segunda-feira, 26 de maio de 2014

Mais um crime hediondo

Como este pobre blog anda ao Deus dará, deixei de comentar em momento oportuno, mas o faço agora, que está em vigor a Lei n. 12.978, de 21 de maio último (vigência na data da publicação, em 22 de maio), acrescentando o delito de "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)" no elenco dos crimes hediondos.

Se é para haver crimes hediondos, que os mesmos sejam, ao menos, definidos com critério e bom senso. A exploração sexual de crianças e adolescentes se adequam a essa moldura de maior reprovabilidade. Continuam faltando, entretanto, os tipos de tráfico de pessoas.

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