quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Encontraram a parte mais sensível do corpo

Em Campinas, um empresário acusado de formação de cartel e fraude em licitações, para responder ao processo em liberdade, teve que desembolsar uma fiança no valor de 10,9 milhões de reais. É a fiança mais elevada já imposta no Brasil, que assim começa a se inclinar a um modelo estadunidense, onde a prática é corriqueira.
Segundo reportagem que você pode ler aqui, o fenômeno está sendo provocado pela Lei n. 12.403, de 2011, que modificou os procedimentos para prisões cautelares no Brasil. Um dos mecanismos para evitar o encarceramento é, justamente, a fiança. E como ladrão de galinha não tem recursos para prestá-la, quem está pagando a fatura são os acusados de delitos econômicos de maior expressão, entre eles os chamados crimes de colarinho branco.
E não é que, enfim, os criminosos top começaram a amargar as agruras do processo penal? Podem responder em liberdade, podem enrolar o processo por anos a fio, podem escapar da condenação mas, logo no começo do procedimento, para assegurar a liberdade, terão que desembolsar o faz-me-rir. E como já dizia alguém que não me lembro quem, aquele que adora avançar sobre os bens alheios se sente especialmente infeliz quando avançam sobre os seus.
Aguardemos os desdobramentos.

6 comentários:

Cléoson Barreto disse...

Olá!
Pra onde vai esse dinheiros das fianças? É possível a pessoa que pagou a fiança reaver esse dinheiro?
Um abraço!

Anônimo disse...

Daqui a pouco começa a aparecer aquela argumentação pífia de que a polícia abusa muito. A lei é inconstitucional por abuso do direito de defesa e etc. Espero que não, mas só aguardando pra ver o resultado.

Yúdice Andrade disse...

Muito em síntese, Cléoson, o valor da fiança fica à disposição do Estado ou da União, conforme o inquérito corra perante a justiça estadual ou federal. O depósito deve ser feito em banco oficial.
No caso de absolvição, o valor deve ser devolvido ao réu, corrigido. No caso de condenação, o dinheiro deve ser empregado no pagamento de custas processuais (se houver) ou de pena de multa, bem como na indenização à vítima ou seus familiares.

Das 12h08, não consegui entender o alcance do seu comentário. Qual é a "argumentação pífia" de que a "polícia abusa muito"?
Com efeito, a polícia abusa muito dos poderes que lhe são conferidos, mas especificamente no caso da fiança preciso lembrar que há casos em que ela é estabelecida pelo delegado (delitos menores) e outros em que a deliberação é judicial. Qualquer crítica deve considerar, por conseguinte, também a atuação do Poder Judiciário.

Cléoson Barreto disse...

Yúdice,
Muito obrigado pelo esclarecimento. Essa era uma dúvida minha de muito tempo. :-)
Um abraço.

Anônimo disse...

Antes de mais nada, estava concordando contigo sobre a necessidade de fianças nesses valores e criticando o nível das defesas que conseguirão desconfigurar essas novas medidas.
Agora, do jeito que falas, para ti, a polícia só poderia usar teaser e bala de borracha. Engraçado como tudo o que envolve a polícia é só para falar que ela é corrupta e abusiva. Que tal ir para a terra firme ou nos morros do rio armado de teaser e ainda ter que ficar fazendo auto de resistência depois de ser recebido a bala?

Yúdice Andrade disse...

Das 19h22, antes de mais nada, coloca Jesus Cristo no teu coração! Não há razão para uma reação tão intensa. Como disse, eu não entendi o teu comentário e pedi um esclarecimento.
A tua conclusão sobre minhas ideias acerca da forma de a polícia atuar são infundadas e exageradas. Não sou ingênuo, muito menos burro. E quando digo que a polícia abusa, é porque abusa e todo mundo sabe disso. Ou deveria saber. Mas daí a não poder usar força legítima, quando necessário, vai uma longa distância.