quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Violência contra a mulher: vulnerabilidade vs. direitos humanos

Vocês se lembram do ruído causado pela decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferida em julho deste ano, negando a aplicabilidade da "Lei Maria da Penha" ao caso da agressão de Dado Dolabella contra Luana Piovani? Além da repercussão por causa da notoriedade dos envolvidos, o caso provocou indignação porque aquela corte firmou o entendimento de que a tutela diferenciada somente se justifica se a mulher for materialmente vulnerável frente a seu agressor. A ementa da decisão dispôs:

Sem adentrarmos ao mérito da ação penal, temos que, pelo menos em tese, a imputação de agressão realizada por um indivíduo contra sua namorada, poderia, dentro do conceito lógico-legal, ser tutelada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Entretanto, a ratio legis requer sua aplicação contra violência intra-familiar, levando em conta relação de gênero, diante da desigualdade socialmente constituída. O campo de atuação e aplicação da respectiva lei está traçado pelo binômio hipossuficiência e vulnerabilidade em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas, movidas por afetividade ou afinidade. No entanto, uma simples análise dos personagens do processo, ou mesmo da notoriedade de suas figuras públicas, já que ambos são atores renomados, nos leva a concluir que a indicada vítima, além de não conviver em relação de afetividade estável como o réu ora embargante, não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade. 

Há algumas outras decisões de tribunais estaduais, na mesma linha.

Em sentido oposto, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará julgou, na manhã de hoje, conflito negativo de jurisdição no qual se discutia se determinado processo, instaurado a partir de acusação de estupro de vulnerável, deveria ou não ser processado perante a vara privativa dos feitos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso, a 4ª Vara Penal de Marabá considerou aplicável a "Lei Maria da Penha" diante da informação de que acusado e vítima eram namorados. Contudo, a Vara de Violência Doméstica e Familiar de Marabá declinou da competência alegando que a aludida lei "não se aplica simplesmente pelo fato de a vítima ser mulher, 'mas sim a circunstância de a ofendida ser incapaz de resistir (por questão de imaturidade ou deficiência física ou psicológica) à ação delituosa', citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais".

O Procurador-Geral de Justiça também sustentou que a norma tutelar se aplica ao crime "motivado pela vulnerabilidade da vítima em relação ao ofensor, em decorrência de seu gênero", caracterizada ainda a relação íntima de afeto prevista pela lei de regência, não havendo provas do envolvimento entre acusado e ofendida, que se teriam resumido a “relações sexuais ocasionais”.

Relator do feito, o Des. João José da Silva Maroja não concordou com a tese, destacando que a proteção da mulher é uma questão de direitos humanos. Foi acompanhado por todos os integrantes do Tribunal Pleno presentes à sessão. Eis o voto:

O presente caso se encontra instruído apenas com as informações coligidas durante o inquérito policial, do qual consta o depoimento da suposta ofendida, R. G. S., assistida pela mãe, ocasião em que declarou que, “no mês de julho de 2011, começou a ‘curtir’” com o acusado, engravidou e este parou de procurá-la, para não assumir a paternidade.

A mãe da adolescente disse que esta “começou a se relacionar” com o acusado, passando “dias sem dormir em casa”. Aduziu que a menor se envolvera sexualmente com outro homem, antes, e fugia da escola para se encontrar com ele.

A irmã da ofendida foi quem se referiu à relação entre os envolvidos como um namoro que teria durado cerca de um ano.

O acusado disse ter “ficado” com a adolescente algumas vezes, por ser apaixonada por ele, tanto que o procurava em sua casa, onde mantinham relações sexuais. Alegou não saber se é o pai do filho da mesma, porque ela teria ficado com outros cinco homens.

Estes são os únicos elementos que temos à disposição, lembrando que a presente análise deve ser perfunctória, porque se cuida apenas de decidir o órgão jurisdicional competente, sendo vedada incursão pelo mérito. Em consequência, esta corte não pode firmar um juízo conclusivo acerca de o caso em apreço implicar em violência de gênero, mas tão somente decidir se o caso apresenta requisitos suficientes para ser interpretado dessa forma, com base em que se decidirá o juízo competente.

Esclarecido isto, temos que o próprio acusado admite um relacionamento com a adolescente, ao longo de alguns meses. Mesmo que para ele não houvesse nenhum interesse de compromisso, é ele quem diz que a jovem estava apaixonada e o procurava em sua casa. Daí se depreende que se locupletou do sentimento da jovem para conseguir relações sexuais o máximo de vezes que pudesse.

A meu ver, esta particularidade preenche o sentido da “Lei Maria da Penha”, no que tange à ação criminosa ser decorrência de alguma forma de abuso no contexto de relações íntimas de afeto, tendo o acusado convivido com a ofendida independentemente de coabitação (art. 5º, III). No caso, a intimidade não deve ser entendida no contexto do sentimento, mas do fato de ter havido relações sexuais consensuais, íntimas por natureza.

Aduza-se que o presente caso traz consigo a singularidade do próprio tipo penal denunciado — estupro de vulnerável —, no qual a violência decorre de uma valoração da ordem jurídica: não precisa haver violência real, senão um juízo normativo que reconhece certos indivíduos como incapazes de deliberar sobre a própria vida sexual, em consequência de uma vulnerabilidade que não é material, mas jurídica, associada por lei a certas características pessoais, no caso a idade inferior a 14 anos.

Posso ainda acrescentar que o acusado, por ser heterossexual, decidiu manter relações sexuais com a ofendida justamente por se tratar de uma mulher, argumento que me parece reforçar a conclusão aqui sustentada.

O argumento defendido pelo juízo suscitante, e corroborado pela Procuradoria-Geral de Justiça, de que a “Lei Maria da Penha” somente pode ser aplicada em situações que evidenciem a fragilidade real da mulher em relação ao homem, não parece minimamente sustentada no texto expresso da norma, seja porque todas as alusões feitas a “mulher” ou “mulheres” nunca apresentam qualquer qualificativo, exceto a óbvia e genérica “mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, seja porque o art. 2º dispõe, ostensivamente, que “toda mulher”, sem exceção, independentemente de circunstâncias que as qualifiquem, são abrangidas pelas normas em questão.

A restrição, estabelecida nos precedentes de tribunais estaduais citados, esvazia o sentido tutelar da “Lei Maria da Penha”, ainda mais quando lembramos o seu art. 6º, segundo o qual “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. E constitui informação elementar que os direitos humanos se caracterizam por sua universalidade.

Sob estes argumentos, firmo minha convicção quanto à caracterização, em tese, de um caso de violência de gênero na hipótese dos presentes autos, motivo pelo qual declaro a competência em favor da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Marabá.

É como voto.
Belém, 23 de outubro de 2013.


Des. João José da Silva Maroja
Relator

Toca de piscina

Li a manchete e me pus imediatamente a meditar...


...tentando entender que diabo de toca seria essa. Pensei até em um buraco embaixo d'água! Passados alguns segundos, percebi que a explicação era menos sofisticada e mais triste: novamente, a falta de zelo da imprensa atual produziu mais uma pérola.

Enfim, conheça a piscina para naturistas em Paris, onde você pode nadar peladão, mas é obrigado a usar touca de cabeça!

Um sonho a caminho da realização?

O meu próprio condicionador de ar portátil?

Parabéns aos estudantes do famoso Instituto de Tecnologia de Massachusetts. Espero que a criação deles chegue ao mercado o mais rápido possível. E que seja possível adquiri-la, claro.

Saiba do que se trata lendo aqui.

A guerra santa das biografias

Quando éramos crianças, meu irmão ganhou de presente um livro, uma belíssima encadernação intitulada Grandes vidas, grandes obras (publicação de Seleções do Reader's Digest), que compilava diversos artigos biográficos ilustrados, de diferentes autores, indo de Confúcio a Walt Disney, passando por expoentes das artes e da ciência. Foi através desse livro que tomei conhecimento de personalidades como Florence Nightingale, Francisco de Goya e Gengis Khan, nome este que, até então, eu associava apenas a uma estranhíssima e cafona banda que fazia sucesso no programa dominical do Silvio Santos.

Graças às biografias, escapei do ridículo de
achar que Gengis Khan era apenas isto.
Foi lendo esse livro que descobri o prazer de degustar biografias. Naturalmente, com o tempo, passei a valorizar as biografias alentadas, não simples artigos, mas volumes inteiros e bem fundamentados contando a vida de alguém que, por alguma razão, fez diferença no mundo.

Os motivos que levam uma pessoa a se tornar pública e de interesse para a posteridade são os mais variados. Nestes tempos obscuros em que se cultua tanto o conceito de "celebridade", o qual acabou por estabelecer uma nova doença da contemporaneidade — a obsessão por ser celebridade —, a questão pode ganhar novo fôlego.

