sexta-feira, 18 de março de 2016
Uma derivação tangencial levemente concernente ao aspecto geral da proposta básica do espírito da coisa
A postagem era exatamente essa.
segunda-feira, 14 de março de 2016
A maior explosão de chatice
A polarização político-partidária no Brasil vem me exaurindo faz tempo. A paciência já acabou, foi reposta e acabou de novo umas tantas vezes. De ontem para cá, a coisa extrapolou o nível do insuportável. Está impossível zanzar pelos ambientes da internet, daí que vim aqui ao blog, último lugar onde só existe o que eu posso suportar.
Mundo chaaaaaaaaaaaaaato... Até quando?
Mundo chaaaaaaaaaaaaaato... Até quando?
quinta-feira, 3 de março de 2016
A maldade que o mar não leva
A onda do mar leva
A onda do mar traz
Quem vem pra beira da praia, meu bem
Não volta nunca mais
Dorival Caymmi
Chamava-se Rian Brito de Oliveira Paula o rapaz de 25 anos que, para a imprensa brasileira, era o "neto do Chico Anysio". Para ser mais exato, filho do Nizo Neto. Acho importante dizer os nomes das pessoas, para nos forçar a lembrar que eram exatamente isso: pessoas.

Já se sabia que o rapaz, em ver de ir para a aula, entrou em um shopping center, onde sacou dinheiro em um caixa eletrônico. Depois pegou um táxi e não mais foi visto. Agora se sabe que ele foi nesse táxi para a rodoviária, onde tomou um ônibus para Quissamã. Chegou à cidade ao anoitecer e daí nada mais se sabe, exceto que morreu. A hipótese mais provável, agora, é de que tenha procurado um lugar paradisíaco para nadar e acabou se afogando. Um acidente.
No entanto, quando os familiares de Rian começaram a divulgar informações sobre o seu desaparecimento, pedindo que fossem repercutidas, porque isso poderia ajudar na localização, entrou em ação aquela espécie de internautas que, aparentemente, existe apenas para disseminar maldade no mundo. Os julgadores já sentenciaram que Rian saíra em busca de um traficante de drogas. Portanto, poderia estar morto por um crime ou por overdose, ou talvez poderia estar apenas viajando. É impressionante como essa raça a que me refiro sempre está a postos para reconhecer, de imediato, a depravação nos outros. Algo que possam repudiar com veemência, a ponto de perder qualquer empatia, seja pelo desaparecido, certamente em dificuldades, ou pela família aflita.
A boataria levou Nizo Neto a declarar publicamente que seu filho não tinha envolvimento com drogas. Agora imaginem: em meio ao turbilhão emocional que os familiares enfrentavam, ainda precisaram encontrar forças para dar satisfações aos algozes. E a brutalidade seguiu: a mãe se queixou, pelo Facebook, de bobagens que estavam sendo espalhadas por aí.
É triste que a mais poderosa tecnologia de comunicação já criada, a internet, seja usada com tanta ênfase para causar ou incrementar sofrimento. É inacreditável no que as pessoas se tornaram. Isso me faz pensar que o mundo é, mesmo, um lugar muito perigoso, embora talvez não pelos motivos habitualmente citados pela mídia, pelos empresários morais, pelos moralistas das esquinas.
Só posso enviar um pensamento de solidariedade para a família enlutada e desejar que encontrem a paz. Desejar, também, que o número de pessoas vibrando positivamente seja maior e que, com isso, ainda valha a pena estar aqui neste planeta.
quarta-feira, 2 de março de 2016
Advogados de março ― 2016
Divulgado o resultado do XVIII Exame de Ordem Unificado, sai a relação de mais alguns novos advogados, oriundos de turmas que já haviam aprovado vários alunos antecipadamente. Com boas lembranças de nossos tempos de sala de aula, mando um abraço forte e meus melhores votos de sucesso para:
Adan Willian Sarubbi dos Santos
Adriana Kelly Leão
Raia
Alessandra da Gama Malcher Godinho
André da Conceição dos Santos
Clícia Helena Freitas de Almeida
Erick Henrique de Carvalho
João Fillipi Araújo Martins
Larissa Ysabelle Ferreira Marroquim
Suzy
Mara da Silva Portal
Tatiane Cardoso Gonçalves de França
Victor Hugo Ramos de Oliveira
Vitória Alvarenga Bassalo
Dos cavalos de batalha jurídicos
Dia desses, na sala dos professores, um dos colegas que leciona processo civil manifestou sua preocupação com a incerteza acerca da vigência do novo Código de Processo Civil. Imediatamente pensei que a preocupação tinha relação com um antigo boato sobre um projeto de lei para adiar a vigência do NCPC, para atender interesses sabe lá de quem. Mas o motivo que me foi apresentado pelo colega era tão prosaico que hesitei em admitir qual seria, na verdade, o imbróglio.
A questão é que o art. 1.045 da Lei n. 13.105, de 2015, ao estabelecer a cláusula de vigência, dispõe: "Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial."
A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 17.3.2015 e os queridos processualistas não sabem quando será, exatamente, o início da vigência, porque a vacatio legis usualmente é definida em dias. Há um segundo motivo, ainda pior: 2016 é um ano bissexto! "E daí?", pensei.
Expliquei rapidamente como entendo que a coisa deva ser interpretada, mas o colega insistiu na necessidade de uma deliberação formal para resolver o impasse. Nesse momento, mesmo sem querer chatear o colega, disse a ele que processualistas têm essa mania de fazer cavalos de batalha, de transformar questões aparentemente banais em verdadeiras esfinges, a demandar muitos simpósios para esclarecimento. Ou então um ato normativo do Conselho Nacional de Justiça, que se espera seja proferido até quinta-feira, dia 3, a partir de uma provocação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Até compreendo a cautela da OAB, já que uma mudança legislativa dessa magnitude realmente traz grande impacto sobre a vida de todos. Todavia, o fato de uma questão ter consequências graves não a transforma em matéria de alta indagação. E eu realmente não acredito que haja alta indagação neste contexto. Penso que a solução pode ser encontrada em uma norma singelíssima inscrita no Código Penal.
Antes de prosseguir, sei que preciso esclarecer algo que também não é de alta indagação, mas será objeto de imediata rejeição: uma norma constante do Código Penal poderia surtir efeitos sobre o processo civil? Absurdo? Absurdo nenhum. O Código Penal é uma lei federal vigente e suas normas se aplicam a toda e qualquer situação que não seja disciplinada por norma específica. A antiga Lei de Introdução ao Código Civil, hoje Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (a Lei n. 12.376, de 2010, mudou exclusivamente o nome, sem afetar o conteúdo), sempre foi aplicada a toda a legislação brasileira, mesmo que as matérias não tivessem relação com o direito civil.
Veja-se o Código de Defesa do Consumidor: seu art. 81, ao disciplinar a defesa do consumidor em juízo, conceitua interesses ou direitos difusos e interesses ou direitos coletivos, acrescentando ainda "para efeitos deste código". Mas isso significa que existe um conceito de direito difuso ou coletivo para as relações de consumo e outro conceito para as demais situações, p. ex. relacionadas ao meio ambiente? Claro que não. O conceito é um só. Tanto que a Lei n. 7.347, de 1985, que regulamenta a ação civil pública, foi alterada pelo próprio CDC e ganhou a seguinte norma: "Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor" (art. 21).
Não é demais lembrar que o fato de a norma a que aludirei se encontrar no Código Penal é meramente circunstancial. Precisamos perder a mania de achar que as divisões mais ou menos imprecisas das disciplinas jurídicas são determinantes para a natureza e aplicabilidade das normas.
Dito isto, vamos ao mérito. O art. 10 do Código Penal assim dispõe:
A segunda norma, contudo, é genérica. Embora prevista no Código Penal, institui um critério de aplicação que, segundo entendo, pode incidir sobre qualquer situação, porque não existe nenhuma razão legal, sequer lógica, para excluir a sua incidência. Funciona como o CDC definindo o que é direito difuso ou coletivo, para toda e qualquer finalidade.
O que significa contar de acordo com o calendário comum? Significa contabilizar o número de dias de acordo com cada unidade de tempo. Um ano tem 365 dias em regra, mas os bissextos têm 366. Isto não faz a menor diferença se o prazo é estabelecido em anos (por isso o meu "e daí?"). Então:
a) um prazo fixado em dias é contado... em dias! Pode usar seus dedinhos, se quiser:
b) um prazo fixado em meses é contado de certo dia até o mesmo dia do mês correspondente:
c) um prazo fixado em anos é contado de certo dia e mês até o mesmo dia e mês do ano correspondente:
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mar-01/cnj-definir-quando-cpc-entrara-vigor
A questão é que o art. 1.045 da Lei n. 13.105, de 2015, ao estabelecer a cláusula de vigência, dispõe: "Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial."
A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 17.3.2015 e os queridos processualistas não sabem quando será, exatamente, o início da vigência, porque a vacatio legis usualmente é definida em dias. Há um segundo motivo, ainda pior: 2016 é um ano bissexto! "E daí?", pensei.
Expliquei rapidamente como entendo que a coisa deva ser interpretada, mas o colega insistiu na necessidade de uma deliberação formal para resolver o impasse. Nesse momento, mesmo sem querer chatear o colega, disse a ele que processualistas têm essa mania de fazer cavalos de batalha, de transformar questões aparentemente banais em verdadeiras esfinges, a demandar muitos simpósios para esclarecimento. Ou então um ato normativo do Conselho Nacional de Justiça, que se espera seja proferido até quinta-feira, dia 3, a partir de uma provocação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Até compreendo a cautela da OAB, já que uma mudança legislativa dessa magnitude realmente traz grande impacto sobre a vida de todos. Todavia, o fato de uma questão ter consequências graves não a transforma em matéria de alta indagação. E eu realmente não acredito que haja alta indagação neste contexto. Penso que a solução pode ser encontrada em uma norma singelíssima inscrita no Código Penal.
Antes de prosseguir, sei que preciso esclarecer algo que também não é de alta indagação, mas será objeto de imediata rejeição: uma norma constante do Código Penal poderia surtir efeitos sobre o processo civil? Absurdo? Absurdo nenhum. O Código Penal é uma lei federal vigente e suas normas se aplicam a toda e qualquer situação que não seja disciplinada por norma específica. A antiga Lei de Introdução ao Código Civil, hoje Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (a Lei n. 12.376, de 2010, mudou exclusivamente o nome, sem afetar o conteúdo), sempre foi aplicada a toda a legislação brasileira, mesmo que as matérias não tivessem relação com o direito civil.
