segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Pessoalmente, tenho a impressão de que a redução da maioridade penal é uma questão de tempo. Mas, enquanto isso, a Lei n. 12.594, de 18.1.2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que regulamentará as medidas socioeducativas impostas ao adolescente que haja cometido um ato infracional.

Se fosse pela existência de burocracia, normas e "sistemas nacionais", o Brasil seria o país mais avançado do mundo. Agasta-me esta manifestação pessimista, mas tenho visto leis criarem tantos sistemas disso e daquilo, sem que nada se resolva de concreto na sociedade, que não é agora que vou me empolgar, ainda mais numa seara nada simpática ao cidadão comum. Acabei de ver a lei e por isso ainda não tenho uma opinião sobre ela, mas pude perceber desde logo as novas e profundas declarações de intenções.

Espero que adiante de alguma coisa. Afinal, o maior de todos os problemas relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente é que suas regras, e sobretudo seus princípios, nunca foram cumpridos. E a miopia dos mal intencionados transforma tudo isso numa simples questão de más escolhas...

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