditar sobre tuas colocações.

Quanto às colocações do amigo Ramon, pura gentileza de um amigo fraterno.

Kenneth Fleming

Unknown disse...

Professor Yúdice, mas uma vez, de forma educada, respeitosa e racional, trouxe ao debate, uma das opiniões que, 'vira e mexe', encontramos por ai. Entendo quando o Advogado Kenneth Fleming aponta o aumento da rigidez da pena como elemento motivador de diminuição de crimes ou o próprio fator criminógeno, afinal de contas, pensando como o caboclo, se o 'vagabundo' (já se inicia a analise do mérito antes mesmo de ser auferido culpa ou não, desvirtuando assim um dos princípios basilares do estado democrático de direito, a presunção de inocência) continua matando, roubando e... Enfim, merece ter uma pena maior, pra ver se assim ele, de fato, aprende. Dai o interlocutor pergunta, ao fundo: Mas como eu vou verificar se a pena cumpre com sua função socializadora/retribuitiva? O caboclo iria responder, meio atonito: - A não, isso é muito chato. Deixa pra outra hora, depois eu vejo. ( e que de fato nao ver).
A imprensa ajuda muita na sedimentação desse tipo de pensamento. Não devemos entrar nesse jogo, jamais! Recentemente tomei conhecimento de uma PEC que visa tornar o crime hediondo imprescritível**. Nesse projeto, a deputada analisa como sendo positiva a lei de crimes hediondos, dizendo que havia, realmente, funcionado.
Costumo dizer que muitas alterações na sociedade, quase sempre, desembocam no sistema prisional. Ausência de investimentos na educação, saúde, segurança e habitação influenciam diretamente para a tal da estereotipagem, visualizada na nossa sociedade, anunciada pelo nobre Zaffaroni. E, observar os desvios da lei como sendo ela, a própria culpada/motivadora dos fatos, seria, no mínimo, irreal, tendo em vista que a justificativa para o acometimento dos crimes começa muito atrás das próprias atitudes do indivíduo, o problema seria mais embaixo e que, de fato, é. Culpar apenas a 'suavidade da pena' é algo que não deve ser levado em questão, o problema não é o preceito secundário da pena e sim a certeza da própria impunidade do transgressor. Só, a partir dai, passaremos a analisar a 'morosidade pornografica' citada, sabiamente, pelo companheiro-seguidor-de-seu-blog, professor Yúdice.
Entendo os motivos mas acho que a solução perpassa por um caminho mais que distante do que fora apontado pelo supracitado.
Desde já, agradeço, como sempre, a oportunidade de poder dizer o que penso e parabeniza-lo pela qualidade do blog. Para nós (pessoas simples que buscam inspiração nos modelos bem característicos de seu tipo especifico de fazer 'arte'*) fica a lição e a própria aprendizagem em relação ao tema.
* quando me refiro a termo ARTE quero deixar claro que ela se refere a forma como você aborda os temas em seu blog, expondo opiniões racionais de cunho argumentativo elevado.
** se for de interesse de meus pares, encaminho o link que retrata a PEC: http://www.oab.org.br/noticia/25050/camara-examina-pec-que-torna-crime-hediondo-imprescritivel

Yúdice Andrade disse...

Gosto de dar atenção à altura dos visitantes, André. E o Kenneth merece todo o meu respeito e atenção, porque sempre trata os assuntos em alto nível e sempre com a maior distinção. Como você, só que no seu caso há o tempero das análises que só mesmo um filósofo conseguiria fazer.

Ramon, corrigi a informação. O pior é que eu já sabia, mas por alguma razão botei na cabeça que ele era psicólogo e isso ficou. Grande abraço.
Aliás, também me lembro que ele adora axé!

Não precisa parar, não, Kenneth! Só tenho a agradecer, porque faz parte da minha rotina enfrentar discursos punitivistas e, com você, posso debatê-los com inteligência e qualidade. Assim, ganho a chance de conhecer argumentos e pensar em respostas, sem perder meu tempo com falácias e agressões.
Deixo claro, por oportuno, que há mesmo muitos desatinos na legislação brasileira. Gosto de pensar em mim como um penalista de esquerda com os pés no chão. Defendo pontos de vista bem diferentes dos setores mais "engajados", digamos assim. Acredito, p. ex., que o princípio da não incriminação deveria ser mitigado. Eu realmente acho que uma pessoa deveria ser obrigada a fornecer sangue, DNA, roupas, cabelos, etc., para uma investigação criminal. Entendo a lógica que instituiu esse princípio, mas não posso ignorar as necessidades sociais. Não acho que uma exigência dessas viole a dignidade humana. Não acho mesmo.
Também acho que o indivíduo poderia responder ao processo preso em caso de flagrante delito de crimes mais graves ou com violência contra a pessoa, desde que fosse um flagrante certo, sem margem às arbitrariedades policiais, algo do tipo sujeito filmado por câmeras de segurança. Às vezes a sobreposição do formal sobre o real maltrata o bom senso. Se todos sabemos, sem margem a dúvidas, que fulano cometeu o delito, como pode estar em liberdade?
Sou a favor até de uma lei prevendo a confissão do réu, sob benefícios (redução da pena e talvez do regime penitenciário), em troca da aplicação imediata da pena, com renúncia expressa ao direito de recorrer. Mas esta seria uma proposta a ser pensada com extremo cuidado, até porque, no Brasil, como já disse várias vezes aqui no blog, não há nenhuma boa intenção que não seja corrompida.

Kayo, agradeço sua avaliação generosa e entusiasmada dos meus escritos. Folgo em ver que você está estudando e procurando argumentar com duas bases que são essenciais para um estudante de direito: embasamento teórico e conhecimento do que está acontecendo agora no mundo. Grande abraço.