Veja-se o Código de Defesa do Consumidor: seu art. 81, ao disciplinar a defesa do consumidor em juízo, conceitua interesses ou direitos difusos e interesses ou direitos coletivos, acrescentando ainda "para efeitos deste código". Mas isso significa que existe um conceito de direito difuso ou coletivo para as relações de consumo e outro conceito para as demais situações, p. ex. relacionadas ao meio ambiente? Claro que não. O conceito é um só. Tanto que a Lei n. 7.347, de 1985, que regulamenta a ação civil pública, foi alterada pelo próprio CDC e ganhou a seguinte norma: "Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor" (art. 21).
Não é demais lembrar que o fato de a norma a que aludirei se encontrar no Código Penal é meramente circunstancial. Precisamos perder a mania de achar que as divisões mais ou menos imprecisas das disciplinas jurídicas são determinantes para a natureza e aplicabilidade das normas.
Dito isto, vamos ao mérito. O art. 10 do Código Penal assim dispõe:
Contagem de prazo
Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.O dispositivo em exame contém duas normas. A primeira, admito, aplica-se exclusivamente ao direito penal. Trata-se da regra segundo a qual prazos materiais (aqueles que afetam a existência ou os limites da pretensão punitiva) são contados incluindo o dia do começo, distinguindo-se dos prazos processuais, que excluem o dia do começo (mesmo no processo penal). O objetivo, em ambos os casos, é beneficiar o indivíduo alcançado pelos efeitos do prazo. Efeito prático: se um crime sujeito à prescrição de 3 anos for praticado em 20 de janeiro de 2016, sua prescrição se dará em 19 de janeiro de 2019, e não no dia 20, como aconteceria se excluíssemos o dia do começo.
A segunda norma, contudo, é genérica. Embora prevista no Código Penal, institui um critério de aplicação que, segundo entendo, pode incidir sobre qualquer situação, porque não existe nenhuma razão legal, sequer lógica, para excluir a sua incidência. Funciona como o CDC definindo o que é direito difuso ou coletivo, para toda e qualquer finalidade.
O que significa contar de acordo com o calendário comum? Significa contabilizar o número de dias de acordo com cada unidade de tempo. Um ano tem 365 dias em regra, mas os bissextos têm 366. Isto não faz a menor diferença se o prazo é estabelecido em anos (por isso o meu "e daí?"). Então:
a) um prazo fixado em dias é contado... em dias! Pode usar seus dedinhos, se quiser:
- Um prazo de 45 dias iniciado em 1º de janeiro terminaria em 14 de fevereiro (porque janeiro tem 31 dias, restando 14 para o mês de fevereiro);
- Um prazo de 45 dias iniciado em 1º de abril terminaria em 15 de maio (porque abril tem 30 dias, restando 15 para o mês de maio);
- Um prazo de 45 dias iniciado em 1º de fevereiro terminaria em 17 de março (porque fevereiro tem 28 dias, restando 17 para o mês de março);
- Um prazo de 45 dias iniciado em 1º de fevereiro de um ano bissexto terminaria em 16 de março.
b) um prazo fixado em meses é contado de certo dia até o mesmo dia do mês correspondente:
- Um prazo de 3 meses, iniciado em 10 de fevereiro, terminaria em 10 de maio, não interessando quais meses têm 31, 30, 29 ou 28 dias, simplesmente porque o prazo não está sendo contado em dias!
c) um prazo fixado em anos é contado de certo dia e mês até o mesmo dia e mês do ano correspondente:
- Um prazo de 3 anos, iniciado em 27 de junho de 2015, terminaria em 27 de junho de 2018, não interessando se pelo meio existe um ano bissexto.
Compreenda que não é correto afirmar que o mês tem 30 dias (isto só é verdade para abril, junho, setembro e novembro) ou que o ano tem 365 dias (inaplicável aos anos bissextos). Não se faz nenhum arredondamento, porque não é assim que funciona o calendário comum.
Diante de tudo quanto explanado acima, o novo Código de Processo Civil entrará em vigor, de acordo com a legislação brasileira, em 17 de março vindouro.
Se a segurança jurídica pede que um ato formal esclareça isso, tudo bem. Totalmente compreensível. Só espero que ninguém vá buscar uma renca de teorias pós-new-up-over-pré-dark-light para conduzir a um debate interminável no plenário do CNJ porque, honestamente, não precisa.
Era isto. Aceito, agora, que os colegas repliquem esta análise. Vamos ver no que dá.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mar-01/cnj-definir-quando-cpc-entrara-vigor
terça-feira, 1 de março de 2016
A técnica do doido e meio em tempos de páscoa
Daí o sujeito exercita o velho hábito de falar mal do Brasil, apresentando como motivo o fato de que o mesmo ovo de páscoa vendido aqui por 50 reais custa, nos Estados Unidos, 1,99 dólar. Emenda um discurso sobre preços, política econômica e tributária, que naturalmente descamba para a corrupção, e, ao final, lança-me um olhar provocativo e pergunta se vou mesmo comprar esses ovos caríssimos ou se vou fazer ovos em casa, usando duas barrinhas de chocolate, o que me levaria a uma ótima economia.
Daí eu respondo que, em primeiro lugar, embora adore doces, não dou a mínima para chocolate. Segundo, que presentear crianças com doces não é algo saudável e que poderíamos substituir o ovo de chocolate por algo mais útil, como um livro. Terceiro, que a páscoa deveria ser uma oportunidade para refletir sobre a simbologia da ressurreição do Cristo como necessidade de renovação em nossas próprias vidas, mas que essa conotação espiritual se perdeu, subjugada pelo consumismo desenfreado que faz capitalistas enriquecerem às custas de nossa compulsão por comprar o que não precisamos, apenas para participar da maré que a todos arrasta, sem que sequer percebam o quanto são comandados por terceiros.
Daí o sujeito me encara com uma expressão aborrecida, dando-se conta de que não importa o quanto ele se esforce por ser um pé no saco: sempre tem alguém mais habilidoso para insuflar a bolsa escrotal alheia. Ainda que, eventualmente, dizendo algumas verdades.
Daí eu respondo que, em primeiro lugar, embora adore doces, não dou a mínima para chocolate. Segundo, que presentear crianças com doces não é algo saudável e que poderíamos substituir o ovo de chocolate por algo mais útil, como um livro. Terceiro, que a páscoa deveria ser uma oportunidade para refletir sobre a simbologia da ressurreição do Cristo como necessidade de renovação em nossas próprias vidas, mas que essa conotação espiritual se perdeu, subjugada pelo consumismo desenfreado que faz capitalistas enriquecerem às custas de nossa compulsão por comprar o que não precisamos, apenas para participar da maré que a todos arrasta, sem que sequer percebam o quanto são comandados por terceiros.
Daí o sujeito me encara com uma expressão aborrecida, dando-se conta de que não importa o quanto ele se esforce por ser um pé no saco: sempre tem alguém mais habilidoso para insuflar a bolsa escrotal alheia. Ainda que, eventualmente, dizendo algumas verdades.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Eu não sou garantista! A profissão de minha mãe era outra.
Certa feita, fui apresentado a uma pessoa que integra a carreira do Ministério Público. Quando mencionaram que sou professor de direito penal, ela me fitou e perguntou se eu era garantista. Ativei automaticamente o modo alerta e, confesso, demorei-me um pouco, pensando em uma resposta. Afinal, eu precisava entender o significado daquela indagação. Quando me apresentam a alguém, não saio perguntando se a pessoa tem religião ou vida sexual ativa, se come jiló ou se faz xixi no banho. Eu digo "olá".
Minha inquietude tinha uma explicação. Assim como a afirmação de que não existe mais diferença entre esquerda e direita somente parte, segundo me parece, de pessoas de direita, os tais "garantistas" (quem são eles? o que comem? como vivem?) não costumam identificar-se como tal. Eu diria, no resíduo da minha inocência, que provavelmente não se percebem como tal. Se o espécime atua no sistema de justiça criminal, não tem essa de deixo de denunciar o indiciado porque sou garantista ou expeça-se o alvará de soltura porque assim o reclama o garantismo. A criatura apenas cumpre a Constituição da República, aquela que está em vigor desde 5 de outubro de 1988, há 9.993 dias.
Resulta daí que, quando alguém alude ao termo "garantismo" ou a qualquer uma de suas variantes, já me imagino entrando em um julgamento ― aliás, em um julgamento antigarantista, no qual chego condenado e anatematizado pelo juiz, pelo público, pela crítica e pela mídia. Sem direito a esperneio.
Mesmo já se tendo passado todo o tempo acima aludido, a constituição brasileira segue sendo uma ilustre desconhecida, inclusive por aqueles que têm formação jurídica e, até mesmo, por aqueles cujo mister funcional é aplicá-la. Existem direitos e garantias fundamentais, princípios e normas, jurisprudência, interpretações notórias, mas nada disso parece suficiente, a desvelar que o problema é menos de compreensão do que de aceitação. Existe uma recusa emocional (estou desviando do termo "moral") quanto a compreender a lógica sobre a qual foram assentadas as bases de nossa constituição, em um período de redemocratização do país.
Então, se algo soa garantista, boa coisa não pode sair daí. No entanto, a questão é ainda mais profunda, porque ― assim como aconteceu no episódio pessoal que abriu esta elucubração ― precisamos entender que sentido foi dado ao termo pelo interlocutor. De qual garantismo ele fala ou, mais provavelmente, acha que fala? Da teoria de Luigi Ferrajoli, que popularizou o termo entre nós? Pouco provável, porque exigiria algum conhecimento específico. Em minhas aulas, por exemplo, assumo que o termo garantismo deve ser entendido como expressão do objetivo de, respeitando os valores positivados na constituição de 1988, resguardar o indivíduo dos excessos punitivos do Estado. Simples e genérico assim, para criar um código comunicativo mínimo.
E de qual indivíduo estamos falando? Do bandido, vagabundo, malaco? Não: de qualquer indivíduo, inclusive você. (Imagine uma música de fundo assustadora, para criar o clima.)
Em uma palestra recente, minha querida Ana Cláudia Pinho (uma promotora de justiça garantista, algo provavelmente tão grave quanto a cantora Beyoncé ser negra) contou o caso de uma integrante do Parquet de outro Estado, que se vangloriava de sua rigidez contra os criminosos. Daí um dia o seu filho foi preso por envolvimento com o tráfico de drogas. E foi para "a cadeia", uma penitenciária comum. Bandeira pouca é bobagem e houve uma rebelião. Desesperada, a promotora se armou com sua identidade funcional e foi ao presídio ver o que podia fazer. À entrada, contudo, estava o Leviatã, o Estado personificado em um policial militar. Talvez em um dia de graça para ele, o homem olhou para aquela mulher que, normalmente, poderia gritar mais forte e enquadrá-lo por desacato (e não o contrário) e sentenciou: "aqui, a senhora é mãe de preso!" E acabou-se a autoridade. Mãe de preso. Uma condição muito mais indigna do que peladona de aeroporto.
