Um advogado de Sorocaba (SP) terá que indenizar uma bacharela em direito, no valor de 15 mil reais, por utilizar em sua dissertação de mestrado a monografia da jovem, sem nenhuma alusão à autoria do trabalho consultado. Plágio, em bom português. Para piorar, o culpado pela falseta, que chegou a apresentar reconvenção contra a requerente*, é professor!
Por sua má conduta acadêmica e processual, o cidadão acabou levando um merecido pito da juíza que o condenou. Ela considerou, com acerto, que ele "deixou de dar bom exemplo a seus alunos", destacando que alunos costumam se espelhar no comportamento de seus mestres.
A sentença condenatória, proferida no Município gaúcho de Butiá (domicílio da autora), já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul.
Sem dúvida alguma, uma atitude muito, muito feia da parte desse senhor. Inclusive o modo como tentou defender-se em juízo. O motivo desta postagem é ressaltar que plágio enseja condenação. O judiciário já despertou para o problema e a tendência é que outras condenações surjam. Tudo é uma questão de ser provado o fato e identificado o autor lesado porque, afinal, é quase impossível saber que algo que você escreveu foi reproduzido em algum lugar. Como neste caso, foi quase um lance de sorte, graças ao senso ético de um professor avaliador.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-08/uso-monografia-trabalho-citacao-autor-rende-indenizacao
* Para os leigos: reconvenção é o procedimento por meio do qual uma pessoa, demandada em processo judicial, se defende atacando, ou seja, formulando pedidos contra o autor da ação.
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