O fato é que há mais ou menos três semanas está sendo travada uma batalha pública entre jornalistas e artistas, a respeito do direito que os primeiros reivindicam de escrever biografias não autorizadas, o que faz parte da atividade jornalística e, por isso, regida pelas liberdades de expressão e de imprensa. A premissa é de que a sociedade tem interesse de conhecer certas personalidades e que isso enseja um direito ao conhecimento dessa informação, porque ela diz muito sobre o país como um todo. Quando se escreve sobre uma pessoa, necessariamente se descortina todo um pano de fundo, de modo que o indivíduo se torna o trampolim para a descrição de uma época, de um modo de viver e, em especial, de certos eventos específicos.

Assim, conhecer a vida de um artista, um cantor, p. ex., pode dizer muito sobre um pedaço da história da cultura brasileira. Já escrevi sobre a excelente biografia de Renato Russo, da qual se pode extrair um olhar sobre a década de 1980, sobre aqueles tempos em que a ditadura militar cedia espaço à redemocratização, mas os ranços do passado estavam todos em vigor. Lendo aquele livro, pude ver como a indústria fonográfica já ditava as regras, mas ainda havia uma preocupação com a qualidade, com revelar talentos autênticos, e não essa coisa horrível de hoje, em que o interesse é apenas em produtos comerciais. Outro aspecto relevante a ser considerado é a descrição do comportamento dos jovens de classe média de Brasília, naquele período.

Mas alguns artistas decidiram bater o pé e até se organizaram em torno de um movimento, o "Procure Saber", que defende a obrigatoriedade de autorização do biografado ou de seus descendentes, para que a obra seja escrita ou lançada no mercado, assim como compensações financeiras. O Código Civil atual permite a oposição dos atingidos pela obra, que podem impedir a sua divulgação. Como estamos falando de artistas do porte de Roberto Carlos (que já censurou uma biografia sua), Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e Milton Nascimento, a coisa tomou uma dimensão imensa. E a partir daí a disputa que se travou, longe de um debate qualificado, tornou-se uma sucessão de afirmações toscas e desmentidos.

Djavan, p. ex., alegou que os biógrafos e suas editoras ganham fortunas com tais obras, enquanto o biografado, que teve sua vida explorada, nada ganha com isso e fica apenas com o sofrimento de ter sua vida escancarada. Recebeu respostas contundentes, p. ex. de Mário Magalhães, autor da biografia de Carlos Marighella (minha leitura atual; ver link abaixo), e de Luiz Schwarcz, da Cia. das Letras.

Mais feio ainda ficou para o endeusado Chico Buarque, quando sugeriu que o biógrafo de Roberto Carlos mentira sobre tê-lo entrevistado e, no espaço de poucas horas, tomou pela cara um desmentido com texto, fotos e até mesmo vídeos, levando-o a pedir desculpas públicas. Contudo, no mesmo texto, persistiu negando alguns fatos. Quando li a tréplica do jornalista Paulo César de Araújo, fiquei totalmente convencido. Chico foi de uma infelicidade colossal e inesquecível.

Outros artistas têm-se manifestado, a maioria pela liberdade de escrever biografias. Ney Matogrosso, p. ex., em cuja biografia (disseram-me) há um capítulo dedicado aos seus desafetos, que obviamente o detonam e nem por isso ele tomou medidas de cerceamento, teria perguntado: "De que essas pessoas têm medo?"


A pergunta é pertinente. Afinal, nem estamos falando especificamente de artistas, mas de pessoas públicas em geral, onde também se incluem os políticos. Veja-se, p. ex., o caso de José Sarney: há duas biografias a seu respeito. Honoráveis bandidos, de Palmério Dória (nascido em Santarém e criado aqui em Belém), foi aclamada. Já a outra, quase desconhecida, é exemplo das críticas que têm sido feitas: se somente se publica o que for autorizado, então se pode esperar um texto bajulador, inocente ou, como estão dizendo, "chapa branca". Há muita gente neste país que adoraria deixar quieto, mas é nosso dever não permitir que seus feitos caiam no esquecimento, porque continuam ativos e danosos à sociedade.

Fomentando o debate, o Portal G1 entrevistou biógrafos de sete países diferentes, responsáveis pelos perfis de gente como Vladimir Putin, Paul McCartney e Edith Piaf, dentre outros, e todos se mostraram mal impressionados com a lei brasileira, como era de se esperar, defendendo a liberdade de escrever esse tipo de obra. Seus argumentos são relevantes e não meramente classistas. Que o diga Masha Gessen, biógrafa de Putin, indivíduo que reúne credenciais mais do que suficientes para ser classificado como ditador, embora reinando em um regime formalmente democrático.

Toda essa discussão sobre um tema que nunca antes ocupara meus pensamentos serviu para que eu me informasse e formasse uma opinião esclarecida. Sou pela liberdade, também. Não vi um só argumento que não denunciasse má fé ou interesse pessoal. Pelo lado oposto, a legislação existente permite a repressão a abusos. No mais, nenhum sistema é perfeito a ponto de impedir que ninguém saia prejudicado. Então o sistema menos agressivo ao bem que se pode obter é o das liberdades.

O site da Câmara dos Deputados informa que o PL 393/2011, que modifica o Código Civil e assegura a liberdade de escrever biografias não autorizadas, pode ser votado hoje. Mas acho difícil, porque alguns líderes já disseram que a matéria é importante, porém não urgente, devendo-se dar prioridade a algumas questões bem mais úteis ao funcionamento do país. E me parece que eles têm razão. Enquanto a briga segue, vamos nos divertindo com os exercícios de retórica.

Outros textos interessantes:

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Quando a realidade é mais curiosa do que um programa de humor

Daí você cresce, começa a trabalhar, conhece uma pessoa legal e decide casar ou morar junto. Necessita, naturalmente, de um cantinho para chamar de seu. Então entra naquela faina desgastante de encontrar um lugar que esteja de acordo com suas posses, desejos e necessidades. Procura com base no bairro, vizinhança, serviços próximos, nível de silêncio, de arborização, de trânsito, etc.

Muitos procuram a agitação da cidade grande, o fausto, os sinais exteriores de riqueza. Outros buscam uma vida mais simples no campo, com mais contato com a natureza. Para algumas pessoas, contudo, o planejamento é um pouco diferente disso:


Alguns comentários sobre a reportagem que originou este texto:

  • Marcos Valério corre, sim, o risco de passar o resto da vida na cadeia. Possui duas condenações ainda não transitadas em julgado, que somam mais de 44 anos de prisão. Só pelo caso do "mensalão" são mais de 40 anos. Ele está com 52 e, a depender de suas condições de saúde, há motivos concretos para ele se preocupar com o risco de não voltar à rua enquanto isso ainda lhe serve de alguma coisa.
  • A Lei de Execução Penal prevê o direito de cumprir pena o mais perto possível do local de residência, a fim de favorecer a subsistência dos vínculos familiares.
  • Escolha da vizinhança: em um presídio de segurança máxima, MV conviveria com criminosos de alta periculosidade. Na casa penal de cidade pequena, conviverá com delinquentes menos ofensivos. É como possuir vizinhos que não te molestam nem destroem o sossego público.
  • O contrato de união estável é uma providência perfeitamente legal e bastante disseminada hoje em dia. MV lançou mão dele, provavelmente, porque muitas casas penais só autorizam visitas íntimas quando o apenado comprova possuir uma relação marital com alguém. Nada de sexo casual na prisão (com gente de fora, bem entendido).
  • A LEP estabelece, como direito do preso, a "visita do cônjuge, da companheira [sintomático esta palavra estar no feminino], de parentes e amigos em dias determinados". Não há menção expressa a visita íntima, mas esta é assegurada por integrar os direitos de personalidade do ser humano; faz parte de sua dignidade e contribui para a subsistência de vínculos afetivos saudáveis, além de desafogar os institutos primitivos do indivíduo, sem o que ele pode se sentir inclinado a violências.
  • A LEP também assegura, ao apenado, a assistência espiritual. Entretanto, nos termos de seu art. 24, trata-se do direito de participar livremente de serviços organizados no interior do estabelecimento, além de possuir livros de instrução religiosa. O cultivo desse lado espiritual pode ser muito útil no processo de ressocialização.
  • A assertiva "Se conseguir entrar na lista dos presos de confiança da cadeia, poderá até sair para trabalhar fora da unidade prisional" não é verdadeira. Dá a entender que basta o apenado se comportar (até por fingimento) para cair nas graças do diretor da instituição e aí ganhar autorizações de saída. Ao contrário disso, o art. 36 é expresso ao estatuir que "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, etc.". E o art. 37 condiciona o trabalho externo à autorização da direção do presídio, com base na aptidão, disciplina e responsabilidade do apenado, que precisa já ter cumprido no mínimo um sexto de sua pena (no caso de MV, 6 anos, 8 meses e 21 dias, considerando só a pena do caso "mensalão" e abstraindo fatores de modificação, como a remição).
  • A saída temporária para fins de trabalho, sem vigilância, é uma característica do regime semiaberto e se subordina ao mérito do apenado e ao cumprimento de ao menos um sexto de sua pena (arts. 122 e 123). MV está condenado em regime fechado e só pode pensar em progressão de regime após cumprir um sexto da pena.
  • Não faltou o clichê do coroa cheio da grana que se envolve com mulher com idade para ser sua filha caçula. Duvido que a moça seja feia.
Seja como for, não acredito que Marcos Valério esteja cantarolando "eu quero uma casa no campo"...