Já cansado e cada dia mais irritadiço (minha mãe dizia que nasci velho, no mau sentido), hoje evito altercações públicas, embora tenha meus momentos de fraqueza. Contudo, faço da minha atividade docente a trincheira onde conclamo as pessoas a conhecer um pouco de cada lado, para tomar decisões esclarecidas. E se não posso oferecer soluções, ao menos mostro que os discursos contêm um pouco de ingenuidade, um pouco de erro, um pouco de má fé, mas que podemos mudar isso. Se há algo com que todos concordamos é que as técnicas atuais não estão funcionando. Precisamos descobrir o motivo ― embora, cada um por seu turno, já tenha uma explicação. E assim seguimos em nossa torre de Babel, na qual, quando surge algum entendimento, geralmente é contra os tais garantistas.
Por isso, como outros antes de mim, escuso-me de me declarar garantista. Nos termos do código penal, minha mãe era uma mulher honesta.
Minha inquietude tinha uma explicação. Assim como a afirmação de que não existe mais diferença entre esquerda e direita somente parte, segundo me parece, de pessoas de direita, os tais "garantistas" (quem são eles? o que comem? como vivem?) não costumam identificar-se como tal. Eu diria, no resíduo da minha inocência, que provavelmente não se percebem como tal. Se o espécime atua no sistema de justiça criminal, não tem essa de deixo de denunciar o indiciado porque sou garantista ou expeça-se o alvará de soltura porque assim o reclama o garantismo. A criatura apenas cumpre a Constituição da República, aquela que está em vigor desde 5 de outubro de 1988, há 9.993 dias.
Resulta daí que, quando alguém alude ao termo "garantismo" ou a qualquer uma de suas variantes, já me imagino entrando em um julgamento ― aliás, em um julgamento antigarantista, no qual chego condenado e anatematizado pelo juiz, pelo público, pela crítica e pela mídia. Sem direito a esperneio.
Mesmo já se tendo passado todo o tempo acima aludido, a constituição brasileira segue sendo uma ilustre desconhecida, inclusive por aqueles que têm formação jurídica e, até mesmo, por aqueles cujo mister funcional é aplicá-la. Existem direitos e garantias fundamentais, princípios e normas, jurisprudência, interpretações notórias, mas nada disso parece suficiente, a desvelar que o problema é menos de compreensão do que de aceitação. Existe uma recusa emocional (estou desviando do termo "moral") quanto a compreender a lógica sobre a qual foram assentadas as bases de nossa constituição, em um período de redemocratização do país.
Então, se algo soa garantista, boa coisa não pode sair daí. No entanto, a questão é ainda mais profunda, porque ― assim como aconteceu no episódio pessoal que abriu esta elucubração ― precisamos entender que sentido foi dado ao termo pelo interlocutor. De qual garantismo ele fala ou, mais provavelmente, acha que fala? Da teoria de Luigi Ferrajoli, que popularizou o termo entre nós? Pouco provável, porque exigiria algum conhecimento específico. Em minhas aulas, por exemplo, assumo que o termo garantismo deve ser entendido como expressão do objetivo de, respeitando os valores positivados na constituição de 1988, resguardar o indivíduo dos excessos punitivos do Estado. Simples e genérico assim, para criar um código comunicativo mínimo.
E de qual indivíduo estamos falando? Do bandido, vagabundo, malaco? Não: de qualquer indivíduo, inclusive você. (Imagine uma música de fundo assustadora, para criar o clima.)
Em uma palestra recente, minha querida Ana Cláudia Pinho (uma promotora de justiça garantista, algo provavelmente tão grave quanto a cantora Beyoncé ser negra) contou o caso de uma integrante do Parquet de outro Estado, que se vangloriava de sua rigidez contra os criminosos. Daí um dia o seu filho foi preso por envolvimento com o tráfico de drogas. E foi para "a cadeia", uma penitenciária comum. Bandeira pouca é bobagem e houve uma rebelião. Desesperada, a promotora se armou com sua identidade funcional e foi ao presídio ver o que podia fazer. À entrada, contudo, estava o Leviatã, o Estado personificado em um policial militar. Talvez em um dia de graça para ele, o homem olhou para aquela mulher que, normalmente, poderia gritar mais forte e enquadrá-lo por desacato (e não o contrário) e sentenciou: "aqui, a senhora é mãe de preso!" E acabou-se a autoridade. Mãe de preso. Uma condição muito mais indigna do que peladona de aeroporto.
Já cansado e cada dia mais irritadiço (minha mãe dizia que nasci velho, no mau sentido), hoje evito altercações públicas, embora tenha meus momentos de fraqueza. Contudo, faço da minha atividade docente a trincheira onde conclamo as pessoas a conhecer um pouco de cada lado, para tomar decisões esclarecidas. E se não posso oferecer soluções, ao menos mostro que os discursos contêm um pouco de ingenuidade, um pouco de erro, um pouco de má fé, mas que podemos mudar isso. Se há algo com que todos concordamos é que as técnicas atuais não estão funcionando. Precisamos descobrir o motivo ― embora, cada um por seu turno, já tenha uma explicação. E assim seguimos em nossa torre de Babel, na qual, quando surge algum entendimento, geralmente é contra os tais garantistas.
Por isso, como outros antes de mim, escuso-me de me declarar garantista. Nos termos do código penal, minha mãe era uma mulher honesta.
domingo, 31 de janeiro de 2016
segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
Uma linda noite de colação de grau
A noite da última quinta-feira, 21 de janeiro, foi marcada pela cerimônia de colação de grau das nossas turmas de Direito, que concluíram o curso no segundo semestre letivo de 2015.
Foi uma cerimônia muito bonita e comovente, por diversas razões, a maioria das quais eu não teria como descrever aqui, porque são impressões muito pessoais e que demandariam mais do que ter comparecido ao evento: seria necessário conhecer todo um contexto. Mas como sempre digo, a colação de grau é, a meu ver, o mais importante ritual de passagem que temos hoje, marcando em um sentido muito particular o ingresso definitivo de nossos jovens na vida adulta. Um momento de celebração para as famílias, que eu adoro presenciar. Os olhares de gratidão entre os colandos e seus familiares e amores é algo lindo de se ver.
Sintetizo as alegrias da noite com duas fotografias.
Na primeira, apareço ladeado por minhas duas ex-monitoras, Vitória Monteiro e Laís Maia, que exprimem aquilo que desejamos de nossos alunos: compromisso acadêmico, dedicação e excelente interação com os colegas, que as tornou referências verdadeiramente confiáveis para estes. Além disso, a educação e a cordialidade no trato, a generosidade e a humanidade são marcas dessas garotas, que eu espero possam realizar, o quanto antes, o desejo de chegar à docência. Tudo isso somado me coloca em uma posição de grande privilégio por tê-las em minha trajetória acadêmica pessoal, como orientador de monitoria e de monografia.
Na segunda imagem, vemos o momento em que entreguei a placa alusiva à terceira melhor colocação dentre os alunos destas turmas, ao longo do curso inteiro. A láurea foi entregue a Tainá Ferreira, que acompanhei não apenas ao longo dos quatro semestres de penal, mas também na orientação de monografia. Em Tainá se encontram tantas e tão convictas virtudes quanto as mencionadas acerca de suas colegas, permeadas pela graça própria das bailarinas. Muitos motivos para esse senhor à direita se orgulhar da filha que cedeu ao mundo para torná-lo um lugar melhor.
Eu teria mais a dizer, mas isto é apenas um recorte. Emoções são muitas e é hora de seguir em frente. Todos nós. Que venha um tempo feliz para cada um desses novos bachareis em direito.

Sintetizo as alegrias da noite com duas fotografias.
Na primeira, apareço ladeado por minhas duas ex-monitoras, Vitória Monteiro e Laís Maia, que exprimem aquilo que desejamos de nossos alunos: compromisso acadêmico, dedicação e excelente interação com os colegas, que as tornou referências verdadeiramente confiáveis para estes. Além disso, a educação e a cordialidade no trato, a generosidade e a humanidade são marcas dessas garotas, que eu espero possam realizar, o quanto antes, o desejo de chegar à docência. Tudo isso somado me coloca em uma posição de grande privilégio por tê-las em minha trajetória acadêmica pessoal, como orientador de monitoria e de monografia.
Na segunda imagem, vemos o momento em que entreguei a placa alusiva à terceira melhor colocação dentre os alunos destas turmas, ao longo do curso inteiro. A láurea foi entregue a Tainá Ferreira, que acompanhei não apenas ao longo dos quatro semestres de penal, mas também na orientação de monografia. Em Tainá se encontram tantas e tão convictas virtudes quanto as mencionadas acerca de suas colegas, permeadas pela graça própria das bailarinas. Muitos motivos para esse senhor à direita se orgulhar da filha que cedeu ao mundo para torná-lo um lugar melhor.
Eu teria mais a dizer, mas isto é apenas um recorte. Emoções são muitas e é hora de seguir em frente. Todos nós. Que venha um tempo feliz para cada um desses novos bachareis em direito.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Pensata do inferno
"Tudo fadiga com o tempo e começa a buscar alguma oposição para salvar-se de si próprio."
Clive Barker
Hellraiser
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Um novo colega, com muita honra
À exceção de um, que se encontrou na advocacia, todos os meus monitores se tornaram professores.
O primeiro deles, Nirson Medeiros da Silva Neto, migrou para o campo da Antropologia, sem se apartar totalmente do Direito. Hoje doutor em Ciências Sociais e professor adjunto da Universidade Federal do Oeste do Pará, conserva o seu olhar profundamente humano pela atuação nas áreas de "agroextrativismo, desenvolvimento, administração de conflitos, justiça restaurativa, judiciário, alternativas penais e direitos humanos", segundo seu currículo Lattes. Com alegria, vejo que se mantém às voltas com o campo penal.
Temos também Eduardo Neves Lima Filho, penalista genuíno e que já é um veterano da mesma instituição onde eu leciono, nas cadeiras de direito penal e direito processual penal. Na advocacia, é um dos soldados da causa de racionalização do poder punitivo.
Temos Antônio Graim Neto, monitor por três anos, daqueles irremediavelmente apaixonados pelas ciências criminais. Leciona e advoga na área, além de atuar em comissões da OAB/PA, primeiro na Comissão de Jovens Advogados e, agora, na de Estudos Penais.
E temos Adrian Barbosa e Silva, criminólogo até o osso, humanista, apaixonado, que ontem me deu a feliz notícia de que acabou de ser contratado pelo CESUPA para assumir turmas na mesma disciplina em que me auxiliou durante dois anos. Como lhe disse, trata-se de chegar a um lugar onde sempre se quis estar. Conheço essa sensação e ela é simplesmente maravilhosa.
