Foi publicada ontem, e entrará em vigor em 1º de novembro deste ano, a Lei n. 12.971, de 9.5.2014, que promoveu alterações em 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, tornando-a mais severa tanto no que tange a infrações administrativas quanto a aspectos criminais. A preocupação era com a mania que muitos brasileiros (com graves problemas de caráter) possuem de participar de rachas.
A notícia que mais tem sido explorada pela imprensa tem a ver com a provocação de morte durante participação em racha. O art. 308 do CTB ("Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada"), que prevê penas de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa e impedimento à habilitação, ganhou um parágrafo aumentando a reprimenda prisional para 5 a 10 anos de reclusão.
Trata-se de uma inovação importante. A nova pena é severa, quase tanto quanto a do estupro (6 a 10 anos de reclusão), porém mais leve do que a cominada para a lesão corporal seguida de morte (4 a 12 anos de reclusão). Neste caso, a pena mínima é maior, porém a máxima é menor.
Crítico habitual do endurecimento das leis penais, costumo declarar em minhas aulas, entretanto, ser favorável a um tratamento mais inflexível em relação às normas de trânsito. Primeiro porque esse campo desnuda a hipocrisia do brasileiro, que em geral só pede punições severas quando acredita que não seria alcançado por elas. Resulta daí que ninguém quer ser "molestado" em seu "direito" de encher a cara e pegar o carro depois, mesmo que isso aumente, considerável e comprovadamente, o risco de mortes e mutilações pelo caminho.
O segundo motivo pelo qual aprovo a medida é que este delito, ao contrário de outros, inclui-se na lista daqueles que são totalmente desnecessários, ou seja, não é logicamente possível conceber nenhuma situação em que alguém pudesse alegar qualquer argumento minimizador para entrar num veículo e sair em disparada, disputando uma corrida que ameaça a segurança da coletividade. Além do mais, quem faz isso normalmente é um tipo de pessoa que possui (ou deveria possuir) instrução formal e acesso a bens da vida que, supostamente, lhes dariam melhores condições de julgamento. Se ainda assim persistem no escândalo e no prejuízo, mesmo com todas as campanhas de conscientização feitas, está mesmo na hora de atitudes menos simpáticas.
Permanece, no entanto, minha desconfiança quanto à capacidade de uma lei de mudar hábitos. Interessa, mesmo, uma fiscalização eficiente e honesta. Mas, quanto a isso, é necessário dar tempo ao tempo.
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