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

O direito de ser deixado em paz

Uma das maiores belezas do direito é sua transformação por força das mudanças por que passa o próprio mundo. Afinal, estamos na seara de uma ciência social aplicada. Mesmo com a habitual resistência a mudanças e, até mesmo, uma absurda resistência a abraçar o novo, chega uma hora em que as teias de aranha precisam ser espanadas. Com isso, surgem novas demandas e teses. Uma bastante interessante é o direito ao esquecimento. Enquanto cresce a exigência de se assegurar a verdade histórica, debate-se também a questão do direito de ser, literalmente, deixado em paz — o right to be let alone dos anglossaxões.

Na página do Superior Tribunal de Justiça foi publicada, hoje, instigante matéria sobre o tema, que vale a pena ler. Partindo de julgamentos verídicos, ela aborda o direito ao esquecimento:

  • na perspectiva dos acusados de crimes (caso de um dos réus da Chacina da Candelária, que foi absolvido, porém teve sua imagem explorada, anos mais tarde, pelo programa Linha Direta, da TV Globo);
  • dos familiares de vítimas de crimes (caso de pedido de indenização negado, pela exploração naquele mesmo programa de TV, de um caso de estupro e homicídio ocorrido em 1958);
  • da ampla difusão de informações favorecida pela internet, que coloca em confronto a privacidade individual e as liberdades de expressão e imprensa;
Fiquei conhecendo o termo "superinformacionismo", exposição excessiva de fato que não deveria ser divulgado e, por isso, autoriza medidas judiciais, p. ex. determinando a retirada de certos conteúdos da internet (medida sabidamente inócua, que acaba se prestando apenas a justificar provimentos por reparação de danos).

Novas questões com que os estudiosos do direito devem se acostumar. E questões demasiadamente humanas.

Contra o direito ao esquecimento: http://www.conjur.com.br/2013-out-21/direito-fundamental-esquecimento-afirmacao-insustentavel

sábado, 19 de outubro de 2013

Vinícius para sempre

Meu poeta brasileiro favorito se chama Marcus Vinícius de Moraes, nascido na capital carioca há exatos 100 anos. O centenário foi amplamente lembrado hoje e até virou um doodle do Google.

Mais conhecido como poeta e compositor, havendo uns tantos vídeos disponíveis na internet em que ele aparece cantando, também foi dramaturgo e jornalista. Em 1943, foi aprovado em disputado concurso público para a carreira diplomática. Serviu nos Estados Unidos e em Portugal, mas em 1946, por causa de sua coragem e de suas ideias à esquerda, foi exonerado em situação de perseguição política.

Por meio da Lei n. 12.265, de 2010, foi promovido post mortem a Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, o que beneficiou diretamente os seus herdeiros. Uma reparação para uma injustiça. Mas o Poetinha, como era conhecido, vive mesmo no coração dos brasileiros, através de alguns de seus poemas, que são muito populares.

Vinícius já foi mencionando, aqui no blog, em mais de uma ocasião: excerto de "Pátria minha", o lascivo "Soneto do caju", "Soneto a quatro mãos", "Ternura" (meu poema favorito de sua lavra), "Balada do enterrado vivo" e "O operário em construção".

O Poetinha nos deixou em 9 de julho de 1980, aos 67 anos, por causa de um edema pulmonar, sem dúvida alguma pleno de poemas que deixamos de ler. Recordo-me do prazer que tive ao percorrer a casa em que ele viveu, hoje transformada em um museu. E foi durante a minha lua de mel, uma ocasião muito propícia a celebrar o poeta, como ele celebrava tão lindamente. Eu não poderia deixar este dia acabar sem prestar a minha reverência.

Para saber mais: 

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Black-bloc-reacionário-ou-não

Foi assim que Caetano Veloso (71) quis ser fotografado no último dia 5 de setembro: com uma camiseta preta ocultando o rosto, para demonstrar seu apoio ao movimento Black Bloc, que tem tirado o sono das autoridades em diferentes países, o Brasil inclusive. E a foto foi feita na sede do grupo Mídia Ninja, um movimento de jornalistas que se consideram ativistas sociopolíticos e uma via alternativa à imprensa tradicional. Junto com sociólogos e antropólogos, Caetano mandou uma carta ao secretário de segurança pública do Rio de Janeiro, João Mariano Beltrame, cobrando o fim da violência policial contra populares, nas incessantes manifestações que tem ocorrido na capital daquele Estado.

Moderno, audacioso e libertário esse Caetano, não? Contra a ordem estabelecida! Difícil crer que se trata do mesmo Caetano Veloso que, há duas semanas, entrou no olho do furacão na polêmica sobre as biografias não autorizadas.

Para quem não sabe, tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade que tenta expurgar do ordenamento jurídico dispositivos do Código Civil com base nos quais uma pessoa, ou seus descendentes, pode proibir a publicação de biografias, a fim de preservar a privacidade. O confronto se dá com a liberdade de expressão e o direito à verdade histórica, este um tema de crescente interesse não apenas para juristas, mas para a sociedade como um todo. O caso ganhou maior repercussão porque a Min. Cármen Lúcia, relatora do processo, marcou uma audiência pública para debater a matéria.

Como ninguém pode ousar se meter com a imprensa, a confusão está armada. Tenho lido alguns artigos muito interessantes e elegantes sobre o tema e qualquer hora dessas farei uma postagem a respeito. O fato é que Caetano Veloso é um dos expoentes do movimento "Procure Saber", que, sob diferentes argumentos humanitários, quer influenciar o STF a manter o Código Civil como está.

Caetano não é o único bipolar. Sua ex-esposa, a produtora Paula Lavigne, que tornou público o seu "orgulho" frente à atitude "sensacional" do "painho", é quem está à frente do "Procure Saber".

Veloso e Lavigne, assim, revelam-se maus líderes da campanha, cuja baixa credibilidade fica ainda mais comprometida diante de uma postura tão contraditória, ensejando a conclusão de que, no final das contas, a suposta ideologia é presidida mesmo interesse pessoal. Caetano acaba sendo o mais achincalhado de todos os defensores da lei atual, porque foi justamente ele que, no embate contra a ditadura militar, entrou para a história com a frase "é proibido proibir".

Estou achando bem divertido o bate-boca, que acompanho com interesse porque adoro biografias.

Fonte: http://extra.globo.com/noticias/brasil/caetano-veloso-cobre-rosto-com-pano-preto-em-apoio-ao-black-bloc-9848055.html

Trabalho escravo: mais um pequeno passo

Após anos e anos de enrolação vigarista, a despeito dos esforços de setores mais decentes do Congresso Nacional, a PEC do trabalho escravo retornou à pauta da Câmara dos Deputados em maio deste ano. Mas como a proposição já está aprovada pelo Senado, a turma empenhada em barrar a matéria precisava engendrar mais alguma chicana para impedir a aprovação. A estratégia escolhida foi dizer que, antes de mudar a constituição, era necessário definir claramente o conceito de trabalho escravo. Um conveniente argumento de segurança jurídica.

Coube então à Comissão Mista de Consolidação de Leis e Regulamentação de Dispositivos Constitucionais a tarefa de propor um projeto de lei regulamentando o tema. Naquele momento, pensei comigo: "Pronto: mais alguns anos de omissão criminosa".

Confesso que, com imensa surpresa, soube que a tal comissão aprovou o texto do projeto de lei ontem, em pouco mais de quatro meses. Com isso, a PEC poderá finalmente ser votada. Será que agora a coisa vai? Acho que sim. Mas não se engane: nossos valorosos congressistas estão mais uma vez aplicando a prática de dar os aneis para conservar os dedos. A aprovação da PEC será anunciada com todo o estardalhaço, para mostrar o compromisso da classe política com a justiça social no campo. A mídia, sempre atrelada a quem pode lhe render mais dinheiro, p. ex. através de contratos de publicidade, divulgará essa perspectiva. Mas o povo não saberá que o ouro é de tolo e a vitória, de Pirro.

Depois de supostos debates, a comissão definiu trabalho escravo com base nos seguintes parâmetros:

  • "submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se conclui da maneira involuntária, ou com restrição da liberdade pessoal"
  • "submissão a jornada exaustiva, quer sujeitando o trabalhador a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto"
  • "cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho"
  • "manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho"
  • "restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador ou preposto"

Você realmente acha que essa tragédia vai acabar?
Não com os métodos que vêm sendo empregados.
A malinagem começa a ser percebida pelo fato de que a comissão passou esses meses todos trabalhando para chegar a uma redação que, no final das contas, é apenas um aprimoramento sutil do texto que já define o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.803, de 2003). Dez anos após a aludida lei, não se avançou na matéria e, inclusive, foram mantidos equívocos conhecidos, como a previsão de que só há ilicitude se a vigilância no local de trabalho for ostensiva, brecha deixada para que os exploradores possam ficar impunes, em caso de vigilância dissimulada. E isto em tempos de popularização da tecnologia e expansão do trabalho escravo urbano.