A educação e as ciências criminais seduziram esses quatro valorosos profissionais, o que é maravilhoso para o ensino superior em nosso Estado. Pensar que ajudei a desenvolver esse sentimento é extremamente gratificante, mas sempre ressalto que são sementes originais e com talentos absolutamente próprios, que dariam excelentes frutos de qualquer maneira. Nem por isso a alegria é menor.
De quebra, este histórico ainda traz outro benefício: mostrar para as gerações atuais, para as minhas queridas monitoras que colarão grau daqui a oito dias, e para os monitores futuros, que a seriedade e a dedicação são sim recompensados. Que nós podemos alcançar esse grandioso e controverso projeto de virar um profissional da educação e fazer a diferença na vida de muitos.
Seja bem-vindo, Adrian, e inspire os próximos!
O primeiro deles, Nirson Medeiros da Silva Neto, migrou para o campo da Antropologia, sem se apartar totalmente do Direito. Hoje doutor em Ciências Sociais e professor adjunto da Universidade Federal do Oeste do Pará, conserva o seu olhar profundamente humano pela atuação nas áreas de "agroextrativismo, desenvolvimento, administração de conflitos, justiça restaurativa, judiciário, alternativas penais e direitos humanos", segundo seu currículo Lattes. Com alegria, vejo que se mantém às voltas com o campo penal.
Temos também Eduardo Neves Lima Filho, penalista genuíno e que já é um veterano da mesma instituição onde eu leciono, nas cadeiras de direito penal e direito processual penal. Na advocacia, é um dos soldados da causa de racionalização do poder punitivo.
Temos Antônio Graim Neto, monitor por três anos, daqueles irremediavelmente apaixonados pelas ciências criminais. Leciona e advoga na área, além de atuar em comissões da OAB/PA, primeiro na Comissão de Jovens Advogados e, agora, na de Estudos Penais.
E temos Adrian Barbosa e Silva, criminólogo até o osso, humanista, apaixonado, que ontem me deu a feliz notícia de que acabou de ser contratado pelo CESUPA para assumir turmas na mesma disciplina em que me auxiliou durante dois anos. Como lhe disse, trata-se de chegar a um lugar onde sempre se quis estar. Conheço essa sensação e ela é simplesmente maravilhosa.
A educação e as ciências criminais seduziram esses quatro valorosos profissionais, o que é maravilhoso para o ensino superior em nosso Estado. Pensar que ajudei a desenvolver esse sentimento é extremamente gratificante, mas sempre ressalto que são sementes originais e com talentos absolutamente próprios, que dariam excelentes frutos de qualquer maneira. Nem por isso a alegria é menor.
De quebra, este histórico ainda traz outro benefício: mostrar para as gerações atuais, para as minhas queridas monitoras que colarão grau daqui a oito dias, e para os monitores futuros, que a seriedade e a dedicação são sim recompensados. Que nós podemos alcançar esse grandioso e controverso projeto de virar um profissional da educação e fazer a diferença na vida de muitos.
Seja bem-vindo, Adrian, e inspire os próximos!
OAB nos recomenda. Mais uma vez
Nesta quarta-feira, dia 13 de janeiro, às 10 horas, a Ordem dos Advogados do Brasil fará o anúncio oficial dos 139 cursos de Direito que, em todo o país, apresentam indicadores de qualidade que os tornam merecedores do Selo OAB Recomenda.
No Brasil todo, existem mais de 1.300 cursos de Direito, mas apenas 1.071 foram avaliados e 139 foram laureados. No Pará, quatro cursos serão agraciados, sendo dois da Universidade Federal do Pará (Belém e Marabá), o da Universidade Federal do Oeste do Pará e, claro, o do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).
Para sua análise, a OAB utiliza critérios objetivos: os índices de aprovação no Exame de Ordem Unificado e nas avaliações do Ministério da Educação, atualmente Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Segundo a OAB, não se trata de um ranqueamento, mas de um reconhecimento da regularidade de desempenho do curso, como forma de estimular os esforços em prol da qualidade.
Esta é a quinta edição do selo e a terceira em que o CESUPA é agraciado. Em 2007, fiz esta postagem explicando que, originalmente, a OAB só avaliava cursos com pelo menos 10 anos de existência e, por isso, o nosso ficava de fora, pois iniciou suas atividades em 1999. Também mencionei a irresignação de instituições privadas que não haviam sido premiadas, mas que deveriam tomar o ocorrido como base para refletir sua conduta.
Em 2011, nova postagem, por causa de nossa segunda premiação, que chegava pouco depois da recomendação feita pelo Guia do Estudante. De lá para cá, muita coisa mudou e nós crescemos com qualidade, sendo que o nosso programa de pós-graduação em sentido estrito se destaca como o maior salto nesse processo.
Sem falsa modéstia, comemorar conquistas e reconhecimento externo é uma rotina do curso de Direito do CESUPA, motivo pelo qual frequentemente compartilho com meus colegas, com nossos gestores e funcionários, e sempre destacando os nossos alunos, a sucessão de láureas que nosso trabalho sério e dedicado permite alcançar.
Notícia no sítio institucional da OAB: http://www.oab.org.br/noticia/29172/selo-oab-de-qualidade-aos-cursos-de-direito-sera-entregue-nesta-quarta
No Brasil todo, existem mais de 1.300 cursos de Direito, mas apenas 1.071 foram avaliados e 139 foram laureados. No Pará, quatro cursos serão agraciados, sendo dois da Universidade Federal do Pará (Belém e Marabá), o da Universidade Federal do Oeste do Pará e, claro, o do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).
Para sua análise, a OAB utiliza critérios objetivos: os índices de aprovação no Exame de Ordem Unificado e nas avaliações do Ministério da Educação, atualmente Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Segundo a OAB, não se trata de um ranqueamento, mas de um reconhecimento da regularidade de desempenho do curso, como forma de estimular os esforços em prol da qualidade.
Esta é a quinta edição do selo e a terceira em que o CESUPA é agraciado. Em 2007, fiz esta postagem explicando que, originalmente, a OAB só avaliava cursos com pelo menos 10 anos de existência e, por isso, o nosso ficava de fora, pois iniciou suas atividades em 1999. Também mencionei a irresignação de instituições privadas que não haviam sido premiadas, mas que deveriam tomar o ocorrido como base para refletir sua conduta.
Em 2011, nova postagem, por causa de nossa segunda premiação, que chegava pouco depois da recomendação feita pelo Guia do Estudante. De lá para cá, muita coisa mudou e nós crescemos com qualidade, sendo que o nosso programa de pós-graduação em sentido estrito se destaca como o maior salto nesse processo.
Sem falsa modéstia, comemorar conquistas e reconhecimento externo é uma rotina do curso de Direito do CESUPA, motivo pelo qual frequentemente compartilho com meus colegas, com nossos gestores e funcionários, e sempre destacando os nossos alunos, a sucessão de láureas que nosso trabalho sério e dedicado permite alcançar.
Notícia no sítio institucional da OAB: http://www.oab.org.br/noticia/29172/selo-oab-de-qualidade-aos-cursos-de-direito-sera-entregue-nesta-quarta
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Em um outro janeiro
Faz menos de dois anos, mas foi literalmente em uma outra vida.
Uma circunstância quase fortuita fez eu me deparar com as postagens que publiquei no dia 31 de janeiro de 2014. Foram duas: uma sobre a colação de grau de meus ex-alunos e outra, postada 9 minutos antes, às 9h08, sobre a cirurgia de histerectomia que minha mãe faria pouco depois. Eu estava de saída para levá-la ao hospital.
Intitulada "Esperanças", a postagem mostrava que, naquele momento, nosso maior medo era que ela sucumbisse à cirurgia, porque sua condição renal desfavorável era um complicador severo. Sim, eu estava apavorado que minha mãe morresse naquela sexta-feira. Mas o sentimento era outro, como aquele título demonstra. No texto, eu falava na vontade de Deus como algo que não me agredia. Eu tinha confiança.
31 de janeiro de 2014 foi um divisor de águas. Sob um certo sentido, nossa vida ― como até então a conhecíamos ― realmente acabou. Foi substituída por outra, em que não houve mais um dia de paz. Naquela manhã, o médico surgiu e revelou o segredo guardado na manga até aquele momento (o primeiro desvio ético): minha mãe tinha um enorme tumor no útero, provavelmente maligno. Foi assim, de chofre, em meio a outras questões, que o câncer entrou em meu caminho e no de meu irmão. Você não esquece um dia assim.
Aí veio todo o resto: a cirurgia foi bem sucedida, o tumor era localizado, aparentemente não houvera espalhamento, a condição era tratável e blá blá blá. Nossos amigos diziam coisas como "Deus está no comando" e "já deu certo". Bom coração, o deles. Isso eu jamais negarei. Mas no ano de 2014 tivemos a chance de achar que havia dado certo, por algum tempo. Antes do final do ano, a ladeira virou para baixo e assim permanece. Íngreme.
É muito curioso olhar as postagens dos dias anteriores e ver como eu vivia, completamente alheio a tudo o que estava acontecendo. A bênção da ignorância. Uma tranquilidade que eu queria de volta, mesmo que custasse caro, embora isso seja absolutamente impossível. A vida agora é outra. Primeiro o medo, agora a saudade.
Nada será como antes. Ponto.
Uma circunstância quase fortuita fez eu me deparar com as postagens que publiquei no dia 31 de janeiro de 2014. Foram duas: uma sobre a colação de grau de meus ex-alunos e outra, postada 9 minutos antes, às 9h08, sobre a cirurgia de histerectomia que minha mãe faria pouco depois. Eu estava de saída para levá-la ao hospital.
Intitulada "Esperanças", a postagem mostrava que, naquele momento, nosso maior medo era que ela sucumbisse à cirurgia, porque sua condição renal desfavorável era um complicador severo. Sim, eu estava apavorado que minha mãe morresse naquela sexta-feira. Mas o sentimento era outro, como aquele título demonstra. No texto, eu falava na vontade de Deus como algo que não me agredia. Eu tinha confiança.
31 de janeiro de 2014 foi um divisor de águas. Sob um certo sentido, nossa vida ― como até então a conhecíamos ― realmente acabou. Foi substituída por outra, em que não houve mais um dia de paz. Naquela manhã, o médico surgiu e revelou o segredo guardado na manga até aquele momento (o primeiro desvio ético): minha mãe tinha um enorme tumor no útero, provavelmente maligno. Foi assim, de chofre, em meio a outras questões, que o câncer entrou em meu caminho e no de meu irmão. Você não esquece um dia assim.
Aí veio todo o resto: a cirurgia foi bem sucedida, o tumor era localizado, aparentemente não houvera espalhamento, a condição era tratável e blá blá blá. Nossos amigos diziam coisas como "Deus está no comando" e "já deu certo". Bom coração, o deles. Isso eu jamais negarei. Mas no ano de 2014 tivemos a chance de achar que havia dado certo, por algum tempo. Antes do final do ano, a ladeira virou para baixo e assim permanece. Íngreme.
