quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Penas alternativas em condenação por tráfico de drogas

A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de condenação por tráfico de drogas, já vinha sendo realizada há alguns anos, a despeito de controvérsias. A Lei n. 11.343, de 2006, endureceu o trato da matéria, como forma de contornar certas liberalidades que foram asseguradas pela jurisprudência, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Mas uma dessas medidas de força caiu por terra e, para que jogar uma pá de cal na discussão formal, quem deliberou nesse sentido foi o próprio Poder Legislativo, através do Senado, após julgamento incidental de inconstitucionalidade pelo STF. Assim, por força da Resolução n. 5, de 15.2.2012, é possível a aplicação de penas restritivas de direitos para condenados por tráfico.

Os críticos de plantão já estão alucinados, mas é preciso ressaltar que esta liberalidade só abrange as hipóteses de "tráfico privilegiado", previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Segundo essa norma, a pena deve ser reduzida nos casos em que o agente, acusado de traficar pequena quantidade de droga, era primário, tinha bons antecedentes e não estava envolvido com organizações criminosas, o que exclui totalmente a possibilidade de corpo mole em relação aos traficantes perigosos.

Há critérios, meus caros. Há critérios. Mesmo para quem não quer ver.

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

Muito legal isso. Só não concordo com o tratamento dado pela lei aos usuários, os financiadores dessa praga. Tão culpado quanto quem trafica é quem faz uso. Um não existe sem o outro. A grande parte dos usuários é de imbecis que não são viciados doentes, mas consomem o veneno por recreação de final de semana. Na segunda-feira estão todos tranquilos em seus gabinetes, reclamando da criminalidade.

Yúdice Andrade disse...

Como não me drogo nem com álcool em ocasiões festivas, não tenho a menor tolerância com usuários dessas porcarias, Fred. Mas não penso que o Direito Penal seja o melhor caminho para enfrentar. Ele acaba atrapalhando de um jeito ou de outro: quando "bem" aplicado, gera estigmatização; quando "mal" aplicado, gera burocracia, corrupção, abusos variados, etc.