sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Reforma do Código Penal XLI: inesperada objeção

Acessei o site do Senado e me deparei com a enquete abaixo. Tema de meu interesse profissional direto, decidi votar, já imaginando que me reuniria a um pequeno grupo de opositores, mas eis que, para minha grande surpresa, o resultado foi bem diferente do que eu imaginava:


Embora os números não apontem nenhuma supremacia de opinião, os opositores ao projeto são maioria, ao menos por enquanto, já que a enquete está aberta. Lembro, ainda, que essas consultas do Senado não possuem valor estatístico, segundo a própria instituição.

O projeto de lei em apreço (PLS 236, de 2012) nada mais é do que o projeto de reforma do Código Penal, que aguarda uma oportunidade de ser apreciado enquanto interesses localizados e egos se contrapõem. Mantém os prazos de 1/6 (geral) e de 3/5 para condenados por crimes hediondos, em caso de reincidência. Contudo, cria os prazos

  • de 1/3, para reincidentes e casos de crimes com violência ou grave ameaça (não está dito "contra pessoa", mas é o que entendo, por interpretação sistemática) ou que provoquem "grave lesão à sociedade", seja lá o que isso for;
  • de 1/2, caso o indivíduo seja reincidente em crimes violentos (agora está clara a violência contra pessoa) ou de grave lesão à sociedade, além de condenação por crime hediondo.
O lado bom do projeto é voltar a prever o exame criminológico para avaliar as condições subjetivas, chegando mesmo a fixar prazo para a sua realização, além de resolver a perlenga sobre a possibilidade de colocação em regime aberto, na hipótese de vagas no semiaberto.

Para discussão. Só não sabemos quando.

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