É muito curioso olhar as postagens dos dias anteriores e ver como eu vivia, completamente alheio a tudo o que estava acontecendo. A bênção da ignorância. Uma tranquilidade que eu queria de volta, mesmo que custasse caro, embora isso seja absolutamente impossível. A vida agora é outra. Primeiro o medo, agora a saudade.
Nada será como antes. Ponto.
Minha primeira cirurgia ortopédica
Nesta manhã, cuidamos do angustiante caso da menina Rosinha, que nos foi trazida por sua responsável, Srta. Júlia Fonseca de Andrade. Devido a um terrível acidente, a garota sofreu uma gravíssima fratura na bacia, que separou completamente as duas pernas (uma da outra e ambas do tronco). Não exibimos registros da paciente na condição em que nos chegou porque as imagens eram muito fortes.
Ao lado, você observa a paciente já durante o ato cirúrgico. Nossa técnica, que admitimos ser experimental e bastante arriscada, consistia em aproveitar o fato de que o acidente já separara os membros inferiores do tronco para religar a região da bacia e, depois, recolocar as pernas no lugar. Nossa esperança era que, com isso, a paciente recuperasse a plenitude dos movimentos.
Todavia, o risco era a ligadura não suportar a pressão mecânica contra os ossos dos quadris e foi exatamente o que aconteceu: as pernas voltaram a se separar. Diante do insucesso, mas premidos pela necessidade imperiosa de assegurar a melhor qualidade de vida possível à paciente, restou-nos a segunda técnica, já conhecida porém menos eficiente: encaixar as pernas primeiro e promover a religação depois.
A segunda fotografia mostra a paciente após a segunda intervenção, sendo possível observar a gravidade da fratura.
Podemos considerar que o procedimento foi bem sucedido, embora tenha ocorrido a sequela previsível: a garota perdeu boa parte dos movimentos. Felizmente, ele conseguirá ficar de pé, mas precisará de instrumentos para se locomover, o que fará com alguma dificuldade. Além disso, precisará tomar muito cuidado para evitar novos danos na região afetada, que certamente não suportará outros traumas.
Rosinha segue internada, pois precisamos acompanhar a evolução de seu quadro, que é favorável. Quando receber alta, daqui a alguns dias, demandará fisioterapia e muito carinho da família, sobretudo para adaptar-se à nova condição. Acompanhamento psicológico é altamente recomendado.
Este foi o Plantão Médico de hoje. E não se esqueça: doar sangue salva vidas!

Todavia, o risco era a ligadura não suportar a pressão mecânica contra os ossos dos quadris e foi exatamente o que aconteceu: as pernas voltaram a se separar. Diante do insucesso, mas premidos pela necessidade imperiosa de assegurar a melhor qualidade de vida possível à paciente, restou-nos a segunda técnica, já conhecida porém menos eficiente: encaixar as pernas primeiro e promover a religação depois.
A segunda fotografia mostra a paciente após a segunda intervenção, sendo possível observar a gravidade da fratura.
Podemos considerar que o procedimento foi bem sucedido, embora tenha ocorrido a sequela previsível: a garota perdeu boa parte dos movimentos. Felizmente, ele conseguirá ficar de pé, mas precisará de instrumentos para se locomover, o que fará com alguma dificuldade. Além disso, precisará tomar muito cuidado para evitar novos danos na região afetada, que certamente não suportará outros traumas.
Rosinha segue internada, pois precisamos acompanhar a evolução de seu quadro, que é favorável. Quando receber alta, daqui a alguns dias, demandará fisioterapia e muito carinho da família, sobretudo para adaptar-se à nova condição. Acompanhamento psicológico é altamente recomendado.
Este foi o Plantão Médico de hoje. E não se esqueça: doar sangue salva vidas!
domingo, 10 de janeiro de 2016
Chegando aos 400 anos
Nós vivemos em uma cidade. Também vivemos em um país (e na divisão territorial mais arbitrária, o Estado, que não existe nos Estados unitários). Mas a verdade é que vivemos em uma cidade, então as questões que nos atingem mais direta e cotidianamente são as locais. É o buraco na rua, o trânsito, o barulho, o abastecimento de alimentos, os alagamentos, o capim, a iluminação pública, etc. Mas vivemos obcecados pelo âmbito federal e, no geral do tempo, focamos na União, no Congresso Nacional e em uma série de questões que são importantíssimas, mas que não deveriam afastar a atenção sobre as questões locais.
Eu sou um municipalista. Preocupo-me demais com as questões citadinas e até me aflijo mais nas eleições municipais do que nas estaduais e federais. Porque sinto que um mau prefeito vai me prejudicar justamente naquelas questões cotidianas.
Depois de amanhã, nossa cidade de Belém completará 400 anos. Data redonda, importante; impossível ficar indiferente. Pelo que tenho visto em conversas e, claro, nas redes sociais, existe um sentimento disseminado de que não há muito a comemorar.
Abstraindo preferências partidárias e ideológicas, penso que qualquer pessoa poderia concordar com esta afirmação: as condições de vida em Belém estão muito aquém não apenas do desejável, mas também do que seria possível, em uma observação bastante realista. Fazendo um pouco mais de esforço, creio que a concordância se estenderia também a esta afirmação: Belém poderia estar em uma situação bem melhor se houvesse interesse de seus gestores, pois estamos com graves problemas de governo há muito tempo.
Para tentar escapar à doença de bipolaridade que domina a internet atualmente, tentarei ser o mais objetivo possível. Quero elencar alguns problemas urbanos que, por sua aparente simplicidade, poderiam ser resolvidos por qualquer prefeito, com alguma rapidez e sem gastos significativos, bastando portanto que ele quisesse fazer alguma coisa. Problemas escolhidos mediante o simplório critério de ir à rua e ver como as coisas estão.
Belém chega aos 400 anos, no século XXI, em um cenário de imensos avanços tecnológicos (no mundo), sem ter conseguido resolver, ou ao menos enfrentar de forma relevante, problemas singelos, tais como iluminação pública. Vivemos em uma cidade escura, soturna, o que proporciona um sentimento de aflição, além de aumentar o risco de violência. Não é o habitual abandono da periferia: os bairros centrais são escuros. Por quê?
Vivemos em uma cidade sem acabamento, digamos assim. Algo como uma obra que para no reboco, sem que as paredes sejam pintadas. Veja-se o caso da Av. Júlio César, uma importante via que, por conduzir ao aeroporto internacional, é uma das mais importantes portas da cidade. Na década de 1990, ela passou por uma grande intervenção: ganhou canteiro central com paisagismo, nova iluminação, pontos de ônibus com abrigos estilizados. Ficou vistosa. Nos últimos anos, no trecho entre a Av. Pedro Álvares Cabral e o aeroporto, foi alargada (para melhorar a circulação de veículos). Como está hoje? Podiam ter reconstruído o canteiro central; podiam ter feito uma iluminação melhor. Em vez disso, deixaram lá aqueles blocos de concreto que são usados em obras, mas não deveriam ser definitivos. Passo por aquele trecho e fico deprimido. É feio. Por quê?
Vivemos em uma cidade que discute, há décadas, a racionalização do itinerário das linhas de ônibus como forma de melhorar a fluidez de tráfego, mas isso jamais foi feito. Melhorar o trânsito é um problema muito complexo, então escolhi este item porque ele poderia ser feito mesmo sem obras de infraestrutura e sem custos além dos já existentes. Mas nada acontece. Por quê?
A lista poderia ser ampliada sem dificuldades. E se incluísses medidas que demandariam apenas uma realocação de recursos, certamente logo chegaríamos a um conjunto de propostas concretas e simples para melhorar, de verdade e sem demora, a vida dos belenenses.
Fiquem à vontade para apontar outras medidas, simples e baratas, que poderiam melhorar as condições de vida em Belém. Medidas cuja implementação dependeria tão somente da boa vontade de um prefeito minimamente comprometido com seus deveres.
Eu sou um municipalista. Preocupo-me demais com as questões citadinas e até me aflijo mais nas eleições municipais do que nas estaduais e federais. Porque sinto que um mau prefeito vai me prejudicar justamente naquelas questões cotidianas.
Depois de amanhã, nossa cidade de Belém completará 400 anos. Data redonda, importante; impossível ficar indiferente. Pelo que tenho visto em conversas e, claro, nas redes sociais, existe um sentimento disseminado de que não há muito a comemorar.
Abstraindo preferências partidárias e ideológicas, penso que qualquer pessoa poderia concordar com esta afirmação: as condições de vida em Belém estão muito aquém não apenas do desejável, mas também do que seria possível, em uma observação bastante realista. Fazendo um pouco mais de esforço, creio que a concordância se estenderia também a esta afirmação: Belém poderia estar em uma situação bem melhor se houvesse interesse de seus gestores, pois estamos com graves problemas de governo há muito tempo.
Para tentar escapar à doença de bipolaridade que domina a internet atualmente, tentarei ser o mais objetivo possível. Quero elencar alguns problemas urbanos que, por sua aparente simplicidade, poderiam ser resolvidos por qualquer prefeito, com alguma rapidez e sem gastos significativos, bastando portanto que ele quisesse fazer alguma coisa. Problemas escolhidos mediante o simplório critério de ir à rua e ver como as coisas estão.
Belém chega aos 400 anos, no século XXI, em um cenário de imensos avanços tecnológicos (no mundo), sem ter conseguido resolver, ou ao menos enfrentar de forma relevante, problemas singelos, tais como iluminação pública. Vivemos em uma cidade escura, soturna, o que proporciona um sentimento de aflição, além de aumentar o risco de violência. Não é o habitual abandono da periferia: os bairros centrais são escuros. Por quê?
Vivemos em uma cidade sem acabamento, digamos assim. Algo como uma obra que para no reboco, sem que as paredes sejam pintadas. Veja-se o caso da Av. Júlio César, uma importante via que, por conduzir ao aeroporto internacional, é uma das mais importantes portas da cidade. Na década de 1990, ela passou por uma grande intervenção: ganhou canteiro central com paisagismo, nova iluminação, pontos de ônibus com abrigos estilizados. Ficou vistosa. Nos últimos anos, no trecho entre a Av. Pedro Álvares Cabral e o aeroporto, foi alargada (para melhorar a circulação de veículos). Como está hoje? Podiam ter reconstruído o canteiro central; podiam ter feito uma iluminação melhor. Em vez disso, deixaram lá aqueles blocos de concreto que são usados em obras, mas não deveriam ser definitivos. Passo por aquele trecho e fico deprimido. É feio. Por quê?
Vivemos em uma cidade que discute, há décadas, a racionalização do itinerário das linhas de ônibus como forma de melhorar a fluidez de tráfego, mas isso jamais foi feito. Melhorar o trânsito é um problema muito complexo, então escolhi este item porque ele poderia ser feito mesmo sem obras de infraestrutura e sem custos além dos já existentes. Mas nada acontece. Por quê?
