quinta-feira, 27 de março de 2014

Desvio produtivo: Oi?

Talvez você, assim como eu, jamais tenha ouvido falar em desvio produtivo do consumidor. Trata-se de uma tese, de receptividade crescente nos tribunais brasileiros, segundo a qual o consumidor merece ser indenizado pelo tempo que perdeu para resolver problemas criados pelos fornecedores de produtos e serviços.

Trata-se de uma forma de indenização por dano moral. Nas palavras do advogado Marcos Dessaune, estudioso do assunto: “O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

Saiba mais lendo esta matéria aqui.

Adorei a novidade e acho que ela precisa ser amplamente disseminada, a fim de mais e mais pessoas buscarem, em juízo, esse tipo de reparação, tornando a questão pacífica. Somente assim os prestadores canalhas vão começar a se mexer para nos atender melhor, já que por convicção e respeito raramente é.

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O título desta postagem é uma alusão à empresa que mais aborrecimentos me causou até hoje.

Um comentário:

Anônimo disse...

Há mais de 5 anos fiz pedidos semelhantes, junto aos Juizados Especiais, mas infelizmente nenhum Juiz os acatou. Sempre entendi que esse estorvo deve ser indenizado. Infelizmente nossos juizes, ainda que com exceções, são muito conservadores. Queria pegar o cara que inventou essa balela do " nao pode haver enriquecimento sem causa".
Ou seja, as Vivos, as TIMgana, as Claro que vou te enganar lesam quase todos seus consumidores, e "não " podem ser condenadas a penas maiores que R$ 5.000( a média no TJDFT) por danos morais, pena de enriquecimento ilícito do autor do pedido.
Kenneth