Seja como for, o que é ruim na origem não tem como se salvar. Sempre em nome da segurança — rectius: da proteção dos escravizadores —, foram engendrados três mecanismos propensos a esvaziar a eficácia da norma.

O primeiro é a previsão de que a expropriação das terras somente pode ocorrer quando a exploração do trabalho escravo for realizada diretamente pelo proprietário das terras. Em princípio, esta ressalva faz todo o sentido, evitando que um inocente seja punido por atos de terceiros. Os parlamentares se lembraram de resguardar o proprietário que, estando distante, não sabe que seus prepostos perversos estão escravizando pessoas sem a sua ordem e conhecimento.

O que os parlamentares fizeram questão de esquecer foi nada menos que a realidade. Dentre as muitas formas de assegurar a própria impunidade, está a ação de atribuir a responsabilidade aos administradores das fazendas. Por meio de uma cadeia de comando, tenta-se dificultar a apuração de responsabilidades, sabendo-se que, na dúvida, os acusados serão inocentados. Insuficiência de provas. Assim, o dono não sabe o que faz o seu gerente; o gerente não sabe o que faz o capataz; o capataz não sabe o que fizeram os empregados enfurnados no mato no meio dos trabalhadores. O argumento é sempre o mesmo: o local do trabalho era distante da sede da fazenda e de difícil acesso. Eu não ia lá e por isso não sabia o que se passava. Resultado: absolvição.

Para conhecer essa tese defensória, os congressistas não precisavam sequer sair do prédio: há uns tantos deputados e senadores acusados de escravizar seres humanos e eles se defenderam exatamente assim. Mas, curiosamente, ninguém se lembrou de pensar em procedimentos de segurança em favor das vítimas.

O segundo estratagema é o condicionamento da exploração a uma sentença penal condenatória. Originalmente, a ideia era permitir a expropriação a partir da constatação do fato em si do trabalho em condições análogas à escravidão. Assim, uma diligência do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho seria suficiente. Afinal, é um meio idôneo de prova. Mas os advogados internos dos exploradores trataram de condicionar a medida ao reconhecimento de crime, não do fato em si. E aí surgem todos os condicionamentos próprios do processo penal, inclusive a absolvição por falta de provas e especialmente a prescrição.

Com sua pena máxima cominada em 8 anos de reclusão (há duas hipóteses de majoração), a prescrição se dá em 12. Mas se o acusado for maior de 70 anos, o prazo é reduzido pela metade. No judiciário brasileiro, arrastar um processo por mais de 6 anos é trivial, ainda mais para quem conta com bons advogados. Mas essa é a situação considerada a pena máxima. Digamos que o acusado seja condenado à pena mínima, módicos 2 anos de reclusão: prescrição em 4. Nem precisa reduzir à metade para vê-la aparecer. As terras permanecerão nas mesmas mãos, para mais alguns anos de exploração. Afinal, o direito de propriedade é sagrado.

O último malfeito, consequência imediata do tópico anterior, é postergar a expropriação para depois do trânsito em julgado da dita sentença penal condenatória. Embora seja uma medida previsível, traz como efeito prático a impossibilidade de iniciar o procedimento expropriatório durante longos anos, tempo suficiente para que, através da prescrição ou eventuais outras hipóteses, a sentença não transite em julgado e a impunidade seja assegurada, com base na lei.

Estas considerações nada têm de inéditas. São até bastante conhecidas. Só os congressistas é que parecem não ter conhecimento delas. E, certamente, não se importam.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Uma das melhores do mundo

O simpático jurista italiano Luigi Ferrajoli visitou o Brasil, tendo palestrado há dois dias no Instituto Brasiliense de Direito Público. Mais conhecido por estas bandas pela teoria do garantismo penal, vilipendiada por 11 em cada 10 desinformados e desmerecida por meio do uso irrefletido do termo "garantismo", o professor florentino da Universidade de Roma Tre não é exatamente um penalista, como muitos pensam. Ele é um teórico do direito com larga atuação no plano do constitucionalismo.

Com essa bagagem, Ferrajoli elogiou a Constituição brasileira de 1988, classificando-a como "uma das mais avançadas do mundo", embasando sua afirmação no fato de que dispôs acerca dos direitos sociais como fundamentais e criou mecanismos valiosos para efetivá-los.

A percepção teórica de Ferrajoli está correta. Infelizmente, ele não conhece suficientemente o jeitinho brasileiro para saber que, por estas bandas, a constituição ainda segue sendo a folha de papel de que falava Ferdinand Lassalle, patrocinando cidadãos de papel, como disse Gilberto Dimenstein. Em suma, na prática a teoria é diferente. O mestre italiano não merece críticas por isso. Ele fala sob a perspectiva de um europeu que conviveu com os efeitos da 2ª Guerra Mundial (nasceu em 1940), em um país onde grassou o fascismo. É bastante natural que, para ele, uma constituição consagrando direitos seja algo digno dos maiores encômios.

Errados estamos nós, que não nos esforçamos por transformar em realidade tudo aquilo que nossa Carta Magna pode ser, seja porque não nos mobilizamos, seja porque menosprezamos quem se mobiliza; seja porque não fiscalizamos, não cobramos e ainda por cima elegemos justamente os que agirão em sentido contrário; seja porque enaltecemos as aparências e fingimos não ver a realidade.

É por isso que os teóricos são imprescindíveis: porque são capazes de produzir conhecimento sistemático e claro acerca daquilo que todos precisam saber, a fim de poder agir, no dia em que finalmente quiserem.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-16/constituicao-brasileira-avancadas-mundo-luigi-ferrajoli

Lutando contra...

A reflexão do dia:

"E tudo aquilo contra o que sempre lutam
É exatamente tudo aquilo o que eles são"

Da canção "Marcianos invadem a Terra", 
da Legião Urbana

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Penas alternativas: sangue

Dois condenados à prisão em Poços de Caldas (MG) tiveram suas penas substituídas e poderão permanecer livres, sob a condição de se tornarem doadores no banco de sangue da cidade. A decisão, do juiz da 1ª Vara Criminal do município, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, estabeleceu ainda que eles deverão prestar serviços à comunidade. Ambos foram condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão e preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.
Em um dos casos, um senhor de 53 anos de idade foi flagrado por policiais em março de 2005 com um revolver com a documentação vencida. A defesa do acusado alegou que a arma não estava carregada no momento da abordagem. Porém, segundo o magistrado, o mesmo possuía munição consigo e isto não mudaria a aplicação da lei.
O segundo caso envolvia uma gari que, em 2011, dirigia embriagada, provocou um acidente de trânsito envolvendo uma moto e fugiu sem prestar socorro. A mulher de 32 anos fugiu do local do acidente alegando medo de outros motoqueiros que estavam próximos da vítima. Ao ser presa em flagrante pela polícia, ela apresentou uma CNH falsa e no teste de bafômetro foi constatada a embriaguez — o que ela confessou em juízo.
Os acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre dois e três anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restrititivas de direito para cada um. A doação de sangue, estipulada como uma delas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica. No caso de impossibilidade de doação por parte dos condenados, cabe ao juiz da Vara de Execuções da comarca a nova determinação de pena alternativa. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-16/juiz-pocos-caldas-reverte-penas-reclusao-doacoes-sangue

A primeira coisa a se dizer sobre a atitude do juiz mineiro é que ela possui respaldo legal. O CP prevê cinco espécies de penas classificadas como "restritivas de direitos" (embora nem todas sejam, de fato, restritivas de direitos), sendo que uma delas, a prestação pecuniária, pode ser transformada em "prestação de outra natureza" (art. 45, § 2º), podendo-se cogitar de obrigações de fazer, tais como doar sangue.

Autores existem, Cezar Bitencourt entre eles, que inquinam essa norma de inconstitucional, porque configuraria pena indeterminada. Com efeito, o princípio da legalidade incide sobre a norma incriminadora como um todo, preceito e sanção, de modo que as consequências do ilícito devem ser conhecidas previamente, em qualidade e quantidade.

Embora o argumento seja irrepreensível numa perspectiva principiológica, toda norma deve ser aplicada de acordo com a sua finalidade. Assim, remontamos, uma vez mais, às funções do direito penal. O que se pretende alcançar por meio de uma sanção criminal? Esta é uma pergunta que não pretendo responder, até porque constitui um debate bicentenário jamais resolvido. Todavia, permito-me oferecer à discussão o argumento de que as chamadas penas alternativas foram concebidas como forma de beneficiar o criminoso condenado, que escaparia da prisão e de seus trágicos efeitos. Assim, o parâmetro interpretativo que se impõe é: uma norma feita para beneficiar não pode prejudicar.

