Quando foi promulgada a lei instituindo o Dia Nacional do Macarrão (Lei n. 13.050, de 8.12.2014), as redes sociais se encheram de críticas à presidente reeleita, com as quais os bem informados brasileiros pretendiam responsabilizá-la por uma ação tola e inútil. Escrevi uma postagem tentando alguns esclarecimentos (leia aqui).
Mas, independentemente de mim, os críticos pararam de se preocupar com a produção legislativa brasileira. Neste ano de 2015, já foram publicadas 22 leis. Destas, nada menos que 9 instituem o dia de alguma coisa.
Foram instituídos os dias do humorista, do pedagogo, do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, de atenção à dislexia, da conquista do voto feminino no Brasil, da vigilância sanitária, do técnico agrícola, da parteira tradicional e do milho. Antes disso, ainda em 2014, mas depois do macarrão, tivemos leis criando datas comemorativas para os direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais, para os agentes de combate às endemias, para a Língua Brasileira de Sinais e para os profissionais da educação.
Em comum, esses diplomas têm o fato de apenas criarem as tais datas e nada mais. Alguns deles, como no caso do técnico agrícola ou dos portadores de transtornos mentais, contêm um artigo determinando que setores públicos promovam algum tipo de atividade alusiva ou, às vezes, que as escolas realizem atividades de esclarecimento ou que o tema seja lembrado para fins de elaboração de políticas públicas, etc.
No fundo, tudo inócuo. Como podemos perceber, essas leis envolvem basicamente três áreas. As duas primeiras dizem respeito a categorias profissionais e à produção agropecuária ou industrial. Basicamente, um deputado federal ou senador, ligado de algum modo a essas áreas ou a seus representantes, faz uma proposta que é uma espécie de afago no ego. Vejo um certo apelo publicitário nisso, para retornar sob a forma de dividendos eleitorais. Mas a ideia chega com um valoroso envoltório, que é honrar uma classe profissional cujos méritos não seria decente minimizar.
A terceira hipótese pertine aos dias que homenageiam alguma espécie de direito humano, denotando uma certa postura ativista. Na lista acima, é o caso da dislexia, do voto feminino, dos transtornos mentais e da LIBRAS. As leis, assim, funcionam como um esforço para dar visibilidade a essas causas, que precisam de maior atenção da sociedade e dos poderes públicos. O problema, aqui, é a improvável capacidade de tais leis produzirem algum efeito prático concreto, o que seria de todo desejável.
As leis sobre dias comemorativos revelam-se, assim, como sintomas de uma sociedade claudicante no que tange à valorização do trabalho e dos direitos humanos, porque ainda precisa de manifestações formais e ostensivas desse tipo. Se determinadas categorias profissionais e certos direitos já tivessem alcançado o patamar de prestígio e assimilação social que merecem, não precisaríamos dar declarações sobre isso. Principalmente declarações que mais não são do que palavras ao vento.
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