NOTA DE ESCLARECIMENTO
(08/09/2011)
A propósito das notas veiculadas na coluna Repórter Diário, do jornal Diário do Pará, edição desta terça-feira, 6, o SINDMEPA esclarece que não é sua intenção medir forças e/ou intimidar qualquer autoridade constituída, mas tão somente utilizar todos os meios legais para esclarecer a respeito da recomendação emanada de membro do Ministério Público para que policiais 'conduzam' médicos a uma Delegacia de Polícia na hipótese de avaliarem que os médicos estão incorrendo em omissão de socorro.
O SINDMEPA entende, entre outras coisas, que o afastamento de médicos do plantão pode determinar prejuízos para a segurança dos pacientes internados e para os que procurarem o serviço na ausência do plantonista.
Informamos ainda que não podemos acreditar ser do promotor, por motivos mais do que óbvios, a afirmação de que os médicos 'proclamam-se grupos acima da lei'. Por fim, reafirmamos nosso juramento de exercer a medicina com o compromisso permanente com a ética e a dignidade profissional.
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AOS MÉDICOS DO PARÁ
RECOMENDAÇÃO
Considerando os recentes incidentes envolvendo médicos e autoridades policiais; considerando recomendações emanadas de membros do Ministério Público Estadual; considerando a necessidade de resguardar a integridade física, a honra e a imagem dos médicos que atuam no estado do Pará; considerando a intranquilidade e insegurança para o exercício da medicina no estado; considerando a verdadeira campanha difamatória contra a categoria na tentativa de responsabilizá-la pelo caos na atenção a saúde, particularmente no setor de emergência, o Sindicato dos Médicos do Pará recomenda a todos os médicos:
1. Conforme preceitua o Código de Ética Médica e os cânones hipocráticos continuar atendendo todos os pacientes que lhe chegarem sempre que estiver de plantão em serviços de urgência ou hospitais;
2. Não tentar explicar a pacientes ou familiares e autoridades civil ou militar a inoperância do serviço público, particularmente a falta de leitos. Esta responsabilidade é do gestor ou diretor técnico.
3. Sempre que avaliar que as condições de trabalho são inadequadas colocando em risco: (1) a saúde dos pacientes atendidos ou internados; (2) a sua integridade física e/ou a da equipe de plantão dirigir-se, após o plantão, a uma delegacia de policia e lavrar competente boletim de ocorrência;
4. Condições de trabalho que impeçam ou dificultem o bom exercício da medicina devem ser consignadas nos prontuários médicos e comunicadas, por escrito, ao Conselho Regional de Medicina;
5. Para a consecução das recomendações aqui elencadas e em caso de problemas com autoridades policiais o SINDMEPA está à disposição para apoio e orientações pelo fone 9989-3386 (SOS SINDMEPA).
Diretoria Colegiada
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