Daí cabe a pergunta: determinar a doação de sangue prejudica o apenado em alguma medida? Entendo que não, exceto se o indivíduo tivesse alguma restrição ideológica à determinação (motivos religiosos, p. ex.). Mas, neste caso, bastaria informar o juiz, que deveria indicar outra pena. Assim, se a pena for efetivamente aplicada, é porque não existe nenhum impedimento, legal ou ético, pessoal do apenado ou externo a ele.

Demonstrada a inexistência de obstáculos jurídicos para aplicação da medida, resta lembrar que a doação de sangue é um grande gesto de solidariedade. Ainda que iniciado por força de determinação judicial, sem espontaneidade, pode inspirar bons sentimentos e senso de responsabilidade, tal como ocorre com a prestação de serviços à comunidade (muitos apenados continuam trabalhando, agora como voluntários, após a expiração da pena).

Por último, destaco que a chamada pena inominada somente pode ser aplicada quando houver "aceitação do beneficiário", que vem a ser a vítima do crime ou seus dependentes, pessoas que receberiam a prestação pecuniária original. Trata-se de regra sumariamente desprezada pelo judiciário, que vive aplicando de forma absurda as "penas de cesta básica" sem dar a menor atenção à vítima, em flagrante violação à lei, sem que ninguém se dê conta disso.

Contudo, nos dois exemplos citados na matéria, os crimes foram de porte ilegal de arma de fogo e de trânsito, sendo que a lesão corporal foi culposa. Assim, são delitos compatíveis com reprimendas menos agressivas e, em se tratando de crimes sem vítima individualizável (todos os delitos citados, menos a lesão corporal), é perfeitamente possível a aplicação direta da pena inominada.

Do meu ponto de vista, merece elogios a atuação do juiz de Poços de Caldas.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Quanto mais eu leio sobre pena de morte...

Após ter a morte frustrada na primeira vez, um cidadão iraniano, condenado a forca, será levado novamente à execução. As autoridades do país só esperam ele se recuperar dos traumas.

O homem identificado por Alireza M., de 37 anos, foi condenado por tráfico de drogas e teve o primeiro enforcamento realizado na última quarta-feira (9), quando foi considerado morto após 12 minutos e levado ao necrotério. Um familiar que preparava o "cadáver" percebeu que o parente respirava.

A polícia iraniana vigia Alireza no hospital, para onde foi levado e se recupera das lesões causadas pela corda.

"O veredicto foi a pena de morte, e ela será cumprida assim que o homem estiver bem novamente", afirmou uma autoridade judicial do Irã em entrevista.

Fonte: http://www.diarioonline.com.br/noticia-260051-condenado-a-morte-sera-enforcado-pela-segunda-vez.html?291410581

...mais me convenço de que é algo absurdamente irracional. E o que é irracional não merece existir neste mundo, muito menos ser oficial.

Saúde mental

Quando comecei a fazer terapia — lá se vão mais de 13 anos , após resistir por um bom tempo, cheguei à conclusão de que todas as pessoas deveriam ter a oportunidade de viver essa experiência. Digo "oportunidade" para destacar que a medida deveria ser totalmente voluntária, uma escolha esclarecida do cidadão que, a partir daí, poderia ter acesso a bons serviços de psicologia, psiquiatria e psicanálise, conforme necessidades e preferências.

Infelizmente, se neste país mal se consegue atenção à saúde para manter o corpo vivo e íntegro, imagine manter a sanidade mental! Os serviços públicos são sobrecarregados e se destinam, basicamente, a atender situações extremas, como as de pessoas direta ou indiretamente atingidas por violência ou por doenças ocupacionais que provocaram afastamento do trabalho.

Só Deus sabe como a demanda é infinitamente superior à oferta. E, com isso, muita gente necessitada deixa de se tratar, mergulhando em intenso sofrimento sem esperança, por anos a fio, às vezes até o final de suas vidas. Vidas que talvez acabem abreviadas ou que, em todo caso, foram suportadas em vez de vividas, sem a qualidade que todos merecemos, mas nem todos alcançamos.

O desembargador do Espírito Santo Pedro Valls Feu Rosa escreveu matéria na qual externa sua fé de que a psicologia pode mudar o mundo, citando uma série de exemplos de comportamentos absurdos ou abusivos, que poderiam ser mitigados se os seus protagonistas tivessem tratado a cabeça. Entendi que a premissa defendida é apenas uma aposta na ideia geral de que, se o indivíduo se conhece, pode agir melhor no mundo. Algo semelhante a se você se alimentar melhor, terá mais saúde e viverá mais. Uma conclusão bastante plausível, sem arroubos de certeza.

Nesse particular, concordo com o articulista e comungo da sua grande preocupação: a quantidade imensa de loucos de todo gênero e de sociopatas que estão aboletados em funções públicas, perpetrando toda sorte de malefícios às pessoas que não podem defender-se de sua opressão. Algo tão comum na realidade deste país — onde o crime de desacato está na ponta da língua desses sombrios personagens, mas nunca o de abuso de autoridade —, que me dou ao direito de não citar nenhum exemplo. Imagino que os leitores terão na memória, em uma fração de segundo, mais de um caso.

Em se tratando de serviço público, e particularmente em relação a funções que exprimam grande poder de ação, o acompanhamento psicológico não deveria ser voluntário. Esses servidores públicos deveriam entrevistar-se anualmente, no mínimo, com terapeutas, para um bate papo e, quem sabe, encaminhamento a terapia mais prolongada. Para certas carreiras, esse acompanhamento deveria ser condição de progressão. Em outras, de permanência na função.

Sei que a proposta é audaciosa e, claro, precisaríamos de muito debate para encontrar um modelo que atendesse às necessidades do país, sem engessar o serviço público e sem transformar os profissionais de saúde mental em déspotas com poderes titânicos sobre tudo e todos. Acima de tudo, sem enveredar por um novo modelo de sociedade de controle, sem incorrer no erro absurdo da psicologização de toda a vida. Mas que do jeito que a coisa está, não é bom. Ouso dizer que, definitivamente, não é bom.

Para os nossos, para nós, para os próximos

Em 2006, quando o blog existia há um mês e meio, recorri à experiência de minha querida e saudosa Profa. Alana, alfabetizadora nas ilhas pobres de Belém, para falar do professor como alguém que ajuda a construir seres humanos.

Em 2007, especulei que talvez ninguém se lembrasse da data, mas ponderei que o mundo não seria o que é sem os professores. Vaidoso, porém verdadeiro.

Em 2008, reproduzi texto sobre a origem do dia do professor e me permiti algumas sentimentalidades.

Em 2009, ponderei que o trabalho dos professores não termina nunca, ainda mais em tempos de tecnologias de comunicação. E torci por um pouco de respeito e reconhecimento para a categoria.
Policial encontra sua antiga professora em meio ao conflito

Em 2010, afirmei que valorizar os professores deveria ser uma posição política. No entanto, pouco se debate e escreve a respeito, fora dos limites da própria área.

Em 2011, lamentei tratar-se de uma data esquecida pela maioria das pessoas. Como é um dia em que não se tem aula, perde-se o contato com o nosso público-alvo e, no dia seguinte, a grande maioria não parece lembrar-se do motivo da folga da véspera.

Em 2012, deixei meu recado pelo Facebook e recebi muitas mensagens carinhosas.

Este ano, a figura do professor se envolveu em vários conflitos, por causa das greves em diferentes lugares, particularmente no Rio de Janeiro, tendo havido muitos episódios de violência, com sintomática indicação de menosprezo pela categoria, a despeito da solidariedade demonstrada nas redes sociais. É a necessidade empurrando para as ruas aquele que também é profissional, pai ou mãe, provedor de um lar e, inclusive, um ser humano desejo de realizar um ou outro sonho.

Ressignificar o papel do professor não deve ser algo que nos surpreenda, porque educação é um trabalho de longo prazo, que muda o tempo inteiro. Logo, seus protagonistas também devem mudar. Mas parece que estamos realmente muito longe do reconhecimento social, em todas as frentes, que a profissão merece. Por isso, o caminho é lutar. Até para que as novas gerações aprendam algo que não reside nas salas de aula: viver é lutar, como já dizia o poeta.

Um feliz dia do professor, para todos nós. E para não perder o hábito, passarei a data corrigindo provas. Como todo ano.

Foto: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/10/opostos-em-protesto-pm-reconhece-e-abraca-ex-professora-no-rio.html

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Como não fazer

Quando você for tomar uma pessoa como refém, ameaçando-a com uma faca, faça o favor de segurar a arma pelo cabo e não pela lâmina, pois assim é você que vai se machucar. Aproveite para usar uma faca que preste em vez de uma faquinha de cozinha, dessas de descascar laranja.


E mande avisar aos diretores da TV Record, por gentileza.

