quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A arte de legislar

A Lei n. 12.467, de 26 de agosto de 2011, publicada e em vigor desde o dia 29 último, regulamenta o exercício da profissão de sommelier. Assim se apresentando, mesmo uma pessoa como eu, que não bebe e não dá a mínima para o vinho A ou B (desculpaí, caríssimo Sandro), fica curioso de saber maiores detalhes sobre a profissão, normalmente associada a sofisticação.
Aí eu descubro que a lei se resume a isto:

Art. 1º Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.

Art. 3º  São atividades específicas do sommelier:
I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1o desta Lei;
II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos;
III - preparar e executar o serviço de vinhos;
IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto;
V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier.
A lei é tão ruim que foi publicada com erro ("comissariaria", em vez de "comissaria") e atribui ao profissional "o serviço especializado de vinhos". Meu Deus, o que é um serviço de vinhos? Talvez a explicação seja fornecida no art. 3º, mas ele me deu uma enorme sensação de precisava-mesmo-de-uma-lei-para-dizer-isso?
Eis uma lei que nada fala sobre as condições para você se tornar um sommelier, registro profissional, direitos da categoria, etc. Isso que é lei precisa, não?

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