sábado, 16 de março de 2013

Nível evolutivo

 Humano

Sobre o caso do motorista embriagado que atropelou um ciclista, decepou-lhe o braço na colisão e ainda atirou o membro num córrego, para se livrar da prova. Enquanto pessoas  anônimas, claro  aproveitam-se das facilidades comunicacionais trazidas pela Internet para disseminar o ódio e criar riscos a terceiros, inclusive pessoas inocentes, o maior interessado na questão, o atropelado, gravou um vídeo perdoando o atropelador.

Quem é o melhor ser humano, nesta história?

Um crime foi cometido, com terríveis consequências, graças à imensa irresponsabilidade de um jovem que insiste em achar que seus atos não têm consequências. Mas, afinal de contas, não é quase sempre assim que age a maioria das pessoas? O curioso é que, numa hora dessas, todos sabem acender fogueiras para queimar o criminoso, mas por falta de empatia. Você já se perguntou se não poderia, talvez, se envolver em situação semelhante? Eu não bebo nunca e, em tese, teria mais razões para repudiar o comportamento do motorista. Mas nem por isso estou propondo a morte do atropelador, muito menos ataques a sua família.

II  Da imprensa

A imprensa brasileira!

Na mesma reportagem cujo link coloquei acima, destaca-se que o caso em apreço trouxe à tona, mais uma vez, a intérmina guerra entre dolo eventual e culpa consciente nos crimes de trânsito. O Ministério Público, claro, obviamente, denunciou o atropelador por tentativa de homicídio, com dolo eventual. Mas o juiz entendeu ter havido culpa e, portanto, um delito de lesão corporal. O MP, claro, recorreu.

Mas a reportagem diz que o MP, em reação à  decisão desfavorável, impetrou um mandado de segurança! Impetrou um mandado de segurança! IMPETROU UM MANDADO DE SEGURANÇA! Como assim?! Mandado de segurança contra fato que não pode ser considerado direito líquido e certo? Contra decisão judicial contra a qual existe recurso específico!? Sou eu o alucinado, o promotor de justiça ou o repórter?

Se for para votar, voto no repórter, que mais adiante escreveu: "Até a republicação desta reportagem, o desembargador relator (...) não havia julgado o recurso da Promotoria."

Para começar, mandado de segurança não é recurso. Em segundo lugar, julgar um recurso de um dia para o outro, num órgão colegiado, é simplesmente alucinação. Nem sequer os prazos legais foram cumpridos!

Resultado: tenho que procurar outra reportagem para tentar entender o que realmente aconteceu. Depois, quando digo que a imprensa brasileira nos emburrece, ainda tem gente que se acha no direito de se irritar comigo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Sublime a atitude do garoto. Isso influi que, se em algum dia o outro garoto tomar consciência da gravidade de seu próprio ato, na dimensão que verdadeiramente deve ter ante os melhores valores que queremos cultivar, na medida em que sinta o vazio de sua vida à época deste triste fato, sua dor moral será tal qual a perda de um braço.
Por fim, coisa assim do MP não são privilégio de São Paulo.
Grade abraço
Fred

Yúdice Andrade disse...

Não sei se o problema está no MP, Fred. Estou achando que é na reportagem, mesmo.