Fonte: http://entretenimento.r7.com/pecado-mortal/fotos/carlao-sequestra-doroteria-e-a-faz-de-refem-11102013/#!/foto/1

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Com doido, doido e meio

A velha lição foi aplicada pelos hackers do AnonymousBrasil em relação ao policial militar sem noção que, dia desses, após um desnecessário confronto policial com violência contra os professores grevistas do Rio de Janeiro, postou em seu perfil no Facebook uma foto sua, portando um cassetete quebrado e a legenda "foi mal fessor!!!!" (dada a falta de empatia com professores, não admira a má redação em meras três palavras).

O caso teve ampla repercussão e gerou um inquérito policial militar. Mas os hackers não deixaram por menos e divulgaram dados pessoais do militar, com bastante ironia: "Para toda ação, existe uma reação igual ou contrária, portanto 'Foi mal coxinha', seus dados foram expostos". Entre as informações pessoais divulgadas, uma relata a existência de um cheque sem fundos.

Os hackers, que agora serão investigados por essa atitude, deixaram bem claro que sua ação foi uma represália ao péssimo senso de humor do militar via Facebook. E cobraram, dele, respeito em favor de quem educa "nossos filhos".

Este é o século XXI. Não sei se devia, mas gostei. Afinal, é uma questão de empatia.

No site do AnonymousBrasil: http://www.anonymousbrasil.com/dossies/fessor-coxinha/

Na imprensa: http://oglobo.globo.com/rio/pm-que-posou-com-cassetete-quebrado-tem-dados-vazados-10312269

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Lição do dia em uma imagem


Força sempre.

Aviso aos navegantes: direitos autorais

Um advogado de Sorocaba (SP) terá que indenizar uma bacharela em direito, no valor de 15 mil reais, por utilizar em sua dissertação de mestrado a monografia da jovem, sem nenhuma alusão à autoria do trabalho consultado. Plágio, em bom português. Para piorar, o culpado pela falseta, que chegou a apresentar reconvenção contra a requerente*, é professor!

Por sua má conduta acadêmica e processual, o cidadão acabou levando um merecido pito da juíza que o condenou. Ela considerou, com acerto, que ele "deixou de dar bom exemplo a seus alunos", destacando que alunos costumam se espelhar no comportamento de seus mestres.

A sentença condenatória, proferida no Município gaúcho de Butiá (domicílio da autora), já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul.

Sem dúvida alguma, uma atitude muito, muito feia da parte desse senhor. Inclusive o modo como tentou defender-se em juízo. O motivo desta postagem é ressaltar que plágio enseja condenação. O judiciário já despertou para o problema e a tendência é que outras condenações surjam. Tudo é uma questão de ser provado o fato e identificado o autor lesado porque, afinal, é quase impossível saber que algo que você escreveu foi reproduzido em algum lugar. Como neste caso, foi quase um lance de sorte, graças ao senso ético de um professor avaliador.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-08/uso-monografia-trabalho-citacao-autor-rende-indenizacao

* Para os leigos: reconvenção é o procedimento por meio do qual uma pessoa, demandada em processo judicial, se defende atacando, ou seja, formulando pedidos contra o autor da ação.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Quase no escuro

Em junho deste ano eu reclamei, mas decidi não transformar o blog num muro de lamentações, ainda mais do mesmo assunto. Além disso, a situação melhorou um tanto. Mas agora desceu ao pior nível de que me recordo.

Refiro-me à CELPA, que anos atrás, quando ainda estatal, já era chamada de Companhia de Escurecimento dos Lares Paraenses. Em novas mãos privadas há alguns meses, e ostentando em seu site a informação de que se encontra "em recuperação judicial", a dita empresa está prestes a me deixar no escuro e com severos prejuízos. As oscilações e quedas de energia são não apenas diárias, mas acontecem várias vezes ao dia. Estabilizadores simplesmente enlouquecem, funcionando num ritmo tão frenético que emitem um som parecido com o de muitos estalinhos sendo jogados ao chão ao mesmo tempo.

De novo, estou vendo a hora de substituir os eletrodomésticos queimados. Eles ainda não queimaram, mas achei que o micro-ondas era o primeiro da lista, esta manhã. Depois descobri que havia caído uma fase e por isso o equipamento estava inoperante. E os outros problemas se avolumam: a internet para de funcionar, a gravação de programas da TV a cabo é interrompida a todo instante, além das noites de calor a que temos sido submetidos (de sexta para sábado último, por quase duas horas).

Aí cabe a pergunta: reclamar a quem, mesmo?

No jornal de hoje, por coincidência, há uma nota da empresa, alegando que investirá 700 milhões de reais nos anos de 2013/2014. Jura que já reduziu em 25% o tempo de interrupção de energia. Devem ser dados gerais, porque lá no meu bairro as estatísticas são diferentes. Já perguntei a vizinhos de outras ruas. Outra alegação da empresa é de que reativou o call center, entregue a uma empresa altamente especializada, que tem atendido mais de 90% em apenas 30 segundos. Este teste ainda não fiz. Mas estou com uma propensão a duvidar.

domingo, 6 de outubro de 2013

Tola e absurda

Confesso que com grande atraso, acabei de ler pela primeira vez a íntegra do texto do Estatuto do Nascituro, controverso projeto de lei que tramita, em sua segunda versão, pelo Congresso Nacional. É daqueles projetos que ficam anos motivando polêmicas, até porque o foco da discussão é severamente deturpado por questões que, em um país sério, não deveriam ocupar o tempo do parlamento. Se vocês acham que vou livrar a cara de Luiz Carlos Bassuma, deputado federal pelo PT da Bahia, um dos autores da proposição, por ser espírita, enganam-se redondamente. O coautor do projeto é Miguel Martini, deputado federal pelo PHS de Minas Gerais, em campanha (antecipada!) ao Senado no próximo ano, adotando como bandeira a "defesa da vida". Que conveniente, não?

O Estatuto do Nascituro é mais uma ação dos religiosos sobre o Estado laico, a fim de impor suas preferências ideológicas sobre a sociedade civil, oculta sob o manto da defesa de bens e valores fundamentais, que são um argumento fácil para encobrir qualquer interesse.

E por que estou dizendo que o projeto é ruim? Aliás, não ruim, mas horroroso? Demonstro:

Comecemos pelo mais banal. O projeto contém uma série de disposições inúteis, porque o ordenamento jurídico já prevê essas disposições, sendo desnecessária a repetição. Por exemplo, a previsão de que o nascituro tem legitimidade para suceder (art. 17); a representação judicial, ativa ou passiva, pelo representante legal ou curador especial (art. 20) e a possibilidade de indenização em caso de danos materiais e morais (art. 21). Mesmo que se queira dizer que a reparação civil é formalmente direito de quem possui capacidade, ou seja, dos nascidos com vida, o direito brasileiro há muito vem reconhecendo direitos aos nascituros. Aqui no blog já postei sobre casos de pessoas que receberam indenização porque suas mães haviam sido torturadas pela ditadura, quando gestantes.

Para começar, como convém aos estatutos  que são leis com forte carga ideológica, ao contrário dos códigos, que se limitam ao aspecto normativo (por isso mesmo, nos últimos anos boa parte das leis de grande porte foram designadas como estatutos, tais como do idoso, do torcedor, da juventude, etc.) , vários dispositivos são reservados a declarações de valores, que a experiência tem demonstrado surtir baixíssimo efeito prático. Por exemplo:

  • Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, a expectativa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos.

Passados 23 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que contém normas quase idênticas, não logrou ser implementado no que possui de essencial. Aliás, é uma das leis mais incompreendidas e criticadas do país. Criticada mesmo que ninguém a conheça, vale ressaltar. Isto acaba servindo como um importante sintoma dos desajustes da sociedade brasileira: por que os religiosos não se mobilizam em favor das crianças já nascidas com o mesmo afinco com que lutam pelos nascituros? É por que dá mais trabalho e custa mais caro? Ou para evitar o risco de serem demandados a assumir a criação desses seres humanos?

Antes de prosseguir, gostaria de lembrar o que já disse antes aqui no blog: eu não sou favorável ao abortamento voluntário. Inclusive por questões religiosas (lembrem: sou espírita). Mas não tento impor as minhas convicções religiosas a mais ninguém.

Em sua luta para impedir o abortamento, o Estatuto do Nascituro proclama (grifei):

  • Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o da expectativa de algum direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou da probalidade de sobrevida.
  • Art. 10º O nascituro deficiente terá à sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para prevenir, reparar ou minimizar sua deficiências, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
Além de presumir que a ausência de esforços para fazer uma criança nascer, seja lá em que situação for, constitui ato de discriminação, o projeto determina a mobilização de recursos médicos (e portanto financeiros) para fazer tudo que seja necessário por uma criança que não vai sobreviver. Ou seja, segundo entendi (alguém me corrija, se eu estiver errado), em vez de "deixar o paciente confortável" para enfrentar o inevitável, os médicos terão que se esforçar por manter o paciente vivo, o que pode ensejar inclusive a chamada futilidade médica (medidas insuscetíveis de produzir efeitos práticos, por vezes procedimentos invasivos e complexos, que comprometem o pouco de qualidade de vida que o paciente possa ter).

