segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Prontuário em vez de currículo: para o governo do Estado

Em mais um grande serviço à nação, a organização Transparência Brasil publicou, em seu sítio, uma seção que mostra a trajetória dos candidatos, dando destaque às acusações de irregularidades que pairam sobre eles. Acesse www.excelencias.org.br. Na home page há um campo para Quer quer virar Excelência (http://www.excelencias.org.br/quemquer/). Escolha o Estado, depois o cargo e desfrute.

Fui lá dar uma olhada e lhes ofereço uma síntese. Copiei diretamente as informações do sítio, observando a dobradinha governador e respectivo vice.

Quem se deu mal, mesmo, foi o candidato Helder Zahlouth Barbalho (PMDB), que responde ao Processo n. 0009421-71.2009.4.01.3900, na Justiça Federal, agora sem prerrogativa de foro. "É réu por improbidade administrativa, acusado de irregularidades na aplicação de recursos do Ministério da Saúde transferidos à cidade de Ananindeua de 2004 a 2007. O dinheiro teria sido usado para compra de equipamentos e medicamentos de empresas inexistentes e para cobrir despesas não relacionadas à saúde. Além disso, há indícios de fraudes em licitação para compra de ambulâncias."

Nos autos do Processo n. 0032990-62.2013.4.01.3900, também da Justiça Federal, responde a ação civil de improbidade administrativa.

Mas é o vice, Joaquim de Lira Maia (DEM) quem brilha longe. Já ouvi dizer que é o parlamentar com o maior número de rolos perante a Dona Justa. Veja a "listinha":

Ações Penais movidas pelo Ministério Público Federal por crimes de responsabilidade previstos na Lei de Licitações, todos perante o STF: (números) 484/2008, 517/2009, 518/2009 e 524/2007.

Inquéritos perante o STF: 3036/2010, 2991/2010, 2762/2008 e 2742/2008 (apuram crimes de responsabilidade e contra a Administração Pública); 3049/2010, 3057/2010, 3058/2010 (apuram crimes contra organização do trabalho); e 3301/2011 (apura crime eleitoral de captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral).

Ações civis públicas por improbidade administrativa (dano ao erário), movidas pelo Município de Santarém, pela União e pelo Ministério Público. São duas na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Santarém: 0001836-74.2000.4.01.3902 e 0001305-17.2002.4.01.3902; e duas perante a Justiça estadual, na comarca de Santarém: 0009317-41.2008.814.0051 e 0009382-83.2007.814.0051.

Para arrematar, pareceres contrários do Tribunal de Contas dos Municípios à aprovação das contas da prefeitura de Santarém, quando o candidato a vice era o gestor: 200103811, 200203229 e 200304542.

O candidato à reeleição, Simão Robson Oliveira Jatene (PSDB), não apresenta registros (!!!). Seu vice, entretanto, José da Cruz Marinho (PSC), responde no STF ao Inquérito n. 3666/2013, que apura peculato e concussão. "O parlamentar é investigado por cobrança de percentual sobre remuneração de servidores comissionados em troca da manutenção dos cargos ocupados."

Os candidatos Marco Antônio Nascimento Ramos e Luís Alberto Menezes da Silva, ambos do PCB; Elton de Barros Braga e Jorge Carlos Gonçalves Vasconcelos, ambos do PRTB; José Carlos Lima da Costa e Raimundo Menezes Salame, ambos do PV; Marco Antônio Carrera Ferreira (PSOL) e Benedita Duarte do Amaral (PSTU) não são réus, indiciados ou investigados em nenhum procedimento.

Informe-se e vote com consciência.

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá, como achar cargos do Executivo? Só achei do Legislativo. Por exemplo, ao procurar por "Barbalho", encontrei Jader e Elcione, mas não Helder.

Yúdice Andrade disse...

Das 13h10, inseri uma informação no texto original, para deixar mais claro como navegar na página. Boa pesquisa.