sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Uma apropriação indébita

Um assunto palpitante na cidade é o caso da moça que esqueceu a quantia de 6 mil reais em um dos banheiros do Aeroporto Internacional Júlio Cézar Ribeiro, importância essa encontrada por uma funcionária do aeroporto e entregue no balcão da INFRAERO. O funcionário do setor, segundo indicam as imagens do circuito de TV, apropriou-se do dinheiro, até porque há provas de que o envelope foi entregue em suas mãos, mas ninguém o viu depois disso.

Os fatos, ao que parece, apontam para uma culpa documentada em imagens. Mas o que me chamou a atenção, na matéria publicada pela imprensa comum, foi a atuação da Polícia Civil, sendo, enfim, Polícia Civil: o delegado encarregado do caso, convencido da autoria delitiva, vai pedir a prisão preventiva do acusado!

É preciso viver com a cabeça imersa no medievo para continuar se comportando desse jeito. No entanto, é uma inclinação aguda da polícia brasileira: dado o fato, o suspeito deve ser preso. Ignora-se aquilo que já ultrapassou o nível do óbvio: prisão cautelar somente deveria ser imposta em casos de extrema necessidade. Mas o abuso não surpreende, porque espelha um problema ainda mais grave e profundo: para o brasileiro médio, em caso de crime, a única consequência possível tem que ser a prisão. Parece que se o autor do delito, qualquer que seja, se não parar atrás das grades, não "compensou" a sociedade por seu ato. Esta é uma mentalidade arraigada no cidadão comum. Quem dera fosse apenas nos policiais!

A apropriação indébita majorada (não qualificada) tem pena máxima de 5 anos e 4 meses de reclusão, além de multa. E o ilícito em questão não envolve violência contra pessoa. O acusado negou com veemência a imputação, o que está no seu direito. Não imagino, entretanto, que possa comprometer as investigações. Até o momento, não há indícios a esse respeito. E acredito, também, que o rapaz não tenha sofrido outras acusações criminais, antes. Com isso, numa eventual condenação, a sua pena seria baixa, sem dúvida alguma inferior a 4 anos, o que permite a substituição da pena prisional por restritivas de direitos.

Se não haveria prisão em caso de condenação, impô-la agora serviria para quê? Juridicamente, para absolutamente nada. Talvez para contentar a imprensa e o delegado, que ganharia as suas estrelinhas sem lá com quem. Mas não ajudaria, sequer, a reencontrar a grana desaparecida.

É por isso que não conseguimos evoluir na questão criminal. Pessoas comuns e autoridades parecem mancomunadas em torno de um punitivismo irracional. Mas para os outros, tão somente. Nunca para si mesmas e nem mesmo para os chegados. Cínico é o mínimo que se pode dizer desse tipo de atitude.

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