sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Álcool e trânsito

Há um projeto de lei tramitando no Senado que pretende a proibição absoluta do consumo de álcool por motoristas, bem como relativiza os meios probatórios, admitindo que o estado de embriaguez seja provado por testemunhas ou imagens. As medidas se chocam com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, que limitaram a prova ao teste com etilômetro ou exame de sangue.
Ainda que bem intencionado, o projeto pode se revelar inútil, caso vire lei, na hipótese de acabar tendo a sua inconstitucionalidade declarada pelo Poder Judiciário.
Mas a situação do trânsito brasileiro pede atitude. O autor do projeto em apreço se baseia nas assustadoras estatísticas brasileiras para fechar o cerco contra os manguaceiros do trânsito. Veja alguns dados por ele colacionados.

Em minha opinião, a coisa deveria ser mais ou menos assim: o condutor que, abordado pela autoridade de trânsito, apresente sinais de embriaguez, deve ter sua CNH imediatamente apreendida. Para reavê-la, somente se testasse a alcoolemia. Esta seria uma medida administrativa, portanto livre das limitações próprias do Direito Penal, notadamente o princípio que proíbe a autoincriminação. Como sempre digo aos meus alunos, embora as pessoas tenham uma verdadeira obsessão por crimes, às vezes o Direito Penal mais atrapalha do que ajuda.
Como, passadas algumas horas, o álcool em excesso acaba metabolizado e não poderia mais ser constatado pelos exames, a devolução da CNH ao condutor passaria a depender não mais da alcoolemia, e sim da frequência, com aproveitamento, a algumas horas de curso de reciclagem, com uma prova ao final. O número de horas aumentaria em caso de reincidência e se poderia, também, fixar um prazo de carência, a fim de obrigar o infrator a passar algum tempo sem dirigir.
Em todo caso, se comprovada a embriaguez, a CNH deveria ser cassada e o indivíduo somente poderia habilutar-se novamente após alguns anos, submetendo-se ao procedimento de primeira habilitação.
Tudo isso sem prejuízo das multas incidentes e de eventuais responsabilidades criminais, é claro.
O calcanhar de Aquiles das minhas propostas é a necessidade de um serviço público diligente, humanizado e honesto, que não se deixe levar pelos modos à brasileira de solução de problemas pessoais. Se é que me entendem,

2 comentários:

Ana Miranda disse...

Impossível não concordar 100% com você, caro Yúdice!!!

Yúdice Andrade disse...

Mas para esses crimes, minha querida, a classe média brasileira, com seus rigorosíssimos valores morais, não quer nem ouvir falar de endurecimento das leis penais. Daí que é meu exemplo predileto para desvelar a hipocrisia reinante.