A lista poderia ser ampliada sem dificuldades. E se incluísses medidas que demandariam apenas uma realocação de recursos, certamente logo chegaríamos a um conjunto de propostas concretas e simples para melhorar, de verdade e sem demora, a vida dos belenenses.
Fiquem à vontade para apontar outras medidas, simples e baratas, que poderiam melhorar as condições de vida em Belém. Medidas cuja implementação dependeria tão somente da boa vontade de um prefeito minimamente comprometido com seus deveres.
Downton Abbey — No começo da temporada final
Em 31.1.2013, publiquei uma postagem apresentando o seriado televisivo inglês Downton Abbey, àquela altura em sua segunda temporada. Expliquei com vários detalhes do que trata e, em âmbito mais pessoal, declarei que ele se tornou um ponto de luz em meio aos seriados mais habitualmente vistos em minha casa — a grande maioria uma montoeira de crimes, desgraças, zumbis e monstros. Certo dia, dei-me conta, com alegria, que Downton Abbey se tornara o meu programa de TV favorito, por sua beleza, leveza, pelo encantamento proporcionado pelas vidas daquelas pessoas que você anseia reencontrar.
O tempo passou e o seriado não se tornou nenhum fenômeno de público, ao menos no Brasil. Coisas da indústria televisiva. Mas nunca deixou de ser aclamado pelos críticos e de acumular indicações a prêmios (aqui, a lista do IMDb), tendo vencido o Globo de Ouro nas categorias de melhor série (2012) e de melhor atriz coadjuvante (Maggie Smith, 2013, e Joanne Froggatt, 2015). Também se tornou figurinha fácil no Emmy, onde se destacou em categorias ligadas à reconstituição de época, música, roteiro e direção, além de inúmeras indicações aos atores, tendo sido agraciada Maggie Smith (2011). Em 2013 e 2015, venceu o Screen Actors Guild de melhor elenco, prêmio também concedido a Maggie Smith em 2014.
Sobre as premiações, vale recordar quando Joanne Froggatt venceu o Globo de Ouro de melhor atriz coadjuvante. O fato rendeu esta postagem aqui, porque a personagem vivida pela atriz sofrera um estupro e esse crime gerou uma série de consequências terríveis na série. Mas Froggatt revelou, em seu discurso de agradecimento, que muitas mulheres lhe haviam mandado mensagens de agradecimento pelo modo como retratou o sofrimento de uma mulher estuprada. Sem querer, acabou se tornando uma porta-voz, justamente em uma noite em que as mulheres brilharam por outros motivos retratados na mesma postagem.
Em dezembro último, Downton Abbey chegou ao fim como o programa mais assistido na TV britânica. No Brasil, a temporada derradeira está em exibição. Independentemente da queda na audiência, sempre soubemos que um enredo centrado no declínio da aristocracia inglesa, com pretensões ao realismo, tinha data para acabar. Ao todo, foram explorados 13 anos de história e, enfim, sabe-se que a Inglaterra continua sendo uma monarquia e que os ingleses são os inventores dos tabloides e de sua indústria de futilidades, hoje chamada de "imprensa de celebridades". Mas o país se modernizou e a matéria-prima da série acabou. Com isso, temos a vantagem da finalização planejada, dando-se aos produtores a oportunidade de concluir todas as tramas e não deixar pontas soltas.
Hoje, assistimos ao primeiro episódio da temporada final. E duas subtramas importantes tiveram o seu desfecho. Em ambos os casos, provocando mais uma vez aquela leveza no coração, o sorriso nos lábios e o desejo de ver mais.
Volto a recomendar enfaticamente este belíssimo trabalho, um entretenimento inteligente, bonito e capaz de inspirar muitas reflexões sobre o modo como vivemos.
O tempo passou e o seriado não se tornou nenhum fenômeno de público, ao menos no Brasil. Coisas da indústria televisiva. Mas nunca deixou de ser aclamado pelos críticos e de acumular indicações a prêmios (aqui, a lista do IMDb), tendo vencido o Globo de Ouro nas categorias de melhor série (2012) e de melhor atriz coadjuvante (Maggie Smith, 2013, e Joanne Froggatt, 2015). Também se tornou figurinha fácil no Emmy, onde se destacou em categorias ligadas à reconstituição de época, música, roteiro e direção, além de inúmeras indicações aos atores, tendo sido agraciada Maggie Smith (2011). Em 2013 e 2015, venceu o Screen Actors Guild de melhor elenco, prêmio também concedido a Maggie Smith em 2014.
Sobre as premiações, vale recordar quando Joanne Froggatt venceu o Globo de Ouro de melhor atriz coadjuvante. O fato rendeu esta postagem aqui, porque a personagem vivida pela atriz sofrera um estupro e esse crime gerou uma série de consequências terríveis na série. Mas Froggatt revelou, em seu discurso de agradecimento, que muitas mulheres lhe haviam mandado mensagens de agradecimento pelo modo como retratou o sofrimento de uma mulher estuprada. Sem querer, acabou se tornando uma porta-voz, justamente em uma noite em que as mulheres brilharam por outros motivos retratados na mesma postagem.
Em dezembro último, Downton Abbey chegou ao fim como o programa mais assistido na TV britânica. No Brasil, a temporada derradeira está em exibição. Independentemente da queda na audiência, sempre soubemos que um enredo centrado no declínio da aristocracia inglesa, com pretensões ao realismo, tinha data para acabar. Ao todo, foram explorados 13 anos de história e, enfim, sabe-se que a Inglaterra continua sendo uma monarquia e que os ingleses são os inventores dos tabloides e de sua indústria de futilidades, hoje chamada de "imprensa de celebridades". Mas o país se modernizou e a matéria-prima da série acabou. Com isso, temos a vantagem da finalização planejada, dando-se aos produtores a oportunidade de concluir todas as tramas e não deixar pontas soltas.
Hoje, assistimos ao primeiro episódio da temporada final. E duas subtramas importantes tiveram o seu desfecho. Em ambos os casos, provocando mais uma vez aquela leveza no coração, o sorriso nos lábios e o desejo de ver mais.
Volto a recomendar enfaticamente este belíssimo trabalho, um entretenimento inteligente, bonito e capaz de inspirar muitas reflexões sobre o modo como vivemos.
terça-feira, 5 de janeiro de 2016
Fabricar criminosos faz parte de um sistema que não é "humilde"
Making a murderer é um documentário produzido pela Netflix em 2015, sob a forma de série, com 10 episódios. Conta a história real de Steven Avery, um indivíduo que, aos 23 anos, foi acusado de atacar sexualmente e de tentar matar Penny Beerntsen, uma proeminente senhora da comunidade de Manitowoc, Estado de Wisconsin.
Desde o primeiro momento, a defesa sustentou que Avery era inocente e que desavenças pessoais estavam por trás do enorme engajamento do departamento de polícia em condená-lo. Fatos estavam sendo distorcidos e provas, sumariamente desconsideradas. Mas o promotor de justiça sustentou a acusação e a vítima reconheceu o suposto agressor em juízo. Com isso, Avery foi condenado a 32 anos de prisão, sem direito a condicional.
Avery tinha passagens pela polícia, mas se orgulhava de sempre admitir os seus erros. Confessava e cumpria suas penas. Desta vez, contudo, jurava inocência. Preso, seu casamento entrou em crise. Houve o divórcio e o afastamento dos filhos. Foram necessários 18 anos e enormes esforços para que, por fim, graças ao avanço da genética forense, ficasse provado de forma cabal que ele era inocente. O criminoso, na verdade, era Gregory Allen, um já conhecido predador sexual cujo nome fora aventado logo no começo das investigações. Contudo, o xerife e o promotor de justiça preferiram ignorá-lo por completo e montar um caso contra Avery, especificamente.
Graças ao DNA, não havia dúvida da inocência de Avery e da culpa de Allen. O questionamento sobre a conduta das autoridades do sistema de justiça criminal de Manitowoc se tornou público e houve uma investigação formal. De repente, a fé que as pessoas têm na idoneidade do sistema caiu por terra. Os ingênuos, ou deliberadamente tolos, que existem por toda parte, foram obrigados a perceber que esse sistema pode ser desonesto, corrupto, vingativo e uma série de outros predicados que lhe retiram a credibilidade.
Com o espalhafato típico da mídia, Avery virou uma espécie de celebridade inusitada. Foi apadrinhado por políticos, que montaram uma comissão com o seu nome para investigar o funcionamento do sistema de justiça criminal. Mudanças foram propostas e uma lei chegou a ser aprovada.
Mas o tal sistema também é exageradamente preocupado em se autolegitimar e, em caso de problemas, em se autoproteger. No caso de Avery, a investigação disciplinar concluiu que não houvera dolo; que as autoridades responsáveis por ações tão canhestras haviam agido "de boa-fé". Ninguém seria culpado, portanto. Diante desse cenário, Avery e seus advogados decidiram entrar com uma ação contra o Condado de Manitowoc, o xerife e o promotor de justiça da época. A pretensão era de receber uma indenização de 36 milhões de dólares.
O caso já parece suficientemente empolgante, não? Então saiba que todas as informações acima comparecem no primeiro episódio da série. O que mais haveria para contar? Simples: repare no título do seriado. O piloto termina com uma afirmação bombástica: para não caírem no ridículo nem terem que responder por seus atos, ou pelos atos de colegas, as autoridades de Manitowoc decidiram acusar Avery de um novo crime, desta vez do assassinato de uma fotógrafa, Teresa Halbach, então com 25 anos.
O seriado conta, na verdade, como transcorreram a investigação e a ação penal contra Avery e seu sobrinho de 16 anos, Brendan Dassey, pelo sequestro, estupro, mutilação, homicídio e destruição de cadáver, em relação a Teresa Halbach.
De saída, temos um caso que parece muito mais consistente. Afinal, existem os ossos calcinados de Teresa Halbach, encontrados a poucos metros do quarto de Steven. Um fragmento de osso aponta danos consistentes com disparo de arma de fogo. Temos o carro da vítima, parcialmente escondido da propriedade de Steven. Temos a chave desse carro no quarto da vítima. Temos uma bala amassada com material genético consistente com a vítima. E temos depois a bombástica confissão altamente detalhada de Brendan.
Cenário montado, a vítima do sistema vira um monstro. A comunidade local substitui a solidariedade pelo ódio. A própria família Avery se divide entre acreditar em Steven ou não. O governador não quer mais sancionar a lei recentemente aprovada. Steven se vê obrigado, para ter dinheiro para contratar bons advogados, a aceitar um acordo na ação civil que movia, acordo esse que lhe rende 400 mil dólares e nenhum reconhecimento de culpa por parte das autoridades públicas. Ninguém jamais foi responsabilizado.
