segunda-feira, 21 de outubro de 2013

O direito de ser deixado em paz

Uma das maiores belezas do direito é sua transformação por força das mudanças por que passa o próprio mundo. Afinal, estamos na seara de uma ciência social aplicada. Mesmo com a habitual resistência a mudanças e, até mesmo, uma absurda resistência a abraçar o novo, chega uma hora em que as teias de aranha precisam ser espanadas. Com isso, surgem novas demandas e teses. Uma bastante interessante é o direito ao esquecimento. Enquanto cresce a exigência de se assegurar a verdade histórica, debate-se também a questão do direito de ser, literalmente, deixado em paz — o right to be let alone dos anglossaxões.

Na página do Superior Tribunal de Justiça foi publicada, hoje, instigante matéria sobre o tema, que vale a pena ler. Partindo de julgamentos verídicos, ela aborda o direito ao esquecimento:

  • na perspectiva dos acusados de crimes (caso de um dos réus da Chacina da Candelária, que foi absolvido, porém teve sua imagem explorada, anos mais tarde, pelo programa Linha Direta, da TV Globo);
  • dos familiares de vítimas de crimes (caso de pedido de indenização negado, pela exploração naquele mesmo programa de TV, de um caso de estupro e homicídio ocorrido em 1958);
  • da ampla difusão de informações favorecida pela internet, que coloca em confronto a privacidade individual e as liberdades de expressão e imprensa;
Fiquei conhecendo o termo "superinformacionismo", exposição excessiva de fato que não deveria ser divulgado e, por isso, autoriza medidas judiciais, p. ex. determinando a retirada de certos conteúdos da internet (medida sabidamente inócua, que acaba se prestando apenas a justificar provimentos por reparação de danos).

Novas questões com que os estudiosos do direito devem se acostumar. E questões demasiadamente humanas.

Contra o direito ao esquecimento: http://www.conjur.com.br/2013-out-21/direito-fundamental-esquecimento-afirmacao-insustentavel

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