A coisa piora. O projeto não quer o abortamento mesmo em caso de gestação decorrente de estupro, situação já assimilada pela legislação brasileira há décadas. Veja:

  • Art. 12 É vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores.
  • Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes: I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante; II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos; III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.
Por "ato delituoso cometido por algum de seus genitores", entenda-se: estupro. Se alguém duvida, o artigo seguinte não dá margem a dúvidas. Além de reforçar o que falei acima (não comungar desta fé constitui ato de discriminação), o projeto coloca o nascituro advindo de um estupro, porém saudável, em presumida preferência de atendimento frente a um nascituro doente, gerado em uma relação de respeito. Isto foi discutido com profissionais do setor? Pergunta semelhante vale para a prioridade para adoção. Crianças abandonadas podem ser discriminadas, dentro do próprio sistema, porque não foram geradas através de um estupro?

Alguém se lembrou de discutir com o governo sobre o custeio dessa pensão alimentícia de um salário mínimo por 18 anos? Que outras políticas públicas seriam afetadas com a implementação dessa medida? E quando o projeto diz que, se identificado o agressor, dele será cobrada a pensão, alguém se lembrou que apontá-lo como pai implica em apontá-lo, também, como autor do estupro, de modo que ele estará protegido pela presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, se houver uma? Como impor a alguém o ônus civil, se este se origina em um fato criminoso e somente o juízo criminal competente pode deliberar a respeito? Ao criar esta regra, a lei não cria uma dificuldade adicional, prejudicando o direito que alega defender?

Veja que algumas propostas podem até ser boas, mas sem a devida reflexão e colaboração de quem entende do assunto, a boa iniciativa pode se tornar um problema gravíssimo. Esse é o problema dos projetos missionários: há tanta preocupação com a fé que se renuncia ao bom senso. Será que tem alguém achando que, aprovado o projeto, Deus proverá e o dinheiro para pagar as pensões brotará do chão, surgirá milagrosamente como maná?

Mas é na parte penal que o projeto revela toda a voracidade de sua natureza grotesca e punitivista. Algumas previsões são no mínimo questionáveis, outras são hediondas.
  • O projeto inventa a figura do abortamento culposo, com pena igual à do homicídio culposo (art. 23), o que do ponto de vista conceitual implica em equiparar indivíduos nascidos (e civilmente capazes) e nascituros. Mais do que penal, trata-se de uma questão de fundo filosófico a ser enfrentada.
  • O anúncio de processo, substância ou objeto destinado a provocar abortamento, hoje contravenção punível estritamente com multa, passa a crime, com pena de 1 a 2 anos de detenção e multa (art. 24). Viola o princípio da ultima ratio, porque usa o direito penal como primeira estratégia repressiva, e não última, como deveria, sobrecarregando ainda mais o já saturado sistema de justiça criminal. E viola o princípio da lesividade, porque institui crime de perigo abstrato.
  • A insanidade chega ao ponto de criminalizar a conduta de "referir-se ao nascituro com palavras ou expressões manifestamente depreciativas", com pena de 1 a 6 meses de detenção, além de multa. Isso é levar a defesa da honra às últimas consequências. Qual é o dano decorrente dessa conduta? Qual? Não existe!
  • A insanidade segue com a previsão da conduta de "exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do nascituro", com penas de 6 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 28). Fazer piada com gravidez nunca mais, pelo visto.
  • A apologia de crime ou criminoso, hoje punida com pena de 3 a 6 meses de detenção ou multa, se envolver abortamento, passa a 6 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 28). É ridículo, desproporcional. Falar bem de abortamento passaria a ser mais grave do que sugerir um genocídio!
  • O projeto também criminaliza a indução ao abortamento (art. 29), o que é uma tolice, porquanto nesse caso o agente seria partícipe do crime que viesse a ser realizado, ou seja, existem mecanismos para puni-lo. Mas a intenção é clara: no concurso de agentes, o partícipe só pode ser punido se o delito entrar em fase de execução. Com esta regra, haveria crime mesmo que a gestante não cedesse à influência. Mais um crime de perigo abstrato, podendo chegar a 2 anos de detenção, além da onipresente multa.
  • Além de aumentar as penas de todas as modalidades de abortamento já existentes, a cereja do bolo da irracionalidade recorre ao instrumento-mor da lei e ordem brasileira. O abortamento, em todas as suas modalidades, passa a crime hediondo.
Hediondo é uma mentalidade capaz de pensar em projeto de lei tão grave, tão agressivo, tão descolado da realidade nacional, tão sem reflexão e até mesmo tão mal escrito. Como o defeito é de origem, está na concepção, a única opção razoável é parar tudo, voltar à estaca zero, abrir o debate com a sociedade e escrever um projeto que preste. Se isso for realmente necessário, é claro. Porque nem se pode saber se há mesmo necessidade de uma tal lei.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Reforma do Código Penal XLI: inesperada objeção

Acessei o site do Senado e me deparei com a enquete abaixo. Tema de meu interesse profissional direto, decidi votar, já imaginando que me reuniria a um pequeno grupo de opositores, mas eis que, para minha grande surpresa, o resultado foi bem diferente do que eu imaginava:


Embora os números não apontem nenhuma supremacia de opinião, os opositores ao projeto são maioria, ao menos por enquanto, já que a enquete está aberta. Lembro, ainda, que essas consultas do Senado não possuem valor estatístico, segundo a própria instituição.

O projeto de lei em apreço (PLS 236, de 2012) nada mais é do que o projeto de reforma do Código Penal, que aguarda uma oportunidade de ser apreciado enquanto interesses localizados e egos se contrapõem. Mantém os prazos de 1/6 (geral) e de 3/5 para condenados por crimes hediondos, em caso de reincidência. Contudo, cria os prazos

  • de 1/3, para reincidentes e casos de crimes com violência ou grave ameaça (não está dito "contra pessoa", mas é o que entendo, por interpretação sistemática) ou que provoquem "grave lesão à sociedade", seja lá o que isso for;
  • de 1/2, caso o indivíduo seja reincidente em crimes violentos (agora está clara a violência contra pessoa) ou de grave lesão à sociedade, além de condenação por crime hediondo.
O lado bom do projeto é voltar a prever o exame criminológico para avaliar as condições subjetivas, chegando mesmo a fixar prazo para a sua realização, além de resolver a perlenga sobre a possibilidade de colocação em regime aberto, na hipótese de vagas no semiaberto.

Para discussão. Só não sabemos quando.

Contra a dublagem

Anthony Hopkins como Hannibal Lecter em O silêncio dos
inocentes (1991): exemplo de atuação primorosa. Tom,
inflexão, ritmo da voz seduziram público e crítica. Não é
qualquer dublador que poderia chegar ao menos perto.
A progressiva substituição de filmes legendados por dublados é controversa, mas é uma realidade. Eu, que em geral escolho o lado mais radical e menos popular das controvérsias, me inscrevo entre os que odeiam filmes dublados, mesmo sabendo que os dubladores brasileiros são reconhecidos como dos melhores do mundo. Se o filme é dublado, eu desisto de ver, seja no cinema, seja em casa.

Começa que eu não tenho preguiça de ler. Mas, acima de tudo, quero ter a oportunidade de conhecer a obra como ela realmente foi feita. Isto inclui não apenas a interpretação dos atores, mas a própria edição do som original (ainda que haja uma faixa de som exclusiva para as vozes). Infelizmente, é a preguiça que está ditando o novo estilo. Cheguei a pensar que havia alguma determinação oficial nesse sentido, mas quando procurei informações a respeito, descobri com pesar o que temia: segundo reportagem de 2012, que li, a questão é mesmo de mercado.

Nos filmes de animação, as dublagens oferecem abordagens
peculiares, que costumam ser bem interessantes. Contudo,
nos últimos anos têm sido degradadas pelo horroroso
sotaque carioca, suas gírias e erros de português ("mó
comédia" e "tu casô", em
Os Incríveis [2004], são exemplos
gritantes). Chegou-se ao absurdo de colocar Luciano Huck,
que não é ator, para dublar o personagem Flynn Ryder
(
Enrolados, 2010), só por causa de uma piadinha sobre nariz.
Insuportável escutar.
Os autores da matéria relacionam o fato à "ascensão de uma nova classe média", acostumada a ver filmes dublados em casa e que agora quer servir-se da mesma conveniência nos cinemas. O resultado é o grande aumento de cópias dubladas. E quanto mais popular o filme, maior o problema, chegando em alguns casos a ser difícil encontrar uma sessão legendada. Eu já deixei de ver filmes porque não havia uma só sessão legendada na cidade.

A dita reportagem informa que, segundo  pesquisa do Datafolha, 56% dos entrevistados prefere filmes dublados! Certos filmes são lançados com 2/3 de cópias dubladas e estas faturam mais. As trevas estão dominando.

