Já escrevi, aqui no blog, sobre como o julgamento da Ação Penal n. 470, o famoso e controverso caso do "mensalão", colocou as tecnicalidades complicadíssimas do direito na boca do povão, algo interessante, mas que não necessariamente implica em educar o leigo.
A controvérsia da semana atende pelo nome de "embargos infringentes", uma espécie de recurso que eu, pessoalmente, sempre considerei uma idiotice extrema. Afinal, o modelo processual brasileiro sempre permitiu que os órgãos colegiados do Poder Judiciário deliberem por maioria. Não existe — e seria surpreendente, de tão absurdo — que alguma decisão coletiva de algum dos Poderes da República precisasse ser tomada por unanimidade. Se assim é, qual a razão para se admitir um recurso cujo único fundamento é a divergência? Não um suposto defeito da decisão, mas a necessidade de rever o caso, para produzir uma deliberação mais "segura", ou mais "justa", ou coisa do gênero.
Dito isto, em que pese a excrescência dos embargos infringentes em si, uma vez que eles existem, deve-se discutir a sério sobre o cabimento no âmbito do STF. A sério. Não farei essa discussão, porque direito processual nunca foi a minha praia e, mais do que nunca, trata-se de uma disciplina jurídica que eu detesto, principalmente processo civil. Remeto os interessados aos especialistas na matéria.
Esta postagem destina-se a lamentar que, mais uma vez, o efeito "mensalão" está operando. É uma espécie de vírus de rápida propagação, que provoca nas pessoas um estado de febre delirante. Uma vez contaminado, o paciente se agita, fica irascível e falastrão. Mesmo pessoas habitualmente ponderadas — e até as de carreiras jurídicas — se danam a se comportar como torcedores de futebol em torno de uma mesa de bar, entupidos de cerveja. Sabe aquela coisa de não ser capaz de argumentar sobre o jogo em si, sempre descambando para um árbitro corrupto, um cartola sem vergonha, um gramado em más condições, etc.?
Pois é. O efeito "mensalão" dividiu o STF entre aqueles que tomam decisões contrárias aos réus e por isso — somente por isso — são honestas, admiráveis, heroicas, e aqueles outros que, tendo decidido qualquer coisa em favor dos réus, são ipso facto canalhas, venais, odiosos. Envergonham o Brasil. E por aí vai. Resulta daí que a nação também fica dividida, entre os verdadeiros patriotas e os vampiros da decência, que merecem a morte, de preferência uma lenta, dolorosa e infamante.
E eu, que não acredito em um mundo cartesiano, com um lado bom e outro mal claramente definidos, tenho que aturar as pessoas ao meu redor espumando pela boca! Cansativo. Não estou dizendo que tem razão, até porque não sei. Só queria que as pessoas se acalmassem um pouco.
Não vejo a hora de esse maldito julgamento terminar. É preciso que ele acabe, para que os inúmeros comentaristas "técnicos", a maioria de ocasião, possam enfim fazer as suas proclamações finais por mais alguns dias e o país possam, depois, quem sabe, seguir adiante, se Deus quiser sobre trilhos melhores do que os que têm nos conduzido até aqui.
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