segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Abortamento autorizado em São Paulo


Justiça de SP autoriza aborto de feto de 16 semanas

A Justiça de São Paulo concedeu na sexta-feira (31) o direito a uma jovem de interromper a gravidez de um feto de 16 semanas. A decisão foi do desembargador Ricardo Cardozode Mello Tucanduva, da 6º Câmara de Direito Criminal, após diagnóstico de má-formação.
Em exame de ultrassonografia, analisado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, identificou que o feto de 16 semanas estava com Síndrome de Edwards, uma anomalia que impediria que o bebê vivesse fora do útero da mãe.
A mulher solicitou à Justiça uma liminar para que ela pudesse abortar a gestação, mas um juiz negou o pedido em 1º instância.
A jovem recorreu da decisão e disse que a gestação também apresentava riscos à saúde dela, podendo causar a morte. Ela também argumentou que não há razão em proibir um aborto em que não há possibilidade de vida para o bebê após o nascimento.
Após analisar o pedido, Tucanduva aceitou o pedido da mãe e entendeu que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, precisa ser interpretado com "elasticidade" porque ele não sofre mudanças há pelo menos 70 anos.Com isso, ele autorizou a cirurgia de interrupção da gravidez.

O que ainda há para dizer  juridicamente, é claro — de decisões como esta, que devem se tornar cada vez mais frequentes? Embora a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, julgada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, estivesse centrada na anencefalia, dela se extraem raciocínios e normas para toda e qualquer situação de gestação caracterizada pela impossibilidade de vida extrauterina. O judiciário paulista, mais não fez do que agir em conformidade à decisão da corte constitucional.
Não creio que esta afirmação possa ser contrariada com um argumento que não seja de ordem ética e, mais especificamente, religiosa.

2 comentários:

Ana Miranda disse...

Foi com muita satisfação que li essa notícia.

É claro que eu preferiria ter lido que o aborto precisa de autorização única e exclusivamente dos envolvidos na gravidez, mas...

Já é um começo, né?

Yúdice Andrade disse...

Se prevalecer a tese de que o abortamento é lícito em todas as hipóteses de impossibilidade de vida extrauterina, Ana, então a situação passaria a ser como você prefere.
Mas devo dizer que, provavelmente, o Brasil ainda não chegou a esse ponto, dada a influência política extrema dos segmentos religiosos. Não tenho nenhuma segurança de que essa norma seja aprovada, por ocasião da votação do próximo Código Penal.