terça-feira, 13 de maio de 2014

Alguém precisa se mudar para outro planeta. Mas quem?

Uma brasileira aforou ação ordinária contra uma empresa de telemarketing, queixando-se de invasão de privacidade, porque seus dados são utilizados por empresas diversas, sem sua autorização, para fins de publicidade. Um abuso que se tornou corrente em nosso país e pelo qual você, assim como eu, já foi alcançado mais de uma vez. Logo, a meu ver, é benfazejo que alguém, em algum lugar, faça o que a maioria dos cidadãos não faz e tome medidas concretas contra esses facínoras que vivem de roubar o sossego alheio.

Some-se a isso o fato de que o Código de Defesa do Consumidor cria uma política nacional das relações de consumo que reconhece a condição de vulnerabilidade do consumidor e impõe ações governamentais para sua proteção efetiva, inclusive quanto à repressão de abusos nas relações de consumo (art. 4º). Outrossim, são direitos do consumidor, dentre outros, a "proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços" e a "efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos" (art. 6º).

Nada disso interessou, entretanto, ao titular da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que matou o processo no nascedouro, em termos contundentes:

"1. Se a suplicante, de fato, sente-se incomodada com publicidades encaminhadas a seu endereço ou telefone, a partir de informes, alegadamente, de iniciativa da ré, sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta..., quando, então sim, ser-lhe-ão assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende. Impõe-nos o convívio em sociedade, no entanto, todo dia e toda hora, restrições as mais diversas. Inclusive, o recebimento - ou não - de panfletos, em cada semáforo, enquanto passeamos com a família, especialmente, no final de semana, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer! Entretanto, como dito, não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes. Como podemos usar, gratuitamente, os serviços da operadora de telefonia para bloquear ligações, de qualquer natureza; e, finalmente, ainda podemos por no lixo publicidades enviadas pelo correio que nos estejam sendo inconvenientes ou inoportunas. Agora, medida judicial para atingimentos de finalidades que tais afeiçoa-se como mais uma aventura jurídica, de que os foros de todo o País estão atopetados. Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização! Quem viver, verá. Para litisconsórcio à chicana, todavia, não contem comigo. 2. JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse processual (art. 267, VI, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade de custas em razão de a requerente litigar sob o pálio da AJG, que ora lhe concedo."

Para descobrir por onde tramitava o processo, usei como expressão de busca o nome do juiz e acabei encontrando outra notícia a ele relacionada, dando conta de que o mesmo se exasperou com uma ação repetitiva. Inflamado, esbravejou contra litigantes e advogados, além de menosprezar a justiça gratuita (veja aqui).

Atitudes como esta são lamentáveis, para dizer o mínimo. Face aos dois episódios, fico com a impressão de que o magistrado anda muito aborrecido com a quantidade de processos em tramitação e passou a transferir suas frustrações para o jurisdicionado. E pior: a solução ideal para o problema, ao que parece, é não entrar com ações, para não incomodar o juiz! Afinal, ele assumiu o papel de decidir que tipo de demanda merece ser aforada. E o faz com o fígado.

Aprendi na faculdade sobre um tal dever de urbanidade, durante o processo. Mas, aqui, ele foi sumariamente ignorado. Por meio de ironias agressivas, o juiz menosprezou o direito da autora. Qual a diferença entre mandá-la para outro planeta e mandá-la pastar, por exemplo? Que grosseria a alusão a necessidades fisiológicas! Poderia ter escolhido qualquer metáfora, mas escolheu esta. Ato falho? Intenção de mandar a parte para lugar relacionado?

De fato, a vida em sociedade nos impõe sacrifícios e renúncias a direitos. Verdade. Mas sob que condições? Se moro em um edifício, sei que sacrifico parcela de minha intimidade. Mesmo morando em uma casa, há limites, p. ex., para o barulho que faço. Se viajo de avião, sei que terei meu corpo fiscalizado. Mas qual a relação entre as escolhas que faço (e aí está o exercício de minha liberdade) e a decisão de um bando de empresas canalhas de, violando a minha paz, invadir os meus espaços para ganhar dinheiro?

