terça-feira, 23 de outubro de 2012

Quem absolveu pode influir sobre a pena?

Concluída a análise da pretensão punitiva em relação a todos os crimes e todos os réus do caso do "mensalão", a partir de hoje, o Supremo Tribunal Federal deve iniciar a fase de solução de pendências para, por fim, fixar a pena de cada réu condenação. Há grande expectativa em torno disso, já que o brasileiro médio não se contenta com a condenação: precisa também da pena lascada, imensa, centenária. Quanto mais desarrazoada, melhor. Por outro lado, forçoso lembrar que condenações módicas podem levar à prescrição, o que é sempre um constrangimento judiciário e, neste caso, de proporções colossais.
Há alguns dias se começou a aventar a tese de que os ministros que votaram pela absolvição não poderiam deliberar sobre a pena a ser imposta. Li, por sinal, um argumento absurdo: "se o magistrado que votou por absolver agora puder dizer a quanto ele deve ser condenado, as condenações, obviamente, tenderão ao mínimo (baixas o suficientes para os condenados não irem parar na prisão)" (texto aqui).
Considero absurdo porque parte do pressuposto de que o julgador vencido é um moleque que, por birra, prejudicará o resultado de um julgamento, no particular em que ele não concorda. Imagino que isso aconteça, aqui e ali, mas quero crer que não seja a tônica, muito menos na mais alta corte do país.

O fato é que o julgamento pode ser fracionado. Por exemplo: um tribunal delibera sobre uma ação penal, cujo réu suscitou uma preliminar de nulidade. O relator rejeita a tese e é acompanhado pela maioria dos membros do órgão julgador. Proclama-se um primeiro resultado: "rejeitada a preliminar de nulidade, por maioria, vencidos os desembargadores (ou ministros) X e Y". Em consequência, passa-se ao exame do mérito, que constituirá uma nova deliberação. O magistrado vencido quanto à preliminar pode analisar o mérito da pretensão punitiva porque, embora considerasse incorreto chegar ao mérito, uma vez superada esta questão, ele pode e deve enfrentar as que se seguirem.
Do mesmo modo, resolver se o réu é culpado ou inocente é uma fase que já acabou. Agora, todos os ministros devem apreciar a dosimetria, com a hombridade de analisá-la sem raivinha por ter sido vencido antes. Isto me parece lógico, já que o órgão julgador não é o ministro tal ou qual, e sim o Pleno do STF, composto por todos os ministros. Afastar algum da deliberação é usurpar-lhe uma competência inerente ao cargo.
Além de lógico, também me parece necessário. Veja-se que vários réus (inclusive alguns dos figurões) foram condenados por 6 votos contra 4. Se apenas os 6 primeiros puderem votar, duas consequências inconvenientes apareceriam: a pena seria imposta por um número baixo de julgadores, comprometendo a legitimidade da decisão; e surgiria o risco de novos empates. Isto poderia acontecer mesmo no caso de o STF estar com sua composição total e a condenação ter ocorrido por 6x5.
Aguardo, com especial interesse, a solução que será dada a essas questões, palpitantes para quem é do mundo do Direito e, de resto, para quem se interessa pela política do país.

Acréscimo:
No final, ninguém me deu bola: os ministros decidiram, justamente, que quem absolveu não pode fixar a pena. Mas são tantas as decisões estranhas; logo, não me surpreende.

2 comentários:

Ana Miranda disse...

Oiêêêêê!!!!

Saudades de você, Yúdice.

Eu, completamente analfabeta em direito, prefiro que quem absolveu não fixe pena, senão esse pessoal vai pegar pena de dar cesta básica para família carente...

Yúdice Andrade disse...

No final das contas, Ana, prevaleceu a tese oposta. E as penas estão elevadas.