quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Sequestro nos tempos da ditadura

Não é a primeira vez que escrevo sobre Carlos Alberto Brilhante Ustra. O antigo comandante do DOI-CODI entre os anos de 1970-1974 já fora declarado torturador pelo Judiciário paulista, mas ali se tratava de una ação cível, de cunho declaratório. Por si só, não tinha o condão de promover qualquer reparação. Era apenas uma forma de fazer prevalecer o hoje em voga direito à verdade. Uma verdade que interessa aos familiares da vítima de tortura e a todos os brasileiros, por causa da História.
Desta feita, o militar reformado foi denunciado pelo Ministério Público Federal de São Paulo. A acusação é de sequestro, tendo como vítima Edgar de Aquino Duarte, preso ilegalmente em junho de 1971 e que, como tantos outros, nunca mais foi visto.
Embora tecnicamente esse ato seja capaz de instaurar de uma ação penal, que por sua vez pode implicar numa pena criminal, a bem da verdade o efeito da denúncia, a meu ver, é mais pedagógico, simbólico. E os procuradores da República denunciantes provavelmente estão conscientes disso. Afirmo-o porque o procedimento padrão nos tempos da ditadura era sequestro como meio executivo de homicídio, por meio de execução sumária. Edgar Duarte não há de estar perdido por aí, muito menos ainda sequestrado. Mas como já se passaram 41 anos, a única forma de sustentar uma denúncia, driblando a prescrição da pretensão punitiva, é recorrer ao tipo de sequestro, que sendo um crime permanente e ainda estando em execução, permitiria a persecução criminal mesmo em nossos dias.
Ainda que fosse assim, como reunir provas seguras do crime, a esta altura? Quais as chances reais de sucesso de uma demanda como essa? Volto a dizer: o MPF está tentando resgatar uma verdade, mas não obter uma sentença condenatória. Podem até dizer o contrário, mas realmente não acredito. E por muito que eu repudie a ditadura militar, não tenho como endossar um procedimento tão complexo se ele me parece inútil.
Pedindo desculpas pelo pessimismo, não vislumbro nenhum resultado relevante para esta novidade.

2 comentários:

André Costa Nunes disse...

Caríssimo Yúdice,
Entendo tua observação, quanto ao sentido prático da ação, mas não é a mesma coisa que executar uma dívida de quem não pode pagar, como diria o meu advogado Sérgio Couto, "um tiro no pé". Não, o caso é de não se deixar cair no esquecimento a hediondez que se há praticado na História recente do nosso País, assim como vocês dizem "ad perpetuam rei memoriam". As novas gerações esquecem facilmente e tendem a considerar exagero os relatos de fatos passados e por elas não vividos. E facilmente são cooptados a os repetir. Os neo-nazistas, em todas as suas variantes estão aí para atestar a veracidade da assertiva. Simon Wiesenthal muito colaborou nessa cruzada, portanto, qualquer ação que traga à lume esses fatos tem o condão de nos lembrar os horrores de qualquer ditadura.
Desculpe-me amigo, mas acho que estou falando para mim mesmo, talvez divagando, pois pelo que te conheço, tanto quanto eu és um democrata.
Só para mudar de assunto. Estás em falta comigo e com o Uriboca,
Um abraço,
andre

Dr. Paulo Marçal disse...

Será que o MPF não tem coisa mais importante para fazer? Trazer esse assunto à tona, novamente, mais parece coisa de procurador que quer aparecer e ganhar notoriedade...