Por meio da Lei n. 12.487, de 15.9.2011, publicada e em vigor a partir de hoje, o governo federal institui o plano de recuperação da rede física escolar pública, que pretende facilitar a transferência de recursos financeiros para a reconstrução e reforma de escolas de todos os entes federativos, quando afetadas por desastres. O Ministério da Educação utilizará recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
A medida é importante e chega em boa hora, considerando os frequentes casos na história recente do país. Agora mesmo vários Municípios de Santa Catarina estão submersos, por conta de uma grave inundação.
Em todo caso, seria bom o governo pensar em apoios para recuperar as demais escolas públicas, também depauperadas, ainda que o único desastre que possa ser mencionados sejam os maus governos, que deixam uma inaceitável deterioração dessas acontecer.
2 comentários:
Só um detalhe: do jeito que tá escrito a postagem levar a entender que o FNDE é um fundo contábil que reune as verbas pra educação, mas na verdade, é uma autarquia, responsável pela administração de programas voltados pra área.
Agradeço a correção, anônimo, mas como o FNDE é vinculado ao Ministério da Educação, creio que a frase que escrevi se justifica. Uma autarquia possui orçamento próprio, então são mesmo "recursos do FNDE". Você entendeu que o inconveniente está em dizer que o ministério usará esses recursos? Seria mais correto dizer que o próprio FNDE aplicará tais recursos?
Agradecerei se me esclarecer o que seria tecnicamente mais correto.
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