O drama se estende à TV a cabo, que muitas vezes exibe programas sem a opção do som original. De novo, muitas vezes fico sem assistir. E nem adianta reclamar que isso é coisa de país subdesenvolvido. Pelo contrário: trata-se de uma tendência mundial. Em países como Alemanha e Itália, raro é encontrar uma sessão legendada. A França age de modo semelhante, para valorizar o próprio idioma. Na Espanha (1941), atitude semelhante foi decretada pelo ditador Francisco Franco e durou cinco anos.

Sabemos que existem pessoas com necessidades especiais ou simplesmente analfabetas (esta última uma realidade que deveria, mas ainda não foi erradicada). Em respeito à igualdade de oportunidades, não proponho a limitação de dublagens públicas somente aos filmes infantis. Isso seria tolice. O que proponho é o equilíbrio, para quem leitores e ouvidores tenham idêntico acesso ao lazer. É inaceitável que certos filmes não ofereçam dublagens nem em sessões tardias, que normalmente não são frequentadas por crianças e idosos.

Enfim, o filme que quero ver ainda conta com algumas sessões legendadas. Mas já não posso escolher o cinema como antes. Triste.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Memorial em Belém

Construção do Convento de Mafra,
fato histórico que inspirou o romance de 1982
Eu realmente gostaria muito de assistir à encenação de Memorial do convento, espetáculo do grupo ÉTER Produção Cultural, de Portugal, em parceria com o Instituto de Ciências da Arte da Universidade Federal do Pará.

Memorial do convento foi o primeiro livro de José Saramago que li, tornando fácil entender como o célebre escritor português, falecido em 2010, me cativou de imediato, pela beleza de suas tramas, pelo estilo peculiar e poderoso, pela crítica social aguda e pela finíssima ironia. Trata-se de um de seus livros mais belos e é com orgulho que digo ter fechado o volume, ao término da leitura, com os olhos marejados. Resulta daí que Saramago se tornou meu autor favorito.

O espetáculo será encenado hoje e amanhã, às 19 horas, no Complexo Feliz Lusitânia, usando os espaços da Igreja de Santo Alexandre e do Palácio Episcopal, tornando o evento ainda mais singular. Quem for, por favor depois me conte.

Fonte: http://www.diarioonline.com.br/noticia-258609-espetaculo-baseado-em-saramago-chega-a-belem.html?142813617

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Estudando para as aulas de amanhã

"Parece inclusive que no fundo os grandes Juízes de Direito e Promotores de Justiça, tanto quanto os Advogados talentosos, diferentemente dos meros burocratas, à semelhança dos poetas e músicos virtuosos, não se tornam; nascem; e a técnica para tais pessoas parece constituir apenas um instrumento de aperfeiçoamento de habilidades/qualidades inatas, preexistentes à formação técnica, a qual não é em si mesma garantia de justiça. É que uma boa interpretação, na arte, como no direito, mais do que técnica e razão, requer talento e sensibilidade."

Paulo Queiroz
(em seu Direito Penal - Parte Geral: um manual, sim, mas para estudiosos)

Exame de Ordem: novidades

Agora é oficial, como se pode ver no site da própria OAB. As mudanças são positivas.

Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem
quarta-feira, 2 de outubro de 2013 às 10h04

Brasília - O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.

Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.

Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.

As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Miséria em qualquer canto

O número de pessoas que passam fome no mundo caiu em 26 milhões de almas. Isso é ótimo. Mas os 842 milhões de famintos ainda são um número insuportável (na verdade, qualquer número seria insuportável) e representam 1 em cada 8 habitantes deste planeta.

Os dados são da Organização das Nações Unidas (relatório "O estado da insegurança alimentar no mundo") e demonstram que subsiste um imenso desafio de erradicar essa chaga, desafio ainda maior quanto mais o capitalismo especulativo grassa pelo mundo, secundado por sociedades consumistas, individualistas e competitivas. O cenário não é bom.

Uma coisa puxa outra

Costumo dizer a meus alunos que não fiquem na superfície dos fatos; que procurem ir mais além.

Nesse horrendo caso da menina de 9 anos, que foi estuprada e morta na Rocinha, na madrugada do domingo, é muito fácil bradar contra os criminosos que, sim, claro, merecem toda a nossa repulsa e indignação. Mas se realmente quisermos proteger as nossas crianças e todos mais que amamos, devemos ponderar outros aspectos, que comparecem à reportagem (baseio-me nesta reportagem aqui).

Não sei em que horário aconteceu o crime nefando, mas o texto informa, de acordo com uma testemunha, que a criança foi levar um pedaço de bolo para a mãe, que se encontrava em um "birosca". No meio do trajeto havia um "beco escuro" e dali a menina não voltou mais. Que podemos inferir? Que a criança foi deixada por sua conta na festa, porque era perto de casa e havia outras crianças, então não havia perigo, certo? Errado, como os fatos o demonstram da pior maneira possível.

Não quero julgar os outros, muito menos ser palmatória do mundo, mas nunca deixaria minha filha sem supervisão direta e confiável, dentro da festa. Fora, ela sequer iria, ainda mais à noite. Muito menos passando por vielas escuras. Deveríamos ter o direito de andar tranquilos nas ruas, mas não é assim, então não podemos facilitar.

Todavia, a minha crítica não se dirige aos pais, que já estão sofrendo o pior dos tormentos. Minha crítica se dirige à polícia. Segundo os moradores, diz a reportagem, "os policiais da UPP não fazem mais patrulhamento nos becos da favela desde o desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo, há pouco mais de dois meses". No caso Amarildo, a polícia, que deveria ser pacificadora, é acusada de sequestrar e assassinar Amarildo de Souza, após ação que o abordou por suspeita de crimes. Na trajetória da Polícia Militar brasileira, mais do mesmo. Com o detalhe de as acusações de tortura e morte estarem se avolumando na era da Polícia Cidadã. Um deboche.

Não sei se a PM matou Amarildo, como todos parecem acreditar. Mas mesmo que seja inocente, a sua atitude de deixar de patrulhar as ruas criou um cenário favorável ao estuprador homicida que vitimou a pequena Roberta, deixando seu corpo a 50 metros da UPP. 50 metros!

A incapacidade histórica da polícia de inspirar confiança na população fez mais uma vítima. Uma família chora e nós outros prendemos a respiração.

Fidelidade dos elefantes

Meu irmão, quase cinco anos mais velho do que eu, quando aprendia algo interessante na escola ou nos muitos livros que lia, vinha logo me contar. Foi assim que aprendi muitas coisas e acabei tomando gosto por ser, eu mesmo, um leitor ávido e um curioso da ciência. Foi assim que aprendi, ainda na infância, que elefantes são seres gregários; eles se esforçam pelo bem estar da manada e não deixam ninguém para trás. Eventualmente, se um deles morre, alguém lhe guarda. Pesquisadores da psicologia já se dedicaram a estudar o luto dos elefantes.

Não sei se o turista John Chaney e seus companheiros sabiam disso quando avistaram esta cena, fotografada pelo primeiro. Segundo a descrição do fotógrafo, esta aliá* se manteve por longo tempo junto ao corpo de um companheiro, morto há dias. Imóvel, permaneceu com a tromba enrolada na presa do cadáver, deixando mais evidente a sua intenção.


O fato de ser um comportamento previsível do reino animal não retira a capacidade de emocionar. Inevitavelmente, faz-nos pensar na natureza humana. Nós, ditos seres máximos da criação, que frequentemente nos comportamos de modo menos humano do que os bichos. Sei que isso é um grande clichê, mas também é uma grande verdade.

Um detalhe: vendo a imagem, o que mais me chamou a atenção foi a hiena, à direita, que pela postura parece estar bem quieta. Hienas são animais carnívoros, mas para não entrar em confronto com rivais mais poderosos, costumam alimentar-se de carniça, comendo os restos deixados por outros animais. Como perdem o melhor da festa, seu sistema digestivo é capaz de digerir até mesmo ossos, de modo que do repasto das hienas pode não sobrar literalmente nada.

E o que essa hiena está fazendo em nossa poética cena? Comungando da saudade? Claro que não. Está esperando a oportunidade de matar a fome. Não o faz, entretanto, porque o poderoso animal, que passa facilmente das quatro toneladas, segue no local, vigilante. Bastaria um golpe da probóscide, que é basicamente um amontoado de músculos, para fazê-la voar dali, de novo literalmente. A cena retrata, portanto, a linha tênue entre o senso de compromisso e a destruição do que  restou.

Realmente, é uma imagem riquíssima em significados e sensações, para nós, supostamente humanos.

* Você sabia que este é um dos nomes possíveis para a fêmea do elefante? A palavra "elefoa", que parece um erro grosseiro, também está certa, assim como "elefanta", que não uso para não ser molestado pela legião dos inimigos da "presidenta". Na verdade, gosto mesmo é de "aliá". É diferente, nada convencional.