sábado, 19 de dezembro de 2015

Autuação por câmeras

Mais uma polvorosa belenense: a Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB) iniciou ontem o monitoramento por câmeras da área do Aeroporto Internacional Júlio Cezar Ribeiro (que você conhece por Val-de-Cans)1 e está autorizada a multar condutores, por estacionamento irregular, de forma remota, sem qualquer abordagem ou advertência.

A fiscalização de trânsito, naquela área, sempre foi bastante errática. Nunca se sabia quando haveria agentes de trânsito lá e, em havendo, nunca se sabia quando estavam dispostos a fazer o que fazem de melhor. Várias vezes vi agentes ignorando por completo carros estacionados e trancados em local proibido. Mas já fui abordado por agentes me ameaçando de autuação enquanto eu sequer havia terminado de tirar a bagagem.

Com o novo procedimento, o problema está resolvido: você terá a sensação de vigilância ininterrupta e os agentes da SEMOB estarão livres para aplicar multas sem nenhum contato pessoal, sem atitudes pedagógicas, sem nada além do punitivismo mais raso. Exatamente como eles adoram. Mas isso não é tudo. Começa pelo fato de que, às vezes, o aeroporto está às moscas, praticamente sem movimento algum. Mesmo assim, não é permitido estacionar. Ninguém me tira da cabeça que a grande finalidade disso é forçar o uso do estacionamento pago, ao lado, atualmente cobrando a extorsão de 8 reais por cada encostadinha lá dentro. Ou seja, são diferentes entidades do poder público de mãos dadas para avançar sobre o nosso dinheiro e nem podemos gritar "pega ladrão".

E não se diga que quem não violar a lei não será multado. O problema é justamente esse: não podemos confiar na SEMOB. Se a lei realmente fosse cumprida, estaria tudo bem. Os autuados teriam feito por merecer. Que se danassem. Mas não é isso. Segundo o Código de Trânsito, a diferença entre parar e estacionar é que, no primeiro caso, você imobiliza o veículo apenas pelo tempo estritamente necessário para entrada ou saída de passageiros. Além disso, é estacionamento, mesmo que o condutor esteja dentro do veículo com o motor ligado. À distância, livres de qualquer argumentação, os gualdinhas terão amplos poderes para "interpretar" tudo como estacionamento. Imagine a situação em que o motorista desce para ajudar a tirar as malas: motorista fora do carro é estacionamento; logo, multado. Passageiro com dificuldade de locomoção demora bastante para saltar. De longe, o agente contabiliza o tempo de parada e entende que foi excessivo: multa. E por aí vai.

Em suma, a nossa desgraça é não confiar na moralidade pública. E termos motivos de sobra para isso.

O pior é que a ideia não é ruim, além de não ser ilegal. Eu mesmo defendo que o monitoramento por câmeras vire rotina, com direito a autuação efetiva. Adivinhe onde? Na porta da instituições privadas de ensino, claro! Quem me conhece um pouquinho sabe de minha guerra santa contra esses pilantras que infernizam o trânsito e merecem ser multados todo santo dia. A SEMOB tem razão ao dizer que a cidade possui diversos pontos críticos e que esse recurso pode ser uma solução. Concordo com isso. O problema é a sua absoluta falta de credibilidade. Daí não tem polícia de trânsito que resolva nada. Pena.




_________________
1 A Lei federal n. 12.228, de 13.4.2010, modificou o nome para Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro, com esta grafia, e o antigo Aeroporto Júlio Cezar, mais conhecido como Aeroclube, passou a denominar-se Aeroporto de Belém/Brigadeiro Protásio de Oliveira. Já havia tratado a respeito nesta postagem.

Nenhum comentário: