Uma argentina casada há cinco anos, ainda virgem, pediu a anulação do casamento. Teses antagônicas, perícias, anos e anos para o pedido ser acolhido. Deveria ser mais fácil. Eu sei que existe uma larga diferença entre dissover um casamento pelo divórcio e anulá-lo, única situação em que a pessoa volta a ser solteira. Para uma mulher que viveu uma experiência tão frustrante, retomar a condição de solteira deve provocar efeitos psicológicos relevantes, algo como uma página virada.
Mas eu realmente acho que um caso desses deveria ser resolvido mediante algum mecanismo que permitisse uma anulação mais rápida. Afinal, o insuportável da convivência já estava mais do que demonstrado. Enquanto esse casal brigou em juízo, a vida passou na janela e eles, tal qual Carolina, não viram.
Agora, quem quiser, faça as piadas. Não pretendi fazer piada alguma ao selecionar este assunto.
5 comentários:
Entendo que seria caso para divórcio, não para anulação, porque o casamento foi válido, tendo a causa de quebra do pacto se constituído através do tempo. Um exame deve comprovar o fato.
Isso no Brasil. Agora, tratando-se da Argentina...
Essa deve ser virgam da testa.
Não, Fred, tecnicamente o caso é mesmo de anulação, já que o casamento não foi consumado. Mas isso só prolongou esse sofrimento. Por isso pensei que deveria haver algum mecanismo alternativo.
Das 13h14, creio que o tribunal considerou virgindade de outro tipo.
Essa virgindade deve ser só pelas vias normais mesmo. Quaisquer outras possibilidades devem ter sido descartadas.
Não compreendo o que você quis dizer com isso, das 18h10.
Postar um comentário