quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Sistema de acompanhamento de execução de penas

Foi publicada há três dias a Lei n. 12.714, de 14.9.2012, que dispõe sobre o sistema de acompanhamento de execução de penas, prisões cautelares e medidas de segurança, uma providência absolutamente necessária e que chega já com bastante atraso, dada a urgência em tornar a execução mais eficiente, rápida e humana.
A lei em si, todavia, determina apenas a criação de um banco de dados informatizado. E como isso exige investimentos, a lei somente entrará em vigor em 17.9.2013, um ano após a sua publicação. Enquanto isso, aguarda-se. Mas, pelo menos, foi manifestada a preocupação e, implementado o sistema, há um prognóstico de melhora em um dos setores mais problemáticos do país.

2 comentários:

Anônimo disse...

Beleza. Então sugiro pedires transferência do seu gabinete e ir trabalhar na vara de execuções penais de Belém e tentar resolver a bagunça que é aquele lugar.

Yúdice Andrade disse...

Como o meu comentário foi minimamente valorativo e nada propositivo, não entendi a sua estranha sugestão, das 15h06. Já ouvi inúmeras reclamações contra a Vara de Execução Penal, algumas de impressionar. Mas não creio que seja eu a pessoa que possa resolver tais problemas. Mas até gostaria de ajudar, se pudesse.