Recordo-me de, certa vez, ao atender ligação de uma empresa me oferecendo sei lá que porcaria, indagar como eles possuíam os meus dados. Hesitante, a atendente respondeu que eles possuíam um cadastro com tais informações. Nos momentos seguintes, escutou a minha furiosa reclamação sobre uso indevido de informações pessoais e, com um boa tarde, porém sem se desculpar (eles nunca se desculpam), desligou. Para o juiz em apreço, entretanto, minha faculdade de bater o telefone na cara da atendente (que é só uma empregada, sem poder decisório) purga todos os pecados, elimina qualquer violação ao direito. Mesmo que eu continue recebendo esse tipo de ligação.

Para o juiz, a possibilidade de rejeitar a posteriori as ofertas inconvenientes resolve tudo. Não lhe passa pela cabeça que eu tenho o direito — sim, o direito! — de não ser demandado no recesso do meu lar senão por pessoas autorizadas ou pelo poder público, neste caso por motivo relevante. Quantas vezes já saí correndo do banho, já interrompi trabalhos, já me levantei doente da cama ou fui acordado (até no começo de uma manhã de domingo ou feriado) para atender ao telefone e me deparar com telemarketing. E o nobre magistrado encara isso como ônus da vida em sociedade? E chama de chicaneiro quem tenta se defender?

No lugar da autora dessa ação eu recorreria e, ainda, representaria contra o juiz (ainda que sabendo que, com certeza, não vai dar em nada), não apenas pela falta de educação, mas sobretudo por negar a prestação jurisdicional sem uma palavra sequer sobre seus fundamentos jurídicos, limitando-se a juízos de valor furiosos e utilitaristas. Se está cansado da missão judicante, peça exoneração. Há muita gente interessada na vaga. Ou, ao menos, vá curtir o seu acintoso direito a 60 dias de férias, mais licenças e que tais. Só não transforme a magistratura em expressão de seus tumultos internos, distanciados da realidade do mundo, como por sinal se pode inferir da metáfora empregada na decisão: "não somos obrigados a abrir o vidro".

Ora, senhor juiz, nem todo mundo anda de carro e nem todo mundo possui uma bolha de proteção em redor. Alguns ainda acreditam no judiciário. Ao menos até levar um tapa desses na cara.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199581,41046-Juiz+sugere+que+mulher+se+mude+para+a+floresta+para+evitar

2 comentários:

Anônimo disse...

O CNJ, que eu imaginava , no princípio, traria uma lufada(cuidado na leitura) de novos ares ao Judiciário, é só uma fantasia, mais uma estrutura a sugar a teta da Viúva. São patéticas as decisões do Conselho sobre procedimentos de juízes ineptos, alienados, omissos e preguiçosos. Não dá em nada.
Começa que sempre encaminham a denúncia ao Corregedor do Tribunal ao qual o lentíssimo, ops, excelentíssimo pertence.
E o que vem de resposta? Que há um excesso de trabalho na Vara, que há falta de servidores, etc, etc.
Um juiz que tem tais posições é um omisso, um alienado, já que acha que devemos - todos - nos submeter ao arbítrio dessas empresas de telemarketing, que nos ligam as 10 horas da noite para vender um enxugador de gelo. Ele que se submeta. Sozinho.

Kenneth

Yúdice Andrade disse...

De pleno acordo, meu amigo. Eu também recebi o CNJ com entusiasmo, quando ele começou, mas depois ele virou mais uma instituição ávida por legitimar a própria existência. A experiência mostra que quem se guia por esse parâmetro acaba metendo os pés pelas mãos e se tornando abusivo. Como contundente exemplo, veja-se a situação amplamente noticiada pela imprensa especializada: o CNJ instaura processos disciplinares a partir de denúncias anônimas, mesmo que o anonimato seja expressamente vedado pela Constituição.
Assim, às mazelas pessoais se somam as institucionais e o cidadão comum vai ficando cada vez mais desprotegido e desgastado, embora pague - e caro - por tudo isso.