Mas se você acha que o caso contra Steven Avery é sólido, necessário olhar com mais atenção. Há ilegalidades objetivas e gritantes. O próprio Condado de Manitowoc considera que existe "conflito de interesses", por causa da ação civil, e decide que as investigações devem ser realizadas por autoridades de um condado vizinho, Calumet. Mas os policiais de Manitowoc permanecem ativos na investigação por meses. E são justamente eles que "encontram" as provas cruciais. Os policiais cumprem mandados de busca ao longo de oito dias, indo e vindo como querem, quando a lei determina que o imóvel seja logo restituído aos proprietários. Cadeias de custódia de provas não são respeitados. Há registros omissos. O sangue de Steven pode ter sido plantado no carro da vítima, extraído de um arquivo de provas que fora violado. E muito mais. Inclusive o incrível engajamento das autoridades, inclusive do FBI, em provar que a investigação estava toda correta.
Os episódios 6 e 7 são especialmente interessantes para estudiosos do direito penal, pois mostra o embate entre acusação e defesa acerca das provas estranhíssimas apresentadas ao tribunal. Como se trata de um caso real, com um monte de informações na internet, não há que se falar em spoiler. Ao final do julgamento, Steven é condenado. Posteriormente, em um julgamento sem qualquer evidência física, Brendan também é condenado. Ambos recebem a pena de prisão perpétua, o primeiro sem direito a condicional e o segundo, com possibilidade de condicional em 2048. Menção especial para o discurso do juiz que sentencia Steven, repleto de especulações e juízos morais, exatamente como o sistema adora. Fato que não passa despercebido ao defensor de Steven, que em uma contundente manifestação ao final do nono episódio, fala sobre como o sistema faz de tudo para condenar porque não tem a humildade de reconhecer suas falhas.
Não sendo eu um crítico de teledramaturgia, fácil deduzir que meu interesse não reside no seriado em si, embora ele seja muito bem feito e eu o recomende enfaticamente. A questão que quero propor é: você já se perguntou alguma vez, a sério, quantas pessoas estão atualmente presas por causa de crimes que não cometeram? Outra: Você realmente acha que inocentes condenados são apenas vítimas de erros judiciários ou, na verdade, o sistema tem tanto interesse em vencer a batalha de opinião que não se importa em destruir vidas inocentes?
As implicações destas questões são muito complexas e, por isso, eu lhes reservarei uma segunda postagem. Aos interessados, leiam um pouco sobre o caso Avery (ou vejam o seriado) e voltem aqui para debater.
Justamente hoje, um sítio de Portugal publicou uma reportagem informando que, devido ao grande sucesso da série da Netflix, surgiram petições online, uma delas na página da Casa Branca, pedindo o perdão presidencial a Steven Avery. Embora o pedido não tenha fundamento legal (o presidente dos Estados Unidos só pode perdoar crimes federais), já foi subscrito por cerca de 300 mil pessoas, provavelmente movidas por um sentimento de intensa indignação com o que consideram uma injustiça do sistema.
E a repercussão só aumenta. Veja: http://www.adorocinema.com/noticias/series/noticia-118503/
Antecedentes do blog sobre erros judiciários:
Desde o primeiro momento, a defesa sustentou que Avery era inocente e que desavenças pessoais estavam por trás do enorme engajamento do departamento de polícia em condená-lo. Fatos estavam sendo distorcidos e provas, sumariamente desconsideradas. Mas o promotor de justiça sustentou a acusação e a vítima reconheceu o suposto agressor em juízo. Com isso, Avery foi condenado a 32 anos de prisão, sem direito a condicional.
Avery tinha passagens pela polícia, mas se orgulhava de sempre admitir os seus erros. Confessava e cumpria suas penas. Desta vez, contudo, jurava inocência. Preso, seu casamento entrou em crise. Houve o divórcio e o afastamento dos filhos. Foram necessários 18 anos e enormes esforços para que, por fim, graças ao avanço da genética forense, ficasse provado de forma cabal que ele era inocente. O criminoso, na verdade, era Gregory Allen, um já conhecido predador sexual cujo nome fora aventado logo no começo das investigações. Contudo, o xerife e o promotor de justiça preferiram ignorá-lo por completo e montar um caso contra Avery, especificamente.
Graças ao DNA, não havia dúvida da inocência de Avery e da culpa de Allen. O questionamento sobre a conduta das autoridades do sistema de justiça criminal de Manitowoc se tornou público e houve uma investigação formal. De repente, a fé que as pessoas têm na idoneidade do sistema caiu por terra. Os ingênuos, ou deliberadamente tolos, que existem por toda parte, foram obrigados a perceber que esse sistema pode ser desonesto, corrupto, vingativo e uma série de outros predicados que lhe retiram a credibilidade.
Com o espalhafato típico da mídia, Avery virou uma espécie de celebridade inusitada. Foi apadrinhado por políticos, que montaram uma comissão com o seu nome para investigar o funcionamento do sistema de justiça criminal. Mudanças foram propostas e uma lei chegou a ser aprovada.
Mas o tal sistema também é exageradamente preocupado em se autolegitimar e, em caso de problemas, em se autoproteger. No caso de Avery, a investigação disciplinar concluiu que não houvera dolo; que as autoridades responsáveis por ações tão canhestras haviam agido "de boa-fé". Ninguém seria culpado, portanto. Diante desse cenário, Avery e seus advogados decidiram entrar com uma ação contra o Condado de Manitowoc, o xerife e o promotor de justiça da época. A pretensão era de receber uma indenização de 36 milhões de dólares.
O caso já parece suficientemente empolgante, não? Então saiba que todas as informações acima comparecem no primeiro episódio da série. O que mais haveria para contar? Simples: repare no título do seriado. O piloto termina com uma afirmação bombástica: para não caírem no ridículo nem terem que responder por seus atos, ou pelos atos de colegas, as autoridades de Manitowoc decidiram acusar Avery de um novo crime, desta vez do assassinato de uma fotógrafa, Teresa Halbach, então com 25 anos.
O seriado conta, na verdade, como transcorreram a investigação e a ação penal contra Avery e seu sobrinho de 16 anos, Brendan Dassey, pelo sequestro, estupro, mutilação, homicídio e destruição de cadáver, em relação a Teresa Halbach.
De saída, temos um caso que parece muito mais consistente. Afinal, existem os ossos calcinados de Teresa Halbach, encontrados a poucos metros do quarto de Steven. Um fragmento de osso aponta danos consistentes com disparo de arma de fogo. Temos o carro da vítima, parcialmente escondido da propriedade de Steven. Temos a chave desse carro no quarto da vítima. Temos uma bala amassada com material genético consistente com a vítima. E temos depois a bombástica confissão altamente detalhada de Brendan.
Cenário montado, a vítima do sistema vira um monstro. A comunidade local substitui a solidariedade pelo ódio. A própria família Avery se divide entre acreditar em Steven ou não. O governador não quer mais sancionar a lei recentemente aprovada. Steven se vê obrigado, para ter dinheiro para contratar bons advogados, a aceitar um acordo na ação civil que movia, acordo esse que lhe rende 400 mil dólares e nenhum reconhecimento de culpa por parte das autoridades públicas. Ninguém jamais foi responsabilizado.
Mas se você acha que o caso contra Steven Avery é sólido, necessário olhar com mais atenção. Há ilegalidades objetivas e gritantes. O próprio Condado de Manitowoc considera que existe "conflito de interesses", por causa da ação civil, e decide que as investigações devem ser realizadas por autoridades de um condado vizinho, Calumet. Mas os policiais de Manitowoc permanecem ativos na investigação por meses. E são justamente eles que "encontram" as provas cruciais. Os policiais cumprem mandados de busca ao longo de oito dias, indo e vindo como querem, quando a lei determina que o imóvel seja logo restituído aos proprietários. Cadeias de custódia de provas não são respeitados. Há registros omissos. O sangue de Steven pode ter sido plantado no carro da vítima, extraído de um arquivo de provas que fora violado. E muito mais. Inclusive o incrível engajamento das autoridades, inclusive do FBI, em provar que a investigação estava toda correta.
Os episódios 6 e 7 são especialmente interessantes para estudiosos do direito penal, pois mostra o embate entre acusação e defesa acerca das provas estranhíssimas apresentadas ao tribunal. Como se trata de um caso real, com um monte de informações na internet, não há que se falar em spoiler. Ao final do julgamento, Steven é condenado. Posteriormente, em um julgamento sem qualquer evidência física, Brendan também é condenado. Ambos recebem a pena de prisão perpétua, o primeiro sem direito a condicional e o segundo, com possibilidade de condicional em 2048. Menção especial para o discurso do juiz que sentencia Steven, repleto de especulações e juízos morais, exatamente como o sistema adora. Fato que não passa despercebido ao defensor de Steven, que em uma contundente manifestação ao final do nono episódio, fala sobre como o sistema faz de tudo para condenar porque não tem a humildade de reconhecer suas falhas.
Não sendo eu um crítico de teledramaturgia, fácil deduzir que meu interesse não reside no seriado em si, embora ele seja muito bem feito e eu o recomende enfaticamente. A questão que quero propor é: você já se perguntou alguma vez, a sério, quantas pessoas estão atualmente presas por causa de crimes que não cometeram? Outra: Você realmente acha que inocentes condenados são apenas vítimas de erros judiciários ou, na verdade, o sistema tem tanto interesse em vencer a batalha de opinião que não se importa em destruir vidas inocentes?
As implicações destas questões são muito complexas e, por isso, eu lhes reservarei uma segunda postagem. Aos interessados, leiam um pouco sobre o caso Avery (ou vejam o seriado) e voltem aqui para debater.
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Justamente hoje, um sítio de Portugal publicou uma reportagem informando que, devido ao grande sucesso da série da Netflix, surgiram petições online, uma delas na página da Casa Branca, pedindo o perdão presidencial a Steven Avery. Embora o pedido não tenha fundamento legal (o presidente dos Estados Unidos só pode perdoar crimes federais), já foi subscrito por cerca de 300 mil pessoas, provavelmente movidas por um sentimento de intensa indignação com o que consideram uma injustiça do sistema.
E a repercussão só aumenta. Veja: http://www.adorocinema.com/noticias/series/noticia-118503/
Antecedentes do blog sobre erros judiciários:
- http://yudicerandol.blogspot.com.br/2006/12/erros-judicirios.html
- http://yudicerandol.blogspot.com.br/2006/12/erros-judicirios-brasileiros-o-fim-da.html
- http://yudicerandol.blogspot.com.br/2006/12/erros-judicirios-brasileiros-o-maior_14.html
- http://yudicerandol.blogspot.com.br/2006/12/erros-judicirios-brasileiros-o-maior_12.html
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
Feriados em 2016
Uma das antigas manias do blog, que vale a pena resgatar para mantê-lo e vivo e recobrar a antiga identidade, é a postagem sobre os dias de ócio institucionalizado, por meio de feriados e de pontos facultativos. Eis a relação para 2016:
Fevereiro
21 (quinta) – Tiradentes. Daqueles feriados cujo motivo poucos lembram. No dia seguinte, comemoram-se os 516 anos do descobrimento do Brasil, mas não creio que muita gente se importe.
