Muitos procuram a agitação da cidade grande, o fausto, os sinais exteriores de riqueza. Outros buscam uma vida mais simples no campo, com mais contato com a natureza. Para algumas pessoas, contudo, o planejamento é um pouco diferente disso:
Alguns comentários sobre a reportagem que originou este texto:
- Marcos Valério corre, sim, o risco de passar o resto da vida na cadeia. Possui duas condenações ainda não transitadas em julgado, que somam mais de 44 anos de prisão. Só pelo caso do "mensalão" são mais de 40 anos. Ele está com 52 e, a depender de suas condições de saúde, há motivos concretos para ele se preocupar com o risco de não voltar à rua enquanto isso ainda lhe serve de alguma coisa.
- A Lei de Execução Penal prevê o direito de cumprir pena o mais perto possível do local de residência, a fim de favorecer a subsistência dos vínculos familiares.
- Escolha da vizinhança: em um presídio de segurança máxima, MV conviveria com criminosos de alta periculosidade. Na casa penal de cidade pequena, conviverá com delinquentes menos ofensivos. É como possuir vizinhos que não te molestam nem destroem o sossego público.
- O contrato de união estável é uma providência perfeitamente legal e bastante disseminada hoje em dia. MV lançou mão dele, provavelmente, porque muitas casas penais só autorizam visitas íntimas quando o apenado comprova possuir uma relação marital com alguém. Nada de sexo casual na prisão (com gente de fora, bem entendido).
- A LEP estabelece, como direito do preso, a "visita do cônjuge, da companheira [sintomático esta palavra estar no feminino], de parentes e amigos em dias determinados". Não há menção expressa a visita íntima, mas esta é assegurada por integrar os direitos de personalidade do ser humano; faz parte de sua dignidade e contribui para a subsistência de vínculos afetivos saudáveis, além de desafogar os institutos primitivos do indivíduo, sem o que ele pode se sentir inclinado a violências.
- A LEP também assegura, ao apenado, a assistência espiritual. Entretanto, nos termos de seu art. 24, trata-se do direito de participar livremente de serviços organizados no interior do estabelecimento, além de possuir livros de instrução religiosa. O cultivo desse lado espiritual pode ser muito útil no processo de ressocialização.
- A assertiva "Se conseguir entrar na lista dos presos de confiança da cadeia, poderá até sair para trabalhar fora da unidade prisional" não é verdadeira. Dá a entender que basta o apenado se comportar (até por fingimento) para cair nas graças do diretor da instituição e aí ganhar autorizações de saída. Ao contrário disso, o art. 36 é expresso ao estatuir que "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, etc.". E o art. 37 condiciona o trabalho externo à autorização da direção do presídio, com base na aptidão, disciplina e responsabilidade do apenado, que precisa já ter cumprido no mínimo um sexto de sua pena (no caso de MV, 6 anos, 8 meses e 21 dias, considerando só a pena do caso "mensalão" e abstraindo fatores de modificação, como a remição).
- A saída temporária para fins de trabalho, sem vigilância, é uma característica do regime semiaberto e se subordina ao mérito do apenado e ao cumprimento de ao menos um sexto de sua pena (arts. 122 e 123). MV está condenado em regime fechado e só pode pensar em progressão de regime após cumprir um sexto da pena.
- Não faltou o clichê do coroa cheio da grana que se envolve com mulher com idade para ser sua filha caçula. Duvido que a moça seja feia.
Seja como for, não acredito que Marcos Valério esteja cantarolando "eu quero uma casa no campo"...
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