Maio
1º (domingo) – Dia do trabalho. Feriado legítimo, com razões históricas para a sua existência e comemoração internacional. Nesta data, até mesmo os escravos do comércio podem ficar em casa. Mas a data cai em um domingo, então...
26 (quinta) – Corpus Christi. Formalmente, é um ponto facultativo. Mas, no Brasil, isso é o mesmo que feriado. Trata-se de uma comemoração móvel, sendo que este ano junho ficou sem nada.
Agosto
7 (quarta) – Independência do Brasil (ou "a utopia").
Outubro
12 (quarta) – Nossa Senhora Aparecida (mais conhecido como dia da criança).
15 (sábado) – Dia do professor. Trata-se de um feriado apenas para a nossa categoria. Também não adiantou muito, pois cai em um sábado.
28 (sexta) – Dia do servidor público. Sem piadinhas previsíveis e tolas, por favor. E se você trabalhar na iniciativa privada, seu dia será normal.
Novembro
2 (quarta) – Finados. Todo mundo tem o seu.
15 (terça) – Proclamação da República. Sim, aquela das bananas.
Janeiro
1º (sexta) – Dia da confraternização universal. Único feriado deste longo mês. Mas já passou. Espero que tenha aproveitado.
Belém é uma das poucas, senão a única, capital brasileira cujo aniversário não é feriado. Graças a isso, o dia 12, uma terça, não vai ajudar a sua tentativa de ficar em casa.
Fevereiro
8 a 10 (segunda a quarta) – Carnaval. Na verdade, o feriado é apenas na terça, mas carnaval sabe como é. A vadiagem é tanta que muitos afirmam que o ano somente começa depois dessa patuscada. Vale lembrar que, se você não é servidor público, ou membro de uma ou outra categoria particular, vai trabalhar depois das 14 horas na quarta, dia 10.
Março
25 (sexta) – Paixão de Cristo. É a famosa sexta-feira santa. Alguns espertos enforcam a quinta, também.
Abril
25 (sexta) – Paixão de Cristo. É a famosa sexta-feira santa. Alguns espertos enforcam a quinta, também.
Abril
21 (quinta) – Tiradentes. Daqueles feriados cujo motivo poucos lembram. No dia seguinte, comemoram-se os 516 anos do descobrimento do Brasil, mas não creio que muita gente se importe.
Maio
1º (domingo) – Dia do trabalho. Feriado legítimo, com razões históricas para a sua existência e comemoração internacional. Nesta data, até mesmo os escravos do comércio podem ficar em casa. Mas a data cai em um domingo, então...
26 (quinta) – Corpus Christi. Formalmente, é um ponto facultativo. Mas, no Brasil, isso é o mesmo que feriado. Trata-se de uma comemoração móvel, sendo que este ano junho ficou sem nada.
Agosto
15 (segunda) – Feriado estadual: adesão do Pará à independência do Brasil.
Setembro
7 (quarta) – Independência do Brasil (ou "a utopia").
Outubro
Trata-se de um mês atípico no Pará, por causa do Círio de Nazaré. Realizado sempre no segundo domingo do mês, gera um falso feriado que já virou lei: na segunda-feira seguinte (neste ano, dia 10), quem pode, vagabundeia. E ainda tem o Recírio, no dia 24, também segunda, com ócio até o meio-dia.
12 (quarta) – Nossa Senhora Aparecida (mais conhecido como dia da criança).
15 (sábado) – Dia do professor. Trata-se de um feriado apenas para a nossa categoria. Também não adiantou muito, pois cai em um sábado.
28 (sexta) – Dia do servidor público. Sem piadinhas previsíveis e tolas, por favor. E se você trabalhar na iniciativa privada, seu dia será normal.
Novembro
2 (quarta) – Finados. Todo mundo tem o seu.
15 (terça) – Proclamação da República. Sim, aquela das bananas.
Dezembro
8 (quinta) – Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal, sabe-se lá por quê).
25 (domingo) – Natal. Odeio esses anos em que as festas natalinas caem em pleno final de semana!
E é isso. Agora é aturar os empresários reclamando de quanto "o país" perde de dinheiro com tanta inércia.
domingo, 3 de janeiro de 2016
O terceiro dia 3
As pessoas tendem a ritualizar números e datas. Eu não sou diferente. Sou até meio obcecado por quantificações, às vezes, principalmente quando indicam términos. Hoje é dia 3 de janeiro e, nesta data, completam-se três meses que minha mãe partiu.
Há mais ou menos um mês, escutei meu irmão dizer que, quando o dia 3 se aproxima, ele fica mais angustiado. Recebemos mensagens via WhatsApp marcando esses ciclos. E, no entanto, hoje, eu simplesmente não me dei conta de que era dia 3. Até que alguém mandou uma mensagem supondo que não estávamos bem por causa disso. Não fez por mal. Também é parente e se importa muito conosco. De longe, vai-nos monitorando e dando sua contribuição para o nosso bem-estar. Com a melhor das intenções, mandou sua mensagem de apoio, que vi após o almoço, em um momento em que estávamos brincando, um jogo de tabuleiro em família.
Não busquei explicações para o fato de sequer ter percebido que hoje era dia 3. Não penso que seja intrinsecamente bom ou mal; apenas aconteceu. Conhecendo-me como me conheço, acho que, se desenvolvesse qualquer mística em torno dessa data, ela acabaria por me maltratar. Então, talvez, esquecer o dia tenha sido algo bom. Significa que não há datas para lamentar, apenas mais um dia para viver.
Talvez, talvez. Não tenho respostas. Também não estou à procura de nenhuma, ao menos para isso.
Remoer o dia 3 me faria voltar a outubro e, honestamente, não vejo o que poderia ganhar com isso. Tenho que me cuidar, buscar ajuda, aprender a conviver com meus fantasmas. É isso. O mais é o amor que ficou, que fica, que existe. E ele não depende de números, até porque não cabe neles.
Há mais ou menos um mês, escutei meu irmão dizer que, quando o dia 3 se aproxima, ele fica mais angustiado. Recebemos mensagens via WhatsApp marcando esses ciclos. E, no entanto, hoje, eu simplesmente não me dei conta de que era dia 3. Até que alguém mandou uma mensagem supondo que não estávamos bem por causa disso. Não fez por mal. Também é parente e se importa muito conosco. De longe, vai-nos monitorando e dando sua contribuição para o nosso bem-estar. Com a melhor das intenções, mandou sua mensagem de apoio, que vi após o almoço, em um momento em que estávamos brincando, um jogo de tabuleiro em família.
Não busquei explicações para o fato de sequer ter percebido que hoje era dia 3. Não penso que seja intrinsecamente bom ou mal; apenas aconteceu. Conhecendo-me como me conheço, acho que, se desenvolvesse qualquer mística em torno dessa data, ela acabaria por me maltratar. Então, talvez, esquecer o dia tenha sido algo bom. Significa que não há datas para lamentar, apenas mais um dia para viver.
Talvez, talvez. Não tenho respostas. Também não estou à procura de nenhuma, ao menos para isso.
Remoer o dia 3 me faria voltar a outubro e, honestamente, não vejo o que poderia ganhar com isso. Tenho que me cuidar, buscar ajuda, aprender a conviver com meus fantasmas. É isso. O mais é o amor que ficou, que fica, que existe. E ele não depende de números, até porque não cabe neles.
sexta-feira, 1 de janeiro de 2016
Mudanças recentes na legislação criminal
Eu costumava monitorar o Portal de Legislação do governo federal, para acompanhar as frequentes, pontuais e assistemáticas alterações nas leis penais brasileiras. Trata-se de uma prática que devo retomar, inclusive porque mudanças no final do ano podem não aparecer nos edições de códigos e vade mecum a serem lançadas logo no início do ano.
No apagar das luzes de 2015, a Lei n. 13.228, de 28.12.2015, acrescentou uma linha ao Código Penal. Na verdade, inseriu um § 4º ao art. 171, que versa sobre o crime de estelionato:
"§ 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)
No apagar das luzes de 2015, a Lei n. 13.228, de 28.12.2015, acrescentou uma linha ao Código Penal. Na verdade, inseriu um § 4º ao art. 171, que versa sobre o crime de estelionato:
"§ 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)
A velha mania de achar que aumento de penas faz alguma diferença. Bem intencionado, porém inócuo.
Um pouco mais atrás, a Lei n. 13.167, de 6.10.2015, alterou o art. 84 da Lei de Execução Penal, estabelecendo regras para a separação de presos, provisórios ou condenados, dentro dos estabelecimentos prisionais. Uma pequena profissão de fé em favor da chamada "contaminação carcerária", como se o contato com alguma fruta podre fosse o maior problema do sistema. Mas, ao menos em princípio, essa separação pode ser positiva, considerando a segurança do detento.
A LEP já fora alterada um mês antes, pela Lei n. 13.163, de 9.9.2015, com vistas a implantar o ensino médio nos estabelecimentos penais e a determinar que o censo penitenciário investigue dados sobre a condição educacional da população carcerária. O que mais me chama a atenção em uma medida como essa é o fato de que o preso típico, no Brasil, tem baixíssimo nível de instrução formal, ou instrução nenhuma. Muitos são analfabetos funcionais. Por que será que alguém sentiu a necessidade de cuidar do ensino médio? Apenas deixar em funcionamento o serviço ou será que houve alguma mudança no perfil dos presos brasileiros? Algo a ser investigado.
Por fim, remontando à Lei n. 13.142, de 6.7.2015, em um ano em que o Código Penal já fora emendado em seu art. 121, para criação do tipo de feminicídio, como modalidade de homicídio qualificado, foi instituída nova qualificadora, agora quando o delito seja perpetrado contra integrantes das Forças Armadas, das forças policiais, Corpos de Bombeiros, do sistema penitenciário e da Força Nacional de Segurança Pública, ou ainda contra seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau.
Esta lei também atingiu o tipo de lesão corporal, instituindo uma majorante de um a dois terços, quando as vítimas sejam as acima indicadas. Se a lesão for gravíssima ou seguida de morte, o crime passa a ser hediondo.
Eis aí mais alguns retalhos para a legislação criminal brasileira. Uma revisão geral e organizada do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal segue sendo um sonho distante. Inclusive porque esse trabalho não é nada simples, sobretudo para ser feito com o Congresso Nacional mais podre da História, que temos atualmente.
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